O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

POLICIAIS MILITARES PODEM EXERCER CARGOS COMISSIONADOS NO MPU



UOL, ULTIMA INSTÂNCIA - 02/09/2014 - 11h55

DECISÃO. Conselho Nacional do Ministério Público julgou improcedente devolução de oito PMs que exerceram cargos comissionados na PGR


Da Redação



O Plenário do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (1/9), durante a 17ª Sessão Ordinária, julgar improcedente a devolução de oito policiais militares que exercem cargos comissionados na PGR (Procuradoria Geral da República). Além disso, decidiu pela improcedência de se abrir opção para os servidores do cargo de técnico de apoio especializado/segurança institucional de transporte exercerem exclusivamente funções de segurança. O presidente do CNMP, Rodrigo Janot, declarou-se suspeito.

A decisão do Conselho foi tomada no julgamento de procedimento de controle administrativo instaurado pelo Sinasempu (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União).

O relator do procedimento, conselheiro Walter Agra, explicou que não existe ilegalidade na conduta do MPU (Ministério Público da União) em relação à cessão de policiais militares, tendo em vista que o Decreto nº 88.777/1983 permite ao policial militar requisitado para ocupar cargo em comissão no MPU que continue desempenhando funções de policial militar ou de interesse militar, não se caracterizando desvio de função ou fato de não exercerem funções de chefia, direção e assessoramento.

”A nomeação de servidor para o exercício de cargo em comissão não viola o princípio do concurso público, e no MPU, nos termos da Lei nº 11.415/2006, é permitido a cada ramo o provimento de até 50% dos cargos em comissão por servidores não integrantes das carreiras, percentual observado pela Administração”.

Agra salientou, também, que a Lei nº 11.415/2006 possibilita expressamente que as atribuições dos cargos, as áreas de atividades e suas especialidades sejam fixadas em regulamento pelo procurador-geral da República.

O Plenário considerou improcedente, também, investigação de possíveis atos de assédio moral, pois entendeu que o CNMP não possui atribuição constitucional para, originariamente, instaurar procedimento dessa natureza, pois se trata de atividade fim do Ministério Público. Além do mais, não houve especificação dos assediados ou das circunstâncias da ocorrência de suposto assédio. Processo: 1041/2014-27 (Procedimento de Controle Administrativo).




COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente, o MP, instituição competente para fiscalizar e controlar as forças policiais, deveria cumprir a lei e exercer sua função em defesa das leis para impedir os desvios de policiais militares das ruas e dos cargos para os quais fizeram concurso. Que usem a segurança privada para a segurança pessoal e dos prédios públicos, que fortaleçam os oficiais do MP para exercer as obrigações da instituição e que se integrem a um sistema de justiça criminal como órgão corregedor, de denúncia e de apoio às forças policiais. Policiais cedidos, povo cedido...

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

INCENTIVO AO ACÚMULO DE FUNÇÕES NO MP

JORNAL JURÍDICO, Segunda Feira, 01 de Setembro de 2014 | ISSN 1980-4288
Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 29 de Agosto de 2014


Sancionada lei que cria gratificação a membros do Ministério Público. Foi vetada gratificação similar para juízes federais



A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira (27) a Lei 13.024/14, que cria gratificação especial a membros do Ministério Público da União que acumulam funções. A gratificação será de 1/3 do subsídio do membro designado para a substituição e será paga proporcionalmente ao tempo de substituição.


Foi vetado, no entanto, o artigo que incluía a magistratura no benefício. A gratificação aos juízes havia sido incluída por emenda do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) ao projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2210/11).


Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, as despesas resultantes da gratificação dos juízes seriam da conta do Poder Judiciário da União. Já o governo considerou que o trecho não demonstra a origem do novo recurso nem a estimativa de impacto orçamentário nas finanças públicas.


No caso dos membros do Ministério Público da União, havia previsão de despesas adicionais na Lei Orçamentária.


Demanda de trabalho


Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, a importância da lei se justifica no fato de incentivar o trabalho extra dos servidores que cobrem uma demanda nacional por justiça.


Alexandre Camanho ressalta que há uma expansão crescente de procuradorias da República pelo Brasil por conta de uma necessidade de serviço, mas faltam procuradores. “Como o trabalho de procuradoria da República não pode faltar, muitas vezes um colega fica na contingência de, além de estar presente no seu ofício, fazer o trabalho de um outro colega", afirmou.


Hipóteses de acúmulo


Pelo texto aprovado, a gratificação será devida no caso de designação para substituição que importe acumulação de ofícios por período superior a três dias úteis. Isso também valerá para os casos de acumulação decorrente de vacância de ofícios.


Os ofícios são unidades de atuação funcional vinculadas a cada cargo, com sede na cidade em que o servidor está lotado.


Restrições


Membros que ocupam o cargo de vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral eleitoral, vice-procurador-geral do Trabalho, vice-procurador-geral da Justiça Militar e vice-procurador-geral de Justiça não vão ter direto ao benefício.


Também não serão consideradas as atuações em regime de plantão, durante o período de férias coletivas ou durante o período de abono pecuniário, em substituição em determinados processos ou em atuação conjunta de membros do MPU.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente, esta medida vai incentivar as substituições sobrecarregando o trabalho, prejudicando as decisões e reduzindo o envolvimento dos promotores nos casos. O Brasil precisa de mais promotores e servidores para atender a enorme demanda por justiça e não de substituições.