O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

PODER DE INVESTIGAR

 

Cláudio Brito, jornalista - ZERO HORA, 11/06/2012


Avança a proposta de emenda à Constituição para diminuir ou erradicar o poder de investigar do Ministério Público e de outros órgãos. A PEC 37, do deputado Lourival Mendes (PT do B-MA), será uma festa para os bandidos engravatados, pois a corrupção demorará a ser descoberta se for proibida a investigação pela Receita Federal, pelo Banco Central e pelo Ministério Público.

Começar uma ação penal é prerrogativa do Ministério Público, que denuncia ao Judiciário os criminosos, salvo nos casos em que a iniciativa é exclusividade das vítimas, como nos crimes contra a honra. O promotor não precisa de um inquérito policial se tiver obtido por outros meios dados suficientes para a incriminação, como nos crimes cometidos por empregadores em relações trabalhistas. A Justiça do Trabalho descobre-os em seus processos e remete ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Nos crimes em que a iniciativa dependa de representação, o promotor dispensa o inquérito se a vítima apresentar elementos que o habilitem a denunciar desde logo. Está no Código de Processo Penal há mais de 70 anos.

A dispensa do inquérito não diminui a atividade policial, não a restringe nem a proíbe. A existência do inquérito policial não impede a investigação por outros órgãos, entre eles o Ministério Público. Quem pode o mais, pode o menos, é certo. Se os promotores de Justiça têm o poder de requisição para buscar provas, esclarecimentos e documentos de quaisquer autoridades ou funcionários, como dizer que a investigação seria exclusividade das autoridades policiais? O promotor pode até requisitar a produção de um inquérito policial. Como não poderá o promotor investigar? Não são excludentes as atribuições. Devem somar-se, em favor da comunidade a que servem. A quem favorece a animosidade entre delegados e promotores? As vítimas não estarão satisfeitas ante um quadro institucional fragilizado, em que apenas as polícias possam investigar. Melhor que toda a estrutura do Estado esteja à disposição da verdade, somadas e não divididas as corporações que trabalham para a persecução penal.

A PEC 37 é um palpite infeliz. Tanto quanto aquele descrito pelo gênio Noel Rosa, quando acusaram sua Vila Isabel de ser pretensiosa e querer exclusividade como berço do samba. O compositor explicou que “a Vila só quer mostrar que faz samba também”. O Ministério Público só quer mostrar que investiga também.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A criação do SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL terminaria com esta discussão. Defendo nos meus blog um MP mais ativo e cumprindo um papel corregedor dentro das corregedorias policiais e se restringindo a investigar casos envolvendo autoridades públicas e casos onde a polícia tenha falhado. Os demais casos ficam a cargo das polícias. Para complementar, urge a criação da figura do juiz de garantia e o término do formato atual de investigação, trocando a peça assessória e burocrata chamada "inquérito policial" pelo relatório da autoridade com provas periciais e gravações anexadas, já que as oitivas de testemunhas são refeitas todas no processo.

Se o MP continuar com o poder de investigar tudo no atual formato investigativo vigente no Brasil, se transformará num outro órgão policial com as mesmas dificuldades e inoperância. Neste caso deve montar sua própria estrutura investigativa, deixando de desviar policiais de suas atividades precípuas para as suas forças tarefas.

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