O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

PODER INOPERANTE

ZERO HORA 25 de abril de 2013 | N° 17413

SEGUE PROMOTOR

CNMP diz não poder demitir Demóstenes. Ex-senador, afastado do MP de Goiás, só poderia sair após decisão judicial


Por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o senador cassado Demóstenes Torres (ex-DEM) não pode ser demitido. Excluído do Senado por conta de suas relações suspeitas com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, Demóstenes é promotor no Ministério Público de Goiás e teve confirmado seu direito a cargo vitalício.

Com a decisão, o conselho não poderá demiti-lo no processo administrativo no qual investiga a sua relação com o bicheiro. A decisão sobre a vitaliciedade ocorreu por sete votos a cinco.

A dúvida em relação ao ex-senador persistia porque ele entrou no Ministério Público em 1983. A partir da Constituição de 1988, todos os membros do Ministério Público tornaram-se vitalícios no cargo – o que impediria a demissão apenas por meio de processo administrativo. No entanto, Demóstenes optou por seguir o modelo anterior a 1988, o que permitiu a ele, por exemplo, concorrer a cargos públicos.

Agora, para que ele seja demitido do cargo de promotor, seria preciso uma decisão da Justiça. A pena máxima que o CNMP pode aplicar a Demóstenes é a aposentadoria compulsória.

Processo contra cassado foi prorrogado por 60 dias

Na sessão de ontem, o conselho ainda ratificou a decisão da relatora do caso, Claudia Chagas, de prorrogar a investigação contra o ex-senador por mais 60 dias. O prazo vale a partir da notificação, que ocorreu no dia 1º de abril.

“O regular exercício das funções do requerido (Demóstenes) está nitidamente comprometido. A gravidade dos fatos investigados e sua ampla divulgação nacional acarretaram prejuízo e descrédito à imagem do Ministério Público de Goiás”, afirma a relatora, em seu voto.

Para que haja um novo período de afastamento, o conselho precisa justificar por que o caso é “excepcional”. Após deixar o Senado, em julho do ano passado, Demóstenes reassumiu o cargo de promotor de Justiça de Goiás, mas foi afastado em outubro após o CNMP iniciar a investigação. O ex-senador é suspeito de utilizar sua proximidade com o Ministério Público na defesa de interesses de Cachoeira.

Em janeiro, o conselho resolveu juntar ao processo disciplinar a investigação aberta pelo Ministério Público goiano sobre o caso. Com a junção dos procedimentos, apenas o CNMP irá decidir sobre o futuro de Demóstenes.



O ESTADO DE S.PAULO, 24/04/2013

Conselho confirma afastamento de Demóstenes como promotor. Conselho Nacional do Ministério Púbico (CNMP) reconheceu que ex-senador não pode ser demitido, mas não pode exercer a função de procurador em Goiás

Mariângela Gallucci - Agência Estado


Os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmaram nesta quarta-feira o afastamento do ex-senador Demóstenes Torres (GO) do cargo de procurador do Ministério Público (MP) de Goiás, mas reconheceram que ele tem direito à vitaliciedade. A decisão limita as possibilidades de demissão do cargo. Isso somente poderá ocorrer após uma decisão judicial. Demóstenes está afastado do MP desde outubro. O ex-senador de Goiás é investigado por suspeita de manter relações com o empresário do ramo de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

DELEGADOS DA PF CRITICAM OPERAÇÃO ANTICORRUPÇÃO

O ESTADO DE S.PAULO, 11/04/2013

Delegados da Polícia Federal chamam operação anticorrupção de 'cena teatral'
Entidades de classe criticaram mutirão deflagrado na terça-feira por promotores


Fausto Macedo e Bruno Boghossian, de O Estado de S. Paulo



SÃO PAULO - Delegados da Polícia Federal reagiram à ofensiva feita pelo Ministério Público para manter seu poder de investigação. Duas entidades de classe da PF criticaram o mutirão contra a corrupção deflagrado pelos promotores e procuradores na última terça-feira, quando 92 pessoas foram presas sob acusação de desviar mais de R$ 1 bilhão de cofres públicos.

Os delegados chamaram a operação de “cena teatral” e afirmaram que sua execução foi “inadequada”. Sustentam que o MP não tem meios para realizar investigações e defendem a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 37, que retira dos promotores e procuradores o poder de apuração.

No dia do mutirão do Ministério Público, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, classificou a ação como uma resposta à tentativa de aprovação da proposta e que a instituição tem participação efetiva no combate à corrupção.

O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal em São Paulo, Amaury Portugal, avalia que a promotoria realizou a operação como uma “manifesta jogada de marketing” para tentar barrar o projeto. “O Ministério Público, tendo o dever constitucional de titular da ação penal, esquece-se que deve respeitar o titular da investigação que é a autoridade policial”, anota Amaury Portugal.

O líder sindical dos delegados da PF em São Paulo sustenta que, ao realizar investigações, os promotores e procuradores provocam um “desequilíbrio” na aplicação da lei, pois o MP atua como parte nos processos.

“Esquece-se que, na relação processual penal, ele, Ministério Público, é parte e sua atuação, usurpando os poderes da Polícia, causa um desequilíbrio na aplicação da lei penal em desfavor do investigado ou réu”, afirma.

Portugal acrescenta que a promotoria e a procuradoria formam um ponto “antidemocrático” no processo.

“Na realidade, o MP não tem nem mesmo meios técnicos e materiais para conduzir uma investigação, ou operação de combate ao crime organizado. São apartados das mais comezinhas regras técnicas de investigação e acabam remetendo à polícia os complementos finais dessa atividade, sem o que não teriam prova material para a denúncia e a ação penal”, alega.

Demagogia. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou que o mutirão do Ministério Público foi “demagógico e político”. “Combinar a deflagração nacional, no mesmo dia, de ações envolvendo os mais diversos crimes, locais e alvos, inclusive com a execução antecipada e inadequada de medidas, mostra uma preocupação exclusivamente midiática e não com a investigação criminal”, escreveu a entidade.

Para a ADPF, os promotores agiram “com o objetivo claro de figurar como protagonista numa ação política institucional, em detrimento do trabalho colaborativo desenvolvido com as demais instituições e órgãos públicos”.

PROJETO ESVAZIA LEI DA IMPROBIDADE E PREVÊ PUNIÇÃO A PROMOTOR QUE OFENDER RÉU

O ESTADO DE S.PAULO, 12/04/2013

Projeto esvazia Lei da Improbidade e prevê punição a promotor que ofender réu

Após PEC que tira poderes de investigação criminal do Ministério Público, parlamentares analisam texto do senador Ivo Cassol que propõe abrandar série de punições em casos de corrupção

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo



Acuado pela PEC 37 - a emenda constitucional que alija os promotores e procuradores de investigações criminais -, o Ministério Público teme agora perder seu mais poderoso instrumento no combate à corrupção. Projeto do senador Ivo Cassol (PP-RO) impõe drástica mudança na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), com alterações em 12 artigos. O projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A Lei da Improbidade está em vigor há 21 anos e propiciou a punição em todo o País de milhares de políticos e administradores públicos, que se tornaram inelegíveis e foram afastados de suas funções, além de condenados a ressarcir danos ao Tesouro.

O próprio Cassol - ex-governador de Rondônia por duas vezes - é alvo de frequentes investigações e ações do Ministério Público, inclusive no plano eleitoral. Em janeiro, a Justiça cassou seus direitos políticos por cinco anos. Segundo procuradores federais, em 2006 foi descoberto caso de compra de votos que beneficiaria Cassol. Ele recorreu. Hoje responde a cinco ações judiciais, segundo sua assessoria.

Na avaliação de procuradores, a medida quebra a espinha dorsal das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e fulmina os pontos vitais da norma que freia atos ímprobos e faz valer os princípios do artigo 37 da Constituição - moralidade, honestidade e impessoalidade. Consideram que o projeto atinge o coração da instituição, que exerce o papel de guardiã da democracia e fiscal da lei.

O projeto causa enorme inquietação nas promotorias porque invade a própria Lei Orgânica Nacional do MP (Lei 8.625/93) com previsão de responsabilização criminal - pena de detenção de seis meses a dois anos, sem prejuízo de ação civil - do membro da instituição que fizer declarações públicas imputando a réu ou indiciado em investigação ou processo criminal fato ofensivo à sua reputação, à sua condição jurídica de inocente ou ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Para os promotores, essa parte do projeto quer submetê-los à Lei da Mordaça.

Sobre a fatia do texto relativa à improbidade eles alertam para a exclusão da responsabilidade do agente público negligente e imprudente que causa lesão ao patrimônio público. Além disso, "em detrimento do interesse público maior", ficam excluídos de indisponibilidade os bens de família do servidor acusado. Destacam que a legislação firma que "o caráter de bem de família não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica expropriação daquele bem".

"Querem tornar inócua a Lei de Improbidade", adverte o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa. "De forma indireta pretendem revogar essa norma tão importante provocando um consequente esvaziamento da Lei da Ficha Limpa."

Elias Rosa pondera que no bojo da crise que se instalou em torno do Ministério Público e sua atuação "surge toda semana uma proposta oportunista".

Promotores alertam que o projeto torna taxativo o rol de hipóteses do artigo 10, que hoje é exemplificativo, afastando a possibilidade de o agente cometer ato de improbidade mediante conduta culposa, pois passa a exigir "culpa grave".

O texto reduz a multa ao servidor condenado - hoje de até duas vezes o valor do dano. Afasta a possibilidade da perda da função, prevendo suspensão de 120 dias do cargo, e diminui o prazo de suspensão dos direitos políticos. Segundo o Ministério Público, o projeto impõe que tudo esteja provado antes mesmo do ingresso da ação - na prática, trava a ação.

Contas. Nilo Spínola, experiente procurador do Ministério Público paulista, pondera que o projeto frustra a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e afronta a Constituição ao impor que a aprovação das contas do gestor público, pelo Tribunal de Contas, impede a aplicação de sanções - salvo multa, perda da função e suspensão dos direitos políticos.

Ele aponta inconstitucionalidades do texto ao prever que as ações destinadas a promover as sanções podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato e até dez anos após a data da efetiva ocorrência do dano ao erário. O artigo 37 da Constituição impõe que a ação de ressarcimento do patrimônio público é imprescritível.

Em sua justificativa, Ivo Cassol argumenta. "Deixar aberta a possibilidade de ação configura-se agressão à garantia da paz social. Agredir esse valor seria farpear a própria ordem pública."

quinta-feira, 11 de abril de 2013

O MUTIRÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


O ESTADO DE S.PAULO 11 de abril de 2013 | 2h 10

OPINIÃO


Se fosse apenas uma demonstração de eficiência dos Ministérios Públicos (MPs) estaduais e da Procuradoria-Geral da República no cumprimento de suas atribuições funcionais, o mutirão contra a corrupção - integrado por 158 promotores - mereceria aplauso. Infelizmente, porém, ele foi realizado com propósitos corporativos e políticos.

O pondo-se à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 37, que reserva a função de Polícia Judiciária às Polícias Federal e Civil e retira do MP a competência para promover investigações criminais, promotores e procuradores usaram o mutirão para pressionar o Congresso - e, mais grave, não ocultaram a intenção. "O MP está mobilizando a sociedade no sentido de mostrar que o que se deseja com a PEC 37 é concentrar as investigações num único órgão do Estado, a Polícia. É um retrocesso gigantesco para a persecução penal e para o combate à corrupção", disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Se a PEC for aprovada, o MP não terá autonomia para requisitar diligências, instaurar inquéritos e acompanhar as investigações. Para Gurgel, isso institucionalizaria a impunidade.

Deflagrado pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (Gncoc), que é integrado por procuradores-gerais de Justiça, o mutirão teve a participação de auditores de Tribunais de Contas, técnicos da Controladoria-Geral da União e fiscais da Receita Federal, além de agentes policiais, num total de 1.300 pessoas. A missão era cumprir 337 mandados de busca e apreensão e prender 92 acusados de corrupção - entre prefeitos, ex-prefeitos e secretários municipais.

Mais do que um ato de protesto, essas operações midiáticas são uma verdadeira tentativa de retaliação contra políticos, por parte do MP. Em São Paulo, por exemplo, onde a Assembleia Legislativa também discute uma PEC à Constituição estadual que retira dos promotores a prerrogativa de propor ações que envolvam agentes públicos, o mutirão grampeou o telefone de dois deputados estaduais. Eles são acusados de participar de um esquema de fraudes com emendas parlamentares, negociar contratos irregulares entre prefeituras paulistas e empreiteiras e desviar verbas dos Ministérios das Cidades e do Turismo.

Em Minas Gerais, o mutirão prendeu um homem que transportava R$ 790 mil e 50 mil euros com suspeita de origem ilícita. Segundo os promotores, ele teria ligações com o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Geraldo Riva (PSD), que responde a 102 ações penais e de improbidade administrativa e é acusado pelo MP estadual de desviar recursos públicos por meio de notas frias e empresas fantasmas. Em Rondônia, o mutirão resultou na prisão do ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho (PT), acusado pelos promotores estaduais de chefiar um esquema de desvio de recursos da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano. No Rio Grande do Norte, o mutirão abriu investigação contra duas prefeituras - Macau e Guamaré - acusadas de promover shows musicais superfaturados e de aplicar irregularmente royalties do petróleo. As duas cidades estão entre as maiores produtoras de petróleo do Estado.

Com o mutirão, promotores e procuradores podem ter mostrado serviço, mas isso não significa que a PEC 37 - de autoria de um deputado que é delegado de polícia aposentado - não seja procedente. Além da conhecida animosidade entre as duas corporações, é preciso ficar claro que investigação criminal sempre foi, por princípio, atividade de polícia. Ao Ministério Público não compete investigar - mas, isto sim, determinar a abertura da investigação. No Estado de Direito, quem acusa não deve ter a prerrogativa de investigar, sob pena de se pôr em risco o devido processo legal e ferir liberdades públicas e individuais.

A conversão do Ministério Público num órgão superdimensionado compromete o salutar princípio do equilíbrio entre os Poderes. O País muito ganharia se o MP e os órgãos policiais exercessem seus respectivos papéis com eficiência - o que proporcionaria uma Justiça menos sujeita a improvisações e a rivalidades corporativas.

A TENTAÇÃO DO ESPETÁCULO

ZERO HORA 11 de abril de 2013 | N° 17399


EDITORIAIS


A megaoperação contra inúmeros casos de corrupção deflagrada simultaneamente em mais de uma dezena de Estados pelo Ministério Público nesta semana merece um olhar mais cuidadoso por parte de quem efetivamente se preocupa com deformações no relacionamento entre agentes públicos e privados. Sob todos os aspectos em que for examinada, a ação sobressai por sua grandiosidade, mas isso não ocorre por acaso. Além de ter sido desfechada no Dia Mundial de Combate à Corrupção, a iniciativa coincide com um momento em que o Ministério Público luta para manter o poder investigatório, ameaçado por propostas que estão sendo examinadas pelo Legislativo e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público tem o direito de defender o que considera suas prerrogativas e presta serviços de grande utilidade para o país, particularmente quando atua em conjunto com a polícia. Mas não se pode admitir a espetacularização de operações que expõem culpados e inocentes à execração pública apenas porque determinada instituição quer mostrar sua importância à sociedade. Essa é uma meta que precisa ser buscada permanentemente, não por meio de uma ou outra investida de maior repercussão.

O mutirão idealizado pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, por exemplo, planejou ações em 14 Estados, colocando 158 membros do MP e 1,3 mil policiais e técnicos à caça de quase três centenas de pessoas – entre as quais prefeitos, ex-prefeitos e secretários municipais –, investigadas por desvios de recursos estimados em R$ 1,146 bilhão. Tão surpreendente quanto esses números é a quantidade de operações ilícitas no alvo dos investigadores. Entre elas, estão contratos e licitações fraudulentas, pagamentos de propinas, superfaturamento de produtos e serviços, uso de empresas fantasmas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e enriquecimento ilícito. Um aspecto positivo da operação foi o de mirar também os corruptores, que no caso agem por meio de um emaranhado de empresas, muitas das quais criadas unicamente para se favorecer de dinheiro público desviado em atividades cotidianas que vão de contratações de shows musicais até corrupção na área da saúde.

Um dos méritos da megaoperação do Ministério Público é o de chamar a atenção para o fato de que, sob diferentes formas, a corrupção está enraizada no cotidiano. Essa, porém, é uma deformação que deve ser combatida permanentemente, não de forma ocasional. Acima de tudo, é inadmissível que essas ações sejam realizadas de modo a enaltecer o trabalho de quem, no Ministério Público ou na polícia, está apenas cumprindo com suas atribuições específicas.