
EDUARDO DE LIMA VEIGA, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Comemora-se hoje o Dia do Ministério Público Gaúcho. Gostaria de agradecer a todos os procuradores e promotores de Justiça e servidores que concretizam de forma coesa nossos objetivos constitucionais, em busca do reconhecimento que decorre do impacto social da dedicação de cada um. Desejo que nossa jornada seja cada vez mais efetiva, embora os tempos turbulentos que vivemos, com nuvens carrancudas na espreita.
Ontem lançamos a 14ª edição do Prêmio Jornalismo e lembrei singularidades que nos aproximam dos meios de comunicação, especialmente do jornalismo. O Ministério Público é um agente político não tradicional (fora do esquema clássico dos três poderes) que amadureceu na redemocratização do Brasil, a partir do final dos 70 e decorrer dos 80 e consolidou-se como órgão essencial de um Estado democrático, no qual a tarefa é conciliar o governo da maioria com os direitos fundamentais, inclusive das minorias, de modo plural e inclusivo. A liberdade de imprensa, a seu turno, é das primeiras conquistas do constitucionalismo liberal e, hoje, componente essencial das democracias, já que possibilita o debate na esfera pública, subsidia a formação da opinião pública e fiscaliza os poderes públicos e privados.
Nestas tarefas – denunciar o malfeito, o irregular, propor, esclarecer, informar, vale dizer, cumprir com sua missão constitucional –, Ministério Público e imprensa correm o risco de serem vítimas paradoxais de seu sucesso. Cada qual com sua linguagem (mais ou menos formal, instantânea ou diferida), além dos erros naturais, acabamos por gerar reações e antipatias daqueles eventualmente atingidos pelo exercício funcional, por mais responsável que ele se apresente, porque é da natureza humana desgostar das críticas e contestações.
E, no entanto, trata-se de funções insubstituíveis para a democracia. As liberdades e prerrogativas, neste contexto, de jornalistas e membros do Ministério Público, são de interesse do cidadão, garantia institucional que não pode ser corroída nem pelo legislador. Sequer por emenda constitucional (informem-se, pela imprensa, da PEC 37, a da impunidade). Como consagrou o presidente do STF, ministro Ayres Britto, entre o cidadão e a imprensa não pode haver intermediários. Vale o mesmo para nossa instituição, pois agimos sensíveis a você, cidadão. Vamos estreitar laços, o Ministério Público em canal direto com as demandas da cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário