O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

SÓ APÓS 22 ANOS, MP EXPULSA PROMOTOR

FLÁVIO FERREIRA - DE SÃO PAULO - FOLHA ONLINE, 30/05/2011

O Ministério Público de São Paulo expulsou de seus quadros na sexta-feira um promotor acusado de corrupção, após batalha jurídica que durou mais de 22 anos.

Durante o período do processo --o mais antigo contra um membro da instituição-- o réu recebeu salários sem trabalhar. Segundo a legislação, nesse tipo de caso o corte nos vencimentos só pode ocorrer após o fim das ações em última instância.

O histórico da causa é um exemplo de como o arsenal de apelações previstas nas leis do país pode retardar o desfecho de ações e permite a apresentação de até dez recursos a um mesmo tribunal.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo (chefe do Ministério Público), Fernando Grella, diz que o caso "é emblemático" e mostra a urgência de mudanças.

As ações do caso começaram em 1989, quando a Procuradoria acusou o promotor Luiz Aguinaldo de Mattos Vaz de corrupção passiva.

Segundo a denúncia, Vaz aproveitou-se do cargo de curador de Massas Falidas (que fiscaliza falências), entre 1983 e 1984, para participar de várias fraudes.

Uma das decisões atesta que ele desviou bens "com o fim de obter proveito ilícito", com substituição fraudulenta de bens penhorados e arrematados por outros.

O Ministério Público também deu início a ação civil pública para destituir Vaz do cargo de promotor em 1991. Ele foi afastado, mas continuou recebendo.

Considerado o atual salário inicial dos promotores, de cerca de R$ 18 mil, é possível estimar que, desde seu afastamento, Vaz já tenha recebido mais de R$ 4,7 milhões.

Em 1996, o TJ o condenou a um ano e seis meses de prisão. Mas a punição não poderia ser executada, pois os delitos já estavam prescritos.

O julgamento serviu de base para que, na ação civil, o TJ exonerasse Vaz em 2000.

O réu então recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A apelação entrou na corte em 2002 e só foi concluída no tribunal em 2010. No período, o promotor apresentou dez recursos ao STJ.

Sua última derrota foi em 2010. O recurso foi para o STF (Supremo Tribunal Federal).

Em março de 2011, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que a apelação não atendia aos requisitos jurídicos para ser apreciada pelo STF. Essa decisão tornou-se irrecorrível no dia 25 de abril.

Após consultas aos tribunais superiores, o Ministério Público concluiu que o processo chegou ao fim. Na sexta-feira, o procurador-geral assinou a demissão de Vaz, que foi publicada no "Diário Oficial" de São Paulo.

OUTRO LADO

Vaz disse que não se manifestaria sobre as acusações e a demissão enquanto a causa estivesse em curso.

Ele afirmou que, segundo a sua defesa, "realmente existe uma decisão do STF, mas ela não transitou em julgado [não encerrou o processo]". Até a sexta-feira, Vaz ainda não havia sido comunicado sobre a demissão.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

MPF ABRE INVESTIGAÇÃO SOBRE AUMENTO SUSPEITO DO PATRIMÔNIO DE MINISTRO


MPF abre investigação sobre patrimônio de Palocci - Agência Brasil - CORREIO BRAZILIENSE, 27/05/2011

Brasília - O Ministério Público Federal, no Distrito Federal, abriu investigação para apurar suposto enriquecimento ilícito do ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci. O patrimônio dele teria aumentado 20 vezes durante o mandato de deputado federal.

A investigação pretende analisar a evolução patrimonial da empresa de consultoria Projeto Administração de Imóveis Ltda, de propriedade do ministro na época em que era deputado. Para isso, o MPF pediu à Receita Federal cópia das declarações de Imposto de Renda da empresa, além da escrituração contábil, assim como cópia dos contratos de prestação de serviço, seus aditivos, comprovação de serviços prestados, cópias de pareceres e atas de reunião, entre outros documentos.

“Não foram apresentadas publicamente justificativas que permitam aferir a compatibilidade dos serviços prestados (pela empresa Projeto) com os vultosos valores recebidos”, alega o Ministério Público no pedido de investigação. A empresa tem prazo de 15 dias para prestar as informações pedidas.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

MENSALÃO DO DEM - TRF SUSPENDE JULGAMENTO DOS PROMOTORES

Mensalão do DEM. TRF-1 suspende julgamento dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner - O GLOBO, 19/05/2011; Demétrio Weber

BRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu por pedido de vista o julgamento que decidirá se abre ou não ação penal contra os promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner. O pedido de vista foi apresentado pela desembargadora Ângela Catão num julgamento preliminar em que o tribunal decidia se Deborah Guerner é louca e, portanto, inimputável.

Os dois promotores são acusados violação de sigilo, concussão, formação de quadrilha e extorsão, no esquema de corrupção do Distrito Federal conhecido como mensalão do DEM.

Quando Ângela Catão pediu vista todos os demais desembargadores já tinham votado sobre a impunidade ou não de Deborah Guerner. O resultado parcial não foi divulgado. A sessão transcorreu a portas fechadas por uma decisão tomada logo início do julgamento por sete dos 11 desembargadores presentes.

Guerner e Bandarra saíram sem dar entrevista. O Ministério Público Federal lamentou a suspensão do julgamento, mas entendeu que não era possível dar continuidade antes de decidir sobre a insanidade ou não da promotora.

A assessoria de imprensa do TRF-1 divulgou que a decisão de realizar a sessão em sigilo tem como base a Constituição e o Código de Processo Civil. Segundo a defesa da promotora, o objetivo foi preservar a intimidade de Deborah Guerner.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

MENSALÃO DO DEM - PROMOTORES ENVOLVIDOS PERTO DA DEMISSÃO

JULGAMENTO NO MP. Promotores do DF perto da demissão. Deborah, que simulou insanidade, e Bandarra foram condenados ontem. ZERO HORA 18/05/2011

No que depender do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os promotores suspeitos de envolvimento no escândalo do mensalão do DEM perderão seus cargos no Ministério Público do Distrito Federal. O órgão aplicou ontem pena de demissão contra Deborah Guerner e Leonardo Bandarra.

O conselho não possui poderes para efetivar a demissão dos promotores, mas o pedido será agora encaminhado para a Procuradoria-Geral da República.

Bandarra chefiava o MP quando veio à tona o mensalão do DEM. Deborah é suspeita de ter extorquido envolvidos no escândalo, mas se notabilizou por tentar forjar insanidade mental, chegando a receber instruções de um psiquiatra para ludibriar os peritos. As imagens dos “ensaios” da promotora, flagradas pelo sistema interno de TV que ela mesma instalou em casa, vieram a público em abril.

Além da demissão, o CNMP determinou a suspensão das funções de Bandarra por 150 dias e de Deborah, por 60 dias. Eles já estavam afastados.

Ambos foram condenados administrativamente por “violação de sigilo profissional com a solicitação e obtenção de recompensa” e “exigência de pecúnia”, e receberam a pena máxima contra um membro do Ministério Público. Após esse julgamento administrativo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deverá pedir a abertura de processo judicial para efetivar as demissões. Eles ficarão suspensos, sem receber salário – de cerca de R$ 24 mil –, até que as ações sejam resolvidas pelo Poder Judiciário. Todos os dez conselheiros que participaram da sessão votaram pela demissão da promotora. Por nove votos a um, os integrantes do CNMP julgaram que Bandarra também deve ser demitido. Antes de concluído o julgamento, Bandarra deixou o plenário pela garagem do CNMP sem dar declarações. Deborah, que havia sido presa no mês passado, não compareceu à sessão de ontem.

Promotores foram afastados das funções ainda em 2010

Eles responderam no conselho pela acusação de receber propina e favorecer o ex-governador José Roberto Arruda, acusado de ser o chefe do esquema. Deborah e Bandarra são suspeitos de passar informações privilegiadas a integrantes do antigo governo do Distrito Federal e de terem extorquido o ex-governador Arruda. No começo do ano passado, Arruda foi preso e perdeu o cargo depois que as denúncias vieram a público.

Em dezembro, ela e Bandarra foram afastados por 120 dias pelo CNMP. O afastamento já havia terminado em abril.

O escândalo que abalou o Distrito Federal

PROMOTORES SUSPEITOS E AULA DE INSANIDADE

- Deborah teve auxílio de um psiquiatra na tentativa – desmascarada – de simular insanidade mental. O médico paulista Luis Altenfelder teria dado dicas à promotora para que ela fosse identificada como vítima de bipolaridade.

- Videos obtidos a partir do sistema interno de TV da casa da promotora e apreendidos pela Justiça mostram encontros entre Altenfelder, Deborah e o marido dela, Jorge Guerner. O médico orienta a promotora sobre como simular uma doença mental para enganar peritos judiciais.

- Deborah Guerner e Leonardo Bandarra – ex-chefe do Ministério Público do Distrito Federal – são suspeitos de ligação com esquema de corrupção desmantelado pela Polícia Federal (PF) em 2009, conhecido como mensalão do DEM, por envolver vários políticos deste partido.

- Os dois são acusados vazar informações sigilosas da investigação em troca de propina. Eles teriam ainda extorquido o ex-governador do DF José Roberto Arruda, apontado como chefe do esquema fraudulento.

O QUE FOI O MENSALÃO

- O esquema, investigado pela Operação Caixa de Pandora, da PF, trata do pagamento de propina a parlamentares e integrantes da cúpula do governo do Distrito Federal, o que incluía o então governador Arruda, que era filiado ao DEM. Arruda chegou a ser preso e posteriormente foi afastado do cargo.

- O mensalão do DEM se transformou num dos escândalos políticos do país mais bem documentados, já que a distribuição de propina foi toda gravada em vídeo justamente por quem gerenciava o esquema – o então secretário de Relações Institucionais do governo Arruda, Durval Barbosa.

- As imagens que vieram a público a partir da operação da Polícia Federal mostram políticos – entre eles Arruda (reprodução acima) – recebendo maços de dinheiro das mãos de Durval e os escondendo na cueca, na meia, nos bolsos. Um dos vídeos mostra deputados orando com Durval após o recebimento da propina.

CNMP APROVA DEMISSÃO DE PROMOTORES POR CONDUTA IMPRÓPRIA


CONDUTAS IMPRÓPRIAS - CNMP aprova demissão de promotores - Consultor Jurídico, 17/05/2011

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a demissão dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner de suas funções. Para o CNMP, foram provadas as acusações de exigência de vantagem indevida a José Roberto Arruda e de vazamento de informações sigilosas ao “mensalão do DEM”. O processo administrativo será remetido ao procurador-geral da República para propositura de Ação Civil para perda de cargo dos promotores na Justiça Federal.

Por nove votos a um, o CNMP decidiu pela demissão dos promotores e pela suspensão por 60 dias, por terem usado meios ilícitos para retirar de blog notícia desfavorável a eles. Por ter conduzido tratativas indevidas com o governo do Distrito Federal, Bandarra receberá pena de suspensão por mais 90 dias, totalizando 150 dias. A decisão do Plenário seguiu parecer do relator do caso, conselheiro Luiz Moreira.
Eles são acusados de obter vantagem pecuniária indevida do então governador José Roberto Arruda. Eles teriam cobrado uma quantia milionária para não divulgarem vídeo em que Arruda aparece recebendo dinheiro ilegal.

Ao votar, o conselheiro Cláudio Barros Silva destacou a importância do comportamento ético que deve permear a vida e as atividades dos membros do Ministério Público.
“O agente administrativo deve necessariamente distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. Não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. A sociedade cobra comportamento exemplar de membros do Ministério Público”, disse o conselheiro. Ele afirmou, ainda, que os acusados são imputados de fatos gravíssimos de questão moral.

Vencido

O julgamento do PAD começou no dia 6 de abril e foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Achiles Siquara. Ate então, os conselheiros Almino Afonso e Bruno Dantas já tinham seguido o relator.

No voto-vista, Siquara votou pela demissão de Guerner, por exigência de vantagem indevida a José Roberto Arruda. Para ele, a participação de Bandarra não ficou devidamente provada.

Sobre as acusações de vazamento das informações da Operação Megabyte, para o operador do “mensalão do DEM”, Durval Barbosa, ele votou pela absolvição dos dois promotores, também por falta de provas. Já no caso das penas de suspensão, o conselheiro considerou que as faltas deveriam ser punidas com censura, mas estariam prescritas.

Também acompanharam o relator os conselheiros Cláudio Barros, Maria Ester, Sandra Lia, Taís Ferraz, Adilson Gurgel e Mario Bonsaglia. O corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, não vota em processo disciplinar, segundo o Regimento do CNMP. Já o presidente só vota em caso de empate. A conselheira Claudia Chagas se declarou impedida e o conselheiro Sérgio Feltrin está em licença saúde.
Para o presidente do CNMP, Roberto Gurgel, a decisão “reafirma a importância do CNMP como órgão de controle externo do Ministério Público”. As penas de suspensão, nas quais os condenados não recebem salário ou gratificações começam a valer a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça.

terça-feira, 17 de maio de 2011

COPA 2014 - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES

Entenda o que é o Regime Diferenciado de Contratações. - Eduardo Militão, CONGRESSO EM FOCO, 11/05/2011

Veja as principais diferenças entre a proposta do governo para a Copa e as Olimpíadas e a atual lei de licitações, a 8.666/93, e a lei do pregão, a 10.520/02

1. Contratação integrada, a nova licitação

Situação atual - Existem seis modalidades de licitação:
- Concorrência, para grandes obras
- Tomada de preços, para médias obras
- Pregão, para compras de materiais de consumo
- Convite, para pequenas obras e serviços
- Concurso, para trabalhos artísticos
- Leilão, para venda de patrimônio do Estado

Por regra, as contratações são parciais. Uma empresa fica com a estrutura, outra com a edificação e outra com o acabamento.

O que diz o projeto - Dá a opção à União, Estados e municípios de usarem o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) apenas para tocarem as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. A principal inovação é a criação da “contratação integrada”, o chamado “turn key”, em que a obra é contratada por inteiro e deve ser entregue à administração pública pronta para uso.

Críticas - O DEM reclama que o Tribunal de Contas da União ainda não está tecnicamente preparado para fiscalizar o “turn key”

2. Projeto básico e orçamentos

Situação atual - A lei diz que é o governo quem tem que fazer os projetos básicos das obras. Ou seja, tem que entregar aos licitantes um orçamento de quanto pretende gastar incluindo uma relação minuciosa dos materiais e mão-de-obra que serão usados em todo o empreendimento.

O que diz o projeto - Na modalidade da contratação integrada, o governo entrega apenas um “anteprojeto de engenharia” às empresas licitantes. A administração fará um orçamento interno, mantido em sigilo até o final da licitação, usando valores estimados com base em preços de mercado ou já pagos em contratações semelhantes ou calculados de acordo com outras metodologias.

Críticas - Consultores de orçamento ouvidos pelo Congresso em Foco dizem ser muito difícil estimar o preço de uma obra sem um projeto básico ou, pelo menos, uma relação detalhada dos principais itens do empreendimento, como cimento, ferro, revestimentos, mão-de-obra especializada e terraplanagem. A assessoria técnica do PSDB entende que isso vai fazer “objetos subjetivos”, que permitirão corrupção e superfaturamento. A empresa vencedora da licitação vai fazer o projeto básico já sabendo quanto vai faturar, o que lhe permitiria ter ampla margem de lucros.
Já o presidente do TCU, Benjamin Zymler, se diz favorável ao anteprojeto de engenharia na licitação, mas entende que ele tem que ser bem feito. Caso contrário, a empresa poderá ter enorme vantagem em relação ao Estado – caso de superfaturamento. Ou ainda, o Estado poderá ter enorme vantagem em relação à empresa – casos em que a empreiteira pode começar os trabalhos e depois abandonar por falta de condições financeiras.

3. Inversão das fases da licitação

Situação atual - Nas grandes obras, é preciso se habilitar juridicamente primeiro antes de oferecer as melhores propostas numa licitação. Com isso, gasta-se longo tempo analisando papéis de empresas que sequer vão ter condições de executar o trabalho ao final.

O que diz o projeto - Primeiro, as empresas oferecem os lances. Só quem vencer a licitação é que vai ter que apresentar a documentação da habilitação. Para apressar essa fase, será possível usar um cadastro com a pré-qualificação permanente das empresas interessadas em participar de licitações.

Críticas - O presidente do TCU, Benjamin Zymler, entende que é preciso barrar “aventureiros”, aqueles que oferecem propostas irrisórias para vencerem a disputa a qualquer preço. Ele propõe que haja um valor-limite abaixo do qual o empresário terá que provar ter mesmo condições de executar a obra sem sair no prejuízo.
Zymler ainda defende um mecanismo do PLC 32/07 do Senado. Por ele, haveria três fases: a habilitação econômico-financeira (para barrar os aventureiros), a seleção das propostas e a habilitação jurídica (com a papelada burocrática).

4. Redução dos recursos

Situação atual - O licitante pode entrar com recursos contra o edital, depois contra uma empresa habilitada ou desabilitada e depois ainda contra uma empresa declarada vencedora. Cada recurso suspende a realização da licitação. Ainda há casos que vão parar na Justiça

O que diz o projeto - O julgamento dos recursos vai acontecer apenas no final, após a escolha do vencedor e a aprovação ou não de sua habilitação. De acordo com interpretação do PSDB, os recursos contra o edital não vão suspender o andamento da licitação.

Críticas - A assessoria técnica do PSDB entende que, maliciosamente, o governo poderá editar uma medida provisória com exigências de “sustentabilidade ambiental”, como menciona o artigo 16 do texto, a fim de excluir determinados licitantes.

5. Preço e qualidade

Situação atual - A lei diz que, quando o critério de escolha for preço e técnica, os pesos deverão ser de 50% para cada item.

O que diz o projeto - Na contratação integrada, o critério será sempre de técnica e preço. Poderá ser admitido até 70% de peso para um dos dois itens. O artigo 6º do RDC ainda diz que a “busca da vantagem” para a administração não será apenas preço, mas também benefícios diretos e indiretos, sustentabilidade ambiental, manutenção, depreciação econômica e “outros fatores de igual relevância”.

Críticas - Para a liderança do PSDB, o novo conceito de vantagem significa “dar um cheque em branco” para a administração. O DEM defende que a contratação integrada também inclua o critério de escolha baseado apenas no preço. O DEM ainda defende que a proporção de técnica e preço seja a mesma de hoje, limitada a 50% de peso para cada item.

6. Aditivos sem limites para Fifa e COI

Situação atual - As empresas têm que cumprir o orçamento, mas, se provarem desquilíbrio financeiro, pode haver reajuste no contrato de até 25% para obras e até 50% para reformas.

O que diz o projeto - Apesar de a relatora, Jandira Feghali, entender que os aditivos serão reduzidos com a contratação integrada, a MP 521 prevê três exceções para eles:
— por necessidade de alteração de projeto a pedido da Fifa e do Comitê Olímpico Internacional (COI), sem limites de aditivos
— por exigência da Administração Pública, no limite de 25% e 50%
— para recomposição financeira motivada por casos de força maior, como tragédias e enchentes, sem limites de aditivos

Críticas - Para o DEM, a falta de limites para a Fifa e o COI corre o risco de virar regra. Bastaria alegar que o erro na obra é decorrente de uma exigência das organizações esportivas internacionais.

7. Bônus ou remuneração variável

Situação atual - A empresa que vence o contrato tem a obrigação de cumpri-lo exatamente como prometeu. Não há nenhum bônus se antecipar prazos ou usar tecnologias inovadoras.

O que diz o projeto - O governo poderá conceder uma “remuneração variável” às empresas que entregarem as obras antes dos prazos e se tiverem bom desempenho nos padrões de qualidade e critérios de sustentabilidade ambiental. O valor do bônus não poderá estourar o orçamento inicial do empreendimento.

Críticas - Consultores de orçamento ouvidos pelo Congresso em Foco dizem que não é possível usar padrão de qualidade e sustentabilidade como critério para bônus. Para eles, o padrão de qualidade tem que estar definido antes da assinatura do contrato e a obra tem que ter licença ambiental, obviamente. Deveria estar no texto que a remuneração variável será paga apenas em caso de tecnologias e padrões superiores aos contratados e em caso de entrega do produto em prazo antecipado. O DEM ainda reclama da falta de detalhamento de como será aferido o desempenho para o pagamento do bônus.

8. Publicidade

Situação atual - Praticamente todos os atos da licitação são publicados no Diário Oficial.

O que diz o projeto - Só os atos mais relevantes vão para o Diário Oficial – obras de mais de R$ 150 mil e serviços de mais de R$ 80 mil. O restante é publicado apenas na internet, na página de transparência da administração.

Críticas - O DEM defende a publicação de tudo no Diário Oficial, e não apenas das obras e serviços com valores superiores.

9. Comissão de licitação

Situação atual - (Sem informação)

O que diz o projeto - A maioria dos servidores que vão compor as comissões de licitação deverá ser de funcionários públicos efetivos ou celetistas.

Críticas - O DEM quer que todos os membros das comissões sejam funcionários efetivos ou celetistas.

10. Lista de obras da Copa e das Olimpíadas

Situação atual - A lei atual não é específica para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

O que diz o projeto - As obras referentes à Copa de 2014, Copa das Confederações de 2013, Olimpíadas e Paraolimpíadas poderão usar o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A lista de empreendimentos da Copa estará na matriz de responsabilidades da União, estados e municípios. A lista dos empreendimentos da Olimpíadas será definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO). Caso não sejam definidas pela APO a tempo, serão escolhidas obras consideradas “imprescindíveis” para cumprir os compromissos perante o Comitê Olímpico Internacional (COI).

Críticas - A exceção das obras “imprescindíveis” pode abrir caminho para qualquer tipo de empreendimento.

11. Licitantes remanescentes

Situação atual - Se o vencedor desiste do contrato, o segundo colocado é chamado para executá-lo cobrando o preço do primeiro colocado.

O que diz o projeto - Após acordo com o PSDB na terça-feira (10), Jandira concordou em manter no Regime Diferenciado de Constratações (RDC) o mesmo procedimento da lei atual. Entretanto, se nenhum licitante – segundo, terceiro, quarto, quinto colocados... - aceitar o preço daquele vencedor desistente, aí será chamado o segundo colocado, que poderá exigir o seu próprio preço para tocar a obra.

Críticas - O PSDB tinha críticas quanto a isso, mas entrou em acordo com Jandira Feghali.

12. Endividamento de cidades-sede da Copa

Situação atual - Pela Medida Provisória 2185-35/2001, os municípios que estão com obras em andamento podem refinanciar suas dívidas acima do limite da receita líquida real. O prazo para usar esse benefício termina em junho de 2011.

O que diz o projeto - O prazo para refinanciar dívidas acima do limite quando houver obras em andamento é esticado até 31 de dezembro de 2013. Isso vai beneficiar os municípios-sedes da Copa do Mundo.

Críticas - Não há críticas quanto a esse item, que foi colocado no texto na terça-feira (10).

Fontes: Relatório de Jandira Feghali, Assessorias técnicas do PCdoB, PSDB e DEM, consultores de orçamento, auditores e membros do TCU, e promotores de Justiça

MP CONTRA A FARRA DOS SUPERSALÁRIOS



Mais uma iniciativa, desta vez do Ministério Público Federal, tenta conter a farra dos supersalários no setor público, que sobrevive em meio à deliberada confusão na interpretação das leis. O MPF ingressou com três ações na Justiça, para que o governo federal e o Congresso passem a considerar adicionais eventuais, não contabilizados nos vencimentos, e as folhas sejam moralizadas. O entendimento dos procuradores é o mesmo dos cidadãos que sustentam, com os impostos pagos, salários em total desacordo com a remuneração da grande maioria dos servidores e com a realidade do país.

São vantagens camufladas, que se incorporam aos valores fixos e ultrapassam em muito o teto fixado hoje em R$ 26,7 mil. Essa liberalidade estaria permitindo o pagamento anual de pelo menos R$ 150 milhões a mais a funcionários do governo e a parlamentares. O valor é grandioso, mas capta parcialmente a dimensão das manobras que asseguram salários surreais a um grupo privilegiado de ocupantes de funções públicas. Para ser completa, a cifra deveria agregar outros gastos, também decorrentes de vencimentos extravagantes, muitos dos quais desfrutados por integrantes do próprio Ministério Público.

No caso do MP, um subterfúgio clássico permite que promotores e procuradores de pelo menos cinco Estados anexem um auxílio-moradia de até R$ 4,8 mil de forma permanente ao que recebem. O auxílio, que deveria ser eventual, quando de transferências, passa a fazer parte da remuneração, que em muitos casos ultrapassa o teto estabelecido. Por mais que se esforcem para defender a ajuda permanente, os membros do Ministério Público passam por um constrangimento. O próprio Conselho Nacional do Ministério Público investigou a distorção e concluiu que o custo anual da mordomia do auxílio-moradia é de pelo menos R$ 40 milhões, bancados, claro, pelos cofres públicos. É também constrangedor que, diante da manutenção do pagamento, a Ordem dos Advogados do Brasil estude a possibilidade de ingressar com uma ação contra a ajuda no Supremo Tribunal Federal.

Supersalários não são exclusividade de determinado poder. Disseminaram-se e devem ser combatidos, como condenável exceção, ali onde prosperam, em governos, Legislativos, autarquias, estatais, MPs, tribunais de contas e Judiciário.

EDITORIAL ZERO HORA 12/05/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - E TEM QUE COMEÇAR PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DANDO O EXEMPLO. Há um dispositivo constitucional "esquecido" pelos farristas salariais do dinheiro público que prevê limitações nos salários em níveis dos pagos para os cargos do Poder Executivo. Infelizmente, este dispositivo é desrespeitado por emendas corporativas, pela conivência do MP e pelos reajustes autocráticos promovidos pelos poderes Legislativo e Judiciário.

INQUERITÔMETRO

Inqueritômetro mostra andamento da meta de conclusão de inquéritos sobre homicídios. O sistema publica dados sobre 151.819 inquéritos sobre homicídios instaurados no Brasil antes de dezembro de 2007 e ainda em aberto. Portal do CNMP, http://www.cnmp.gov.br, 09/05/2011.

Já está disponível na página do Conselho Nacional do Ministério Público na internet o Inqueritômetro, sistema que mostra o andamento da Meta 2 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). A meta tem o objetivo de concluir todos os inquéritos sobre homicídios instaurados até 31 de dezembro de 2007 e ainda em aberto. Há no Brasil 151.819 procedimentos nessa situação. O prazo para conclusão dos inquéritos vai até julho de 2011, para os estados com até quatro mil procedimentos, e até dezembro de 2011, para os demais.

O Inqueritômetro mostra, por estado e nacionalmente, de forma gráfica, o número total de procedimentos da Meta 2, quantos foram concluídos - seja com oferecimento de denúncia ou arquivamento - e quantos estão pendentes de diligência. Ele será atualizado mensalmente e permite a impressão dos gráficos e comparação entre os estados.

DIAGNÓSTICO E EFETIVIDADE

Para Taís Ferraz, conselheira do CNMP e coordenadora do Grupo de Persecução Penal da Enasp, o sistema já representa uma das conquistas da Estratégia, uma vez que irá possibilitar a avaliação da evolução da Meta 2. “As atualizações periódicas irão permitir o acompanhamento da efetividade das ações e a concentração de esforços nos locais onde a situação for mais complexa e houver maiores dificuldades”, avalia.

Segundo ela, o esforço conjunto para a conclusão dos inquéritos antigos é uma resposta importante dos agentes dos sistemas de Justiça e de Segurança Pública à sociedade. Ao mesmo tempo, é uma forma de aprimorar a atuação dos órgãos responsáveis pelo combate à criminalidade. “Mais do que enfrentar a quantidade de inquéritos, um dos grandes objetivos das metas fixadas pela Enasp é fazer o diagnóstico da persecução penal, com a identificação dos gargalos e dos problemas que historicamente dificultaram a conclusão das investigações de homicídios”, diz. O Inqueritômetro será mais uma ferramenta para o diagnóstico e para o incremento da troca de dados e informações entre os diversos parceiros da Enasp.

CURVA NACIONAL ASCENDENTE

O Inqueritômetro traz o número de inquéritos incluídos na Meta 2 até 30 de abril deste ano. O levantamento revela que o número de procedimentos em aberto diminuiu em estados como Distrito Federal, que tinha 1.192 inquéritos em dezembro do ano passado e hoje está com 640, numa redução de 46%. Paraná tem 7.352 procedimentos hoje, contra 9.287 em dezembro do ano passado, com redução de cerca de 20% no volume de inquéritos.

Em outros estados, houve aumento no número de procedimentos incluídos na meta, já que o dado informado em novembro do ano passado era, ainda, parcial. É o caso de Rio de Janeiro, onde o total de inquéritos subiu de 8.524 para 60.000 com a conclusão do levantamento, e de Minas Gerais, que passou de 5.419 para 20.000 inquéritos."Os números de novembro de 2010, como já era esperado, em muitos casos revelaram-se parciais, ainda pendentes da inclusão de inquéritos do interior e de algumas delegacias da capital, por dificuldades de informatização e de integração da bases de dados", explica Taís Ferraz. Amapá, que não havia informado números no ano passado, tem 46 inquéritos incluídos na Meta 2.

Segundo Taís Ferraz, alguns estados solicitaram mais prazo para atualização das informações. Nesses casos, foram inseridos no Inqueritômetro os dados informados em novembro de 2010 (o que não gerou alteração na curva do estado, nem para cima nem para baixo). Com a revisão dos números, o total de inquéritos da Meta 2 da Enasp em todo o Brasil passou de 87.940 para 151.819.

O Inqueritômetro foi criado pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO), com apoio da equipe de tecnologia da informação do CNMP, inspirado em ferramenta similar desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, o Processômetro. O sistema será atualizado pelos gestores estaduais de metas sempre até o dia 5 do mês subsequente, o que permitirá o acompanhamento da evolução do trabalho mês a mês.

O QUE É A ENASP

Resultado de uma parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) promove a articulação e o diálogo dos órgãos envolvidos com a segurança pública, reúne e coordena as ações, além de traçar políticas nacionais de combate à violência.

Cada um dos parceiros é responsável por uma ação prioritária. O CNMP coordena as ações para agilizar a persecução penal dos crimes de homicídios. O CNJ atua na erradicação das prisões em delegacias. Já o Ministério da Justiça elabora um cadastro nacional de mandados de prisão. A Enasp já conta com a adesão da OAB, da Defensoria Pública, e de órgãos federais e estaduais com atuação na área de segurança pública.

Secretaria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3366-9124/9134
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Siga o CNMP no Twitter: twitter.com/conselhodomp

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este instrumento seria importante para mostrar a inoperância do atual formato do inquérito policial, e não a ineficácia da polícia na ilucidação dos delitos. Defendo a muito tempo a extinção do inquérito policial por ser uma peça arcaica, morosa, burocrata e acessória que sobrecarrega o aparelho policial e amarra o sistema de justiça no Brasil. Está na hora de copiar o Uruguai e países mais adiantados, aplicando métodos mais rápidos de encaminhar os fatos investigados ao Judiciário, e por conseguinte ao MP para denúncia. É bom saber que um inquérito tem prazo de 30 a 90 dias, quando não fica na gaveta a espera de novos dados. Sem falar que a perícia no RS depende de uma ligação formal e burocrata com outra instituição, cujo segmento foi desmembrado do ciclo policial por vontade política e corporativa. Nesta peça tem valor apenas o relatório e as perícias, pois os depoimentos podem ser anulados em juízo por várias razões. Após este prazo, ele vai para o Judiciário que, antes de ler, encaminha ao MP para análise e procedimentos. Quanto maior a demora, mais documentos se somam ao volume de papel incluído no processo. Este caminho demanda tempo e quando chega à justiça perdem as vítimas que desejam uma solução rápida, o detido provisoriamente que fica preso sem julgamento, e aqueles policiais que sacrificaram a vida para prender o bandido, pois a resposta da Justiça é lenta e injusta.

Precisamos construir um novo método de investigação para agilizar os processos, desburocratizar o sistema e acelerar o julgamento dos autores de ilicitudes, para operacionalizar a polícia e o MP e o Judiciário, dando uma resposta à sociedade e aumentando a confiança do cidadão no Estado e na Justiça.

sábado, 14 de maio de 2011

NOVA LEI SOBRE PRISÃO - A LEI DA IMPUNIDADE

NOVA LEI SOBRE PRISÃO
GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR. 06/05/2011


Carlos colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar
fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do
cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":

http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Importante manifestação que foi publicado pela qualidade e oportunidade das observações. Gostaria que o Promotor Giovani Ferri desse seu aval para a veracidade deste artigo, indicando a melhor fonte.

MPs PERSEGUEM OS MISERÁVEIS E IGNORA CRIMES FINANCEIROS


POR LUIZ FLÁVIO GOMES - Coluna do LFG, Consultor Jurídico, 12/05/2011

O Ministério Público do Estado de São Paulo publicou relatório sobre a atuação do órgão durante o período compreendido entre o ano de 2002 a 2009 nas seguintes áreas: criminal, cível, infância e juventude e direitos difusos e coletivos.

No âmbito criminal, o Ministério Público de São Paulo ofereceu 1.047.525 denúncias e arquivou 1.169.940 inquéritos policiais ao longo dos oito anos em questão. O número exagerado de arquivamentos mostra a baixa qualidade informativa e investigativa da Polícia, cuja crise se agrava a cada dia (por falta de estrutura, baixos salários, corrupção etc.).

No tocante às denúncias por tipo penal, o delito mais denunciado foi o furto (177.454 denúncias de 2004 a 2009). O segundo colocado foi o roubo (113.413), na sequência vem o crime de tráfico de entorpecentes (95.932), arma (57.417), estelionato (43.996), uso de entorpecentes (38.636), homicídios dolosos (26.309), estupro (19.214) e outros (12.645).

A categoria “outros” significa um pouco mais que 1%. Uma pequena parcela desse minguado número retrata os crimes das estruturas econômico-financeiras, políticas, empresariais etc. A conclusão é simples: a grande criminalidade não faz parte das preocupações dos MPs estaduais, que, servos do inquérito policial, não conseguem superar a seletividade da Polícia Civil e Militar contra os crimes dos miseráveis. Tudo isso deveria mexer com a autoestima da relevante e nobre instituição do MP e dar-lhe luz para seu redimensionamento institucional.

Apesar de o crime de furto ser o campeão, nota-se que houve uma queda sensível no número de denúncias. Observa-se também uma diminuição nas denúncias de estelionato, sendo a maior queda observada nos delitos de arma e homicídios dolosos. Do ano de 2004 e 2009, verifica-se que o índice caiu em 78,3% do crime de arma e 35% do delito de homicídio doloso.

Por outro lado, o número de denúncias que versavam sobre crimes de tráfico de entorpecentes e roubo aumentaram. De 2004 para 2009, houve um aumento 20,5% nas denúncias de roubo e 88,6% nas de tráfico de drogas. Este dado será objeto de análise do próximo artigo.

Vale destacar que, apesar de o sistema penal ser composto por aproximadamente 1.600 crimes, apenas os delitos de furto, roubo e tráfico de entorpecentes representam 66% das denúncias oferecidas durante os anos de 2004 a 2009.

O estudo demonstrou que o número de inquéritos policiais que resultaram em denúncias cresceu durante o respectivo período. Em 2002, a instituição registrou 133.639 denúncias, já em 2009 foram contabilizadas 142.616. Foi entre o ano de 2008 e 2009 que ocorreu a maior variação, houve um aumento de 12,3%.

Em relação aos arquivamentos, nota-se uma redução ao longo dos anos.

No ano de 2002, foram arquivados 152.256 inquéritos policiais contra 139.240 em 2009. A diminuição foi de 9,35% no período em análise. Vide tabela abaixo.

A atuação dos MPs estaduais segue o mesmo compasso da desigualdade social. Quanto mais desigual é um país, mais crimes dos miseráveis irão ocorrer. Vivemos em uma sociedade que estimula um alto padrão de consumo e que, ao mesmo tempo, marginaliza pessoas que não se enquadram nesse modelo econômico. A saída para diminuir esses elevados índices de criminalidade está vinculada às reformas sociais e econômicas que são eternamente adiadas. O Brasil é uma democracia apenas formal. Do ponto de vista substancial continua sendo discriminatório, elitista, patrimonialista e excludente. É esse modelo de país que herdamos dos nossos antepassados e que, lamentavelmente, estamos preparando para as futuras gerações.

- Colaborou Roberta Calix Coelho Costa, advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

BOLSA-ALUGUEL PARA PROMOTORES

- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 14/05/2011


Embora a Constituição seja clara e objetiva quando afirma que os servidores públicos não podem ganhar acima dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixados em R$ 26,7 mil, vários setores do funcionalismo continuam não medindo esforços para interpretar esse dispositivo conforme suas conveniências corporativas, recorrendo aos mais variados expedientes com o objetivo de furar o teto salarial da administração pública.

Para tentar justificar o pagamento de vencimentos acima do permitido pela Constituição, alguns órgãos da administração pública chegaram às raias do absurdo, criando penduricalhos salariais como "auxílio paletó". Os abusos proliferaram de tal forma que não restou ao Congresso outra saída a não ser aprovar emendas constitucionais (EC) reforçando o que a Constituição já previa, quando foi promulgada, em 1988. Aprovada em 1998, uma dessas emendas - a EC 20 - determina que juízes, desembargadores, promotores e procuradores devem ser "remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

Mesmo assim, os abusos continuam prevalecendo, levando a situações paradoxais, como a que vem sendo enfrentada pelo Ministério Público (MP). Enquanto no âmbito da União o Ministério Público Federal abriu três ações judiciais contra os supersalários que são pagos pelo Legislativo e Executivo, em pelo menos cinco Estados, promotores e procuradores criaram uma espécie de "bolsa-aluguel", que varia de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil e está sendo paga até mesmo a quem já está aposentado. Ao todo, como foi divulgado pelo Estado, em reportagem publicada domingo, 950 profissionais estão ganhando esse benefício. Até o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - o órgão encarregado de promover o controle externo da instituição - recebe o beneficio. Em média, os promotores ganham R$ 15 mil mensais e os procuradores, R$ 24 mil.

Com o auxílio para pagamento de aluguel, que vem sendo concedido inclusive a quem já tem casa própria, vários promotores e procuradores acabam ganhando mais do que os ministros do Supremo, o que é proibido pela Constituição. Para justificar esse benefício, os cinco MPs que estão em situação irregular - Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina - alegam que as leis orgânicas aprovadas pelas Assembleias Legislativas de seus Estados os autorizam a pagar o aluguel de promotores nas comarcas onde não há residência oficial para eles.

O argumento é duplamente absurdo. Em primeiro lugar, porque as leis estaduais não podem se sobrepor à Constituição - e esta não prevê a obrigatoriedade de residência pública para promotores. E, em segundo lugar, porque não faz sentido órgãos como o Ministério Público terem moradias oficiais em cada uma das mais de 5,5 mil cidades brasileiras. "É surreal. Num país com tantas carências, imaginou se a União tiver de construir residências para todos os membros da Justiça e do MP?", comenta Achilles Siquara, do CNMP. "Há uma burla evidente", diz o conselheiro Almino Afonso.

Para apurar os abusos, o CNMP abriu em fevereiro uma investigação e, após dois meses de trabalho, constatou que, além de pagar um benefício flagrantemente ilegal, os cinco MPs já o incorporam como remuneração permanente aos salários de todos seus membros - inclusive os aposentados. Com base nessa constatação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já anunciou que entrará no STF com uma ação de descumprimento de preceito fundamental contra esses cinco MPs e questionará a constitucionalidade de suas leis orgânicas. Por ironia, a iniciativa não conta com a simpatia dos juízes federais - apesar da inconstitucionalidade da "bolsa-aluguel", a corporação passou a pleitear sua concessão, a título de "simetria de tratamento funcional". Essa é mais uma amostra da audácia de algumas corporações do funcionalismo, que se imaginam acima da Constituição que juraram respeitar.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - AFINAL OS PROMOTORES NÃO RECEBEM POR SUBSÍDIOS? SE A FINALIDADE DOS SUBSÍDIOS É TIRAR OS PENDURICALHOS, POR QUE MOTIVOS ESTES ESTÃO VOLTANDO?

Que exemplo dá o Ministério Público responsável pela defesa da ordem jurídica, fiscal da lei, controlador externo, corregedor e responsável pela denúncia das ilicitudes, se ele não cumpre o texto original da Constituição aprovada em Assembleia Constituinte (artigo 37, inciso XII) e nem a finalidade dos subsídios?

quarta-feira, 11 de maio de 2011

MPF CONTRA OS SUPERSALÁRIOS

Procuradoria move ação na Justiça para conter supersalários - FOLHA ONLINE 11/05/2011

O Ministério Público Federal entrou com três ações na Justiça contra os supersalários que são pagos pela União, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Nas ações, os procuradores defendem a tese de que são inconstitucionais os valores pagos acima do teto, hoje fixado em R$ 26,7 mil, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

As ações também pedem que os Poderes utilizem para o enquadramento dos salários dos seus funcionários a mesma regra definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Todos os órgãos públicos são obrigados por lei a cortar os salários que ultrapassam o dos ministros do STF, mas cada Poder adota um critério para definir quais vantagens e adicionais podem ser excluídos do cálculo do teto.

O Ministério Público entende que comissões, verbas de representação, gratificações e horas extras devem ser contabilizados como parte do salário para efeito de enquadramento no limite legal.

Os outros Poderes têm entendimento diferente. Câmara e Senado consideram que valores pagos pela participação em comissões não devem entrar no cálculo do teto. Com exceção das horas extras, as demais verbas citadas na ação não têm previsão legal de pagamento.

domingo, 8 de maio de 2011

MP DO AMAPÁ SOB SUSPEITA

Operação federal pôs Ministério Público do Amapá sob suspeita. Esquema de corrupção que envolvia governo, Assembleia e TCE só foi descoberto após atuação conjunta da PF e do MPF - 07 de maio de 2011 - Felipe Recondo e Leandro Colon / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Uma pergunta sem resposta foi feita reservadamente por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro do ano passado: "Existe Ministério Público no Amapá?". A dúvida foi motivada pelo esquema de corrupção descoberto no Estado pela Polícia Federal.

A Operação Mãos Limpas, deflagrada pela PF em setembro de 2010, levou à prisão do então governador do Estado, Pedro Paulo Dias (PP), do ex-governador e então candidato ao Senado, Waldez Góes (PDT), do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Júlio Miranda, além de empresários e servidores públicos.

O desvio de recursos públicos e as fraudes em licitações passaram incólumes pelo Ministério Público do Amapá. Foi necessária a intervenção da Polícia Federal e do Ministério Público Federal para que o esquema fosse desbaratado.

O MP do Amapá não foi capaz de identificar indícios da existência do esquema que contaminava o Tribunal de Contas do Estado, a Assembleia Legislativa, a Prefeitura de Macapá, as Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública, de Saúde, de Inclusão e Mobilização Social e de Desporto e Lazer, além do Instituto de Administração Penitenciária.

PROMOTORES ESTOURAM TETO SALARIAL COM "BOLSA ALUGUEL"


Promotores elevam vencimentos com 'bolsa-aluguel' e estouram teto salarial. Documentos revelam que em pelo menos 5 Estados o Ministério Público dá auxílio-moradia a todos membros da instituição; muitos recebem mais de R$ 26,7 mil, limite no funcionalismo - 07 de maio de 2011 - Felipe Recondo e Leandro Colon / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Promotores e procuradores que têm por dever fiscalizar o cumprimento das leis estão se valendo de legislação que eles mesmos criaram – e só eles podem mudar – para engordar os próprios salários. Documentos inéditos obtidos pelo Estado revelam que pelo menos 950 promotores e procuradores do País recebem mensalmente uma espécie de "bolsa-aluguel". A regalia é paga até para promotores que já estão aposentados.

O auxílio-moradia deveria ser temporário, mas é pago a todos os membros do Ministério Público de pelo menos cinco Estados: Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina. No total, são gastos, no mínimo, R$ 40 milhões por ano com essa despesa dos promotores, cujos salários vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu investigação em fevereiro. Passados dois meses, os dados coletados confirmaram as suspeitas: os papéis mostram que promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia, de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil, e, em muitos casos, ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

MP justifica auxílio-moradia com leis estaduais. Em documentação enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público, entidades alegam que a concessão do benefício tem respaldo legal. 07 de maio de 2011 - Leandro Colon e Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Na documentação enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os Ministérios Públicos estaduais alegam que pagam o auxílio-moradia a seus membros com base em leis regionais aprovadas nos últimos anos.

Em ofício entregue ao conselho no dia 19 de abril, o Procurador de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Alberto de Oliveira, alega que recente resolução estadual, baseada em lei do Estado, autorizou o pagamento.

O procurador afirma no documento que o benefício "será pago aos membros em efetiva atuação funcional nas localidades onde não haja residência oficial". Ele anexou ao documento a relação de quem recebe o dinheiro – 191 promotores e procuradores –, que nada mais é do que o quadro total do MP do Estado, conforme está no Portal da Transparência do órgão.

O mesmo ocorre com Mato Grosso. O MP estadual diz que o auxílio-moradia é pago com base em lei aprovada em dezembro do ano passado. E lista cerca de 200 promotores e procuradores que ganham o dinheiro. É a mesma relação do quadro de todos os membros do órgão. Em Rondônia, a mesma coisa. O MP local informa que seus promotores têm direito ao auxílio-moradia por causa de lei estadual aprovada em fevereiro de 2006.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Quem controle e fiscaliza os outros, deveria se auto-fiscalizar primeiro, dando o exemplo. Infelizmente no Brasil, os artifícios para aumentar vencimentos dos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo e no MP são muitos e todos amparados pelo direito adquirido e por outras "leis". Coitado dos servidores do Poder Executivo que são discriminados e não tem "força" para garantir e obter os mesmos "direitos".

terça-feira, 3 de maio de 2011

PROMOTOR NATURAL

Ideia de promotor natural é prevista pela Constituição - Por Felipe Remonato, advogado e assessor de juiz de Direito - CONSULTOR JURÍDICO, 02/05/2011

Muita controvérsia há tanto na doutrina quanto na jurisprudência acerca da existência ou não do princípio do promotor natural. O imbróglio em parte se deve a uma ementa do Supremo Tribunal Federal redigida no ano de 1992, onde não fora reconhecido tal princípio, porém constou na mesma o voto vencido do ministro Celso de Mello, afirmando a existência do postulado em comento.

Assim, visando esclarecer alguns aspectos ao leitor, trago algumas considerações acerca do princípio do promotor natural.

Referido princípio consiste na garantia de todo cidadão ser acusado por um órgão independente do estado, vedando-se, por consequência, a designação, inclusive, de promotores ad hoc.

Uadi Bulos1 aduz que o princípio do promotor natural “estabelece que a lei que deve estabelecer, previamente, as atribuições do Ministério Público. Não são mais admissíveis os cargos genéricos; todos eles devem ser fixos, com a esfera de competência prevista na legislação. Busca-se, assim, propiciar ao acusado o direito de ter o seu caso examinado por um órgão livre e independente, à luz da legalidade. Disso deflui o objetivo do promotor natural: abolir os procedimentos de ofício, eliminando a acusação privada e extirpando o acusador público de encomenda, escolhido pelo procurador-geral de justiça.”

Neste norte, o princípio em tela veda que em caso certos e determinados sejam nomeados promotores de Justiça ou procuradores da República casuisticamente, sem qualquer amparo constitucional ou legal.

Conforme assevera Eugênio Pacelli de Oliveira2:

“A doutrina do promotor natural, portanto, sobretudo no que respeita ao aspecto da vedação do promotor de exceção, fundamenta-se no princípio da independência funcional e da inamovibilidade (funcional) dos membros do Ministério Público, exatamente para que a instituição não se reduza ao comando e às determinações de um único órgão da hierarquia administrativa, impondo-se, por isso mesmo, como garantia individual. É nesse ponto, precisamente, que o aludido princípio vai encontrar maior afinidade com o juiz natural. Este, orientado também para a exigência do juiz materialmente competente, além da vedação do tribunal ou juiz de exceção, constitui garantia fundamental de um julgamento pautado na imparcialidade".

No âmbito do Supremo Tribunal Federal a questão não está pacificada. Com efeito, conforme anteriormente mencionado, no HC 67.759, de relatoria do Ministro Celso de Mello, que foi voto vencido naquela oportunidade, julgado em 1992, restou estabelecida a inexistência do princípio do promotor natural, in verbis:

“"HABEAS CORPUS" - MINISTÉRIO PÚBLICO - SUA DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS - A QUESTÃO DO PROMOTOR NATURAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ALEGADO EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER DE DENUNCIAR - INOCORRENCIA - CONSTRANGIMENTO INJUSTO NÃO CARACTERIZADO - PEDIDO INDEFERIDO. - O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu oficio, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas clausulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. O postulado do Promotor Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador-Geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável. Posição dos Ministros CELSO DE MELLO (Relator), SEPÚLVEDA PERTENCE, MARCO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO. Divergência, apenas, quanto a aplicabilidade imediata do princípio do Promotor Natural: necessidade da "interpositio legislatoris" para efeito de atuação do princípio (Ministro CELSO DE MELLO); incidência do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Ministros SEPÚLVEDA PERTENCE, MARCO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO). - Reconhecimento da possibilidade de instituição do princípio do Promotor Natural mediante lei (Ministro SYDNEY SANCHES). - Posição de expressa rejeição a existência desse princípio consignada nos votos dos Ministros PAULO BROSSARD, OCTAVIO GALLOTTI, NÉRI DA SILVEIRA e MOREIRA ALVES.(HC 67759, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/1992, DJ 01-07-1993 PP-13142 EMENT VOL-01710-01 PP-00121).”

Assim, nesta assenta, embora ausentes os Ministros Francisco Rezek e Ilmar Galvão, o STF concluiu-se pela inexistência da figura do promotor natural, decisão essa que fora referendada na apreciação do HC 90.277, de relatoria da ministra Ellen Gracie, publicada em agosto de 2008, vejamos:

(...) 3. O STF não reconhece o postulado do promotor natural como inerente ao direito brasileiro (HC 67.759, Pleno, DJ 01.07.1993): "Posição dos Ministros CELSO DE MELLO (Relator), SEPÚLVEDA PERTENCE, MARCO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO: Divergência, apenas, quanto à aplicabilidade imediata do princípio do Promotor Natural: necessidade de "interpositio legislatoris" para efeito de atuação do princípio (Ministro CELSO DE MELLO); incidência do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Ministros SEPÚLVEDA PERTENCE, MARCO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO). - Reconhecimento da possibilidade de instituição de princípio do Promotor Natural mediante lei (Ministro SIDNEY SANCHES). - Posição de expressa rejeição à existência desse princípio consignada nos votos dos Ministros PAULO BROSSARD, OCTAVIO GALLOTTI, NÉRI DA SILVEIRA e MOREIRA ALVES". 4. Tal orientação foi mais recentemente confirmada no HC n° 84.468/ES (rel. Min. Cezar Peluso, 1ª Turma, DJ 20.02.2006). Não há que se cogitar da existência do princípio do promotor natural no ordenamento jurídico brasileiro(...). HC 90277, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17/06/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00487)".

Ocorre que recentemente o ilustre Ministro Celso de Mello, no HC 102.147/GO, publicado em 3 de fevereiro de 2011, reconheceu sua existência, veja trecho do voto do julgador:

“A consagração constitucional do princípio do Promotor Natural significou o banimento de “manipulações casuísticas ou designações seletivas efetuadas pela Chefia da Instituição” (HC 71.429/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO), em ordem a fazer suprimir, de vez, a figura esdrúxula do “acusador de exceção” (HC 67.759/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO). O legislador constituinte, ao proceder ao fortalecimento institucional do Ministério Público, buscou alcançar duplo objetivo: (a) instituir, em favor de qualquer pessoa, a garantia de não sofrer arbitrária persecução penal instaurada por membro do Ministério Público designado “ad hoc” e (b) tornar mais intensas as prerrogativas de independência funcional e de inamovibilidade dos integrantes do “Parquet”. A garantia da independência funcional, viabilizada, dentre outras, pela prerrogativa da inamovibilidade, reveste-se de caráter tutelar. É de ordem institucional (CF, art. 127, § 1º) e, nesse plano, acentua a posição autônoma do Ministério Público em face dos Poderes da República, com os quais não mantém vínculo qualquer de subordinação hierárquico-administrativa. Daí a precisa observação, quanto a tal aspecto, de JOSÉ FREDERICO MARQUES (“A Reforma do Poder Judiciário”, vol. I/175, 1979, Saraiva): “O Ministério Público é funcionalmente independente, porquanto, apesar de órgão da administração pública, não é ele instrumento à mercê do governo e do Poder Executivo. (...). Independente é, também, o Ministério Público, da magistratura judiciária, que, sobre ele, nenhum poder disciplinar exerce. Entre o juiz e o promotor de justiça, existem relações de ordem processual tão-somente. Não cabe ao magistrado judicial dar ordens ao Ministério Público, no plano disciplinar e da jurisdição censória (...).” (grifei) A existência, em um mesmo processo, de opiniões ou pronunciamentos eventualmente conflitantes emanados de membros do Ministério Público que hajam oficiado, na causa, em momentos sucessivos, não traduz, só por si, ofensa ao postulado do Promotor Natural, pois a possibilidade desse dissídio opinativo há de ser analisada e compreendida em face dos princípios, igualmente constitucionais (CF, art. 127, § 1º), da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público. Oportuna, a esse respeito, a lição de EMERSON GARCIA (“Ministério Público: Essência e limites da Independência Funcional”, “in” Ministério Público: Reflexões sobre Princípios e Funções Institucionais, p. 79/82, item n. 4, 2010, Atlas): “Como desdobramento da garantia da independência funcional, não há qualquer óbice a que determinado agente assuma posicionamento contrário àquele adotado pelo seu antecessor na mesma relação processual. (...) Por não ser possível à lei ordinária mitigar um princípio constitucional, o interesse processual do Ministério Público não se projetará em uma linha de indissolúvel uniformidade, podendo sofrer variações em conformidade com o entendimento jurídico dos agentes oficiantes. As concepções subjetivas dos agentes devem ser preteridas pela objetividade dos fatos, ainda que sua percepção possa sofrer variações no decorrer da relação processual. O Ministério Público está vinculado aos fatos e à busca de uma decisão justa, não à peremptória opinião pessoal de determinado agente. (...).” (grifei) De outro lado, não basta a mera alegação de designação “ad hoc” do membro do “Parquet”, como deduzida na presente impetração. Impõe-se, a quem sustente ofensa ao postulado do Promotor Natural, que demonstre a concreta ocorrência de “manipulações casuísticas ou designações seletivas efetuadas pela Chefia da Instituição”, tal como esta Corte já teve o ensejo de proclamar (HC 71.429/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO).”

Ainda, há outras decisões no âmbito do STF que reconhecem a existência do postulado do promotor natural, conforme se vê dos precedentes abaixo colecionados:

“Inquérito – Arquivamento implícito. A ordem jurídica em vigor não contempla o arquivamento implícito do inquérito, presentes sucessivas manifestações do Ministério Público visando a diligências. Promotor natural – Alcance. O princípio do promotor natural está ligado à persecução criminal, não alcançando inquérito, quando, então, ocorre o simples pleito de diligências para elucidar dados relativos à prática criminosa. A subscrição da denúncia pelo promotor da comarca e por promotores auxiliares não a torna, ante a subscrição destes últimos, à margem do Direito.” (RHC 93.247, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18-3-2008, Primeira Turma, DJE de 2-5-2008.) Vide: RHC 95.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-10-2009, Primeira Turma, DJE de 23-10-2009.”

“Crime de homicídio qualificado. Alegação de violação ao princípio do promotor natural e de ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Inexistência de constrangimento ilegal. Nenhuma afronta ao princípio do promotor natural há no pedido de arquivamento dos autos do inquérito policial por um promotor de justiça e na oferta da denúncia por outro, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, após o juízo local ter considerado improcedente o pedido de arquivamento.(...)” (HC 92.885, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 29-4-2008, Primeira Turma, DJE de 20-6-2008.)”

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça também resta consagrado há existência do referido princípio, dentre os precedentes cito o HC 57.506:

“(...) 4. Não prospera a alegada violação do princípio do promotor natural sustentada pelo impetrante, pois, conforme se extrai da regra do art. 5º, LIII, da Carta Magna, é vedado pelo ordenamento pátrio apenas a designação de um "acusador de exceção", nomeado mediante manipulações casuísticas e em desacordo com os critérios legais pertinentes, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. (...) (HC 57.506/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 22/02/2010)".

Com efeito, em lapidar passagem Pacelli e Fischer3 aduzem que não se pode se negar a existência do princípio do promotor natural no ordenamento jurídico, pois “(...) não há como recusar: a) a atribuição constitucional de matéria penal a órgãos distinto da mesma instituição (Ministério Público Federal e Ministério Público Militar, por exemplo); b) a proibição de escolha pessoal de membros para determinadas causas. No primeiro caso, a atribuição constitucional de matéria penal parece inegável. Se o Ministério Público Federal ingressar no juízo militar da União, ele será parte ilegítima para a causa. Nesse sentido, por analogia que seja, haveria violação ao promotor natural da causa, que seria o Ministério Público Militar. Se o conceito de juiz natural abarca a matéria constitucional escolhida para cada jurisdição (crimes federais, crimes eleitorais, crimes estaduais, crimes militares), não vemos porque não aplicar o mesmo raciocínio ao Ministério Público. Daí, promotor natural.

E prosseguem os ilustres Procuradores Regionais da República:

“No segundo caso, a vedação do promotor de exceção se justificaria por várias razões. O princípio da inamovibilidade e da independência funcional, também. Ora, de que adiantaria garantir a inamovibilidade do membro do Ministério Público se fosse possível a retirada arbitrária de suas funções naquele local, repassando-as a outro? Também: de que adiantaria a independência funcional se o membro pudesse ser afastado de um processo para que prevalecesse outro entendimento dos órgãos hierarquicamente superiores?”

Com efeito, a mais abalizada doutrina constitucionalista brasileira capitaneada por Bernardo Gonçalves Fernandes4, afirma que o postulado do promotor natural deve ser reconhecido no nosso sistema, tendo em vista a nova posição conferida ao Ministério Pública pela Constituição da República de 1988, bem como pelo princípio da independência funcional e pelas garantias constitucionais conferidas pela Magna Carta ao parquet.

É mister ressaltar que a Resolução 38/1998, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que regulamenta o exercício da titularidade da ação penal, determina de forma expressa em seu artigo 2º o respeito ao princípio do promotor natural.

Como se observa, a tendência, tanto na jurisprudência, quanto na doutrina, é do reconhecimento do princípio do promotor natural como imanente do sistema constitucional pátrio, fortalecendo, dessa forma, as garantias fundamentais do cidadão e a idoneidade da persecução penal.

Referências bibliográficas

1 BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. Saraiva, 2010, págs. 669/670.
2 OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. 12ª Ed. Lumens Júris. 2009, pág. 444.
3 OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de; FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2010, págs. 495/496.
4 FERNADES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, pág. 852.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

SIMBA - PROGRAMA VAI RASTREAR LAVAGEM EM TEMPO RECORDE

Ministério Público de SP começa a utilizar o 'Simba', que envia dados do sistema bancário pela internet, para deter corrupção e improbidade administrativa. 02 de maio de 2011 - Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo

O Ministério Público de São Paulo ganhou um importante aliado no combate à corrupção e improbidade administrativa: o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), sofisticado instrumento para rastreamento de contas e aplicações financeiras de acusados por fraudes a licitações e desvios de recursos do Tesouro.

O Simba permite a transmissão pela internet, após autorização judicial, de dados oriundos de quebra de sigilo bancário entre instituições financeiras e órgãos públicos responsáveis por investigações contra organizações que ocultam e lavam dinheiro ilícito. Propicia velocidade jamais vista no repasse de informações - medida que levava de seis meses a até um ano para ser executada pela rede bancária agora sai em dez dias. O programa sepulta a era da montanha de papeis e códigos indecifráveis e dribla a prescrição de delitos.

Também permite ampla segurança (com criptografia) na captação, processamento e análise de operações bancárias porque acaba com o trânsito de CDs e cópias de extratos. Revela ainda a origem, destino e tipos de transações financeiras.

Por meio do ato normativo 685/2011, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, estabeleceu regras para utilização do sistema no âmbito do Ministério Público de São Paulo.

Lavagem. A implantação do Simba foi anunciada em dezembro pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), à qual se integram dezenas de instituições com poder de investigação em todo o País.

O sistema entrou em operação após rigoroso período de testes e estará acessível a todos os promotores e procuradores mediante o uso de senha.

Há duas semanas, o perito criminal da Polícia Federal Renato Barbosa apresentou o Simba a 200 promotores e procuradores de Justiça. Barbosa, que atuou no esclarecimento de alguns dos casos mais emblemáticos da história recente do País - Banestado, sanguessugas e mensalão, é um dos responsáveis pela implantação do Simba.

Para Barbosa, é fundamental que o investigador faça um planejamento prévio antes de pedir documentos ao sistema financeiro. "São muitos os casos em que verificamos uma bagunça generalizada nos autos porque não se faz um simples esboço", atesta.

O perito anota que órgãos de investigação adotaram uma prática, "e não se sabe quem inventou isso", por meio da qual é requerida a abertura dos últimos cinco anos de movimentação e fluxo de valores. "Isso provoca acúmulo de quantidade desnecessária de informações. É preciso ter foco e método."

Márcio Fernando Elias Rosa, subprocurador-geral de Justiça e Gestão do Ministério Público de São Paulo, avalia que o Simba vai dar dinamismo às investigações. "São novos mecanismos, facilitadores das funções precípuas dos promotores." Para Elias Rosa, o Simba "tem uma vocação forte para as áreas de combate à improbidade e criminal".

O procurador Nilo Spínola Salgado Filho, coordenador do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) - braço do Ministério Público que emite pareceres técnicos - destaca que o rastreamento bancário, hoje, obedece a um modelo primitivo, braçal. O Simba, afirma, será primordial no cerco à corrupção. "O corrupto não tem como prescindir do sistema financeiro, até para lavar dinheiro sujo ele precisa. De alguma forma ele ingressa no sistema bancário, o dinheiro não fica aí ao Deus dará."

DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS SEM MP É CONTESTADA

Por Rodrigo Haidar - CONSULTOR JURÍDICO, 25/04/2011

O Tribunal de Justiça da Bahia pode, no julgamento de um recurso, abrir o caminho para sepultar centenas de decisões de tribunais de contas de São Paulo, do Amapá e da Bahia. No final de março, a desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho suspendeu os efeitos de um parecer que reprovava as contas da ex-prefeita de um município baiano. Um dos fundamentos: o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia não têm procurador de contas, o que pode colocar sob suspeita a legitimidade de seus pareceres e decisões.

Se no julgamento do mérito do recurso a tese da prefeita vingar, decisões de outros três tribunais de contas devem ser colocadas em xeque com o mesmo argumento. Os tribunais de contas dos estados de São Paulo, do Amapá, e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo também não contam com procuradores em seus quadros.

A liminar da desembargadora baiana colocou sob alerta a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcom), que batalha há alguns anos para que estes tribunais façam os concursos necessários para o cargo de procurador. De acordo com a presidente da entidade, Evelyn Pareja, até 2007 os tribunais contavam com membros “emprestados” do Ministério Público estadual.

Em agosto de 2007, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público proibiu esse empréstimo e criou a obrigação de os tribunais de contas estabelecerem, em até 18 meses, regras para instituir a carreira interna nas instituições, por meio de concursos. Segundo Evelyn, alguns se adequaram. Outros, não.

“Os tribunais de contas dos estados do Espírito Santo, de Alagoas e da Bahia, por exemplo, tomaram a iniciativa de enviar projetos de lei para o Executivo após a resolução”, conta a presidente da associação. Os projetos andaram. No TCE baiano, por exemplo, os novos procuradores de contas tomaram posse em fevereiro deste ano. Em Alagoas, houve posse dos novos membros há um mês.

A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia pode se tornar o que se chama de leading case no jargão jurídico. O julgamento que fixa uma tese que, depois, é usada em discussões com o mesmo teor. É exatamente isso que fez a Ampcom colocar as barbas de molho.

Falta de legitimidade

A prefeita Maria Angélica Juvenal Maia, que comanda a cidade de Candeias, na região metropolitana de Salvador, foi à Justiça contra o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia, que rejeitou as contas da prefeitura referentes ao ano de 2008. Em primeira instância, seu pedido de suspensão do parecer do tribunal de contas baiano foi negado.

Em segunda instância, o argumento do recurso foi acolhido liminarmente pela desembargadora Daisy Coelho. De acordo com a prefeita, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ainda não adequou o seu funcionamento aos preceitos constitucionais estabelecidos em relação à sua composição e funcionamento, já que não existem membros do Ministério Público de Contas em atuação no tribunal.

A defesa da prefeita também ressaltou que as decisões tomadas por aquele tribunal apresentam vício de nulidade, “eis que ausente requisito constitucional indispensável para a necessária validação de seus atos”. No caso, não houve a atuação e os pareceres de integrantes do Ministério Público em todas as fases do processo.

A desembargadora considerou que o fato serve de “fundamento suficiente para cassar a decisão proferida, na medida em que é possível existir comprometimento da licitude do processo e até mesmo da sentença”. E lembrou que se o TJ baiano entender que há vícios no trâmite da ação, os efeitos da decisão atingirão todo o processo administrativo.

Na decisão, a desembargadora não se estende sobre o mérito da questão. Ou seja, não dá indícios se considera ou não a atuação do MP indispensável nos tribunais de contas. Apenas analisa a possibilidade de se causar dano irreparável à prefeita se for aplicado o parecer do Tribunal de Contas com a discussão ainda em aberto.

Correção da omissão
Mesmo os tribunais de contas que tomaram a iniciativa de preencher seus quadros com procuradores de carreira não estão livres de ter suas decisões contestadas. Isso porque muitas contas de órgãos públicos foram analisadas sem a presença do procurador, mesmo que agora exista sua atuação no tribunal.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por exemplo, está fazendo concurso para corrigir a falha em sua composição. Mas, até agora, os cargos estavam vagos. O TCM da Bahia também está enfrentando a questão ao criar uma comissão para instituir o concurso permitido por lei sancionada recentemente.

A presidente da Ampcom acredita que os novos procuradores de contas poderão analisar e ratificar as decisões dos tribunais e, assim, conferir legitimidade a elas, mesmo que não tivessem atuado ao tempo certo. Uma verdadeira corrida atrás do tempo perdido.

Evelyn Pareja afirma que a associação tem alertado para o problema para não permitir que maus gestores fiquem impunes graças à omissão de alguns tribunais de contas em cumprir a Constituição, que criou a carreira de procurador de contas.

Dois tribunais preocupam mais a associação. O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que até agora não enviou qualquer projeto de lei ao Executivo paulistano, e o do estado do Amapá, cuja legalidade do concurso está sendo discutida na Justiça desde 2008. Para Evelyn, não há outra saída senão a criação dos cargos. “A Constituição Federal determina que junto aos tribunais de contas, tem de funcionar o Ministério Público de contas. É necessário corrigir distorções para evitar a perda de um trabalho minucioso destes tribunais e a consequente impunidade em muitos casos”.

CNMP quer regulamentar atuação do MP nos tribunais de contas

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, nesta segunda-feira (20/8), projeto de resolução que estabelece prazos para o retorno ao órgão de origem de membros dos Ministérios Públicos estaduais que atuam em tribunais de contas.

Apesar de ressaltar a inconstitucionalidade no fato de procuradores e promotores de Justiça suprirem a não existência ou substituírem o Ministério Público de Contas, o autor da proposta de resolução, conselheiro Diaulas Ribeiro, considerou que era necessário “estipular prazos razoáveis à transição da situação existente para o modelo preconizado pela Constituição Federal, a fim de que seja atendido o interesse público”.

Durante a sessão, o conselheiro Nicolao Dino chegou a defender o regresso imediato de membros do MP que oficiam em tribunais de contas já organizados administrativamente. O Plenário, no entanto, acatou a sugestão do conselheiro Paulo Barata, e estabeleceu o retorno em seis meses, onde há quadro próprio do Ministério Público de Contas; em um ano, para as situações em que há quadro próprio, mas ainda não foi realizado concurso público; e em um ano e meio, nos casos em que a carreira para Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ainda foi criada por lei. Os prazos começam a ser contados a partir da publicação da resolução.

O Conselho Nacional do Ministério Público volta a se reunir no dia 3 de setembro, em sessão ordinária.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Serve de alerta para muitas audiências judiciais que são realizadas sem a presença do MP.