O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

O PAI DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ZERO HORA 16 de julho de 2012 | N° 17132. ARTIGOS

Miguel Tedesco Wedy*

Ele se intitulou o “pai do Ministério Público”. Sem dúvida, não o é e não o foi. Ainda mais no Rio Grande, onde o MP sempre teve uma tradição de ética e honradez. Porém, durante bom tempo, ele foi, de fato, uma “ponta de lança” de todos os pedidos, projetos e lobbies no Congresso Nacional que tratavam de aumento de penas, de restrição de garantias, de maior prazo para interceptação telefônica, de maior rigor para prisões cautelares, de endurecimento dos regimes de cumprimento de pena, de expansão do direito penal. Para todos os projetos e sugestões desse tipo, lá estava a mão do senador Demóstenes Torres. E quantos discursos ele não fez atacando as “demasiadas” garantias da Constituição e defendendo o endurecimento do sistema penal brasileiro?

Tristemente, por ironia do destino, lá estava ele, nos últimos dias, a bradar pela presunção de inocência, a atacar interceptações telefônicas abusivas, restrições de garantias, tudo em benefício próprio, como lhe assegura a Constituição Federal. Tudo lícito, tudo correto, mas absolutamente irônico, para não dizer trágico. Só depois de sentir na própria pele o duro ofício de suspeito, o ocaso da reputação, o esfumaçamento da imagem, a desconstrução da honra, ainda sem culpa formada, é que chamou para si a defesa daqueles princípios antes referidos. Então, humildemente, pediu perdão para aqueles a quem atacou no passado. Pediu perdão para aqueles inocentes que foram acusados indevidamente.

Isso não redime os seus erros, caso tenham ocorrido (lembremo-nos de que não há culpa criminal sem processo e sentença condenatória). Porém, denota a necessidade de coerência e serenidade nas discussões acerca dos problemas penais. Oxalá o trágico exemplo do ex-senador sirva para colocar no centro das discussões da reforma da legislação penal as boas sementes da prudência e da ponderação. Façamos isso ou então vamos assistir, de maneira passiva, ao lento e intermitente processo de esboroamento da Constituição e de restrição de garantias em curso no nosso País. Um processo que talvez atinja o seu ápice com a restrição à liberdade de informação, travestida de regulação. Façamos agora, pois amanhã talvez seja tarde. E façamos sem esquecer a frase de Kipling: “o que fica de pé, se cair a liberdade?”.

*Advogado criminalista, coordenador executivo do Curso de Direito da Unisinos

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