O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

DIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Dia Nacional do Ministério Público, por Simone Mariano da Rocha, Procuradora-Geral de Justiça do RS. Zero Hora, 14/12/2010

A Lei Federal nº 8.625/1993 estabeleceu o dia 14 de dezembro como o Dia Nacional do Ministério Público, instituição cuja missão é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Indo além da tripartição clássica dos poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), a Constituição Brasileira de 1988 dotou o Ministério Público de autonomia funcional, administrativa e financeira, concedendo-lhe iniciativa de leis e tornando-o imprescindível à prestação jurisdicional do Estado. Nasceu, assim, uma instituição ímpar, de responsabilidades assaz relevantes.

Muitas e complexas são as necessidades da sociedade brasileira, as quais devem ser atendidas plenamente, tanto pelo Estado propriamente dito quanto pelos serviços de relevância pública. Por essa razão, cumpre ao Ministério Público envidar esforços para assegurar o respeito aos direitos consagrados na Constituição da República e nas leis em geral.

No Rio Grande do Sul, a instituição tem o propósito de levar a efeito a transformação da realidade social e a proteção dos direitos fundamentais, adotando como valores o compromisso social, a independência, a democracia, a combatividade, a efetividade, a transparência, a ética e a integridade. Para tanto, não mede esforços na consecução dos resultados almejados. Muito mais do que já se fez é necessário ainda fazer, o que nem sempre pressupõe fazer mais, mas sim buscar o aperfeiçoamento não só da forma de agir pela instituição como também da forma de gerir os recursos a ela destinados, a fim de otimizar os resultados em prol da sociedade.

É atribuída a Mahatma Gandhi a seguinte frase: “Há dois tipos de pessoas: as que fazem as coisas e as que dizem que fizeram as coisas. Tente ficar no primeiro tipo. Há menos competição”. Para nós, do Ministério Público, essa lição não só pode como deve ser orientadora do agir institucional.

Assim, neste Dia Nacional do Ministério Público, valho-me do ensejo para declarar à sociedade sul-rio-grandense a disposição permanente da instituição em trabalhar diuturnamente na defesa dos seus superiores interesses, ao mesmo tempo em que parabenizo a todos os seus integrantes, membros e servidores.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Ministério Público é um importante instrumento de defesa da ordem jurídica e garantia de direitos individuais e coletivos, mas não é um Poder de Estado como pretendem seus gestores e integrantes. O MP é parte do Poder Executivo, apesar de sua autonomia e independência funcional.

Neste dia de comemorações seria bom que se refletisse o cenário e o papel que vem desempenhando até agora no Brasil. O Ministério Público, assim como as polícias, tem seus esforços desmoralizados por uma constituição benevolente que promove uma insegurança jurídica a partir de leis brandas e uma justiça morosa, burocrata e divergente, entre outra dezena de mazelas que impedem a aplicação coativa da lei. Também tem o embate com as polícias, em que o MP deveria mudar de comportamento para assumir tarefas dentro das corregedorias e assuntos internos ao invés de querer se transformar num nova polícia civil. Outra questão é a depreciação do direito coletivo em relação ao direito individual estimulando a desordem pública, a falência da autoridade e a inoperância das instituições de coação, justiça e cidadania.

Na minha opinião, o Ministério Público, apesar de ser função essencial à justiça, cidadania e civismo, ainda não se encontrou no sistema de preservação da ordem pública, está a deriva e não sabe qual a função precípua a desempenhar.

A instituição precisa reagir e rever comportamento para não cair no mesmo abismo do Poder Judiciário, sob pena de perda da credibilidade.

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