O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

MENSALÃO DO DEM - TRF SUSPENDE JULGAMENTO DOS PROMOTORES

Mensalão do DEM. TRF-1 suspende julgamento dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner - O GLOBO, 19/05/2011; Demétrio Weber

BRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu por pedido de vista o julgamento que decidirá se abre ou não ação penal contra os promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner. O pedido de vista foi apresentado pela desembargadora Ângela Catão num julgamento preliminar em que o tribunal decidia se Deborah Guerner é louca e, portanto, inimputável.

Os dois promotores são acusados violação de sigilo, concussão, formação de quadrilha e extorsão, no esquema de corrupção do Distrito Federal conhecido como mensalão do DEM.

Quando Ângela Catão pediu vista todos os demais desembargadores já tinham votado sobre a impunidade ou não de Deborah Guerner. O resultado parcial não foi divulgado. A sessão transcorreu a portas fechadas por uma decisão tomada logo início do julgamento por sete dos 11 desembargadores presentes.

Guerner e Bandarra saíram sem dar entrevista. O Ministério Público Federal lamentou a suspensão do julgamento, mas entendeu que não era possível dar continuidade antes de decidir sobre a insanidade ou não da promotora.

A assessoria de imprensa do TRF-1 divulgou que a decisão de realizar a sessão em sigilo tem como base a Constituição e o Código de Processo Civil. Segundo a defesa da promotora, o objetivo foi preservar a intimidade de Deborah Guerner.

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