O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

MP ARQUIVA DENÚNCIA CONTRA PROCURADOR

OPERAÇÃO CARTOLA. MP arquiva denúncia contra procurador - ZERO HORA 23/09/2011

O Ministério Público Estadual arquivou denúncia feita no início do mês contra o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino. As suspeitas haviam sido levantadas pelo ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado João Luiz Vargas.

Na decisão, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, afirmou que, nas investigações da Operação Cartola, Da Camino apenas exerceu “seu mister, ausente quaisquer circunstâncias que comprovem o dolo, a má-fé, a desonestidade, a grave violação dos deveres jurídicos, o desvio de finalidade e a culpa grave, elementos imprescindíveis para a caracterização da improbidade administrativa”.

Vargas havia acusado Da Camino de omitir informações que teriam induzido a erros nas apurações da Cartola. A ação investiga suposto esquema de superfaturamento de serviços por oito prefeituras gaúchas. No ofício em que pede à Delegacia Fazendária a abertura de inquérito para iniciar as apurações, o conselheiro diz que Da Camino teria suprimido dois parágrafos do parecer de um contador do Ministério Público Estadual, que analisa o suposto superfaturamento na compra de papel ofício pela prefeitura de Alvorada.

No ofício à Delegacia Fazendária, Da Camino observa que a prefeitura pagou R$ 374 por um produto que no mercado custa entre R$ 115 e R$ 240. No entanto, segundo Vargas, teria ocultado a conclusão do contador de que, dada a especificação do papel, os orçamentos obtidos poderiam ser “considerados inválidos”.

Veiga rejeitou a tese de Vargas, afirmando que não houve “ocultação de informações”. Segundo Veiga, Da Camino remeteu à Delegacia a íntegra do parecer do contador.

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