O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

MAIS UM ATENTADO À DEMOCRACIA

ZERO HORA 27 de novembro de 2012 | N° 17266. ARTIGOS

Douglas Fischer *


“Quadrilheiros” e bandidos de todas as estirpes devem estar comemorando: uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que proíbe expressamente o Ministério Público de investigar crimes. Pelo texto aprovado – que ainda precisa ser votado no Plenário da Câmara e no Senado – essa seria uma atribuição exclusiva das polícias federal e civil.

A aprovação “coincide” com o momento em que se julga o mensalão, caso em que grande parte da prova que serviu de base para o Supremo Tribunal Federal condenar vários réus resultou de investigação direta do Ministério Público. Nos termos da PEC 37, isso não seria possível. Outra “coincidência”: o autor do destaque que defendeu a PEC na comissão da Câmara é réu na Ação Penal 611, que tramita no STF com base em investigação do MP.

Mas por que a exclusividade dada às polícias na investigação criminal? Outras instituições, com características diversas, investigam e devem continuar investigando, de forma integrada e sinérgica. Entre elas, está o Ministério Público, cujas prerrogativas e deveres contribuem de modo particular para o processo investigatório.

A independência funcional de promotores e procuradores mantém seu trabalho imune a ingerências hierárquicas e externas, ao contrário do que ocorre em outros órgãos; essa é uma das maiores garantias do cidadão no que se refere à investigação criminal. Além disso, o MP tem o dever constitucional de proteger a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis; isso implica, entre outras responsabilidades, respeitar os direitos fundamentais de todos no curso de investigações.

O dever do MP de defender o ordenamento jurídico passa pela devida apuração dos atos ilícitos, ponto de partida para o processamento e a punição dos responsáveis. Nas palavras do ex-presidente do STF Ayres Britto, “privar o Ministério Público dessa peculiaríssima atividade de defensor do Direito e promotor da Justiça é apartá-lo de si mesmo. É desnaturá-lo. Dessubstanciá-lo até não restar pedra sobre pedra”.

Como bem ponderou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tentar impedir a investigação criminal pelo MP é um dos maiores atentados à democracia. Caso a PEC 37 seja aprovada, o Brasil estará numa situação só encontrada em Uganda, no Quênia e na Indonésia. A quem interessa esse golpe na cidadania? Parece bastante claro.


* Procurador regional da República da 4ª Região

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