ZERO HORA 18/12/2014 | 19h27
Em caso raro, Ministério Público afasta promotor por suspeita de improbidade. Marcelo Petry também foi enquadrado nos artigos 9, 10 e 11 da lei de improbidade administrativa, que também comporta prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública
por Adriana Irion
O Ministério Público (MP) determinou a suspensão do promotor Marcelo José da Costa Petry, que atuava em Erechim, por infração à lei de improbidade administrativa.
O afastamento das funções, fato raríssimo em caso de promotores já efetivados, é por 90 dias e foi publicado no Diário Eletrônico do MP na quarta-feira.
A decisão é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga. O MP confirma o afastamento, mas não informa detalhes sobre a investigação envolvendo Petry.
Conforme o documento publicado no diário eletrônico da instituição, Petry estaria enquadrado nos artigos 9, 10 e 11 da lei de improbidade. Eles tratam de atos que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública.
Em julho, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) havia cumprido mandados de busca e apreensão no apartamento e no gabinete do promotor, em Erechim. Foram recolhidos documentos e computadores.
O que diz Andrei Schmidt, advogado do promotor Marcelo Petry:
"Vamos fazer a defesa no curso do processo."
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