MP mineiro instaura inquérito para apurar legalidade de aposentadorias vitalícias. 27/01/2011 às 21h35m - o globo, Thiago Herdy
BELO HORIZONTE - O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar a legalidade da concessão de aposentadorias a ex-governadores de Minas Gerais. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público solicitou documentação sobre o pagamento do benefício à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O pagamento de pensão a quatro ex-governadores e à viúva de um ex-governante custa aos cofres públicos de Minas R$ 567 mil anuais. ( Leia também: OAB questiona no STF aposentadorias de ex-governadores do Paraná e Sergipe )
O Ministério Público argumenta que a lei referente ao benefício, criada em 1957 durante o governo de Bias Fortes, fere princípios previstos na Constituição de 1988, no artigo que trata da preservação dos princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.
Até o início desta semana, o governo de Minas se recusou a divulgar quem eram os governadores que recebiam a pensão estadual, sob a alegação de que a legislação não permitiria. Entretanto, voltou atrás em seguida e informou que recebem pensão integral os ex-governadores mineiros Eduardo Azeredo (1995-1999), Hélio Garcia (1984-1987 e 1991-1995), Francelino Pereira (1979-1983) e Rondon Pacheco (1971-1975), além da viúva de Israel Pinheiro (1966-71). Não requereram o benefício Itamar Franco (PPS), Aécio Neves (PSDB) e Newton Cardoso (PMDB).
O Ministério Público pretende buscar a anulação dos atos que autorizaram os pagamentos, mas sem questionar os pagamentos já realizados, porque os beneficiários teriam agido dentro da lei. O objetivo do MP é impedir a concessão de novas pensões.
Outra forma de acabar com o privilégio seria a revogação da lei pelo governador Antonio Anastasia (PSDB), que necessita da aprovação da maioria simples dos deputados estaduais mineiros para alterar a regra.
O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.
sábado, 29 de janeiro de 2011
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