O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

CÓDIGO DE ÉTICA PARA PROMOTORES

Deveres do cargo. Conselheiro propõe Código de Ética para promotores - Marília Scriboni, repórter da revista Consultor Jurídico. 21 de abril de 2012

Usar das prerrogativas do cargo para ingressar gratuitamente em bares, boates, teatros e estádios. Não indicar os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. Trajar-se, no exercício do cargo, de forma escandalosa. Requerer licença médica que saiba desnecessária. Se aprovado, o Código de Ética do Conselho Nacional do Ministério Público vai vedar essas e outras práticas. Todas elas estão contidas na proposta, apresentada na terça-feira (17/4), no Conselho Nacional do Ministério Público.

Pensada pelo conselheiro Adilson Gurgel, a resolução ainda é um esboço, conta, e mais uma tentativa de emplacar um possível Código de Ética. Só no artigo das práticas que atentam contra o decoro do cargo, o rascunho arrola 46 pontos, que deverão ser aplicados aos membros do Ministério Público dos estados e da União. Além das vedações, também estão no texto deveres fundamentais, funcionais, administrativos e legais.

Na redação atual, os deveres previstos são 21. Estão lá obrigações como “velar por sua reputação pessoal e profissional”, “atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença, ou assistir a outros, quando conveniente ao interesse do serviço”, “guardar decoro pessoal”, “recusar presentes, doações, benefícios e cortesias de pessoas, grupos ou autoridades que estejam ou pareçam estar relacionados ao cargo” e “informar ao corregedor-geral caso tenha participação superior a 5% do capital de sociedade de economia mista, instituição ou empresa que negocie com o poder público”.

Um dos objetivos do manual é “preservar a imagem e a reputação dos membros do Ministério Público”. Um dos princípios gerais é o de que “os membros do Ministério Público organizarão suas atividades privadas de maneira a prevenir a ocorrência real, potencial ou aparente, de conflito com o interesse público, que prevalecerá sempre sobre o interesse privado, respeitados os direitos da pessoa humana”.

“O que me impulsionou a discutir, novamente, este tema no CNMP é a intensa preocupação com a questão ética na atuação do Ministério Público por parte da sociedade civil organizada, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil, e dos congressistas, no Senado”, conta. A proposta de escrever um código já foi barrada por duas vezes pela entidade dos procuradores.

CÓDIGO - PROPOSTA

http://s.conjur.com.br/dl/proposta-codigo-etica-mp.pdf

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