O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

domingo, 14 de agosto de 2011

OPERAÇÃO PAPAI NOEL - TIPOS DE EVENTOS


Promotores dividem os eventos em três tipos - ZERO HORA 14/08/2011

Diplomático, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, garante que não haverá caça às bruxas, já que um evento é diferente do outro e o MP não teria pernas para olhar todos de lupa, mas admite: a ação do Ministério Público, ao conseguir a destituição da comissão organizadora do Natal Luz, não é isolada. Outras operações semelhantes podem vir, se surgirem suspeitas.

Veiga admite que a visão majoritária dentro do Ministério Público é dogmática em relação a eventos comunitários. No entender dos promotores – em desacordo com a maioria dos especialistas consultados por ZH –, se a prefeitura nomeou uma comissão organizadora da festa, os membros dessa comissão adquirem status de servidores públicos temporários e, com isso, não poderiam ter empresas ou parentes contratados para atuar nos festejos.

– Mesmo que as leis de improbidade ofereçam brechas, como a contratação via associação não lucrativa, fica claro para mim que existe um conflito de interesses quando esse organizador deixa que sua empresa seja contratada – sustenta Veiga.

Os promotores dividem a organização de eventos em três tipos. Um deles é o privado, no qual uma empresa realiza uma promoção (uma corrida, um festival de música típica) e requisita apenas apoio do município para segurança pública ou patrocínio. Nesse caso, o MP admite que a empresa contrate quem ela desejar, incluindo familiares e amigos.

Os outros dois modelos de eventos, na visão do MP, são públicos. Um deles é comunitário, quando a prefeitura nomeia entre notáveis da comunidade uma comissão organizadora. Nesse caso, no entender do MP, eles estariam impedidos de contratar familiares. Adrio Gelatti, promotor de Justiça Regional de combate à improbidade e corrupção na Serra, acredita que exemplo correto desse tipo de evento é a Festa da Uva, de Caxias. Realizada a cada dois anos por uma entidade civil sem fins lucrativos, tem organizadores voluntários, que nada recebem. A comissão, segundo o presidente, Gelson Palavro, tem liberdade para arrecadar valores e contratar prestadores de serviços, mediante três orçamentos e evitando a contratação de parentes.

O outro tipo definido pelos promotores é o evento público não comunitário em que, segundo o promotor Gelatti, se a prefeitura decidir contratar alguém para organizar com moldes técnicos e profissionais o evento, tem de ocorrer licitação.

No caso de Gramado, os promotores de Justiça propuseram que o município colocasse em funcionamento a Gramatur Turismo e Cultura Ltda, empresa pública cuja criação foi aprovada pela Câmara Municipal em 2008. Ligada à Secretaria de Turismo, faria a exploração e a prestação de serviços gerais de turismo, cultura e entretenimento. Segundo a prefeitura, não havia tempo suficiente para criar a empresa a fim de que ela já organizasse a próxima edição do Natal Luz. O que será feito, conforme o Executivo, é a reformulação da lei que previu a Gramatur. O texto será novamente enviado aos vereadores.

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