O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

domingo, 8 de maio de 2011

PROMOTORES ESTOURAM TETO SALARIAL COM "BOLSA ALUGUEL"


Promotores elevam vencimentos com 'bolsa-aluguel' e estouram teto salarial. Documentos revelam que em pelo menos 5 Estados o Ministério Público dá auxílio-moradia a todos membros da instituição; muitos recebem mais de R$ 26,7 mil, limite no funcionalismo - 07 de maio de 2011 - Felipe Recondo e Leandro Colon / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Promotores e procuradores que têm por dever fiscalizar o cumprimento das leis estão se valendo de legislação que eles mesmos criaram – e só eles podem mudar – para engordar os próprios salários. Documentos inéditos obtidos pelo Estado revelam que pelo menos 950 promotores e procuradores do País recebem mensalmente uma espécie de "bolsa-aluguel". A regalia é paga até para promotores que já estão aposentados.

O auxílio-moradia deveria ser temporário, mas é pago a todos os membros do Ministério Público de pelo menos cinco Estados: Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina. No total, são gastos, no mínimo, R$ 40 milhões por ano com essa despesa dos promotores, cujos salários vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu investigação em fevereiro. Passados dois meses, os dados coletados confirmaram as suspeitas: os papéis mostram que promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia, de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil, e, em muitos casos, ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

MP justifica auxílio-moradia com leis estaduais. Em documentação enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público, entidades alegam que a concessão do benefício tem respaldo legal. 07 de maio de 2011 - Leandro Colon e Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Na documentação enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os Ministérios Públicos estaduais alegam que pagam o auxílio-moradia a seus membros com base em leis regionais aprovadas nos últimos anos.

Em ofício entregue ao conselho no dia 19 de abril, o Procurador de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Alberto de Oliveira, alega que recente resolução estadual, baseada em lei do Estado, autorizou o pagamento.

O procurador afirma no documento que o benefício "será pago aos membros em efetiva atuação funcional nas localidades onde não haja residência oficial". Ele anexou ao documento a relação de quem recebe o dinheiro – 191 promotores e procuradores –, que nada mais é do que o quadro total do MP do Estado, conforme está no Portal da Transparência do órgão.

O mesmo ocorre com Mato Grosso. O MP estadual diz que o auxílio-moradia é pago com base em lei aprovada em dezembro do ano passado. E lista cerca de 200 promotores e procuradores que ganham o dinheiro. É a mesma relação do quadro de todos os membros do órgão. Em Rondônia, a mesma coisa. O MP local informa que seus promotores têm direito ao auxílio-moradia por causa de lei estadual aprovada em fevereiro de 2006.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Quem controle e fiscaliza os outros, deveria se auto-fiscalizar primeiro, dando o exemplo. Infelizmente no Brasil, os artifícios para aumentar vencimentos dos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo e no MP são muitos e todos amparados pelo direito adquirido e por outras "leis". Coitado dos servidores do Poder Executivo que são discriminados e não tem "força" para garantir e obter os mesmos "direitos".

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