O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

MP DEVE FICAR AO LADO DO JUÍZ NA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA.

"Ministério Público deve ficar ao lado do juiz" - Consultor Jurídico, 10/01/2011

Contrariando decisão administrativa do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, uma liminar da desembargadora federal Cecília Marcondes restabelece o assento do Ministério Público Federal ao lado direito do magistrado nas sessões da 7ª Vara Federal. "O Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz", decidiu a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A liminar, concedida em Mandado de Segurança impetrado por 16 procuradores da República, vai contra a Portaria 41, de 1º de dezembro de 2010, editada pelo juiz. Na época, Ali Mazloum entendeu que a sala de audiência ideal, sendo um espaço onde defesa e acusação têm a mesma importância, deve ter o juiz sentado no mesmo nível de todos e o integrante do MPF e o defensor público deveriam sentar um de frente para o outro. O juiz federal determinou a retirada do tablado da sala de audiências. Magistrado, membro do MP, defensor público e advogados passaram a ficar no mesmo plano.

A portaria de Mazloum atendeu ao pleito da Defensoria Pública de ter assento no mesmo plano que os demais na sala de audiências. À Consultor Jurídico, o juiz federal disse apenas que, "como qualquer decisão judicial, a liminar precisa ser cumprida".
Contra a definição do juiz, o MPF alegou, no Mandado de Segurança, que a lei orgânica do Ministério Público da União entende como prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no mesmo plano do juiz. Segundo o órgão, a prerrogativa é tradição secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem funções singulares.

O MPF argumenta ainda que o assento dos membros da Defensoria Pública no mesmo plano do juiz foi assegurado pela retirada do tablado, mas que nada justificaria a retirada do assento do MP do lado direito do juiz.

A liminar foi requerida em dezembro, com urgência. Isso porque audiências já haviam sido marcadas para este mês de janeiro com a mudança do layout. Para o MPF, o novo cenário poderia acarretar na nulidade das audiências. A decisão foi concedida no último dia 17, mas o MPF tomou conhecimento da medida no último dia 7, com o retorno das atividades após o recesso forense. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Vale a pena reafirmar a decisão da desembargadora federal Cecília Marcondes que "restabelece o assento do Ministério Público Federal ao lado direito do magistrado", justificando que "o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz".

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