O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

EQUIPARAÇÃO ENTRE PROCURADORES E JUIZES

Benefícios. CNJ aprova equiparação de benefícios de juízes federais e procuradores - GLOBO, 21/06/2011 às 17h39m


RIO - O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira, resolução que equipara os benefícios dos juízes federais com os dos procuradores. Segundo o site Consultor Jurídico, na prática, os juízes ganharam o direito de receber auxílio-alimentação, terão regulamentado o recebimento de diárias por viagens e poderão vender suas férias não gozadas por motivo de trabalho, entre outras vantagens. Assim que a resolução for publicada, os tribunais têm a obrigação de cumpri-la. A íntegra da resolução, no entanto, ainda não foi divulgada pelo CNJ. A simetria entre as duas carreiras foi reconhecida pelo CNJ em agosto do ano passado , por dez votos a cinco.

A licença-prêmio e o auxílio-moradia não entraram na resolução. De acordo com o relator da resolução, conselheiro Felipe Locke, o texto só incluiu os benefícios já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, já dissera que a resolução será contestada. Segundo ele, os benefícios só podem ser concedidos ou ampliados por meio de lei e não por resolução do CNJ.

O juiz Fabrício Fernandes de Castro, vice-presidente da 2ª Região da entidade, criticou a reação do AGU. Para Castro, "a Emenda Constitucional 45, promulgada em 2005, dispôs claramente que existe a comunicação entre os regimes jurídicos do Ministério Público e da magistratura. A decisão do CNJ apenas tornou efetivo um mandamento constitucional, que não depende da aprovação de lei".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Está correto. Não existe um poder ou servidor público melhor do que o outro. O que é para um deve ser para o outro. Agora é só estender os mesmos benefícios para os demais órgãos do Poder Executivo, o primo pobre na relação "harmoniosa e independente" prevista na constituição. Aliás, uma constituição violada e desrespeitada já que é o Poder Executivo que deveria dar o rumo das políticas salariais e benefícios financeiros e não o Poder Judiciário e o MP (art. 37, inciso XII).

Nenhum comentário:

Postar um comentário