O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

ULTIMATO AOS PROMOTORES E PROCURADORES COM OUTROS CARGOS


Promotores e procuradores terão de ocupar um cargo público
- DANIELA LIMA, DE SÃO PAULO - 31/01/2011 - 10h29

O Conselho Nacional do Ministério Público vai dar um ultimato aos promotores e procuradores com outros cargos na administração pública. Eles receberão um aviso para voltar à função original ou abandonar a carreira.

A medida terá impacto direto entre quem ocupa secretarias de Estados e cargos no governo federal. E, por isso, coloca o órgão contra parte da categoria que defende ocupar postos em outras esferas da administração.

A determinação tem como alicerce uma resolução baixada em 2004 que proibiu o exercício de atividade político-partidária a integrantes do Ministério Público que tiverem entrado na carreira a partir daquele ano. Ela vetou ainda afastamento dos que tomaram posse após 1988 para assumir outros cargos.

A ofensiva é fruto de despacho do conselheiro Almino Afonso, na sexta, em análise de liminar que reivindicava o retorno de três membros da Promotoria do Paraná às funções originais.
Os alvos haviam ingressado no Ministério Público antes de 1988 e não poderiam ser atingidos pela resolução.

Mas, no despacho, Afonso pediu que a Comissão de Controle Administrativo do conselho solicitasse informações a "todas as unidades do Ministério Público, a fim de saber quais e quantos integrantes da instituição encontram-se licenciados para atividades alheias".

O presidente da comissão, Bruno Dantas, acolheu o pedido e determinou que todos os procuradores-gerais enviem, em até cinco dias, a lista de membros liberados do Ministério Público, a data de ingresso na carreira e o período da liberação.

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