O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

MP DEVE FICAR AO LADO DO JUÍZ NA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA.

"Ministério Público deve ficar ao lado do juiz" - Consultor Jurídico, 10/01/2011

Contrariando decisão administrativa do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, uma liminar da desembargadora federal Cecília Marcondes restabelece o assento do Ministério Público Federal ao lado direito do magistrado nas sessões da 7ª Vara Federal. "O Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz", decidiu a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A liminar, concedida em Mandado de Segurança impetrado por 16 procuradores da República, vai contra a Portaria 41, de 1º de dezembro de 2010, editada pelo juiz. Na época, Ali Mazloum entendeu que a sala de audiência ideal, sendo um espaço onde defesa e acusação têm a mesma importância, deve ter o juiz sentado no mesmo nível de todos e o integrante do MPF e o defensor público deveriam sentar um de frente para o outro. O juiz federal determinou a retirada do tablado da sala de audiências. Magistrado, membro do MP, defensor público e advogados passaram a ficar no mesmo plano.

A portaria de Mazloum atendeu ao pleito da Defensoria Pública de ter assento no mesmo plano que os demais na sala de audiências. À Consultor Jurídico, o juiz federal disse apenas que, "como qualquer decisão judicial, a liminar precisa ser cumprida".
Contra a definição do juiz, o MPF alegou, no Mandado de Segurança, que a lei orgânica do Ministério Público da União entende como prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no mesmo plano do juiz. Segundo o órgão, a prerrogativa é tradição secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem funções singulares.

O MPF argumenta ainda que o assento dos membros da Defensoria Pública no mesmo plano do juiz foi assegurado pela retirada do tablado, mas que nada justificaria a retirada do assento do MP do lado direito do juiz.

A liminar foi requerida em dezembro, com urgência. Isso porque audiências já haviam sido marcadas para este mês de janeiro com a mudança do layout. Para o MPF, o novo cenário poderia acarretar na nulidade das audiências. A decisão foi concedida no último dia 17, mas o MPF tomou conhecimento da medida no último dia 7, com o retorno das atividades após o recesso forense. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Vale a pena reafirmar a decisão da desembargadora federal Cecília Marcondes que "restabelece o assento do Ministério Público Federal ao lado direito do magistrado", justificando que "o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz".

ULTIMATO AOS PROMOTORES E PROCURADORES COM OUTROS CARGOS


Promotores e procuradores terão de ocupar um cargo público
- DANIELA LIMA, DE SÃO PAULO - 31/01/2011 - 10h29

O Conselho Nacional do Ministério Público vai dar um ultimato aos promotores e procuradores com outros cargos na administração pública. Eles receberão um aviso para voltar à função original ou abandonar a carreira.

A medida terá impacto direto entre quem ocupa secretarias de Estados e cargos no governo federal. E, por isso, coloca o órgão contra parte da categoria que defende ocupar postos em outras esferas da administração.

A determinação tem como alicerce uma resolução baixada em 2004 que proibiu o exercício de atividade político-partidária a integrantes do Ministério Público que tiverem entrado na carreira a partir daquele ano. Ela vetou ainda afastamento dos que tomaram posse após 1988 para assumir outros cargos.

A ofensiva é fruto de despacho do conselheiro Almino Afonso, na sexta, em análise de liminar que reivindicava o retorno de três membros da Promotoria do Paraná às funções originais.
Os alvos haviam ingressado no Ministério Público antes de 1988 e não poderiam ser atingidos pela resolução.

Mas, no despacho, Afonso pediu que a Comissão de Controle Administrativo do conselho solicitasse informações a "todas as unidades do Ministério Público, a fim de saber quais e quantos integrantes da instituição encontram-se licenciados para atividades alheias".

O presidente da comissão, Bruno Dantas, acolheu o pedido e determinou que todos os procuradores-gerais enviem, em até cinco dias, a lista de membros liberados do Ministério Público, a data de ingresso na carreira e o período da liberação.

sábado, 29 de janeiro de 2011

APOSENTADORIA VITALÍCIA - MP MINEIRO AGE CONTRA ILEGALIDADES

MP mineiro instaura inquérito para apurar legalidade de aposentadorias vitalícias. 27/01/2011 às 21h35m - o globo, Thiago Herdy


BELO HORIZONTE - O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar a legalidade da concessão de aposentadorias a ex-governadores de Minas Gerais. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público solicitou documentação sobre o pagamento do benefício à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O pagamento de pensão a quatro ex-governadores e à viúva de um ex-governante custa aos cofres públicos de Minas R$ 567 mil anuais. ( Leia também: OAB questiona no STF aposentadorias de ex-governadores do Paraná e Sergipe )

O Ministério Público argumenta que a lei referente ao benefício, criada em 1957 durante o governo de Bias Fortes, fere princípios previstos na Constituição de 1988, no artigo que trata da preservação dos princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.

Até o início desta semana, o governo de Minas se recusou a divulgar quem eram os governadores que recebiam a pensão estadual, sob a alegação de que a legislação não permitiria. Entretanto, voltou atrás em seguida e informou que recebem pensão integral os ex-governadores mineiros Eduardo Azeredo (1995-1999), Hélio Garcia (1984-1987 e 1991-1995), Francelino Pereira (1979-1983) e Rondon Pacheco (1971-1975), além da viúva de Israel Pinheiro (1966-71). Não requereram o benefício Itamar Franco (PPS), Aécio Neves (PSDB) e Newton Cardoso (PMDB).

O Ministério Público pretende buscar a anulação dos atos que autorizaram os pagamentos, mas sem questionar os pagamentos já realizados, porque os beneficiários teriam agido dentro da lei. O objetivo do MP é impedir a concessão de novas pensões.

Outra forma de acabar com o privilégio seria a revogação da lei pelo governador Antonio Anastasia (PSDB), que necessita da aprovação da maioria simples dos deputados estaduais mineiros para alterar a regra.

sábado, 22 de janeiro de 2011

PROMOTORA É SUSPEITA DE LIGAÇÃO COM GRUPO DE EXTERMÍNIO

Denunciada promotora ligada a grupo de extermínio - 22/01/2011 às 01h12m - Sérgio Ramalho, O GLOBO, 22/01/2011

RIO - O procurador-geral de Justiça do Rio, Claudio Lopes, denunciou ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a promotora Beatriz Leal de Oliveira, por crime de advocacia administrativa qualificada, que tem pena prevista de três meses a um ano de detenção, além de multa. Beatriz é acusada de ter agido irregularmente na defesa de PMs presos por envolvimento com um grupo de extermínio , que agia em Cachoeiras de Macacu, onde ela atuava como representante do Ministério Público.

A ligação de Beatriz com os PMs foi revelada pelo GLOBO, em agosto de 2009. Na ocasião, interceptações telefônicas da Polícia Civil mostravam a promotora conversando com o cabo PM Denílson Custódio de Souza, que estava preso no Batalhão Especial Prisional (BEP) por assassinato. Num dos trechos da escuta, ela afirmou ao policial estar acompanhando no TJ o andamento de um habeas corpus em favor do cabo PM.

O pedido de habeas corpus, porém, foi rejeitado. Contrariada, Beatriz volta a falar por telefone com o cabo Denílson e num momento refere-se aos desembargadores do TJ como "safados". No decorrer de três meses, as conversas gravadas mostram ainda Beatriz Leal orientando o PM a mudar de aparelho para evitar grampos e perguntando se ele havia recebido o dinheiro enviado ao BEP.

Promotora fez denúncia se dizendo perseguida

A denúncia assinada pelo procurado-geral ressalta ainda que Beatriz Leal procurou a chefia do Ministério Público, em 2009, argumentando estar sendo perseguida em investigação promovida pela Delegacia de Cachoeiras de Macacu e pelo juiz que decretou medidas cautelares no processo que levou à prisão o PM Denílson Custódio de Souza. A versão da promotora, contudo, não foi confirmada.

De acordo com Claudio Lopes, são muitas as evidências contra a promotora:

- É negativo ter um membro do Ministério Público envolvido nesse tipo de episódio. Em um momento desses é preciso agir com cautela e rigor, cortando na própria carne, se necessário - argumentou o procurador-geral de justiça.

O envolvimento da promotora com os PMs veio à tona a partir de investigações do delegado Nilton Fabiano Gama, então à frente da 159º DP (Cachoeiras de Macacu). O policial investigava o envolvimento de PMs num grupo de extermínio ligado a vários assassinatos na região. Um dos suspeitos era o cabo Denílson, que estava lotado no Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) e trabalhava diretamente com Beatriz Leal.

A participação dos PMs em uma série de assassinatos foi denunciada por Bruno Barreto Raposo, que acabou executado em janeiro de 2008. Meses antes, ele havia apontado em depoimento o PM Delton Belmont Pereira e Heverton Falcão da Rocha como responsáveis pelo assassinato de Leandro Melo da Silva, em fevereiro do ano anterior. Na ocasião, a promotora opinou em inquérito contra a decretação da prisão dos dois suspeitos, desacreditou o depoimento de Bruno e afirmou que ele não corria qualquer risco para justificar as prisões.

Meses depois, Bruno Raposo foi morto com vários tiros. As investigações da Polícia Civil reuniram evidências de que o crime foi praticado pelo cabo Denílson, que atuava no GAP de Beatriz Leal, com a participação do sargento da PM Gelson Cordeiro. Preso no BEP, o cabo passou a ter as ligações monitoradas pela Polícia Civil.

Investigada já havia sido transferida

Diante da constatação do envolvimento com os PMs, Beatriz Leal passou a ser investigada pelo MP por determinação do procurador-geral. Na ocasião, Claudio Lopes também decidiu pelo afastamento da promotora da comarca de Santa Maria Madalena, cidade para onde havia sido transferida após o episódio de Cachoeiras de Macacu.

Além de responder à denúncia criminal no TJ, Beatriz é alvo de inquérito administrativo na Corregedoria do MP. Em 2008, ela havia sido afastada pelo Conselho Nacional do Ministério Público da área eleitoral por suspeita de favorecimento a candidatos. Procurada pela reportagem, Beatriz não foi localizada para falar sobre o teor da denúncia.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

TORTURA NAS CADEIAS

TORTURA EM CADEIAS. MP pede providências ao Estado - Zero Hora, 12/01/2011

Em reunião com o secretário estadual de Segurança Pública, Airton Michels, o promotor de Justiça de Defesa de Direitos Humanos de Caxias do Sul, Adrio Rafael Paula Gelatti, fez uma série de exigências. Gelatti participou da investigação que apurou casos de tortura cometidos ou acobertados por 35 agentes penitenciários e três detentos dos dois presídios caxienses.

O processo está tramitando na 2ª Vara Criminal de Caxias. O Ministério Público (MP) encaminhou a denúncia, assinada por 12 promotores, no final de 2010, e ela foi aceita pela Justiça.

Na segunda-feira, Gelatti solicitou à nova gestão da Segurança Pública rigor na sindicância administrativa na Susepe para apurar o comportamento de agentes. Também solicitou garantias de que as agressões não voltem a acontecer e recomendou que o Estado apresente em até um mês um plano de treinamento e reciclagem para os agentes de todos os presídios gaúchos.

Em caso de condenação na Justiça, o MP recomenda indenizações em dinheiro aos detentos pelos danos físicos e morais. Michels teria prometido atenção à sindicância administrativa já aberta pela Susepe.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

FREIO NA IMPUNIDADE - MP dá ultimato aos infratores de trânsito

FREIO NA IMPUNIDADE - MP dá ultimato aos infratores - GUSTAVO AZEVEDO, Zero Hora, 10/01/2011

Motoristas gaúchos que ainda não entregaram suas carteiras de habilitação suspensas por somarem 20 pontos ou mais ou por infração com previsão legal de suspensão, conforme determina a lei, poderão ser denunciados por desobediência e violação do Código de Trânsito Brasileiro e até ser presos

Milhares de motoristas gaúchos poderão ser surpreendidos nas próximas semanas com um oficial de Justiça batendo à porta.

Para brecar a frota da impunidade, o Ministério Público (MP) vai apertar o cerco às quase 10 mil pessoas que estão com a habilitação suspensa no Estado por somarem 20 pontos ou mais ou por infração com previsão legal de suspensão. Apesar de terem sido penalizadas e avisadas duas vezes de que precisariam entregar as carteiras, conforme determina a lei, apenas 922 devolveram os documentos ao Detran até sexta-feira passada.

Mais de 90% dos infratores punidos permanecem portando suas habilitações, muitos deles desafiando as autoridades, dirigindo livres pelas ruas e estradas do Rio Grande do Sul. É o caso de um cabeleireiro de Alvorada, que preferiu não se identificar. Ele conta que tem um filho doente e, muitas vezes, precisa ir à Capital às pressas para levá-lo ao hospital:

– Quando eu vejo, o pardal já me pegou.

Mesmo impedido legalmente, ele revela que permanece dirigindo.

– Eu levo meu filho diariamente ao hospital. Tenho medo de me pegarem, mas preciso fazer – diz.

Se esse motorista e os outros milhares de suspensos insistirem em não entregar a carteira e não iniciar o processo de reciclagem, poderão sofrer uma punição ainda mais severa. Os promotores deverão denunciá-los à Justiça pelo crime de desobediência (pena de 15 dias a seis meses de detenção) e por violação do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê prisão por até um ano, multa e cassação do documento, o que implica o reinício de todo processo de habilitação após os dois anos de cumprimento da penalidade.

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luiz Carlos Ziomkowski, aponta que esses condutores poderão ter mais uma chance para se regularizarem, sendo avisados por carta novamente. Quem não se adequar deverá ter seus casos encaminhados aos juízes pelo MP.

– É uma forma que estamos encontrando para pressionar esses cidadãos para que se convençam de que têm de entregar a carteira, que têm de cumprir a suspensão, que devem fazer a reciclagem. Se não devolveram, nós vamos denunciar – afirmou Ziomkowski.

A terceira chamada aos motoristas não deverá ser executada pelo Detran, o que seria o normal. Os avisos têm chances de serem entregues de casa em casa pela Brigada Militar ou por agentes municipais de fiscalização.

– Essa possibilidade está prevista em resolução, mas depende ainda de um acerto com os órgãos. Mas é imperativo retirar de circulação aqueles que não respeitam as regras – afirmou o presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Lieverson Luiz Perin.

A inspiração

O Rio Grande do Sul estaria seguindo os passos do Paraná, o primeiro Estado do país a assinar, em 2009, uma resolução prevendo a prisão de motoristas suspensos. Uma força-tarefa da Polícia Militar paranaense chegou a ser montada para visitar as residências dos infratores e recolher as carteiras.

– O ideal é que não se chegue a esse ponto. As pessoas têm de entender que isso faz parte de processo educativo e não como uma punição – ressalta o presidente do Detran, Alessandro Barcellos.

Para o Detran, a entrada do Ministério Público no combate à impunidade dá fôlego ao órgão para diminuir a montanha de processos instaurados. Atualmente, mais de 18 mil ações administrativas de suspensão do direito de dirigir tramitam no departamento.

– O cobertor é curto. Não adianta suspender 35 mil e continuar tendo só 900 que devolvem a carteira. Temos de melhorar a fiscalização para poder dar vazão. Com o Ministério Público engajado, a Brigada Militar e os órgãos de fiscalização, poderemos diminuir essa diferença – sustenta Barcellos.

Brechas facilitam irregularidades

Mais de oito anos do primeiro flagrante e seis meses da última prisão, um motorista que já foi detido nove vezes por dirigir embriagado finalmente teve a carteira suspensa pelo Detran. Em agosto de 2010, Zero Hora mostrou a história de impunidade de um morador de Cachoeirinha, de 46 anos, que impulsionado por um coquetel de álcool e remédios fortes mantinha ativa a habilitação para dirigir o seu Fusca 1978.

Apesar de não ter condições de dirigir, o condutor se beneficiava de brechas e deficiências nas leis e na fiscalização para, a qualquer momento, sair às ruas acelerando, acobertado por um documento válido.

Esse é apenas um caso da impunidade que transita pelo Estado. Boa parte dos mais de 10 mil motoristas que tiveram as habilitações suspensas mês passado pelo Detran se beneficiou desse emaranhado de falhas e burocracias para adiar as punições.

Se condutor recorrer, ele pode utilizar até seis níveis de recursos, com amplos prazos, até que saia uma decisão. Ele pode apelar três vezes pela infração e outras três contra o processo de suspensão.

– É um preceito constitucional. O Detran respeita a ampla defesa e os prazos legais – sustenta o diretor técnico do Detran, Ildo Szinvelski.

Há casos de condutores que ultrapassaram há mais de cinco anos os 20 pontos na carteira e até agora não tinham sido julgados.

– Nós iniciamos do maior pelo menor por falta de estrutura. Até poucos anos tínhamos quatro pessoas para dar conta de tudo. Agora temos 23. Estamos conseguido dar vazão – aponta Szinvelski.

Além das apelações, o motorista encontra outros furos para se manter impune. Os bancos de dados dos órgãos de segurança não são interligados ao do Detran. Se o policial não olhar o sistema do departamento, o condutor suspenso pode seguir livre.

– Os motoristas parados em blitze ou em outras abordagens devem ter as carteiras rastreadas pelo sistema. Não adianta só olhar a data de validade e liberar – diz o diretor.

A brecha mais difícil de ser fechada, no entanto, é uso de um terceiro para escapar do castigo. O infrator coloca as multas no nome de outra pessoa, para escapar do limite de pontuação.

Como é em outros países

URUGUAI - A punição para motoristas costuma ser muito mais rigorosa do que no Brasil. Confira alguns exemplos:
- A multa por conduzir alcoolizado custa cerca de R$ 650, mais a suspensão da carteira por seis meses, para os flagrados pela primeira vez.
- No caso de estrangeiros, as autoridades têm poderes para reter o documento até que o turista pague a multa.
- A lei dá amplos poderes a autoridade policial e judicial para casos de acidentes graves. Os autores podem ser presos, sem direito a fiança.

ARGENTINA - A prisão é prevista para quem dirige embriagado por álcool ou drogado, mas as penas são consideradas brandas. Há um projeto no país para tornar a lei mais rigorosa e incluir os crimes de trânsito num patamar mais rígido do código penal do país. Motoristas bêbados envolvidos em acidentes fatais poderão ficar presos até 15 anos. Vai para trás das grades também o condutor que passar pelo sinal vermelho, depois de três infrações seguidas.

ESPANHA - Cada 10% acima da velocidade permitida dá um ano de cadeia. Quem correr o dobro do que diz a placa passa 10 anos na prisão. Quem for pego embriagado, sai de trás do volante direto para atrás das grades. O juiz agora pode determinar até dois anos de multa. O infrator fica pagando mensalmente, e os valores são pesados, o equivalente a R$ 1 mil mensais.

GRÃ-BRETANHA - Se dirigir embriagado e correr demais nas estradas da Grã-Bretanha, o motorista poderá ficar preso dois anos. A pena para quem for pego falando no celular no volante é um ano de prisão.

JAPÃO - Quem dirigir e ingerir bebida alcoólica pode pegar até cinco anos de cadeia. Os acompanhantes podem ficar presos por até três anos. Resultado disso é que as mortes no trânsito no país caem há nove anos seguidos. Em 2009, morreu mais gente andando de bicicleta do que em acidentes com motoristas bêbados.

ESTADOS UNIDOS - Na maioria dos Estados, o motorista infrator perde a licença e, se tiver antecedentes, vai para a cadeia. No Estado de Nova York, por exemplo, a pena de prisão é automática se houver alguma criança no veículo. Na Pennsylvania, é obrigatório passar por teste de alcoolemia, do contrário poderá ser preso.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Todo os esforços exercidos pelo Ministério Público, pelas forças policiais e pelos instrumentos de cidadania que combatem a violência no trânsito têm sido inúteis diante de um justiça morosa e tolerante e de legisladores que continuam abrandando as leis e desprezando o clamor popular e as questões de ordem pública.