O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

terça-feira, 7 de junho de 2011

MPF ARQUIVA DENÚNCIA SEM INVESTIGAR


DENÚNCIA ARQUIVADA. Gurgel livra Palocci de investigação. Apesar da decisão do procurador-geral da República, ministro segue pressionado pela oposição no Congresso para depor - FÁBIO SCHAFFNER E KELLY MATOS | BRASÍLIA - zero hora 07/06/2011

O anúncio de que a Procuradoria-Geral da República decidiu arquivar o pedido de investigação contra o chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, deu sobrevida ao mais importante ministro de Dilma Rousseff. Em um parecer de 27 páginas, o procurador-geral Roberto Gurgel afirmou que não há crime a ser apurado nas atividades da empresa de Palocci.

No documento em que nega abertura de inquérito, Gurgel derruba todos os argumentos apresentados pela oposição. Segundo o procurador, “não existindo indícios de que o fato noticiado configure infração penal, é dever Ministério Público recusar a instauração do procedimento investigatório”. O procurador sustenta que as denúncias “são absolutamente insuficientes para um juízo de reprovação no campo penal”. A oposição suspeita que Palocci tenho feito tráfico de influência por meio de consultoria e enriquecido ilicitamente.

Na análise dos documentos apresentados por Palocci, Gurgel relata que ele não manteve contratos com órgãos públicos, empresas estatais e tampouco “gozou de favores decorrentes de contratos dessa natureza, o que afasta eventual suspeita de que o representado agiu ilicitamente ao manter-se na administração da Projeto durante o período em que exerceu o mandato parlamentar.”

A decisão foi comunicada a Dilma no final da tarde pelo ministro Gilberto Carvalho. A presidente esperava pelo parecer de Gurgel para decidir se demitiria Palocci. Caso fosse instaurado inquérito, a queda seria imediata. Ontem, Palocci ganhou o apoio inusitado do presidente venezuelano, Hugo Chávez, que, em visita a Dilma, lhe desejou “força”.

Ainda assim, ele não está seguro no cargo. Vetos de aliados, do PT e de Lula tornam a troca do ministro uma árdua tarefa. O arquivamento da representação pode levar a presidente a manter Palocci no cargo. Em nota, o ministro disse que espera que a “decisão recoloque o embate político nos termos da razão, do equilíbrio e da justiça”.

O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) criticou Gurgel:– Já tivemos um engavetador-geral no Brasil. Talvez, estejamos diante de outro.

Apesar do salvo-conduto jurídico, Palocci continua sob fogo cerrado. No Senado, a oposição conquistou o apoio de Ana Amélia Lemos (PP-RS) e agora já tem 20 assinaturas para criar uma CPI contra Palocci.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A Procuradoria Geral da República é o órgão operacional mais importante do Ministério Público Federal no contexto do Ministério Público. Segundo o site do órgão, "o Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério Público da União (MPU), que compreende também o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPU e os ministérios públicos estaduais formam o Ministério Público brasileiro (MP).(...) Cabe ao MP a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis1, da ordem jurídica e do regime democrático.As funções do MP incluem também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição. O Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. São as chamadas autonomia institucional e independência funcional do Ministério Público, asseguradas pela Constituição. As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão dispostas na Lei Complementar nº 75/93."

"São órgãos do MPF: O Procurador-Geral da República; o Colégio de Procuradores da República formado pelos subprocuradores-gerais da República, procuradores regionais da República e procuradores da República; o Conselho Superior do Ministério Público Federal; as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; a Corregedoria do Ministério Público Federal; e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão."

Como puderam ler acima, o MPU é um órgão que deveria ser independente, mas como deixa transparecer esta decisão no caso Palocci de engavetar a denúnica sem investigar, o órgão continua atrelado aos interesses políticos da Presidencia, pois depende dela a escolha de cargos da direção maior do Ministério Público em lista tríplice, na qual consta o nome do atual Procurador Geral para o próximo mandato. É algo que precisa mudar para transmitir confiança e eficácia no cumprimento das suas atribuições fiéis aos princípios estabelecidos na constituição federal e impedir atos de compadrio e troca de favores.

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