O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

MP APURA PAGAMENTO DE "BENEFÍCIOS" PARA PROMOTORES E PROCURADORES

Ministério Público apura benefícios de promotores e procuradores. Pagamentos de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia serão rastreados em todo País - 24 de fevereiro de 2011 - Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Procedimentos de Controle Administrativo para apurar a legalidade dos pagamentos de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia a promotores e procuradores.

Serão abertos quatro procedimentos para rastrear casos no Ministério Público em todo o País. A decisão foi tomada por maioria de votos - 11 a 2 - na sessão de quarta-feira, durante a análise de três processos relativos ao pagamento de auxílio-moradia no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Os conselheiros julgaram improcedentes três pedidos de concessão do auxílio apresentados por dois promotores e um ex-promotor de Justiça do Rio Grande do Norte, que hoje é juiz federal no Ceará.

Eles solicitavam pagamento do benefício no valor de 10% da remuneração, com juros e correção, com base no artigo 168 da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte - Lei Complementar Estadual 141/96.

Segundo essa norma, têm direito a auxílio-moradia os integrantes do Ministério Público que atuam em comarca onde não haja residência oficial da instituição. Em seu voto, o relator dos três processos, conselheiro Achiles Siquara, lembrou que o auxílio-moradia deve ser pago como verba de caráter indenizatório e transitório.

No entanto, caso fosse pago conforme pleiteado, ganharia caráter permanente e remuneratório.Os pedidos foram negados.Denúncia levada ao Conselho Nacional do Ministério Público indica que em pelo menos seis Estados essas gratificações e vantagens se transformaram em um segundo salário.

Diante da decisão do Conselho que concluiu pela ilegalidade dos pagamentos para os promotores do Rio Grande do Norte, o conselheiro Almino Afonso observou. "A medida tem que valer para todos os promotores, em todo o País." Almino Afonso recomendou levantamento em todas as unidades da instituição.

A Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público vai dar um prazo para que todos os Ministérios Públicos informem sobre pagamentos desses auxílios, quem os recebe, desde quando isso ocorre e os fundamentos. "O Ministério Público tem que fiscalizar os excessos da administração pública, mas precisa fazer o dever de casa", afirma o conselheiro.

Almino Afonso destaca que tais pagamentos só podem ocorrer em situações excepcionais. "Estavam transformando verba de caráter indenizatório, que é transitória, em verba permanente." Até mesmo em capitais de alguns Estados a vantagem estaria sendo paga, favorecendo inclusive inativos. "É um plus de salário, que brasileiro tem isso?", questiona o conselheiro Almino Afonso. "É extremamente grave. Cabe ao Conselho impedir essa prática altamente prejudicial ao patrimônio e à moralidade pública."

Para Afonso, "o Ministério Público tem que ser republicano da porta para fora e também da porta para dentro". "O Ministério Público não pode adotar as mesmas práticas de política partidária que tem provocado tantos escândalos no País", adverte o conselheiro.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O pagamento de subsídios unificar tudo e cortar os "penduricalhos"?

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