O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

MP MANTÉM GRUPO CONTRA CRIME ORGANIZADO

OFENSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Conselho mantém grupo contra o crime organizado - Zero Hora, 16/12/2010

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem revogar a liminar que havia suspendido a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no Ministério Público do Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime e acompanhou voto da relatora, conselheira Sandra Lia.

Com isso, o Gaeco ganha permissão para ser implementado. A novidade no enfrentamento do crime é a atuação descentralizada dos promotores nos maiores municípios do Estado, que trabalharão com o auxílio das polícias locais. Em um primeiro momento, Caxias do Sul, Passo Fundo, Santa Maria deverão receber dois promotores cada. Em seguida, possivelmente Pelotas e Canoas. Grupos semelhantes existem em São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.

A liminar que impediu a criação havia sido obtida por um grupo de sete procuradores de Justiça gaúchos, em 30 de novembro. Eles acreditam que a criação do Gaeco deveria passar por um crivo de procuradores, que são os membros mais graduados do Ministério Público.

Para o CNMP, o ato que criou o grupo não modifica atribuição de promotores de Justiça e, portanto, não precisa da aprovação do Colégio de Procuradores, conforme alegavam os autores da ação.

– O provimento não altera, extingue ou cria qualquer atribuição para os Promotores de Justiça do MP/RS, uma vez que os membros que serão designados já têm atribuição perante a área criminal – ressaltou a relatora Sandra Lia.

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