O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

MPF CONTRA OS SUPERSALÁRIOS

Procuradoria move ação na Justiça para conter supersalários - FOLHA ONLINE 11/05/2011

O Ministério Público Federal entrou com três ações na Justiça contra os supersalários que são pagos pela União, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Nas ações, os procuradores defendem a tese de que são inconstitucionais os valores pagos acima do teto, hoje fixado em R$ 26,7 mil, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

As ações também pedem que os Poderes utilizem para o enquadramento dos salários dos seus funcionários a mesma regra definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Todos os órgãos públicos são obrigados por lei a cortar os salários que ultrapassam o dos ministros do STF, mas cada Poder adota um critério para definir quais vantagens e adicionais podem ser excluídos do cálculo do teto.

O Ministério Público entende que comissões, verbas de representação, gratificações e horas extras devem ser contabilizados como parte do salário para efeito de enquadramento no limite legal.

Os outros Poderes têm entendimento diferente. Câmara e Senado consideram que valores pagos pela participação em comissões não devem entrar no cálculo do teto. Com exceção das horas extras, as demais verbas citadas na ação não têm previsão legal de pagamento.

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