O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

MPF CONTRA A CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

MPF/MG: recebida denúncia contra empresário por corrupção e lavagem de dinheiro - Assessoria de Comunicação Social, Ministério Público Federal em Minas Gerais - Portal do MPF/MG, 06/2/2012

Segundo a ação, os crimes foram praticados quando o denunciado teria atuado como "prefeito de fato" do Município de Januária (MG)

A Justiça Federal em Belo Horizonte recebeu, no dia 27 de janeiro, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF/MG) contra o empresário Fabrício Viana de Aquino, que se encontra atualmente preso na cadeia pública de Montes Claros, norte de Minas Gerais.

O empresário é acusado dos crimes de corrupção e tráfico de influência e também vai responder, juntamente com sua companheira, Izabel Christina de Carvalho Francino, e sua mãe, Hilda Viana de Aquino, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Os fatos teriam acontecido entre os anos de 2002 e 2004, quando Januária era administrada pelo ex-prefeito eleito Josefino Viana, e envolveram recursos públicos federais destinados a obras sanitárias (construção de tratamento de esgoto e de módulos domiciliares), cuja soma ultrapassou, em valores da época, R$ 4 milhões.

Segundo a denúncia, Fabrício Viana atuava como "prefeito de fato" do município, exercendo a efetiva gestão de Januária durante todo o período em que esteve nomeado como assessor ou secretário municipal. Esse fato teria sido corroborado pelo próprio ex-prefeito, que, em depoimento, afirmou que Fabrício Viana era responsável por "olhar todas as áreas para a gente", todas as licitações e todas as obras públicas.

Os desvios de recursos públicos praticados durante a gestão do ex-prefeito já originaram várias ações penais e por improbidade administrativa. Em uma delas, já sentenciada pela Justiça Federal em Montes Claros, Fabrício Viana foi condenado a 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão por desvio e apropriação de verbas públicas federais (veja a nota).

Cobrança de propina - A nova denúncia decorre dos mesmos fatos objeto das ações penais anteriores. A diferença é que, agora, o ex-secretário municipal está sendo acusado do crime de lavagem de dinheiro, que só pode ser processado e julgado pela 4ª Vara Federal Especializada em Crimes Financeiros, de Belo Horizonte.

De acordo com o MPF, o acusado, "valendo-se da ascendência política exercida sobre a gestão municipal, e a pretexto de influir nas liberações dos pagamentos das obras", solicitou vantagens indevidas que incidiam sobre o valor dos cheques que eram liberados para pagamento à empreiteira contratada pela prefeitura.

De início, para ocultar o recebimento da propina, Fabrício Viana solicitava que a transferência bancária fosse feita para a conta de sua companheira, Izabel Christina de Carvalho Francino, uma dona-de-casa que não exercia qualquer atividade remunerada. Posteriormente, o acusado teria sofisticado o esquema, ao adquirir um posto de gasolina (também com recursos desviados das obras) e passado a utilizá-lo para a lavagem do dinheiro recebido ilegalmente.

O posto, adquirido em nome da mãe e da companheira do denunciado (que teriam atuado como laranjas), pertencia na verdade a Fabrício Viana, fato que, segundo o MPF, era de conhecimento público e notório na cidade. O próprio ex-prefeito, também em depoimento, teria afirmado que o acusado "possui um posto em Januária (MG), em nome de sua mãe".

Narra a denúncia que, após a aquisição do posto de gasolina, o denunciado passou a orientar os responsáveis pela empreiteira a depositar os valores das propinas em favor do Posto Juá Center Ltda, "o que soava como um plano quase perfeito de lavagem de dinheiro. Com efeito, além do fato de Fabrício Viana não constar do quadro societário daquela empresa, as transferências bancárias efetuadas pela Nova Construtora Ltda poderiam ser ardilosamente justificadas pela fictícia venda de combustíveis para abastecimento das máquinas e veículos da empreiteira, assim ocultando e dissimulando a natureza, a origem, a localização e a propriedade dos valores ilicitamente obtidos".

Por isso é que, enquanto as despesas decorrentes da compra de combustíveis não ultrapassaram os R$ 50 mil, o total depositado pela empreiteira foi de mais de R$ 196 mil. O MPF ainda chama atenção para o fato de que os quatro últimos pagamentos efetuados, totalizando R$ 150 mil, teriam ocorrido entre 16 de junho de 2004 e 01 de julho de 2004, às vésperas do julgamento definitivo de Josefino Lopes Viana pelo Tribunal Superior Eleitoral, que resultou na cassação de seu mandato.

O crime de lavagem de dinheiro é punido com pena que pode ir de 3 a 10 anos de prisão (Lei 9.613/98); a corrupção passiva (art. 317, §1º, do Código Penal) e o tráfico de influência (art. 332, CP) têm penas que vão de 2 a 12 e de 2 a 5 anos, respectivamente.

Outras ações - Além desta nova ação penal (n. 0002850-88.2012.4.01.3800) e da condenação anterior na AP n. 2009.38.07.003588-6, Fabrício Viana responde ainda a duas outras ações penais perante a Justiça Federal em Montes Claros, uma pelo recebimento de propina no valor de R$ 80 mil e outra por coação de testemunha no curso do processo.

Na Justiça Estadual, ele já tem uma condenação a 36 anos de prisão (AP n. 7014-28.2011.8.13.0611), por desvios de recursos públicos investigados pela Operação Conto do Vigário. Sua companheira, Izabel Christina, foi condenada a mais de 30 anos de prisão por participação nos mesmos fatos, e também se encontra presa na cadeia pública de Montes Claros.

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