O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

domingo, 11 de fevereiro de 2018

PROMOTORES CONTRA O GARANTISMO E BANDIDOLATRIA

EPOCHTIMES.COM 07/08/2017


Promotores gaúchos assinam manifesto contra “garantismo e bandidolatria”


Exército ajuda a combater o crime no Rio de Janeiro (MAURO PIMENTEL/AFP/Getty Images)

Mais de 180 operadores de direito de vários estados, dentre eles promotores de Justiça — 100 deles do Rio Grande do Sul —, nove advogados e um juiz, divulgaram na última quinta-feira (3) uma declaração pública pedindo maior severidade nas penas aplicadas a bandidos e fazendo críticas ao que consideram “garantismo e bandidolatria” no sistema jurídico e nos cursos de Direito, conforme matéria publicada pelo jornal Zero Hora.

“Foi uma iniciativa que partiu de nossos grupos de discussão no WhatsApp a partir do caos que se está construindo no sistema jurídico brasileiro. As reformas propostas aos Códigos Penal e de Processo Penal vão impedir ainda mais a punição aos criminosos. Quando se fala em garantias de direitos, é uma enganação. Estão é em busca de não punir quem comete crimes”, avalia o promotor Eugênio Paes Amorim, atuante na Vara do Júri, em Porto Alegre.

Um dos elaboradores do manifesto chamado “Você tem sido enganado!”, Amorim menciona entre os mais importantes tópicos da contestação a determinação que proibiria a utilização de depoimentos de testemunhas na etapa do inquérito policial nos júris.

“Quem opera a Justiça diariamente, defendendo a sociedade, somos nós. É sabido que uma testemunha muitas vezes volta atrás, sob ameaça, quando depõe à Justiça. Hoje, no Brasil, condena-se apenas 1% dos homicidas. No Rio Grande do Sul esse índice ainda é maior, mas a tendência, se aprovadas as propostas de mudança nos códigos, é terrível “, explica.

Para o promotor da Justiça Militar gaúcha, Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo, existe um aspecto ideológico que necessita alteração.

“Pior que garantistas, muitos juízes e alguns promotores são contra prisões. A sociedade já está farta de verdadeiros absurdos jurídicos em nome do discurso do problema social, de que o indivíduo se torna bandido por necessidade. A academia está com essa mentalidade de esquerda encrustada. O que propomos é o debate, o contraditório”, defende.

Outra questão controversa no manifesto são as medidas para esvaziar cadeias. O desencarceramento, para os promotores que subscrevem o documento, quer dizer “bandidos soltos e você preso em casa”.

“É um culto bandidólatra, embasado na falta de escolha para a entrada na vida criminosa. O que eu vejo na execução penal é que o crime é cada vez mais uma escolha lucrativa, e as interpretações da lei são sempre muito benéficas aos criminosos. Então, quando eles cometem crimes, já sabem que é muito baixo o risco de lhes acontecer algo ruim”, finaliza a promotora Débora Balzan, encarregada do acompanhamento da execução penal, em Porto Alegre.

Outros dois motivos de crítica do manifesto são a nova lei de abuso de autoridade e a necessidade de construção de mais presídios.

A Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou, através de sua assessoria de imprensa, um pronunciamento do coordenador do Centro de Apoio Criminal do MP, Luciano Vaccaro. De acordo com o representante do Ministério Público, o manifesto “expressa a opinião de vários promotores que atuam na área criminal e verificam, no dia a dia, as deficiências no sistema de Justiça Criminal e também chamam a atenção para várias modificações legislativas que estão em curso e que precisam ser acompanhadas pela sociedade”.

Leia o manifesto na íntegra:

“Nós, operadores do Direito realmente preocupados com a segurança pública, com o direito de ir e vir das pessoas, com a vida das pessoas de bem e não só dos bandidos, preocupados especialmente com as vítimas e não só com seus algozes, queremos revelar certas verdades a você, cidadão que sustenta o Estado e tem se enganado com ele e com certas entidades, certos professores, certos ‘especialistas’ e outros que parecem não querer que você saiba de certas coisas. Mas você saberá agora que muita coisa do que você tem sido induzido a pensar NÃO É VERDADE! VOCÊ TEM SIDO ENGANADO!

Você pensa que estão fazendo um novo código penal para diminuir a IMPUNIDADE e melhorar a segurança pública, mas o que está em andamento torna a LEI PENAL MAIS BRANDA e ainda dá salvo-conduto a desordeiros e terroristas fazerem o que quiserem sem responderem na Justiça. É O QUE ELES CHAMAM DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL: QUE SÓ VAI AUMENTAR A IMPUNIDADE.

Você pensa que estão preocupados com os crimes nas ruas, os assassinatos, os assaltos, com a impunidade, mas eles estão tentando tirar criminosos perigosos da prisão e colocá-los nas ruas, aumentando o perigo para os cidadãos e alegando presídios cheios, enquanto ao mesmo tempo são contra construir novos presídios parecendo que querem continuar a ter a mesma alegação pra continuarem soltando. É O QUE ELES CHAMAM DE DESENCARCERAMENTO: BANDIDOS SOLTOS E VOCÊ PRESO EM CASA COM MEDO, OU CORRENDO RISCO NA RUA.

Você pensa que eles se preocupam com sua vida, mas criaram uma audiência que resultou no aumento daqueles casos em que o marginal perigoso é imediatamente solto e faz outras vítimas nos dias seguintes. É O QUE ELES CHAMAM DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

Você pensa que estão fazendo mudanças no Código de Processo Penal para que ele facilite a apuração da verdade, e que se evite impunidade, e que se evite o deboche da justiça, e que se dê algum consolo à família das vítimas. Mas o que estão fazendo é PROIBIR que o Ministério Público possa expor certas verdades. É colocar número par de jurados e decretar que o empate pode absolver, para aumentar as chances de salvar assassinos. É permitir que a defesa fale duas vezes enquanto o MP só fala uma. É proibir que se leiam depoimentos do inquérito que foram produzidos antes das testemunhas serem ameaçadas, antes delas estarem com medo, antes delas serem compradas¿ É O QUE ELES CHAMAM DE PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO: DEVIAM CHAMAR DE PROCESSO PENAL DEMOCIDA (AQUELE QUE EXTERMINA O POVO).

Você pensa que estão fazendo uma lei para evitar o abuso de autoridade de qualquer um, mas ELES ESTÃO MESMO É FAZENDO UMA LEI QUE SÓ ATINGE PROMOTORES, POLICIAIS E JUÍZES e voltada a garantir que qualquer criminoso faça represálias sem fundamento contra quem ousar promover justiça. É O QUE ELES CHAMAM DE NOVA LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE: SÓ VAI ATINGIR A AUTORIDADE QUE ATUA DE FORMA JUSTA E EFICIENTE.

Você pensa que eles querem Democracia e Justiça, mas eles criam uma proposta de Lei, VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO, para punir promotores e juízes que deles discordarem, acusando-os da indefinida conduta – que serve pra tudo, quando se quiser—de violar prerrogativas da classe– e ainda permitindo que, contra a Constituição, uma corporação possa fazer procedimentos inconstitucionais contra promotores, juízes e policiais. É O QUE ALGUNS CHAMAM DE GARANTIR AS PRERROGATIVAS DA CLASSE: PARA QUE SE POSSA CONSTRANGER PROMOTORES, JUÍZES E POLICIAIS E DEIXÁ-LOS COM MEDO DE CONTRARIAREM VOLUNTARISMOS ILEGAIS E CHICANAS E TORNA A CLASSE A MAIS PODEROSA E DIFERENCIADA DO PAÍS.

Você pensa que eles querem garantias para você, cidadão, mas eles só querem que não haja punições de verdade, só querem garantir criminosos¿ É O QUE ELES CHAMAM DE GARANTISMO, NO BRASIL: QUE TEM GERADO CADA VEZ MAIS IMPUNIDADE DA FORMA QUE APLICAM.

Enfim, você pensa que eles querem te proteger, mas QUASE TODAS AS MEDIDAS SÃO PARA PROTEGER CRIMINOSOS E GARANTIR IMPUNIDADE.

Pelas obras e pelos frutos você verá melhor quem é quem: PRESTE SEMPRE ATENÇÃO. Em breve falaremos mais, revelaremos mais, explicaremos mais. Este é só o primeiro dos manifestos.

‘Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas’ (Victor Hugo)

Bandidolatria mata.

Desencarceramento mata.

Impunidade mata.”

ASSINAM:


1. Adriana Costa MPRS
2. Adriana de Farias Pereira MPF
3. Adrianni Fátima Falcão Santos Almeida MPGO
4. Adriano Alves MPM
5. Adriano Dutra Gomes de Faria MPMG
6. Ailton Benedito de Souza MPF
7. Alencar José Vital MPGO
8. Alessandra Bastian da Cunha MPRS
9. Alexandre Schneider MPF
10. Alexandre Sikinowski Saltz MPRS
11. Allan Sidney do Ó Souza MPMT
12. Amanda Giovanaz MPRS
13. Ana Carolina de Quadros Azambuja MPRS
14. Ana Cláudia Lopes MPMG
15. Ana Cristina Carneiro Dias MPMS
16. Ana Cristina Silva MPM
17. Ana Maria Saldanha Gontijo MPRO
18. André Costa MPRS
19. Andrea Bernardes de Carvalho MPDFT
20. Andrea Silva Uequed MPRS
21. Andrei Mattiuzzi Balvedi MPF
22. Andréia Hermínia Aliatti MPRS
23. Antônio Kepes MPRS
24. Antonio Sergio Cordeiro Piedade. MPMT
25. Assuero Stevenson pereira Oliveira MPPI
26. Bárbara Pinto e Silva MPRS
27. Bill Jerônimo Scherer MPRS
28. Bruna Maria Borgmann MPRS
29. Bruno Amorim Carpes.MPRS
30. Bruno Bonamente MPRS
31. Bruno Stibich MPRJ
32. Camila Santos da Cunha MPRS
33. Carlos Frederico Oliveira Pereira MPM
34. Carmem Elisa MPRJ
35. Carmem Lúcia Garcia MPRS
36. Caroline Gianlupi MPRS
37. Cassiano Marquart Corleta MPRS
38. César Danilo Ribeiro de Novais MPMT
39. Charles Emil Machado Martins MPRS
40. Christiane Monerat MPRJ
41. Clarisier Morais MPF
42. Cláudia Lúcia Bonetti MPRS
43. Cláudia Rodrigues de Morais Piovezan MPRS
44. Cláudia Rodrigues MPRS
45. Cláudio Rafael Morosin Rodrigues MPRS
46. Cláudio Rogério Ferreira Gomes MPMS
47. Cristiano Salau Mourão MPRS
48. Daniel Barbosa Fernandes MPRS
49. Daniel Sperb Rubin MPRS
50. Daniela Tavares da Silva Tobaldini MPRS
51. Debora Balzan MPRS
52. Denise Sassen Girardi de Castro MPRS
53. Denise Sassen Girardi de Castro MPRS
54. Diego Pessi MPRS
55. Diogo Gomes Taborda MPRS
56. Diogo Hendges MPRS
57. Dirce Soler MPRS
58. Divino Donizette MPF
59. Domingos Sávio Tenório de Amorim MPF
60. Douglas Araújo MPF
61. Eduardo Buaes Raymundi
62. Eduardo Buaes Raymundi MPRS
63. Eduardo Paes Fernandes MPRJ
64. Eugênio Paes Amorim MPRS
65. Evandro Lobato Kaltbach MPRS
66. Fernanda Soares Pereira MPRS
67. Fernando César Sgarbossa MPRS
68. Fernando de Araujo Bittencourt
69. Fernando Freitas Consul MPRS
70. Flávia Ferrer MPRJ
71. Flavio Eduardo de Lima Passos MPRS
72. Frederico Carlos Lang MPRS
73. Frederico César Batista Ribeiro MPMT
74. Gisele Ferrarini Advogada SP
75. Gleade Pereira Souza Maia MPMT
76. Goiaci Leandro de Azevedo Júnior MPSP
77. Graziela Vieira Lorenzoni MPRS
78. Guilherme Martins de Martins MPRS
79. Gustavo Fava Ferrari MPRS
80. Henrique Golin MPGO
81. Ione de Souza Cruz MPM (aposentada)
82. Isabel da Costa Franco Santos MPRS
83. Ivonete Bernardes MPMT
84. Jackeliny Ferreira Rangel MPMG
85. Jader Costa Professor de Direito Penal
86. Janine Rosi Faleiro. MPRS
87. Janor Lerch Duarte
88. João Pedro Togni. MPRS
89. Joel Oliveira Dutra MPRS
90. José Antônio Varaschin Chedid Juiz de Direito SC
91. José Carlos Borsói Advogado SP
92. José Eduardo Coelho Corsini. MPRS
93. José Garibaldi E.S. Machado MPRS
94. José Leão Júnior MPF
95. Júlia Flores Schütt MPRS
96. Juliana Maria Giongo MPRS
97. Karina Mariotti MPRS
98. Karine Camargo Teixeira MPRS
99. Karla Dias Sandoval Mattos Silva MPES
100. Katie de Sousa Lima Coelho MPDFT
101. Laís Liane Resende MPMT
102. Leo Mario Heidrich Leal MPRS
103. Leonardo Faccioni Vargas Advogado
104. Leonardo Giardin MPRS
105. Leonardo Giron MPRS
106. Letícia Elsner Pacheco de Sá MPRS
107. Lisiane Villagrande Veríssimo da Fonseca MPRS
108. Lívia Luz Farias MPBA
109. Lúcia Helena de Lima Callegari MPRS
110. Luciana Medeiros Costa MPDFT
111. Luciano Alessandro Winck Gallicchio MPRS
112. Ludmila Lins Grilo Juíza-MG
113. Luís Alexandre Lima Lentisco MPMT
114. Luís Carlos Prá MPRS
115. Luiz Antonio Barbara DiasMPRS
116. Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo MPRS
117. Luiz Felipe Carvalho MPM
118. Manoel Figueiredo Antunes MPRS
119. Marcelo Araújo Simões. MPRS
120. Marcelo Augusto Squarça MPRS
121. Marcelo Machado Advogado SP
122. Marcelo Ries MPRS
123. Marcelo Tubino Vieira MPRS
124. Marcelo Vicentini Advogado RS e ex-professor da PUCRS e UFRGS
125. Marciel Backes
126. Márcio Abreu Ferreira da Cunha MPRS
127. Marcio Roberto Silva de Carvalho MPRS
128. Márcio Schlee MPRS
129. Marcos Eduardo Rauber MPRS
130. Marcos Reichelt Centeno MPRS
131. Maria Emília Moraes Araújo MPF
132. Maria Ester Henriques Tavares MPM
133. Mariana Coelho Brito MPGO
134. Matheus Macedo Cartapatti MPMS
135. Michele Taís Dumke Kufner MPRS
136. Mônica Marques MPRJ
137. Nathália Swoboda Calvo MPRS
138. Orlando Brunetti Barchini e Santos MPSP
139. Patrícia de Oliveira Robortella Advogada SP
140. Paulo Estevam Araújo MPRS
141. Rafael Thomas Schinner MPRJ
142. Rafaela Hias Moreira Huergo MPRS
143. Raphael Perisse MPF
144. Raquel Marconi Advogada
145. Renata de Andrade santos MPMG
146. Renata Lontra de Oliveira MPRS
147. Renata Pinto Lucena MPRS
148. Renato Barão Varalda MPDFT
149. Renato Teixeira Rezende MPMG
150. Roberto José Taborda Masiero MPRS
151. Robson Jonas Barreiro MPRS
152. Rodrigo Curti MPAC
153. Rodrigo de Magalhães Rosa MPDFT
154. Rodrigo Luiz Bernardo Santos MPF
155. Rodrigo Mendonça Pinto dos Santos MPRS
156. Rodrigo Merli Antunes MPSP
157. Rogério Leão Zagallo MPSP
158. Rômulo Paiva Filho MPMG
159. Ronaldo Lara Resende MPRS
160. Ruth Kicis Torrents Pereira MPDFT
161. Sandra Caramello dos Reis Advogada SP
162. Sergio Cunha de Aguiar Filho. MPRS
163. Sérgio Fernando Harfouche MPMS
164. Sérgio Luiz Rodrigues MPRS
165. Sheila Tavares Advogada SP
166. Silvia Regina Becker Pinto MPRS
167. Silvio Miranda Munhoz MPRS
168. Sílvio Rodrigues Alessi Júnior MPMT
169. Simone Sibílio do Nascimento MPRJ
170. Stefano Lobato Kaltbach MPRS
171. Susana Cordero Spode MPRS
172. Thomás Henrique de Paola Colletto MPRS
173. Tomás Busnardo Ramadan MPSP
174. Ursula Catarina Martins Micherian Advogada SP
175. Vera Bogalho Frost Vieira MPMS
176. Vercilei Lino Sirena MPRS
177. Walmor Alves Moreira MPF/SC
178. Werner Dias de Magalhães MPSP
179. Wesley L. Vaz MPMG
180. Wesley Miranda Alves MPF
181. Yeda Christina Ching San Fillizola Assunção Juíza RJ

sábado, 12 de agosto de 2017

BANDIDOLATRIA. VOCÊ ESTÁ SENDO ENGANADO



ZERO HORA 11/08/2017


José Eduardo coelho Corsini



VOCÊ ESTÁ SENDO ENGANADO



Certas posturas jurídicas deformam o mais mundano senso de justiça e razoabilidade



Há pouco deparei com um manifesto. Em palavras simples e diretas como são as que nascem no fundo do peito, dizia que o cidadão brasileiro vem sendo enganado na sua crença de que certos projetos de lei em tramitação no Congresso destinam-se à segurança pública e à paz social, de que certos entendimentos jurídicos decorrem de verdadeiro rigor científico e isenção acadêmica. Assinei o texto, sentindo algum alento ao perceber que outros promotores de Justiça, juízes, delegados de polícia e advogados do país afora também assinaram e continuam assinando.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pretendia apenas desabafar o que anos de vivência judiciária me haviam mostrado, que, desde a produção de leis até algumas decisões de tribunais pátrios, somos reféns de ideologias políticas, de visões pessoais de mundo e mesmo de interesses corporativos. Não pretendia, mas parece que ofendi a muitos. Dizer que o abrandamento da lei penal e a condescendência de certas decisões judiciais são causas da violência urbana já é passível das mais diversas rotulações ofensivas. Mas expor o argumento falacioso por trás dessas práticas é imperdoável. Absolutamente imperdoável.

E, no entanto, você está, sim, sendo enganado. Precisamos urgentemente garantir direitos fundamentais como saúde e educação. Precisamos promover as condições suficientes para a independência da pessoa enquanto indivíduo e sujeito moral. Mas não precisamos ser enganados ao nos dizerem que a carência disso tudo é determinante do caos urbano que hoje nos põe reféns de criminosos insensíveis à vida humana.

Esse argumento é usado para ganhar sua simpatia com uma ideia tão simples quanto enganadora: você, acreditando nos direitos fundamentais, precisa acreditar no desencarceramento porque a prisão é causa da criminalidade. Precisa mesmo? Fotografia de hoje (cuidadosamente escolhida e acompanhada do testemunho de algum "especialista") vai lhe mostrar celas sem dignidade humana, pessoas com baixa escolaridade e pouca saúde. Mas uma amostragem temporal isenta e mais abrangente vai também lhe mostrar que em alguma medida avançamos nas prisões e que nas últimas décadas todos os indicadores de desenvolvimento humano da população em geral melhoraram, ainda que minimamente.

Então, por que a criminalidade continua crescendo em níveis assombrosos? Veja, de cem homicídios praticados, ao menos 92 permanecem impunes. O risco de prisão por extinguir a vida de um ser humano é muito baixo no Brasil. E os índices dos demais crimes violentos não são mais animadores. Certo que o encarceramento aumentou nos últimos anos, mas o que não lhe dizem é que a criminalidade aumentou em patamares muito superiores. Dizem-lhe que o Brasil prende muito, mas não lhe dizem que somos a quinta maior população e apenas o 34º em número de presos por habitante.

Enfim, é nesse cenário de meias verdades e mentiras inteiras que certos projetos de lei dificultam mais ainda a formação da culpa em processos penais, apesar de todas as garantias de defesa já praticadas. É nesse cenário que certas posturas jurídicas deformam o mais mundano senso de justiça e razoabilidade, como se a lei permitisse entendimentos contrários ao seu próprio texto explícito. É nesse cenário que lhe dizem que o estão protegendo. Mas você está sendo enganado.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

GARANTISMO E BANDIDOLATRIA

ZERO HORA 04/08/2017 - 16h14min | Atualizada em 05/08/2017 - 11h55min

Promotores gaúchos lideram manifesto contra "garantismo e bandidolatria". A partir das redes sociais, um grupo de 145 promotores de Justiça — 100 deles atuantes no RS — divulgaram documento criticando o que consideram decisões judiciais benéficas a criminosos.




Eugênio Amorim é um dos mentores do manifesto Foto: Fernando Gomes / Agencia RBS

Um grupo de 145 promotores de Justiça — 100 deles do Rio Grande do Sul —, nove advogados e um juiz lançou na última quinta-feira (3) um manifesto que reacende uma polêmica no mundo jurídico. Defendem maior rigor nas penas impostas a criminosos e criticam o que chamam de "garantismo e bandidolatria" no sistema jurídico e nos cursos de Direito.

— Foi uma iniciativa que partiu de nossos grupos de discussão no WhatsApp a partir do caos que se está construindo no sistema jurídico brasileiro. As reformas propostas aos Códigos Penal e de Processo Penal vão impedir ainda mais a punição aos criminosos. Quando se fala em garantias de direitos, é uma enganação. Estão é em busca de não punir quem comete crimes — critica o promotor com atuação na Vara do Júri, em Porto Alegre, Eugênio Paes Amorim.


Ele é um dos idealizadores do manifesto intitulado: "Você tem sido enganado!". Cita entre os principais pontos de contestação a medida que impediria o uso de depoimentos de testemunhas na fase de inquérito policial nos júris. No manifesto, a crítica à reforma proposta é evidente:

— Quem opera a Justiça diariamente, defendendo a sociedade, somos nós. É sabido que uma testemunha muitas vezes volta atrás, sob ameaça, quando depõe à Justiça. Hoje, no Brasil, condena-se apenas 1% dos homicidas. No Rio Grande do Sul esse índice ainda é maior, mas a tendência, se aprovadas as propostas de mudança nos códigos, é terrível — justifica.

Em um dos trechos do manifesto disseminado a partir de grupos de discussão na internet, diz: "O que eles chamam de processo penal democrático: deveriam chamar de democida (aquele que extermina o povo)"

Para o promotor da Justiça Militar gaúcha, Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo, é uma questão ideológica que precisa ser modificada.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

— Pior que garantistas, muitos juízes e alguns promotores são contra prisões. A sociedade já está farta de verdadeiros absurdos jurídicos em nome do discurso do problema social, de que o indivíduo se torna bandido por necessidade. A academia está com essa mentalidade de esquerda encrustada. O que propomos é o debate, o contraditório — explica.

Outro ponto polêmico no documento faz menção a medidas para esvaziar cadeias. O desencarceramento, para os promotores que assinam o ato significa "bandidos soltos e você preso em casa".

— É um culto bandidólatra, embasado na falta de escolha para a entrada na vida criminosa. O que eu vejo na execução penal é que o crime é cada vez mais uma escolha lucrativa, e as interpretações da lei são sempre muito benéficas aos criminosos. Então, quando eles cometem crimes, já sabem que é muito baixo o risco de lhes acontecer algo ruim — conclui a promotora responsável pelo acompanhamento da execução penal, em Porto Alegre, Débora Balzan.

Outros dois pontos de crítica do manifesto são a nova lei de abuso de autoridade e a necessidade de construção de mais presídios.


Audiências de custódia estão entre os pontos criticados pelo manifesto Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

"Eu sou, sim, um garantista"

Integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a recordista e concessões de habeas corpus entre as 10 câmaras do tribunal, o desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro concorda em ao menos um ponto com os críticos. Sobre a necessidade de criação de vagas em presídios.

— Eu lido com dados concretos. Nos últimos dois anos, a população carcerária gaúcha aumentou em oito mil pessoas. Isso significa uma elevação de 30% sem que novas vagas tenham sido criadas. Quer dizer que está havendo a condenação: as polícias, o Ministério Público e a Justiça estão funcionando — aponta.

Diante dos conceitos de "garantismo e bandidolatria" apresentados no manifesto, o magistrado não titubeia:

— Eu sou, sim, um garantista. Tomo decisões de acordo com a lei e a Constituição. Se há críticas às decisões da 3ª Câmara, é normal. Juízes, promotores, qualquer um erra. É para isso que servem os recursos. E, afinal, qual o problema na revisão da lei de abuso de autoridade? O controle das ações é necessário.

Para o sociólogo e coordenador do programa de pós-graduação em Ciências Sociais da PUCRS, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, o manifesto é reflexo da "pré-falência da segurança pública", que deixa a sociedade mais insegura. O medo, por sua vez, com facilidade, se converte em caldo de cultura para demandas vingativas.

— Esse é um debate superado, desconectado no tempo, que pode se situar no período pré-Revolução Francesa. O manifesto já vinha sendo gestado há tempo, mas o que nos surpreende é a quantidade de promotores que estão apoiando — disse.


O manifesto não é institucional, e sim uma iniciativa de alguns promotores. Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral de Justiça enviou, via assessoria de imprensa, um pronunciamento do coordenador do Centro de Apoio Criminal do MP, Luciano Vaccaro. Segundo o representante do Ministério Público, o manifesto "expressa a opinião de vários promotores que atuam na área criminal e verificam, no dia a dia, as deficiências no sistema de Justiça Criminal e também chamam a atenção para várias modificações legislativas que estão em curso e que precisam ser acompanhadas pela sociedade".

População carcerária gaúcha aumentou 30% nos últimos dois anos Foto: Omar Freitas / Agencia RBS

A íntegra do manifesto:

"Nós, operadores do Direito realmente preocupados com a segurança pública, com o direito de ir e vir das pessoas, com a vida das pessoas de bem e não só dos bandidos, preocupados especialmente com as vítimas e não só com seus algozes, queremos revelar certas verdades a você, cidadão que sustenta o Estado e tem se enganado com ele e com certas entidades, certos professores, certos 'especialistas' e outros que parecem não querer que você saiba de certas coisas. Mas você saberá agora que muita coisa do que você tem sido induzido a pensar NÃO É VERDADE! VOCÊ TEM SIDO ENGANADO!

Você pensa que estão fazendo um novo código penal para diminuir a IMPUNIDADE e melhorar a segurança pública, mas o que está em andamento torna a LEI PENAL MAIS BRANDA e ainda dá salvo-conduto a desordeiros e terroristas fazerem o que quiserem sem responderem na Justiça. É O QUE ELES CHAMAM DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL: QUE SÓ VAI AUMENTAR A IMPUNIDADE.

Você pensa que estão preocupados com os crimes nas ruas, os assassinatos, os assaltos, com a impunidade, mas eles estão tentando tirar criminosos perigosos da prisão e colocá-los nas ruas, aumentando o perigo para os cidadãos e alegando presídios cheios, enquanto ao mesmo tempo são contra construir novos presídios parecendo que querem continuar a ter a mesma alegação pra continuarem soltando. É O QUE ELES CHAMAM DE DESENCARCERAMENTO: BANDIDOS SOLTOS E VOCÊ PRESO EM CASA COM MEDO, OU CORRENDO RISCO NA RUA.

Você pensa que eles se preocupam com sua vida, mas criaram uma audiência que resultou no aumento daqueles casos em que o marginal perigoso é imediatamente solto e faz outras vítimas nos dias seguintes. É O QUE ELES CHAMAM DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

Você pensa que estão fazendo mudanças no Código de Processo Penal para que ele facilite a apuração da verdade, e que se evite impunidade, e que se evite o deboche da justiça, e que se dê algum consolo à família das vítimas. Mas o que estão fazendo é PROIBIR que o Ministério Público possa expor certas verdades. É colocar número par de jurados e decretar que o empate pode absolver, para aumentar as chances de salvar assassinos. É permitir que a defesa fale duas vezes enquanto o MP só fala uma. É proibir que se leiam depoimentos do inquérito que foram produzidos antes das testemunhas serem ameaçadas, antes delas estarem com medo, antes delas serem compradas¿ É O QUE ELES CHAMAM DE PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO: DEVIAM CHAMAR DE PROCESSO PENAL DEMOCIDA (AQUELE QUE EXTERMINA O POVO).

Você pensa que estão fazendo uma lei para evitar o abuso de autoridade de qualquer um, mas ELES ESTÃO MESMO É FAZENDO UMA LEI QUE SÓ ATINGE PROMOTORES, POLICIAIS E JUÍZES e voltada a garantir que qualquer criminoso faça represálias sem fundamento contra quem ousar promover justiça. É O QUE ELES CHAMAM DE NOVA LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE: SÓ VAI ATINGIR A AUTORIDADE QUE ATUA DE FORMA JUSTA E EFICIENTE.

Você pensa que eles querem Democracia e Justiça, mas eles criam uma proposta de Lei, VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO, para punir promotores e juízes que deles discordarem, acusando-os da indefinida conduta – que serve pra tudo, quando se quiser—de violar prerrogativas da classe– e ainda permitindo que, contra a Constituição, uma corporação possa fazer procedimentos inconstitucionais contra promotores, juízes e policiais. É O QUE ALGUNS CHAMAM DE GARANTIR AS PRERROGATIVAS DA CLASSE: PARA QUE SE POSSA CONSTRANGER PROMOTORES, JUÍZES E POLICIAIS E DEIXÁ-LOS COM MEDO DE CONTRARIAREM VOLUNTARISMOS ILEGAIS E CHICANAS E TORNA A CLASSE A MAIS PODEROSA E DIFERENCIADA DO PAÍS.

Você pensa que eles querem garantias para você, cidadão, mas eles só querem que não haja punições de verdade, só querem garantir criminosos¿ É O QUE ELES CHAMAM DE GARANTISMO, NO BRASIL: QUE TEM GERADO CADA VEZ MAIS IMPUNIDADE DA FORMA QUE APLICAM.

Enfim, você pensa que eles querem te proteger, mas QUASE TODAS AS MEDIDAS SÃO PARA PROTEGER CRIMINOSOS E GARANTIR IMPUNIDADE.

Pelas obras e pelos frutos você verá melhor quem é quem: PRESTE SEMPRE ATENÇÃO. Em breve falaremos mais, revelaremos mais, explicaremos mais. Este é só o primeiro dos manifestos.

'Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas' (Victor Hugo)

Bandidolatria mata.

Desencarceramento mata.

Impunidade mata."

sexta-feira, 27 de maio de 2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS DETENTORES DO PODER ABSOLUTO



ZERO HORA 27 de maio de 2016 | N° 18536



FABIANO DALLAZEN
Subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público





Ataque ao Ministério Público, num momento de grave crise política, não me causa espanto. Tampouco atribuir-lhe excessos e hipertrofia de poderes como causas de desestabilização da democracia. Não é de hoje que a instituição gera desconfortos e dissabores a integrantes da própria estrutura estatal e de outrora intocados segmentos do tecido social que têm seus interesses contrariados.

Em realidade, aqueles que de fato pretendem exercer (ou ver exercido) o poder de forma absoluta é que não se conformam com o perfil independente da instituição, inserta no sistema de freios e contrapesos da República, pois têm encontrado na atuação ministerial um obstáculo intransponível às suas pretensões.

Nesse sentido, cogitar de hipertrofia constitucional do Ministério Público significa mitigar o trabalho que pavimentou o perfil proativo da instituição e a elevou ao status constitucional.

As prerrogativas, muitas vezes proposital e maliciosamente confundidas com privilégios, foram conferidas pelo constituinte de forma proporcional às relevantes responsabilidades que lhe foram designadas, especialmente tendo em vista a missão de fiscalizar os poderes do Estado.

A propósito, a evolução da atividade investigativa e da eficiência fiscalizatória no combate à corrupção têm relação direta com a independência do Ministério Público quanto às demais esferas de poder. Como resultado dessa atuação autônoma e eficaz, emerge a confiança da sociedade no trabalho da instituição e, de outro lado, mais dificuldade para que atuações defensivas outrora consideradas de solidez absoluta sejam determinantes para impunidade.

A legitimação social do Ministério Público, seus deveres e prerrogativas são decorrência, portanto, de um processo histórico de construção do mais genuíno vínculo de confiança com a sociedade civil, credibilidade que lhe permite, mesmo em tempos difíceis, atacar condutas ilícitas daqueles que ainda imaginam deter o poder absoluto.

domingo, 10 de janeiro de 2016

O MISTÉRIO PÚBLICO



ZERO HORA 10 de janeiro de 2016 | N° 18410



FLÁVIO TAVARES*




A diferença é de apenas uma sílaba e a pronúncia pode até nos confundir, mas “mistério” e “Ministério Público” nada têm entre si. Nem sequer são parentes próximos ou distantes, como os primos que vemos a cada década ou só em velório da família. A Constituição de 1988 deu ao Ministério Público uma independência tal, que os procuradores e promotores de Justiça (e até os defensores públicos) passaram a ser uma espécie de guardiães da vida social e das leis. Com eles, não há mistério.

Basta observar a atuação dos procuradores que investigam o assalto à Petrobras para ter noção da independência que a Justiça pode alcançar.

Mas “nem todos são como eles”, me dizem, e é verdade. Eles, porém, são o exemplo a seguir, não o modelo a descartar. Com afinco e eficiente metodologia, desmascararam e encarceraram velhos e intocáveis criminosos que se refestelavam na condição de grandes empresários, banqueiros, altos funcionários e políticos de diferentes partidos (do PT, PMDB, PP, PSDB e outros), junto a “doleiros” e outros marginais do crime organizado.

O mistério surge como fantasma, porém.

A “Medida Provisória 703”, redigida e adotada pelo governo federal ao expirar 2015, exclui o Ministério Público de participar dos “acordos de leniência” em que as empresas delatam suas próprias fraudes e crimes em troca de benefícios nas penas. Até aqui, o Ministério Público participava obrigatoriamente dos acordos, impondo deveres e restrições aos que se autoincriminavam. Por exemplo: as empresas eram excluídas de novos contratos com órgãos estatais, tal qual ocorreu com a Setal, a Camargo Corrêa e a Andrade Gutierrez, que admitiram fraudes na Petrobras, na Eletrobras e nas obras da Copa do Mundo.

A “Medida Provisória 703”, porém, ameniza a punição aos corruptores “arrependidos”. Agora, bastará que admitam a culpa e devolvam o roubado (ressarcindo a vítima) para que se declare “extinto o crime”. E tudo sem a vigilância obrigatória do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Controladoria da União.

Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (um apêndice do poder central) fica à vontade para acertar “acordos de leniência” e declarar extintos os crimes dos grupos privados implicados na corrupção, sem mais punições. Em palavras chãs: os ladrões estão livres para voltar a assaltar.

Experientes, conhecendo os mecanismos do poder e a debilidade humana, inventarão novas formas de suborno!

O mistério torna-se público e me pergunto: por que tudo isso? Se, no assalto à Petrobras, o país se regozija pela punição de todos os agentes do crime, por que suavizar o papel dos corruptores? Por que aviltar o princípio universal e secular de que o crime não desaparece com a devolução do roubo? Por acaso, o ladrão se torna inocente por ressarcir a vítima?

Quando a Operação Lava-Jato revelou o conluio funesto do público com o privado, as vozes do ministro da Justiça e do advogado-geral da União se levantaram em favor das empresas implicadas. Diziam que puni-las significaria “paralisar o país”. Agora, ambos assinam (junto aos ministros da Fazenda e do Planejamento) a “medida provisória” da presidente Dilma que permite o retorno dos criminosos à cena do crime.

Mais insólita ainda é a pressa. A “medida provisória” foi aprovada apenas no Senado. Falta o “sim” da Câmara Federal, mas já foi publicada no Diário Oficial e está em vigor, independentemente de eventuais alterações futuras dos deputados.

Aos jornais, o advogado-geral, Luís Inácio Adams, defendeu a urgência: “Era importante estabelecer uma eficácia imediata para viabilizar decisões nesse assunto”, disse.

Isto significa igualar honestos e desonestos?

Aqui no Estado, honestos empresários e corretos altos funcionários foram desastradamente igualados aos larápios na multimilionária fraude da CEEE, no governo Pedro Simon. O roubo supera R$ 800 milhões em valores atuais sem jamais ter sido julgado.

Tivemos oito governadores desde então, mas tudo segue oculto, às portas da prescrição. O Ministério Público não penetrou no mistério público ou faltou aqui o juiz Sergio Moro?

*Jornalista e escritor

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

ELEIÇÃO DECISIVA



ZERO HORA 06 de agosto de 2015 | N° 18249


EDITORIAIS



O país acompanha com expectativa a definição do procurador-geral da República a partir de setembro, iniciada ontem com a indicação da lista tríplice pelo Ministério Público, e que deve ter continuidade com o envio do nome escolhido pela Presidência da República para análise do Senado. A questão é que o atual titular do MP, procurador Rodrigo Janot, favorito na disputa, vem conduzindo a parte que lhe compete na Operação Lava-Jato, cujo objetivo é fazer uma faxina na administração pública brasileira. Se a escolha recair sobre seu nome, estará criada uma situação inusitada, pois há nada menos de 13 senadores envolvidos em denúncias de corrupção. Ou seja: o acusador será julgado por acusados.

Riscos desse tipo transformaram a escolha de ontem na mais importante desde a criação da Procuradoria-Geral. Por mais que os poderes sejam autônomos, é inevitável que a eleição seja influenciada pelo fato de ocorrer na mesma semana da prisão de um expoente do PT, o ex-ministro José Dirceu. Há menos de um mês, parlamentares e ex-ministros enfrentaram ações de busca e apreensão em seus imóveis e alguns deles podem ser denunciados no Supremo Tribunal Federal (STF).

É lamentável que caiba a um Senado com essa composição, incapaz de se autodepurar diante do envolvimento de muitos de seus próprios membros em denúncias, uma decisão tão relevante para o país. Mesmo num período de sucessão, cujo resultado depende de sabatina e votação no Senado, o Ministério Público não admitiu fazer concessões no combate à corrupção. É essa isenção e firmeza que os brasileiros deveriam cobrar, permanentemente, de todas as instituições.

terça-feira, 30 de junho de 2015

PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MP E O STF



JORNAL DO COMÉRCIO 30/06/2015


Fabiano Justin Cerveira



No mês de maio, foi concluído pelo plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, que discutia, com repercussão geral reconhecida, a legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público (MP). O julgamento teve como resultado o reconhecimento da competência do MP para promover investigações de natureza penal. Foram sete votos favoráveis (ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia) e quatro contrários (ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que davam provimento em menor extensão ao recurso, e o ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso, negando o poder de investigação do MP).

Para aqueles que acompanhavam o debate, a decisão era esperada. O que resta ser melhor apreciado e que causa diversas discussões doutrinárias é a forma de investigação. Como será, na prática, definida a competência em determinado caso? É necessário que tal situação seja bem esclarecida, para evitarmos inclusive investigações paralelas. Frisa-se que aqui não se discute a óbvia necessidade de se combater a violência, mas apenas como se dará na prática a investigação. Assim, é fundamental que sejam definidas tais competências e atribuições, sob pena de vermos, como afirmou o ministro Marco Aurélio, um promotor investigando sem critérios legais estabelecidos, selecionando aquilo que lhe interessa, prejudicando o direito ao contraditório.

Resta, agora, a urgência em se estabelecer as limitações práticas da atividade, não sendo suficiente a tese sustentada pelo ministro Celso de Mello no sentido de que a investigação deverá respeitar as garantias, as prerrogativas profissionais, bem como sempre terá a possibilidade do permanente controle jurisdicional.

Precisamos ir além, principalmente para não perdermos aquilo que foi adquirido ao longo de décadas, ou seja, o reconhecimento do sujeito investigado como um ser detentor de direitos e garantias, não sendo apenas um objeto.

Advogado e professor universitário/São Judas Tadeu