O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

MPE QUER FIM AO IMPASSE DO PISO DO MAGISTÉRIO

MP quer fim ao impasse do Piso - CORREIO DO POVO, 29/02/2012

A decisão do Ministério Público Estadual, de provocar a Procuradoria-Geral da República a se manifestar sobre a forma de aplicação do reajuste do Piso nacional do magistério, pode abreviar o impasse gerado no Estado. O governo sustenta, baseado em parecer da PGE, que o Ministério da Educação não pode conceder ganho real, pelo custo-aluno Fundeb, por meio de portaria.

Na representação, o MP destaca que considera o reajuste constitucional, mas solicita análise da PGR, em caráter de urgência frente à insegurança estabelecida. Os reflexos financeiros gerados nos estados pelas portarias do MEC também são abordados na representação do MP.

Segundo o governo, o cronograma apresentado ao magistério, que considerou o INPC como índice de reajuste, já foi suficiente para deixar o Estado no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, representando risco a empréstimos e, consequentemente, a investimentos.

Independentemente do resultado, o movimento do MP poupou o Piratini, que, cedo ou tarde, teria de tomar a mesma atitude, arcando com o desgaste político, na tentativa de sustentar sua tese.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

FALHAS DOS PROCURADORES CAUSAM IMPUNIDADE



Falhas de juízes, procuradores e PF causam impunidade. Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2012

Inquéritos que tiveram políticos brasileiros como alvo nos últimos anos demoraram mais tempo do que o normal para chegar a uma conclusão. E processos abertos pelo Supremo Tribunal Federal contra eles se arrastam há mais de dez anos sem definição, de acordo com um levantamento publicado pelo jornal Folha de S.Paulo, na edição deste domingo (26/2).

O caderno especial publicado pelo jornal traz uma série de reportagens que revela que não existe um culpado por isso, como muitas vezes se aponta. Os atrasos e falhas ocorrem desde a investigação. Há problemas, principalmente de lentidão, no âmbito da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário.

O levantamento, que foi feito em 258 processos, mostra que a grande quantidade de recursos prevista na legislação é apenas um dos problemas. De acordo com a Folha, em média, a Polícia Federal leva pouco mais de um ano para concluir uma investigação. Já os inquéritos analisados pelo diário que já foram encerrados consumiram o dobro de tempo.

Durante quatro meses, o jornal analisou processos que envolvem políticos e estão em andamento no STF ou foram arquivados pela corte recentemente, incluindo inquéritos ainda sem desfecho e ações penais à espera de julgamento. Os processos envolvem 166 políticos que só podem ser investigados e processados no Supremo, por conta do foro por prerrogativa de função.

O senso comum sugere que esse tipo de coisa acontece porque os políticos têm condições de pagar bons advogados para defendê-los na Justiça, mas a análise dos processos mostra que em muitos casos as investigações simplesmente não andam, ou são arquivadas sem aprofundamento. Só dois casos do conjunto analisado pelo jornal estão prontos para ir a julgamento.

O caderno traz, além de uma série de reportagens, uma entrevista com o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, em que ele critica o foro por prerrogativa de função e defende o fim da competência do STF para julgar deputados e senadores. Para o ministro, todos deveriam ser processados e julgados a partir da primeira instância.

Documentos com a íntegra dos 258 processos analisados pelo jornal ficarão disponíveis na página da Folha Transparência, conjunto de iniciativas do jornal para divulgar informações de interesse público mantidas sob controle do Estado. Os primeiros 21 processos já estão no ar.


NOTA: Matéria indicada por Marcelo Rosa, 27 de Fevereiro de 2012 21:48

domingo, 12 de fevereiro de 2012

VIGIAR É OBRIGAÇÃO DO MP E DOS CONSELHOS DE JUSTIÇA


ENTREVISTA. “Os conselhos de Justiça e do MP têm obrigação de vigiar”. Eduardo de Lima Veiga - Procurador-geral de Justiça - ADRIANA IRION, ZERO HORA 12/02/2012

No comando do Ministério Público há 10 meses, Eduardo de Lima Veiga, 49 anos, defende que mais autoridades sejam alvo de vigilância pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Para ele, promotores, juízes, desembargadores e deputados deveriam ter seu negócios bancários vigiados pelo órgão, que é responsável por avisar movimentações atípicas. E ser atípica, lembra Lima Veiga, não quer dizer que seja decorrente de ato criminoso. É uma movimentação fora do padrão.

Zero Hora – O combate à corrupção é foco de uma guerra no Judiciário. O senhor entende que os conselhos nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) devem ter poder para investigar independente de apurações locais?

Eduardo de Lima Veiga – Os conselhos devem ter esse poder porque há, muitas vezes, um constrangimento das corregedorias e dos órgãos colegiados encarregados de fazer a apuração em relação a seus pares. Não é o caso do Rio Grande do Sul, mas há constrangimento.

ZH – O senhor entende que houve excessos na atuação da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, quando pediu para verificar movimentações financeiras de membros e servidores da Justiça?

Lima Veiga – Não houve excesso nem quebra de sigilo. O Coaf foi criado para isso, para dar essas informações (sobre movimentações financeiras), está cumprindo lei que trata de combate à corrupção. A convenção da ONU determina que os países-membros façam e mantenham vigilância sobre as pessoas politicamente expostas. Os conselhos de Justiça e do MP têm obrigação de vigiar.

ZH – Isso não invade a privacidade?

Lima Veiga – Não. Esse debate sobre privacidade é o mesmo que o Supremo já vem apreciando em conflito com a liberdade de imprensa. Quando direitos de mesma importância constitucional conflitam, há de se fazer uma ponderação e resolver no caso concreto qual direito prevalece. Por exemplo: até que ponto a minha privacidade conflita com a liberdade de imprensa, até que ponto sou notícia ou não? Quando a pessoa se coloca nessa posição, quando passo a ser servidor público, me coloquei em situação de renúncia à parte da minha privacidade. Se me torno procurador-geral, não posso ter os mesmos direitos que tu tens no resguardo da tua privacidade.

ZH – Essa vigilância funciona no Brasil para as pessoas politicamente expostas? O senhor é vigiado?

Lima Veiga – Me parece que os bancos não estão atentos a isso. Será que estão verificando a conta da minha mulher? E dos meus “estreitos colaboradores”, que estão citados no decreto do Coaf? Os meus subprocuradores e as mulheres e os filhos deles estão sendo vigiados?

ZH – O senhor entende que eles deviam ter suas movimentações financeiras vigiadas?

Lima Veiga – Evidente. Isso deveria ser estendido a todos promotores, todos magistrados, todos deputados e vereadores. Um vereador que vota uma concessão de serviço público ou vota numa lei não está politicamente exposto? O deputado não está?

ZH – Autoridades resistem a dar explicações, a serem investigadas. O senhor defende que todos tenham as contas monitoradas como mais uma ferramenta de combate à corrupção?

Lima Veiga – Sim. Em países desenvolvidos, já se entende que o sistema bancário é a via por onde transita o dinheiro do crime organizado e do terrorismo. O deputado, quando vota, está politicamente exposto ou não? Ou um promotor, que vai fazer uma ação civil pública? O juiz que julga uma ação milionária? Essas pessoas precisam estar sendo controladas ou não? É evidente que precisam.

ZH – É preciso mudar a lei para ampliar o leque de “pessoas politicamente expostas”?

Lima Veiga – Basta mudar a resolução do Coaf, que foi tímida ao definir, em 2007, quem são as pessoas politicamente expostas. E esse trabalho (o de vigilância de movimentações financeiras) não custa nada para o Estado. São os bancos que têm de fazer as comunicações ao Coaf, que depois remete informações às autoridades.

ZH – A corregedoria do Ministério Público funciona?

Lima Veiga – Sim. Temos hoje 10 processos administrativos disciplinares, dois inquéritos administrativos e 36 expedientes investigatórios em andamento. Em 2011, foram julgados sete processos administrativos, sendo que, dos seis penalizados, três tiveram pena máxima, que é de suspensão.

ZH – Suspensão é a pena máxima. Não tem demissão?

Lima Veiga – Sim, tem demissão. Entretanto, é necessário uma decisão judicial cível ou criminal que a determine.

ZH – O MP tem aposentadoria compulsória como o Judiciário?

Lima Veiga – Não. O que tem é demissão a partir de decisão judicial. Antes disso, pode ter pena de suspensão de até 90 dias, período que não conta como tempo de serviço e pelo o qual o membro não recebe vencimentos.

ZH – Há investigações de membros do MP gaúcho no Conselho Nacional do MP?

Lima Veiga – Já houve, mas eram casos de promotores condenados administrativamente no Estado e que recorreram da decisão buscando absolvição. Não há caso que tenha ido para o CNMP por falta de ação da corregedoria gaúcha.


Saiba mais

"Até que ponto a minha privacidade conflita com a liberdade de imprensa? Quando a pessoa se coloca nessa posição, quando passo a ser servidor público, me coloquei em situação de renúncia à parte da minha privacidade. Se me torno procurador-geral, não posso ter os mesmos direitos que tu tens no resguardo da tua privacidade".

"O deputado, quando vota, está politicamente exposto ou não? Ou um promotor, que vai fazer uma ação civil pública? O juiz que julga uma ação milionária? Essas pessoas precisam estar sendo controladas ou não? É evidente que precisam".

PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS: Entenda o conceito

- Em 2003, a ONU aprovou convenção em que define a vigilância relativa a pessoas politicamente expostas. O Brasil foi signatário.

- Em 2007, o Coaf emitiu resolução definindo que cargos se enquadram na definição legal de pessoa politicamente exposta: São elas, entre outras: governadores, prefeitos, deputados federais, ministros, membros do STF, dirigentes de órgãos e empresas estatais e presidentes de Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

EX-PROCURADOR-GERAL É DENUNCIADO POR OPERAÇÃO SUSPEITA DE MEIO MILHÃO DE REAIS

Bandarra é denunciado por operação suspeita de meio milhão de reais - Ana Maria Campos - 11/02/2012 10:12


Uma representação da Secretaria da Receita Federal provocou a mais recente ação penal contra o ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra. É a quarta em tramitação na Justiça. Depois de ser acusado de cobrar propina para vazar informações estratégicas de investigações sigilosas, tentar extorquir o ex-governador José Roberto Arruda e interferir no trabalho de um colega, Bandarra responderá agora por uma transação imobiliária considerada suspeita. De acordo com denúncia do procurador regional da República Ronaldo Albo, o ex-chefe do Ministério Público do DF declarou apenas parte do que pagou pela casa em que mora no Lago Sul. Nos documentos oficiais, ele registrou ter desembolsado R$ 830 mil no negócio.

A Receita Federal, no entanto, considera que o imóvel custou R$ 500 mil a mais. Os auditores chegaram a esse número com base no contrato particular de compra e venda da casa, apresentado pela antiga proprietária, no qual a transação teria envolvido a cifra de R$ 1,310 milhão. Bandarra também teria omitido que usou R$ 200 mil em dinheiro vivo para concluir a operação. A aquisição da casa ocorreu no fim de 2008, quando ele era o chefe do Ministério Público do Distrito Federal. Por conta da disparidade de informações, Bandarra foi autuado pelo Fisco. A Receita Federal também já comunicou a suposta irregularidade à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Ao subavaliar o imóvel, Bandarra também teria deixado de pagar tributo local, parte do Imposto sobre Transações de Bens Imóveis (ITBI) devido.

Bandarra foi denunciado por falsidade ideológica e uso de documento falso. Na ação penal, o Ministério Público Federal sustenta que o promotor apresentou informações inverídicas em cadeia. Ele teria omitido o real valor do negócio no cartório de ofício de notas e depois no de registro de imóveis. Essas informações teriam levado à elaboração de uma escritura com dados que não condizem com a realidade. Em seguida, Bandarra apresentou os documentos considerados ideologicamente falsos no setor de controle interno do Ministério Público do Distrito Federal e estes foram depois repassados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

A matéria completa você lê na edição impressa deste sábado (11/2) do Correio Braziliense.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

SATIAGRAHA - MPF PEDE A RETOMADA



MPF pede à Justiça retomada de ação da Operação Satiagraha. STJ havia mandado anular provas da investigação de lavagem de dinheiro - 09 de fevereiro de 2012 | 22h 47. Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

O Ministério Público Federal em São Paulo apresentou as razões de apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra decisão da 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro que, em novembro passado, determinou o arquivamento da Operação Satiagraha.

A Satiagraha foi a mais espetacular e polêmica missão da Polícia Federal nos últimos anos - seu alvo maior era o banqueiro Daniel Dantas e mais 13 pessoas supostamente envolvidas, segundo o Ministério Público Federal, em crimes de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Dantas nega taxativamente envolvimento em qualquer prática criminosa.

Para o MPF, a decisão do Superior Tribunal de Justiça apenas anula a ação de corrupção, interceptações telefônicas e uma fração da ação por lavagem e crimes financeiros.

Segundo o procurador da República Rodrigo de Grandis, autor do recurso e responsável pelo caso, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, no exercício da titularidade da 6ª Vara, deu uma interpretação extremamente abrangente à decisão do Superior Tribunal de Justiça, de junho de 2011, que, por maioria apertada de votos, julgou que a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Satiagraha foi indevida.

O STJ mandou anular todas as provas produzidas com a participação ou análise da Abin, em especial dois procedimentos de escuta telefônica e a ação controlada que resultou na ação penal contra Dantas por corrupção.

Logo após a decisão do STJ, o juiz havia determinado que o MPF se manifestasse em 10 dias sobre provas não contaminadas por aquelas anuladas pelo STJ.


Justiça devolve 27 fazendas a Daniel Dantas. 22 de janeiro de 2012 | 11h 18 - AE - Agência Estado

A Justiça Federal suspendeu o sequestro de todo o complexo agropecuário - 27 fazendas e 450 mil cabeças de gado - do banqueiro Daniel Dantas. O patrimônio estava sob regime de arresto desde julho de 2009, no âmbito da Operação Satiagraha - investigação sobre supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que a Polícia Federal atribuía ao dono do Opportunity.

A Satiagraha foi declarada nula e, por consequência, todas as provas colhidas pela PF, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em maio de 2011. A devolução dos pastos e do rebanho do banqueiro foi ordenada pelo juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. "Decisão judicial não se discute, cumpre-se", assinalou Camarinha, em alusão à ordem do STJ.

A decisão de Camarinha foi baixada nos autos do sequestro das fazendas e dos semoventes, espalhados em quatro Estados: 23 no Pará, 2 em Mato Grosso, uma em Minas e uma em São Paulo. A defesa já havia requerido, no início da vigência do arresto, sua revogação.

"Tem-se, pois, como claro o caráter de acessoriedade desse feito ao seu principal (ação penal da Satiagraha) de forma que a sorte do acessório deverá seguir a do principal", destacou o magistrado. A sentença será enviada aos cartórios de registros de imóveis onde se situam as fazendas comunicando o desbloqueio.

"O sequestro de bens da Santa Bárbara sempre careceu de qualquer fundamento", assinala a advogada Dora Cavalcanti, que atuou na defesa da agropecuária. "Ninguém da empresa foi denunciado pelo Ministério Público, nenhum executivo. Nunca se apurou nada em relação à Santa Bárbara." Dora observa que conseguiu, inicialmente, autorização para a Santa Bárbara comercializar o gado. "Isso evitou a quebra da empresa, que, no entanto, ficou submetida a todas as restrições." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.