O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

SATIAGRAHA - MPF PEDE A RETOMADA



MPF pede à Justiça retomada de ação da Operação Satiagraha. STJ havia mandado anular provas da investigação de lavagem de dinheiro - 09 de fevereiro de 2012 | 22h 47. Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

O Ministério Público Federal em São Paulo apresentou as razões de apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra decisão da 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro que, em novembro passado, determinou o arquivamento da Operação Satiagraha.

A Satiagraha foi a mais espetacular e polêmica missão da Polícia Federal nos últimos anos - seu alvo maior era o banqueiro Daniel Dantas e mais 13 pessoas supostamente envolvidas, segundo o Ministério Público Federal, em crimes de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Dantas nega taxativamente envolvimento em qualquer prática criminosa.

Para o MPF, a decisão do Superior Tribunal de Justiça apenas anula a ação de corrupção, interceptações telefônicas e uma fração da ação por lavagem e crimes financeiros.

Segundo o procurador da República Rodrigo de Grandis, autor do recurso e responsável pelo caso, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, no exercício da titularidade da 6ª Vara, deu uma interpretação extremamente abrangente à decisão do Superior Tribunal de Justiça, de junho de 2011, que, por maioria apertada de votos, julgou que a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Satiagraha foi indevida.

O STJ mandou anular todas as provas produzidas com a participação ou análise da Abin, em especial dois procedimentos de escuta telefônica e a ação controlada que resultou na ação penal contra Dantas por corrupção.

Logo após a decisão do STJ, o juiz havia determinado que o MPF se manifestasse em 10 dias sobre provas não contaminadas por aquelas anuladas pelo STJ.


Justiça devolve 27 fazendas a Daniel Dantas. 22 de janeiro de 2012 | 11h 18 - AE - Agência Estado

A Justiça Federal suspendeu o sequestro de todo o complexo agropecuário - 27 fazendas e 450 mil cabeças de gado - do banqueiro Daniel Dantas. O patrimônio estava sob regime de arresto desde julho de 2009, no âmbito da Operação Satiagraha - investigação sobre supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que a Polícia Federal atribuía ao dono do Opportunity.

A Satiagraha foi declarada nula e, por consequência, todas as provas colhidas pela PF, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em maio de 2011. A devolução dos pastos e do rebanho do banqueiro foi ordenada pelo juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. "Decisão judicial não se discute, cumpre-se", assinalou Camarinha, em alusão à ordem do STJ.

A decisão de Camarinha foi baixada nos autos do sequestro das fazendas e dos semoventes, espalhados em quatro Estados: 23 no Pará, 2 em Mato Grosso, uma em Minas e uma em São Paulo. A defesa já havia requerido, no início da vigência do arresto, sua revogação.

"Tem-se, pois, como claro o caráter de acessoriedade desse feito ao seu principal (ação penal da Satiagraha) de forma que a sorte do acessório deverá seguir a do principal", destacou o magistrado. A sentença será enviada aos cartórios de registros de imóveis onde se situam as fazendas comunicando o desbloqueio.

"O sequestro de bens da Santa Bárbara sempre careceu de qualquer fundamento", assinala a advogada Dora Cavalcanti, que atuou na defesa da agropecuária. "Ninguém da empresa foi denunciado pelo Ministério Público, nenhum executivo. Nunca se apurou nada em relação à Santa Bárbara." Dora observa que conseguiu, inicialmente, autorização para a Santa Bárbara comercializar o gado. "Isso evitou a quebra da empresa, que, no entanto, ficou submetida a todas as restrições." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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