O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

SEM INTERMEDIÁRIOS

ZERO HORA, 29 de junho de 2012 | N° 17115. ARTIGOS

EDUARDO DE LIMA VEIGA, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Comemora-se hoje o Dia do Ministério Público Gaúcho. Gostaria de agradecer a todos os procuradores e promotores de Justiça e servidores que concretizam de forma coesa nossos objetivos constitucionais, em busca do reconhecimento que decorre do impacto social da dedicação de cada um. Desejo que nossa jornada seja cada vez mais efetiva, embora os tempos turbulentos que vivemos, com nuvens carrancudas na espreita.

Ontem lançamos a 14ª edição do Prêmio Jornalismo e lembrei singularidades que nos aproximam dos meios de comunicação, especialmente do jornalismo. O Ministério Público é um agente político não tradicional (fora do esquema clássico dos três poderes) que amadureceu na redemocratização do Brasil, a partir do final dos 70 e decorrer dos 80 e consolidou-se como órgão essencial de um Estado democrático, no qual a tarefa é conciliar o governo da maioria com os direitos fundamentais, inclusive das minorias, de modo plural e inclusivo. A liberdade de imprensa, a seu turno, é das primeiras conquistas do constitucionalismo liberal e, hoje, componente essencial das democracias, já que possibilita o debate na esfera pública, subsidia a formação da opinião pública e fiscaliza os poderes públicos e privados.

Nestas tarefas – denunciar o malfeito, o irregular, propor, esclarecer, informar, vale dizer, cumprir com sua missão constitucional –, Ministério Público e imprensa correm o risco de serem vítimas paradoxais de seu sucesso. Cada qual com sua linguagem (mais ou menos formal, instantânea ou diferida), além dos erros naturais, acabamos por gerar reações e antipatias daqueles eventualmente atingidos pelo exercício funcional, por mais responsável que ele se apresente, porque é da natureza humana desgostar das críticas e contestações.

E, no entanto, trata-se de funções insubstituíveis para a democracia. As liberdades e prerrogativas, neste contexto, de jornalistas e membros do Ministério Público, são de interesse do cidadão, garantia institucional que não pode ser corroída nem pelo legislador. Sequer por emenda constitucional (informem-se, pela imprensa, da PEC 37, a da impunidade). Como consagrou o presidente do STF, ministro Ayres Britto, entre o cidadão e a imprensa não pode haver intermediários. Vale o mesmo para nossa instituição, pois agimos sensíveis a você, cidadão. Vamos estreitar laços, o Ministério Público em canal direto com as demandas da cidadania.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Parabenizo a todos os procuradores e promotores de Justiça e servidores do Ministério Público pelo dia de hoje. O MP é um instrumento vital para o Sistema de Justiça Criminal que tratamos neste grupo. O MP precisa estar estruturado, capacitado em tecnologia e número de promotores e funcionários, integrado nas corregedorias de Estado, fortalecido pela lei e próximo das polícias e dos delitos de modo a aumentar o potencial da vigilância e impedir que as leis sejam mudadas para atender interesses individuais e corporativos, desrespeitadas nas suas finalidades, e descumpridas por quem quer que seja. O Brasil precisa de um Ministério Público em alerta permanente, probo, responsável, inteligente, perseverante, operativo, desburocratizado, próximo das questões de ordem pública, envolvido dentro das corregedorias e agindo com celeridade, compromisso, determinação e coragem contra os crimes e negligências do Estado e contra atos de corrupção, peculato, improbidade, prevaricação, violações de direitos humanos, crimes ambientais e todas as demais ilicitudes que prejudicam a paz social, a vida e o patrimônio das pessoas, sem se deter para ameaças, leis benevolentes, justiça morosa, polícia inoperante, corporativismo, influência partidária, troca de favores de Estado e interesses políticos e financeiros. O Brasil necessita de um MP autônomo e independente, mas devidamente integrado ao Estado e protagonista proativo em um ágil e integrado SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL voltado à Paz Social e à supremacia do interesse público.

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