O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

CONSELHO DO MP DESOBRIGA LISTA DE SALÁRIOS COM NOMES

 


11 de setembro de 2012 | 3h 05

Conselho do Ministério Público desobriga lista de salários com nomes. Ao contrário de decisões de outros órgãos públicos, resolução diz que cada MP pode decidir sobre identificação dos servidores junto com remuneração

Marcelo Gomes, de O Estado de S.Paulo

RIO - Ao contrário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos poderes Executivo e Legislativo federais, que começaram a divulgar os nomes e salários de todos os seus servidores com base na Lei de Acesso à Informação, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que os MPs devem identificar seus funcionários apenas pelo número da matrícula e seu salário correspondente. Caberá a cada Ministério Público decidir se vai publicar ou não os nomes e salários de seus servidores.

A resolução foi aprovada na última sessão do CNMP, realizada no dia 28 de agosto, mas ainda não foi publicada. Ainda segundo a resolução, cada Ministério Público deverá regulamentar em sua estrutura o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que precisa ser acessível por meio eletrônico (site e e-mail) e presencial.

"Não há imposição da lei (de Acesso à Informação) quanto à divulgação nominal dos salários. Mesmo assim, acreditamos que a maioria dos Ministérios Públicos vai publicar os nomes e salários de seus membros. E nos MPs que não fizerem a divulgação nominal, o cidadão poderá perguntar no próprio site da instituição a quem corresponde determinada matrícula e determinado salário", afirmou Alessandro Tramujas Assad, conselheiro do CNMP.

Transparência. Especialista em transparência pública, Fabiano Angélico criticou a decisão do CNMP. "A função primordial do Ministério Público é zelar pelo cumprimento das leis. Órgãos como MPs e tribunais de contas, por exemplo, deveriam ser referência em questões de transparência, democracia interna e integridade. Porém, de maneira geral, os MPs trabalham um pouco distantes da sociedade. Essa resolução do CNMP é decepcionante", ressaltou Angélico.

A Corregedoria do Conselho Nacional do MP realiza nesta semana a segunda fase da inspeção nos ministérios públicos no Estado do Rio de Janeiro. De hoje até quinta, serão fiscalizadas cerca de 150 promotorias e procuradorias nos MPs Federal (1.ª e 2.ª instâncias), Militar e do Trabalho.

Na primeira fase do trabalho, foram vistoriadas cerca de 160 promotorias e procuradorias do MP Estadual. "As vistorias da corregedoria causam certo desconforto porque os membros do MP nunca tiveram sua atuação questionada", observou o corregedor do CNMP, Jefferson Luiz Pereira Coelho. "Mas a criação do CNMP foi uma exigência da sociedade, que exige a implantação de uma cultura de fiscalização dos seus servidores."

Até o momento, o Conselho Nacional do Ministério Público já realizou vistorias nos MPs dos seguintes Estados: Amazonas, Pará, Piauí, São Paulo, Roraima, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Os Estados da Bahia e de Santa Catarina serão inspecionados ainda este ano.

Juízes e desembargadores. O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) divulgou sua folha de pagamento referente ao mês de julho com os nomes e salários de todos os seus juízes e desembargadores. Na folha de junho, primeiro mês de vigência da resolução do CNJ sobre o assunto, somente os nomes e salários dos servidores administrativos estavam sendo publicados.

Isso porque a Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj) conseguiu na Justiça uma liminar que impedia a divulgação de seus nomes.

Em julho, o maior salário pago pelo TJ-RJ foi de R$ 92,4 mil, a um desembargador da 8ª Câmara Cível. A maior parte do salário (R$ 72,9 mil) deve-se a "vantagens eventuais", que segundo o TJ-RJ podem ser gratificação de férias, gratificação hora-aula, abono de permanência, abono variável, 13.º salário, entre outros benefícios que ficam de fora do teto constitucional.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se até o Poder que tem o dever de denunciar aqueles que não cumprem a lei está seguindo a tendência daqueles que querem esconder, o que esperar da observância da legalidade e da moralidade no Estado brasileiro? A Lei de Acesso se foi ribanceira abaixo..

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