Três promotores que investigavam fraudes na Refinaria de Manguinhos se exoneram por divergir de coordenador - 27/12/2010 às 08h44m; Chico Otavio, O GLOBO, 27/12/2010
RIO - A Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal (Coesf) do Ministério Público do Rio, que investiga fraudes nas operações comerciais da Refinaria de Manguinhos, perdeu de uma só vez três de seus quatro promotores. Eles pediram exoneração, em ato publicado no Diário Oficial do dia 17, por divergir de outros setores do MP sobre o grau de autonomia das medidas tomadas pela unidade.
Desde que assumiram, há um ano, os promotores se queixavam do problema. Em casos de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão, a Coesf precisava do suporte de outra unidade do MP, a Coordenadoria de Segurança e Inteligência. Porém, mesmo cobrados, os promotores se negavam sistematicamente a dar detalhes prévios das operações - algumas direcionadas a autoridades estaduais - para evitar vazamento.
A gota d'água foi a investigação que resultou em denúncia criminal contra sete pessoas acusadas de desvio de recursos da Secretaria estadual de Saúde. O promotor Paulo Wunder, coordenador de Segurança e Inteligência, agastado por desconhecer ações da Coesf que tiveram apoio de sua unidade, afastou-se. Como o procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, resolveu reconduzi-lo ao cargo, os três promotores de Combate à Sonegação - Reinaldo Lomba (coordenador), Matheus Pinaud e Ana Carolina Moraes Coelho - exoneraram-se na mesma semana.
- Não havia qualquer interferência. Nos casos de prisão e busca e apreensão, o promotor Wunder precisava saber o que iria acontecer porque, se ocorresse algum problema, ele saberia como agir - alegou Lopes.
Foi iniciativa do Coesf, no ano passado, o inquérito que desencadeou a Operação Alquila, cujo alvo foi a suposta quadrilha que atuava em Manguinhos. Estimativa da Secretaria estadual de Fazenda apontou prejuízo anual de R$ 162 milhões em sonegação de ICMS envolvendo a refinaria. O esquema contava com uma rede de proteção na área política.
Ao remeter o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça fluminense alegou suspeita de envolvimento de um "deputado ou senador da República", além de um ministro de Estado e de seu filho, e de funcionários da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A Operação Alquila, da Delegacia de Polícia Fazendária, gravou conversas entre o empresário Ricardo Magro, suposto chefe do esquema de sonegação, com um parlamentar. Dos diálogos, sabe-se que o interlocutor de Magro usava um Nextel da Rádio Melodia. Posteriormente, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) revelou que o aparelho lhe pertencia.
As investigações também mostraram que Magro teve encontros com o então senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), filho do ministro das Minas e Energia Edison Lobão. A audiência fora agendada por um funcionário da ANP. Depois, decisões internas da ANP favoreceram Manguinhos e outras empresas ligadas a Magro.
No caso da Secretaria estadual de Saúde, as sete pessoas denunciadas pela Coesf poderão responder por peculato e fraude em licitação. As irregularidades teriam ocorrido num contrato de R$ 4,9 milhões assinado em 2009 com a Toesa Service, para a manutenção de 111 veículos. Segundo o MP, houve superfaturamento dos preços, direcionamento do edital, pagamentos por serviços não realizados e indícios de formação de cartel. Entre os denunciados está o ex-subsecretário de Saúde Cesar Romero Vianna Júnior.
O ELO PARLAMENTAR DE UMA FRAUDE. Investigação aponta envolvimento de 'deputado ou senador' com esquema na Refinaria de Manguinhos - O GLOBO, 20/11/2010 às 23h38m - Chico Otavio e Maiá Menezes
RIO - Quem usava o telefone Nextel 7812-7026, ID 55*8375*19, para falar com o empresário Ricardo Andrade Magro? A resposta, agora a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), é a chave de uma investigação que já produziu 40 volumes de dados sobre fraudes na venda de combustíveis no Estado do Rio. A Polícia Civil concluiu que a linha telefônica foi usada por "um deputado federal ou senador da República", que comandava de Brasília, nos contatos com Magro (acusado de ser um dos responsáveis pelo esquema de evasão fiscal), as operações ilegais da suposta quadrilha.
Da linha, só se sabe até o momento que pertence à Rádio Melodia do Rio. A máfia contava com aliados em outros setores públicos para blindar o esquema de fraude. O inquérito também levanta suspeitas sobre o envolvimento de um ministro de estado, de seu filho e de funcionários da Agência Nacional do Petróleo (ANP), acusados na investigação de fornecer informações privilegiadas para prevenir a quadrilha de eventuais fiscalizações na Refinaria de Manguinhos, a base operacional do grupo.
Adquirida pelo grupo Andrade Magro em 2008, Manguinhos só se manteve refinaria no nome. Na prática, passou a funcionar como um centro distribuidor de combustível. Para aplicar o golpe, de acordo com as investigações, a empresa teria recorrido a um regime especial de substituição tributária, concedido pelo governo estadual (Benedita da Silva, em 2002, e Rosinha Garotinho, em 2005), que permite às distribuidoras comprar o produto sem recolher o ICMS devido diretamente na origem (refinarias).
O regime, porém, só pode ser aplicado nas operações interestaduais. Mas Manguinhos utilizou um artifício para também não pagar o imposto no destino (varejo): o "passeio de notas", ou seja, mandava apenas as notas fiscais para distribuidoras em outros estados e acabava por despejar no Rio os combustíveis não tributados.
Números levantados pela CPI que investigou o assunto na Assembleia Legislativa indicam evasão de R$ 850 milhões só entre a concessão do regime especial e 2006, quando ele foi suspenso. As distribuidoras e Manguinhos negaram, na época, a evasão.
- Tudo isso (o regime especial) favoreceu fortemente a sonegação fiscal - lamenta o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), presidente da CPI.
O decreto de 2005 foi fruto de uma guerra jurídica. Logo que assumiu o governo, Sérgio Cabral suspendeu o decreto, que depois voltou a valer por força de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio. A liminar foi cassada no Supremo Tribunal Federal (STF), e o decreto, finalmente, suspenso.
Parlamentar foi chamado de chefão
Conduzido pela Delegacia de Polícia Fazendária a pedido do Ministério Público, o inquérito 688/2009 chegou à participação do parlamentar pelo monitoramento das linhas telefônicas usadas pelos controladores da refinaria. Há transcrições de conversas do político, identificado como "VM" (voz masculina), com Ricardo Magro e Hiroshi Abe Júnior (sócio da empresa Inca Combustíveis, da qual Ricardo Magro foi advogado), que chega a chamar o interlocutor de "chefão".
Em duas dessas conversas, gravadas pela Polícia nos dias 25 e 26 de agosto do ano passado, Magro pede à "VM" que use a sua influência para contornar a recusa do Grupo Braskem, controlador da Refinaria Riograndense (antiga Refinaria Ipiranga), de continuar vendendo gasolina A para Manguinhos, o que cortaria a linha de suprimento para o esquema de sonegação. Os dois - Magro e o parlamentar - se reuniriam logo depois em algum ponto da Esplanada dos Ministérios - os celulares de ambos utilizaram a mesma antena, no mesmo horário.
Paradoxalmente, a descoberta de "VM" e o seu papel central nas ações da quadrilha imobilizaram a Polícia Civil. Os investigadores não puderam avançar, na direção do usuário da linha (principalmente o seu nome), porque não têm poderes para apurar crimes envolvendo parlamentares federais.
Embora os gestores da refinaria evitem o tempo todo citar o seu nome por suspeitar de grampos, o conteúdo das conversas, que fazem referências recorrentes a gabinete, plenário e outros termos comuns à rotina do Congresso Nacional, levou os investigadores à certeza de se tratar de um "deputado ou senador". Sendo assim, a juíza da 20ª Vara Criminal, Maria Elisa Peixoto Lubanco, decidiu no mês passado remeter o inquérito ao Supremo, entendendo que o parlamentar e o ministro têm foro privilegiado.
A iniciativa de investigar a fraude fiscal partiu da Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público, que pediu a abertura de inquérito por "formação de quadrilha e crime contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo" contra Manguinhos depois de constatar que a refinaria teria deixado de recolher o ICMS-ST (substituição tributária) de agosto e setembro de 2007.
O inquérito atribui a sonegação à "associação de um grupo de pessoas físicas e jurídicas relacionado à refinaria - cujo controle acionário foi adquirido pelo grupo empresarial Andrade Magro em dezembro de 2008 - que estaria manipulando as operações tributárias".
A investigação cita os empresários Ricardo Andrade Magro, Hiroshi Abe Júnior ("cabeça do grupo"), Elmiro Chiesse Coutinho Junior ("peça-chave no controle e representatividade do grupo, componente da cúpula administrativa da Refinaria de Manguinhos") e Jorel Lima ("alvo de grande valia, assessor de Elmiro e Hiroshi").
O parlamentar não identificado não é o único apoio do grupo nas esferas do poder. Numa das conversas, gravada em 18 de setembro do ano passado, Jorel comenta com "Carla Verônica" que seus patrões participaram de um jantar de negócios, na churrascaria Porcão, com duas "pessoas influentes" - uma delas chamada "Renó", e a outra seria assessora de José Dirceu.
A reunião teria o objetivo de negociar a compra de combustível da PDVSA, a estatal venezuelana de produção de petróleo.
Contatos do grupo também na ANP
As interceptações telefônicas revelaram que o grupo também mantinha contato com Edson Menezes da Silva, identificado no inquérito como superintendente da Agência Nacional do Petróleo (ANP) - ele continua até hoje lá, mas exercendo outra função. De acordo com os investigadores, Manguinhos contava com informações privilegiadas na agência para não ser surpreendida com ações de fiscalização.As conversas mostram também que a refinaria tentava influenciar quando ocorria troca de nomes em cargos estratégicos da ANP.
O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
sábado, 25 de dezembro de 2010
PRERROGATIVAS PARA ADVOGADOS DETIDOS
MPF defende local apropriado para advogados detidos - Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2010
O Ministério Público Federal no Distrito Federal quer garantir que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica mantenham, em suas dependências, locais destinados a advogados presos por ordem judicial, como determina a legislação. A falta desses locais nas Forças Armadas permite ao advogado cumprir prisão domiciliar. A medida tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende o cumprimento da lei.
O artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94) garante que, antes de sentença de prisão transitada em julgado por crime comum, inclusive os não relacionados com o exercício à profissão, o advogado só pode ser recolhido em salas de Estado Maior, diferente das celas especiais asseguradas a presos que tenham curso de nível superior. Estas salas, segundo o Supremo Tribunal Federal, devem estar localizadas nas organizações militares e possuir condições mínimas para a detenção dos advogados.
A ação civil pública foi motivada por um caso que ocorreu no Espírito Santo há três anos, quando o 38º Batalhão de Infantaria do Exército se recusou a receber um advogado preso por ordem judicial, apesar de ter sido constatada, em suas dependências, a existência de sala de Estado-Maior, apta a recebê-lo.
De acordo com a ação, a organização militar se recusou a receber o acusado por entender que as dependências do batalhão apenas deveriam receber presos militares ou civis que tivessem praticado crimes militares, com base no Estudo 044/2001, do Gabinete do Comandante do Exército, o que não era o caso do advogado. “O ocorrido deixou, então, patente que, apesar de o Supremo Tribunal Federal haver reconhecido a constitucionalidade da prerrogativa do advogado em recolher, quando preso provisoriamente, à sala de Estado-Maior, o Exército Brasileiro está-se negando peremptoriamente a permitir tal recolhimento”, diz a ação. O caso será julgado pela 15ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.
Para o MPF, a negativa militar gera privilégios indevidos. “Cria-se, indiscutivelmente, uma situação de iniquidade e impunidade, uma vez que, por omissão das autoridades militares, os advogados passam a constituir a única classe de profissionais a possuir direito automático à prisão domiciliar”. A ação pede, ainda, que seja fixada multa de R$ 1000 diários, em caso de descumprimento da decisão pelas organizações militares.
Prerrogativas profissionais
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, informou que apoia a iniciativa do MPF, pois a lei deve ser respeitada. “É necessário enfrentar essa questão para que não sejam cometidas injustiças. Mesmo porque, não serão necessárias muitas adequações nas dependências das Forças Armadas para que as salas de Estado-Maior sejam colocadas à disposição. Nós não temos um número expressivo de profissionais que são presos por determinação judicial”, declarou.
Para Cavalcante, as autoridades têm se mostrado renitentes com relação à detenção dos profissionais da advocacia, pois existe um receio quanto à desmoralização da profissão. “No entanto, a questão trata do cumprimento de uma prerrogativa profissional e do respeito à legislação”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Processo 50307-26.2010.4.01.3400
O Ministério Público Federal no Distrito Federal quer garantir que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica mantenham, em suas dependências, locais destinados a advogados presos por ordem judicial, como determina a legislação. A falta desses locais nas Forças Armadas permite ao advogado cumprir prisão domiciliar. A medida tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende o cumprimento da lei.
O artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94) garante que, antes de sentença de prisão transitada em julgado por crime comum, inclusive os não relacionados com o exercício à profissão, o advogado só pode ser recolhido em salas de Estado Maior, diferente das celas especiais asseguradas a presos que tenham curso de nível superior. Estas salas, segundo o Supremo Tribunal Federal, devem estar localizadas nas organizações militares e possuir condições mínimas para a detenção dos advogados.
A ação civil pública foi motivada por um caso que ocorreu no Espírito Santo há três anos, quando o 38º Batalhão de Infantaria do Exército se recusou a receber um advogado preso por ordem judicial, apesar de ter sido constatada, em suas dependências, a existência de sala de Estado-Maior, apta a recebê-lo.
De acordo com a ação, a organização militar se recusou a receber o acusado por entender que as dependências do batalhão apenas deveriam receber presos militares ou civis que tivessem praticado crimes militares, com base no Estudo 044/2001, do Gabinete do Comandante do Exército, o que não era o caso do advogado. “O ocorrido deixou, então, patente que, apesar de o Supremo Tribunal Federal haver reconhecido a constitucionalidade da prerrogativa do advogado em recolher, quando preso provisoriamente, à sala de Estado-Maior, o Exército Brasileiro está-se negando peremptoriamente a permitir tal recolhimento”, diz a ação. O caso será julgado pela 15ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.
Para o MPF, a negativa militar gera privilégios indevidos. “Cria-se, indiscutivelmente, uma situação de iniquidade e impunidade, uma vez que, por omissão das autoridades militares, os advogados passam a constituir a única classe de profissionais a possuir direito automático à prisão domiciliar”. A ação pede, ainda, que seja fixada multa de R$ 1000 diários, em caso de descumprimento da decisão pelas organizações militares.
Prerrogativas profissionais
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, informou que apoia a iniciativa do MPF, pois a lei deve ser respeitada. “É necessário enfrentar essa questão para que não sejam cometidas injustiças. Mesmo porque, não serão necessárias muitas adequações nas dependências das Forças Armadas para que as salas de Estado-Maior sejam colocadas à disposição. Nós não temos um número expressivo de profissionais que são presos por determinação judicial”, declarou.
Para Cavalcante, as autoridades têm se mostrado renitentes com relação à detenção dos profissionais da advocacia, pois existe um receio quanto à desmoralização da profissão. “No entanto, a questão trata do cumprimento de uma prerrogativa profissional e do respeito à legislação”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Processo 50307-26.2010.4.01.3400
sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
MP PRECISA CONHECER SEUS LIMITES
MP precisa conhecer seus limites - EDUARDO NOBRE E SILVIO GARRIDO, 23 de dezembro de 201O.
Nunca é demais lembrar que o Ministério Público (MP) é um dos responsáveis pela manutenção da ordem jurídica e obediência aos ditames da nossa Carta Magna. Desta forma, não se pode admitir que, sob o pretexto de promover o bem comum e comprovar cometimento de ilícitos pelos cidadãos, o MP possa atropelar as garantias e os direitos fundamentais resguardados em nossa Constituição federal.
É louvável, portanto, a decisão proferida recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)nos autos da Suspensão de Segurança n.º 2.382. A questão teve início com a instauração, pelo Ministério Público paulista, de inquérito civil com a finalidade de apurar notícias de irregularidades praticadas por membros da Igreja Universal do Reino de Deus. Durante as investigações, o MP expediu solicitação de assistência legal mútua entre Brasil e EUA, a fim de que as autoridades destinatárias do pedido de cooperação providenciassem informações relativas a operações bancárias indicadas como ilícitas pelo inquérito.
O pedido de cooperação, todavia, não teve autorização prévia da Justiça brasileira, partindo diretamente do MP para o exterior. Em outras palavras, a intenção do MP era obter a quebra do sigilo bancário dessas pessoas no exterior sem que antes obtivesse autorização da Justiça.
A Igreja Universal impetrou mandado de segurança contra ato do promotor de Justiça da 9.ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo. Pediu, ainda, a cassação da solicitação de assistência legal, argumentando que a quebra de sigilo bancário depende de prévia autorização judicial. Em primeiro grau, a ordem foi concedida para tornar nulo o teor da solicitação de assistência mútua, que objetiva a quebra do sigilo bancário. A decisão considerou que o pedido não continha a prévia e necessária autorização judicial.
O MP pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a suspensão da sentença. Segundo afirmou, a investigação visa a apurar a utilização indevida de entidades de fins religiosos, inclusive com desvio de valores para enriquecimento de particulares. O MP explicou, ainda, que a assistência solicitada consistiu na apreensão ou no congelamento de bens e quebra do sigilo de contas bancárias declinadas, com o fornecimento de documentos dos investigados a partir do ano de 1992.
A sentença foi mantida. O TJSP considerou que, por mais relevantes que sejam os fatos objeto de investigação, as providências iniciadas por meio da cooperação judicial não podem deixar de observar os procedimentos e as restrições legais vigentes nos países parceiros, principalmente quando puderem resultar na obtenção de informações pessoais e sigilosas relacionadas à vida privada e à intimidade. Inconformado, o MP recorreu ao STJ, com pedido de suspensão de segurança, alegando grave lesão à ordem pública.
Ao se deparar com um desses cada vez mais constantes abusos por alguns promotores, o ministro Ari Pargendler entendeu por determinar imediatamente a suspensão da cooperação jurídica firmada pelo MP sem prévia autorização judicial, reafirmando, assim, o entendimento de que o Ministério Público não pode violar o direito ao sigilo bancário dos indivíduos sem que, para tanto, previamente requisite e, principalmente, obtenha expressa autorização judicial. A decisão serviu para demonstrar que o MP também está adstrito à tripartição das funções do poder estatal, não podendo desrespeitar as normas legais e devendo se submeter às ordens que emanam do Poder Judiciário.
O caso em questão desperta ainda mais a atenção porque se tratava de uma investigação no exterior, onde o MP buscava obter do governo do EUA a quebra de sigilo bancário dos investigados no Brasil, contudo, sem a devida autorização de autoridade judicial brasileira. Vale lembrar que as cooperações internacionais vêm sendo comumente utilizadas pelo MP tanto no âmbito criminal como no civil, e esta decisão, de forma correta, impôs clara e devida limitação ao poderes do Ministério Público.
Bem afirmou o ilustre presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que "salvo melhor juízo, a autoridade brasileira (no caso, o Ministério Público), portanto, não pode obter no exterior, pela via da colaboração jurídica internacional, o que lhe está vedado, no exercício da competência própria, no País. Sob esse viés, parece temerário autorizar o MP a solicitar a quebra de sigilo bancário no exterior, sabido que no Brasil essa providência depende de ordem judicial. Tanto mais que a quebra do sigilo bancário é fato irreversível, e que, portanto, caracteriza o perigo inverso: o de que o sigilo bancário seja quebrado e posteriormente declarado ilegal."
Contudo, em sede de reconsideração, entendeu o ministro por permitir que a cooperação se desse sem a anuência do Judiciário brasileiro. O fundamento para reconsiderar a decisão inaugural foi de que competiria às autoridades estrangeiras, com base em sua legislação, apreciar o pedido de quebra de sigilos. Não concordamos, com a devida vênia, com esse argumento, notadamente quando, como ocorria naquele caso, o objeto da investigação é cidadão brasileiro e os atos a ele atribuídos tiveram sido aqui praticados. O MP deveria não só observar as regras do Estado estrangeiro, como também as vigentes no Brasil, sob pena de cometer nulidades e infrações à nossa Constituição.
No caso aqui mencionado, a discussão acabou não sendo concluída. Ao ser informado pela parte interessada de que a ação penal em que seriam utilizadas as informações obtidas via cooperação internacional foi anulada pelo TJSP, o ministro relator do STJ novamente suspendeu a cooperação, abrindo prazo para que o MP se manifestasse. Embora ainda não haja uma decisão final do STJ, o posicionamento apontado na decisão inaugural deve ser visto com bons olhos, haja vista que reforça o entendimento de que a atuação do MP se deve dar em estrita observância aos preceitos constitucionais, sob pena de ser rechaçada judicialmente.
EDUARDO NOBRE E SILVIO GARRIDO, RESPECTIVAMENTE, ADVOGADO E SÓCIO DO LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS; E ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO E ASSOCIADO DO ESCRITÓRIO
Nunca é demais lembrar que o Ministério Público (MP) é um dos responsáveis pela manutenção da ordem jurídica e obediência aos ditames da nossa Carta Magna. Desta forma, não se pode admitir que, sob o pretexto de promover o bem comum e comprovar cometimento de ilícitos pelos cidadãos, o MP possa atropelar as garantias e os direitos fundamentais resguardados em nossa Constituição federal.
É louvável, portanto, a decisão proferida recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)nos autos da Suspensão de Segurança n.º 2.382. A questão teve início com a instauração, pelo Ministério Público paulista, de inquérito civil com a finalidade de apurar notícias de irregularidades praticadas por membros da Igreja Universal do Reino de Deus. Durante as investigações, o MP expediu solicitação de assistência legal mútua entre Brasil e EUA, a fim de que as autoridades destinatárias do pedido de cooperação providenciassem informações relativas a operações bancárias indicadas como ilícitas pelo inquérito.
O pedido de cooperação, todavia, não teve autorização prévia da Justiça brasileira, partindo diretamente do MP para o exterior. Em outras palavras, a intenção do MP era obter a quebra do sigilo bancário dessas pessoas no exterior sem que antes obtivesse autorização da Justiça.
A Igreja Universal impetrou mandado de segurança contra ato do promotor de Justiça da 9.ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo. Pediu, ainda, a cassação da solicitação de assistência legal, argumentando que a quebra de sigilo bancário depende de prévia autorização judicial. Em primeiro grau, a ordem foi concedida para tornar nulo o teor da solicitação de assistência mútua, que objetiva a quebra do sigilo bancário. A decisão considerou que o pedido não continha a prévia e necessária autorização judicial.
O MP pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a suspensão da sentença. Segundo afirmou, a investigação visa a apurar a utilização indevida de entidades de fins religiosos, inclusive com desvio de valores para enriquecimento de particulares. O MP explicou, ainda, que a assistência solicitada consistiu na apreensão ou no congelamento de bens e quebra do sigilo de contas bancárias declinadas, com o fornecimento de documentos dos investigados a partir do ano de 1992.
A sentença foi mantida. O TJSP considerou que, por mais relevantes que sejam os fatos objeto de investigação, as providências iniciadas por meio da cooperação judicial não podem deixar de observar os procedimentos e as restrições legais vigentes nos países parceiros, principalmente quando puderem resultar na obtenção de informações pessoais e sigilosas relacionadas à vida privada e à intimidade. Inconformado, o MP recorreu ao STJ, com pedido de suspensão de segurança, alegando grave lesão à ordem pública.
Ao se deparar com um desses cada vez mais constantes abusos por alguns promotores, o ministro Ari Pargendler entendeu por determinar imediatamente a suspensão da cooperação jurídica firmada pelo MP sem prévia autorização judicial, reafirmando, assim, o entendimento de que o Ministério Público não pode violar o direito ao sigilo bancário dos indivíduos sem que, para tanto, previamente requisite e, principalmente, obtenha expressa autorização judicial. A decisão serviu para demonstrar que o MP também está adstrito à tripartição das funções do poder estatal, não podendo desrespeitar as normas legais e devendo se submeter às ordens que emanam do Poder Judiciário.
O caso em questão desperta ainda mais a atenção porque se tratava de uma investigação no exterior, onde o MP buscava obter do governo do EUA a quebra de sigilo bancário dos investigados no Brasil, contudo, sem a devida autorização de autoridade judicial brasileira. Vale lembrar que as cooperações internacionais vêm sendo comumente utilizadas pelo MP tanto no âmbito criminal como no civil, e esta decisão, de forma correta, impôs clara e devida limitação ao poderes do Ministério Público.
Bem afirmou o ilustre presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que "salvo melhor juízo, a autoridade brasileira (no caso, o Ministério Público), portanto, não pode obter no exterior, pela via da colaboração jurídica internacional, o que lhe está vedado, no exercício da competência própria, no País. Sob esse viés, parece temerário autorizar o MP a solicitar a quebra de sigilo bancário no exterior, sabido que no Brasil essa providência depende de ordem judicial. Tanto mais que a quebra do sigilo bancário é fato irreversível, e que, portanto, caracteriza o perigo inverso: o de que o sigilo bancário seja quebrado e posteriormente declarado ilegal."
Contudo, em sede de reconsideração, entendeu o ministro por permitir que a cooperação se desse sem a anuência do Judiciário brasileiro. O fundamento para reconsiderar a decisão inaugural foi de que competiria às autoridades estrangeiras, com base em sua legislação, apreciar o pedido de quebra de sigilos. Não concordamos, com a devida vênia, com esse argumento, notadamente quando, como ocorria naquele caso, o objeto da investigação é cidadão brasileiro e os atos a ele atribuídos tiveram sido aqui praticados. O MP deveria não só observar as regras do Estado estrangeiro, como também as vigentes no Brasil, sob pena de cometer nulidades e infrações à nossa Constituição.
No caso aqui mencionado, a discussão acabou não sendo concluída. Ao ser informado pela parte interessada de que a ação penal em que seriam utilizadas as informações obtidas via cooperação internacional foi anulada pelo TJSP, o ministro relator do STJ novamente suspendeu a cooperação, abrindo prazo para que o MP se manifestasse. Embora ainda não haja uma decisão final do STJ, o posicionamento apontado na decisão inaugural deve ser visto com bons olhos, haja vista que reforça o entendimento de que a atuação do MP se deve dar em estrita observância aos preceitos constitucionais, sob pena de ser rechaçada judicialmente.
EDUARDO NOBRE E SILVIO GARRIDO, RESPECTIVAMENTE, ADVOGADO E SÓCIO DO LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS; E ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO E ASSOCIADO DO ESCRITÓRIO
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
MP MANTÉM GRUPO CONTRA CRIME ORGANIZADO
OFENSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Conselho mantém grupo contra o crime organizado - Zero Hora, 16/12/2010
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem revogar a liminar que havia suspendido a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no Ministério Público do Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime e acompanhou voto da relatora, conselheira Sandra Lia.
Com isso, o Gaeco ganha permissão para ser implementado. A novidade no enfrentamento do crime é a atuação descentralizada dos promotores nos maiores municípios do Estado, que trabalharão com o auxílio das polícias locais. Em um primeiro momento, Caxias do Sul, Passo Fundo, Santa Maria deverão receber dois promotores cada. Em seguida, possivelmente Pelotas e Canoas. Grupos semelhantes existem em São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.
A liminar que impediu a criação havia sido obtida por um grupo de sete procuradores de Justiça gaúchos, em 30 de novembro. Eles acreditam que a criação do Gaeco deveria passar por um crivo de procuradores, que são os membros mais graduados do Ministério Público.
Para o CNMP, o ato que criou o grupo não modifica atribuição de promotores de Justiça e, portanto, não precisa da aprovação do Colégio de Procuradores, conforme alegavam os autores da ação.
– O provimento não altera, extingue ou cria qualquer atribuição para os Promotores de Justiça do MP/RS, uma vez que os membros que serão designados já têm atribuição perante a área criminal – ressaltou a relatora Sandra Lia.
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem revogar a liminar que havia suspendido a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no Ministério Público do Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime e acompanhou voto da relatora, conselheira Sandra Lia.
Com isso, o Gaeco ganha permissão para ser implementado. A novidade no enfrentamento do crime é a atuação descentralizada dos promotores nos maiores municípios do Estado, que trabalharão com o auxílio das polícias locais. Em um primeiro momento, Caxias do Sul, Passo Fundo, Santa Maria deverão receber dois promotores cada. Em seguida, possivelmente Pelotas e Canoas. Grupos semelhantes existem em São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.
A liminar que impediu a criação havia sido obtida por um grupo de sete procuradores de Justiça gaúchos, em 30 de novembro. Eles acreditam que a criação do Gaeco deveria passar por um crivo de procuradores, que são os membros mais graduados do Ministério Público.
Para o CNMP, o ato que criou o grupo não modifica atribuição de promotores de Justiça e, portanto, não precisa da aprovação do Colégio de Procuradores, conforme alegavam os autores da ação.
– O provimento não altera, extingue ou cria qualquer atribuição para os Promotores de Justiça do MP/RS, uma vez que os membros que serão designados já têm atribuição perante a área criminal – ressaltou a relatora Sandra Lia.
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
DIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Dia Nacional do Ministério Público, por Simone Mariano da Rocha, Procuradora-Geral de Justiça do RS. Zero Hora, 14/12/2010
A Lei Federal nº 8.625/1993 estabeleceu o dia 14 de dezembro como o Dia Nacional do Ministério Público, instituição cuja missão é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Indo além da tripartição clássica dos poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), a Constituição Brasileira de 1988 dotou o Ministério Público de autonomia funcional, administrativa e financeira, concedendo-lhe iniciativa de leis e tornando-o imprescindível à prestação jurisdicional do Estado. Nasceu, assim, uma instituição ímpar, de responsabilidades assaz relevantes.
Muitas e complexas são as necessidades da sociedade brasileira, as quais devem ser atendidas plenamente, tanto pelo Estado propriamente dito quanto pelos serviços de relevância pública. Por essa razão, cumpre ao Ministério Público envidar esforços para assegurar o respeito aos direitos consagrados na Constituição da República e nas leis em geral.
No Rio Grande do Sul, a instituição tem o propósito de levar a efeito a transformação da realidade social e a proteção dos direitos fundamentais, adotando como valores o compromisso social, a independência, a democracia, a combatividade, a efetividade, a transparência, a ética e a integridade. Para tanto, não mede esforços na consecução dos resultados almejados. Muito mais do que já se fez é necessário ainda fazer, o que nem sempre pressupõe fazer mais, mas sim buscar o aperfeiçoamento não só da forma de agir pela instituição como também da forma de gerir os recursos a ela destinados, a fim de otimizar os resultados em prol da sociedade.
É atribuída a Mahatma Gandhi a seguinte frase: “Há dois tipos de pessoas: as que fazem as coisas e as que dizem que fizeram as coisas. Tente ficar no primeiro tipo. Há menos competição”. Para nós, do Ministério Público, essa lição não só pode como deve ser orientadora do agir institucional.
Assim, neste Dia Nacional do Ministério Público, valho-me do ensejo para declarar à sociedade sul-rio-grandense a disposição permanente da instituição em trabalhar diuturnamente na defesa dos seus superiores interesses, ao mesmo tempo em que parabenizo a todos os seus integrantes, membros e servidores.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Ministério Público é um importante instrumento de defesa da ordem jurídica e garantia de direitos individuais e coletivos, mas não é um Poder de Estado como pretendem seus gestores e integrantes. O MP é parte do Poder Executivo, apesar de sua autonomia e independência funcional.
Neste dia de comemorações seria bom que se refletisse o cenário e o papel que vem desempenhando até agora no Brasil. O Ministério Público, assim como as polícias, tem seus esforços desmoralizados por uma constituição benevolente que promove uma insegurança jurídica a partir de leis brandas e uma justiça morosa, burocrata e divergente, entre outra dezena de mazelas que impedem a aplicação coativa da lei. Também tem o embate com as polícias, em que o MP deveria mudar de comportamento para assumir tarefas dentro das corregedorias e assuntos internos ao invés de querer se transformar num nova polícia civil. Outra questão é a depreciação do direito coletivo em relação ao direito individual estimulando a desordem pública, a falência da autoridade e a inoperância das instituições de coação, justiça e cidadania.
Na minha opinião, o Ministério Público, apesar de ser função essencial à justiça, cidadania e civismo, ainda não se encontrou no sistema de preservação da ordem pública, está a deriva e não sabe qual a função precípua a desempenhar.
A instituição precisa reagir e rever comportamento para não cair no mesmo abismo do Poder Judiciário, sob pena de perda da credibilidade.
DIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dia Nacional do Ministério Público, por Simone Mariano da Rocha, Procuradora-Geral de Justiça do RS. Zero Hora, 14/12/2010
A Lei Federal nº 8.625/1993 estabeleceu o dia 14 de dezembro como o Dia Nacional do Ministério Público, instituição cuja missão é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Indo além da tripartição clássica dos poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), a Constituição Brasileira de 1988 dotou o Ministério Público de autonomia funcional, administrativa e financeira, concedendo-lhe iniciativa de leis e tornando-o imprescindível à prestação jurisdicional do Estado. Nasceu, assim, uma instituição ímpar, de responsabilidades assaz relevantes.
Muitas e complexas são as necessidades da sociedade brasileira, as quais devem ser atendidas plenamente, tanto pelo Estado propriamente dito quanto pelos serviços de relevância pública. Por essa razão, cumpre ao Ministério Público envidar esforços para assegurar o respeito aos direitos consagrados na Constituição da República e nas leis em geral.
No Rio Grande do Sul, a instituição tem o propósito de levar a efeito a transformação da realidade social e a proteção dos direitos fundamentais, adotando como valores o compromisso social, a independência, a democracia, a combatividade, a efetividade, a transparência, a ética e a integridade. Para tanto, não mede esforços na consecução dos resultados almejados. Muito mais do que já se fez é necessário ainda fazer, o que nem sempre pressupõe fazer mais, mas sim buscar o aperfeiçoamento não só da forma de agir pela instituição como também da forma de gerir os recursos a ela destinados, a fim de otimizar os resultados em prol da sociedade.
É atribuída a Mahatma Gandhi a seguinte frase: “Há dois tipos de pessoas: as que fazem as coisas e as que dizem que fizeram as coisas. Tente ficar no primeiro tipo. Há menos competição”. Para nós, do Ministério Público, essa lição não só pode como deve ser orientadora do agir institucional.
Assim, neste Dia Nacional do Ministério Público, valho-me do ensejo para declarar à sociedade sul-rio-grandense a disposição permanente da instituição em trabalhar diuturnamente na defesa dos seus superiores interesses, ao mesmo tempo em que parabenizo a todos os seus integrantes, membros e servidores.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Ministério Público é um importante instrumento de defesa da ordem jurídica e garantia de direitos individuais e coletivos, mas não é um Poder de Estado como pretendem seus gestores e integrantes. O MP é parte do Poder Executivo, apesar de sua autonomia e independência funcional.
Neste dia de comemorações seria bom que se refletisse o cenário e o papel que vem desempenhando até agora no Brasil. O Ministério Público, assim como as polícias, tem seus esforços desmoralizados por uma constituição benevolente que promove uma insegurança jurídica a partir de leis brandas e uma justiça morosa, burocrata e divergente, entre outra dezena de mazelas que impedem a aplicação coativa da lei. Outra questão é a depreciação do direito coletivo em relação ao direito individual estimulando a desordem pública, a falência da autoridade e a inoperância das instituições de coação, justiça e cidadania. A instituição precisa reagir.
A Lei Federal nº 8.625/1993 estabeleceu o dia 14 de dezembro como o Dia Nacional do Ministério Público, instituição cuja missão é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Indo além da tripartição clássica dos poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), a Constituição Brasileira de 1988 dotou o Ministério Público de autonomia funcional, administrativa e financeira, concedendo-lhe iniciativa de leis e tornando-o imprescindível à prestação jurisdicional do Estado. Nasceu, assim, uma instituição ímpar, de responsabilidades assaz relevantes.
Muitas e complexas são as necessidades da sociedade brasileira, as quais devem ser atendidas plenamente, tanto pelo Estado propriamente dito quanto pelos serviços de relevância pública. Por essa razão, cumpre ao Ministério Público envidar esforços para assegurar o respeito aos direitos consagrados na Constituição da República e nas leis em geral.
No Rio Grande do Sul, a instituição tem o propósito de levar a efeito a transformação da realidade social e a proteção dos direitos fundamentais, adotando como valores o compromisso social, a independência, a democracia, a combatividade, a efetividade, a transparência, a ética e a integridade. Para tanto, não mede esforços na consecução dos resultados almejados. Muito mais do que já se fez é necessário ainda fazer, o que nem sempre pressupõe fazer mais, mas sim buscar o aperfeiçoamento não só da forma de agir pela instituição como também da forma de gerir os recursos a ela destinados, a fim de otimizar os resultados em prol da sociedade.
É atribuída a Mahatma Gandhi a seguinte frase: “Há dois tipos de pessoas: as que fazem as coisas e as que dizem que fizeram as coisas. Tente ficar no primeiro tipo. Há menos competição”. Para nós, do Ministério Público, essa lição não só pode como deve ser orientadora do agir institucional.
Assim, neste Dia Nacional do Ministério Público, valho-me do ensejo para declarar à sociedade sul-rio-grandense a disposição permanente da instituição em trabalhar diuturnamente na defesa dos seus superiores interesses, ao mesmo tempo em que parabenizo a todos os seus integrantes, membros e servidores.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Ministério Público é um importante instrumento de defesa da ordem jurídica e garantia de direitos individuais e coletivos, mas não é um Poder de Estado como pretendem seus gestores e integrantes. O MP é parte do Poder Executivo, apesar de sua autonomia e independência funcional.
Neste dia de comemorações seria bom que se refletisse o cenário e o papel que vem desempenhando até agora no Brasil. O Ministério Público, assim como as polícias, tem seus esforços desmoralizados por uma constituição benevolente que promove uma insegurança jurídica a partir de leis brandas e uma justiça morosa, burocrata e divergente, entre outra dezena de mazelas que impedem a aplicação coativa da lei. Outra questão é a depreciação do direito coletivo em relação ao direito individual estimulando a desordem pública, a falência da autoridade e a inoperância das instituições de coação, justiça e cidadania. A instituição precisa reagir.
sábado, 11 de dezembro de 2010
ONDE ESTÃO AS DENÚNCIAS DA ARAPONGAGEM NA CASA MILITAR?
Afinal, onde estão as denúncias do promotor Amilcar Macedo? - Políbio Braga Online, Porto Alegre, 11 e 12 de dezembro de 2010.
Apesar das repetidas promessas, aproximam-se os idos de janeiro e o promotor Amilcar Macedo não envia ao juiz do caso a sua denúncia sobre arapongagem na Casa Militar do governo do Estado.
Nem no seu Twitter o dr. Macedo trata mais do assunto.
Ao prender o Sargento César Rodrigues,o promotor do MPE proclamou tres acusações devastadoras:
1) o Sargento acessava dados sigilosos via Sistema Infoseg com objetivos políticos e criminosos, inclusive a mando de agentes políticos e militares.
2) o Sargento promoveria extorsão de donos de bingos de Canoas.
3) Parte do dinheiro seria usada para financiar campanha eleitoral.
As perguntas que o dr. Amilcar Macedo terá que responder mais dia ou menos dia:
1) não encontrou provas de extorsão (o que mostram os vídeos periciados ?).
2)onde estão as provas testemunhais ou materiais que comprovam a motivação político-eleitoral na ação do sargento.
3) quem mais, além do sargento, espionou com as senhas da Casa Militar (quem são os outros 18 mil arapongas existentes no Estado?).
E como é que fica a alaúza patrocinada pelo promotor antes das eleições, que chegou a invadir o Palácio Piratini e produziu grave crise política dentro do governo, beneficiando eleitoralmente a oposição ?
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Quanto maior a demora, maior os estragos na instituição e nas partes envolvidas. O Ministério Público é muito importante nestes casos, mas deveria ser mais zeloso com a sua missão.
Apesar das repetidas promessas, aproximam-se os idos de janeiro e o promotor Amilcar Macedo não envia ao juiz do caso a sua denúncia sobre arapongagem na Casa Militar do governo do Estado.
Nem no seu Twitter o dr. Macedo trata mais do assunto.
Ao prender o Sargento César Rodrigues,o promotor do MPE proclamou tres acusações devastadoras:
1) o Sargento acessava dados sigilosos via Sistema Infoseg com objetivos políticos e criminosos, inclusive a mando de agentes políticos e militares.
2) o Sargento promoveria extorsão de donos de bingos de Canoas.
3) Parte do dinheiro seria usada para financiar campanha eleitoral.
As perguntas que o dr. Amilcar Macedo terá que responder mais dia ou menos dia:
1) não encontrou provas de extorsão (o que mostram os vídeos periciados ?).
2)onde estão as provas testemunhais ou materiais que comprovam a motivação político-eleitoral na ação do sargento.
3) quem mais, além do sargento, espionou com as senhas da Casa Militar (quem são os outros 18 mil arapongas existentes no Estado?).
E como é que fica a alaúza patrocinada pelo promotor antes das eleições, que chegou a invadir o Palácio Piratini e produziu grave crise política dentro do governo, beneficiando eleitoralmente a oposição ?
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Quanto maior a demora, maior os estragos na instituição e nas partes envolvidas. O Ministério Público é muito importante nestes casos, mas deveria ser mais zeloso com a sua missão.
Assinar:
Postagens (Atom)