O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

terça-feira, 24 de julho de 2012

CANDIDATURAS IMPUGNADAS

ZERO HORA 23 de julho de 2012 | N° 17139

EDITORIAL


É excessivo e deve crescer ainda mais nos próximos dias o número de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul. Pelos dados parciais divulgados pelo gabinete eleitoral do Ministério Público no último dia 19, 1.033 candidatos haviam sido vetados nas áreas de jurisdição de 101 promotorias. Desse total, 10% tinham sido impugnados com base na recente Lei da Ficha Limpa. A ampla maioria – 930 casos – estava vinculada a casos de ausência de documentos e certidões, suspeitas de falsificações e de analfabetismo, entre outras irregularidades. Há situações gritantes, como a de São Borja, onde 113 candidatos a todos os cargos foram alvo de pedidos de impugnação, com exceção de um aspirante à Câmara. Ou a de São Luiz Gonzaga, onde a promotoria apresentou pedidos de impugnação de 217 das 279 candidaturas. Entre os candidatos atingidos, 200 o foram por ausência de certidões de quitação e de domicílio eleitoral, de filiação partidária e de antecedentes criminais, que, pela legislação atual, têm prazo de entrega depois do final do período definido para impugnações – e, em razão disso, foram alvo de uma espécie de veto preventivo.

Uma tal situação, além de desorganizar os momentos iniciais da campanha eleitoral, denota, na maioria dos casos, desconhecimento, de parte dos candidatos, partidos e coligações, sobre as regras da disputa. Com isso, o prejuízo mais evidente é sofrido pelo próprio eleitor, que é confrontado com um quadro confuso justamente no momento em que trava contato com aqueles que buscam seu voto. Quanto aos próprios candidatos, além de não serem obrigados a interromper suas campanhas, contam com prazo e garantias previstas em lei para recorrer das impugnações, apresentar suas defesas e, eventualmente, regularizar a documentação exigida. É preciso que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, com o auxílio dos partidos e dos próprios legisladores, encontrem formas de evitar tropeços desse tipo por meio de campanhas de esclarecimento e revisão do calendário eleitoral.

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