O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sábado, 26 de março de 2011

A ESCOLHA DO PROCURADOR GERAL DO RS

O governador Tarso Genro apenas fez uso da prerrogativa que a lei lhe faculta para escolher o novo procurador-geral de Justiça, a partir da lista tríplice enviada pelo Ministério Público. A escolha não deixa de ser menos legítima por ter recaído no segundo mais votado pela categoria, e não no primeiro, como chegou a ser tradição. Outros governadores já fizeram o mesmo, e a própria antecessora de Eduardo de Lima Veiga, a procuradora Simone Mariano da Rosa, havia sido indicada para chefiar o MP pela governadora Yeda Crusius, apesar de igualmente ter ficado em segundo lugar.

Outros procuradores-chefes também não haviam vencido as eleições internas do Ministério Público. Ao indicar o segundo mais votado para o cargo, o governador se vale do que lhe assegura a Constituição, em seu artigo 128. A lista tríplice é apenas uma escolha prévia do MP, que submete o resultado da eleição ao chefe do Executivo, como ocorre em todos os Estados. É óbvio que, como qualquer definição de nomes para cargos importantes, a deliberação é sucedida de pressões e consultas.

Informa-se que o governador ouviu manifestações de entidades representativas da sociedade. A escolha, no entanto, é de sua responsabilidade e expressa afinidades com o futuro procurador-chefe. Deve ser saudada, por exemplo, a convergência de prioridades do chefe do Executivo e do procurador, no sentido de fortalecer o combate à corrupção e a disposição de trabalhar de forma integrada com a polícia.

O que talvez mereça uma reflexão da sociedade, até porque o questionamento se renova a cada escolha do chefe do MP, é o critério para a nomeação. Mesmo que esteja prevista na Constituição, o que não a isenta de interrogações, a norma segundo a qual a última palavra é do governador suscita dúvidas que envolvem também outras escolhas, em outras esferas. Ministros do Supremo, a mais alta corte de Justiça do país, passam pelo aval do presidente da República. A indicação de conselheiros dos tribunais de contas, fiscalizadores do setor público, muitas vezes é envolta em barganhas políticas. Por tudo isso, é natural que a sociedade se pergunte: que autonomia têm instituições cujos integrantes resultam de indicações dos governantes? Essa é uma questão para os legisladores.

EDITORIAL ZERO HORA 26/03/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sem entrar em polêmica e apenas manifestando o meu ponto de vista de que o Ministério Público não é um poder de Estado e sim um poder da cidadania, acredito que os promotores púlbicos só serão fortes e respeitados se a autonomia e a independência consignadas na constituição forem realmente aplicadas. O Ministério Público não pode ficar atrelhado ao Poder político sob pena de amarrar, inibir e amordaçar as iniciativas contra as ilicitudes envolvendos políticos e partidos, para não se indispor contra quem o favoreceu, favorece e pode favorecer no futuro.

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