Jayme Eduardo Machado*
Não faz muito, os ministérios públicos – federal e dos Estados – eram meros apêndices institucionais submetidos à vontade dos respectivos governos. E com sua atuação em regra paralisada quando pudesse ferir o interesse oficial, assim considerado aquele dos “donos do poder” a que se refere Raymundo Faoro. A partir da Constituição de 1988, a ampliação das atribuições, e as garantias que asseguram o seu exercício livre das amarras do patronato político analisado na obra do notável jurista gaúcho, a sociedade ganhou voz para denunciar, sem temores e ameaças, os crimes que historicamente foram praticados sob o véu obscuro dos variados estamentos das comunidades político-burocráticas palacianas. Algo que sempre existiu desde que as naus de Cabral aportaram por aqui, mas que só vai passar quando a voz da galera se manifestar e os juízes puderem ouvi-la.
É o que parece estar acontecendo agora no plenário do Supremo Tribunal Federal. Independentemente de possíveis falhas da acusação, de seus também possíveis excessos, quem sabe até de suas omissões – por que não? –, suspeitos ilustres simplesmente estão sendo levados fundamentadamente a julgamento. A defesa terá todo o tempo do mundo para sustentar sua inocência, legitimada pelos mesmos direitos e assegurada pelas mesmas garantias postas à disposição daquela. Afinal, a discordância não é o sangue da democracia? Pois ela chegou. A diferença de antes para agora – o que começou na era Collor – é que mesmo fora das ditaduras, os desvios oficiais não estão mais a salvo. Agora seus representantes podem também sentar no banco dos réus. Enfim, importa, sim, constatar a magnitude desse episódio no que ele representa de avanço institucional, republicano e democrático.
Mas, no embalo desse avanço que tranquiliza, quem sabe estejamos assombrados por um atraso que preocupa. Por isso, o Supremo Tribunal Federal, vértice de acusação e defesa, parece estar sendo levado às suas últimas consequências, expondo até as entranhas, em transmissões ao vivo, a obsolescência de seu modelo funcional. Roberto Jefferson delatou os fatos que justificaram a denúncia em 5 de junho de 2005, e ela foi protocolada pelo Ministério Público, após exaustiva instrução do inquérito que a acompanha, no dia 30 de março de 2006, menos de um ano após. Mas o STF levou tudo à beira do precipício da prescrição – leia-se impunidade. Não custa lembrar Alexis de Tocqueville – A Democracia na América – quando adverte que mesmo as instituições democráticas mais sólidas não resistem quando levadas às últimas conse-quências. E torcer para que esteja enganado, pois se isso acontecer, será um fracasso de nossa bem-vinda democracia.
Não faz muito, os ministérios públicos – federal e dos Estados – eram meros apêndices institucionais submetidos à vontade dos respectivos governos. E com sua atuação em regra paralisada quando pudesse ferir o interesse oficial, assim considerado aquele dos “donos do poder” a que se refere Raymundo Faoro. A partir da Constituição de 1988, a ampliação das atribuições, e as garantias que asseguram o seu exercício livre das amarras do patronato político analisado na obra do notável jurista gaúcho, a sociedade ganhou voz para denunciar, sem temores e ameaças, os crimes que historicamente foram praticados sob o véu obscuro dos variados estamentos das comunidades político-burocráticas palacianas. Algo que sempre existiu desde que as naus de Cabral aportaram por aqui, mas que só vai passar quando a voz da galera se manifestar e os juízes puderem ouvi-la.
É o que parece estar acontecendo agora no plenário do Supremo Tribunal Federal. Independentemente de possíveis falhas da acusação, de seus também possíveis excessos, quem sabe até de suas omissões – por que não? –, suspeitos ilustres simplesmente estão sendo levados fundamentadamente a julgamento. A defesa terá todo o tempo do mundo para sustentar sua inocência, legitimada pelos mesmos direitos e assegurada pelas mesmas garantias postas à disposição daquela. Afinal, a discordância não é o sangue da democracia? Pois ela chegou. A diferença de antes para agora – o que começou na era Collor – é que mesmo fora das ditaduras, os desvios oficiais não estão mais a salvo. Agora seus representantes podem também sentar no banco dos réus. Enfim, importa, sim, constatar a magnitude desse episódio no que ele representa de avanço institucional, republicano e democrático.
Mas, no embalo desse avanço que tranquiliza, quem sabe estejamos assombrados por um atraso que preocupa. Por isso, o Supremo Tribunal Federal, vértice de acusação e defesa, parece estar sendo levado às suas últimas consequências, expondo até as entranhas, em transmissões ao vivo, a obsolescência de seu modelo funcional. Roberto Jefferson delatou os fatos que justificaram a denúncia em 5 de junho de 2005, e ela foi protocolada pelo Ministério Público, após exaustiva instrução do inquérito que a acompanha, no dia 30 de março de 2006, menos de um ano após. Mas o STF levou tudo à beira do precipício da prescrição – leia-se impunidade. Não custa lembrar Alexis de Tocqueville – A Democracia na América – quando adverte que mesmo as instituições democráticas mais sólidas não resistem quando levadas às últimas conse-quências. E torcer para que esteja enganado, pois se isso acontecer, será um fracasso de nossa bem-vinda democracia.
*JORNALISTA, EX-SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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