O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sábado, 12 de novembro de 2011

MP DIZ QUE JUIZ DE 1.º GRAU PODE TIRAR CONSELHEIRO DO TCE

Juiz de 1.º grau pode tirar conselheiro do TCE, diz MP - 12 de novembro de 2011 | 10h 04 - FAUSTO MACEDO - Agência Estado, O ESTADO DE SÃO PAULO

A Justiça de primeira instância tem competência legal para decretar afastamento liminar de conselheiro de contas. Esta é a conclusão do Ministério Público que, em ação civil, acusa o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A ação pede o imediato desligamento de Bittencourt dos quadros do TCE, até sua condenação à perda do cargo.

Promotores e procuradores de Justiça são unânimes. Eles consideram que a deposição cautelar do conselheiro pela via do primeiro grau judicial encontra guarida em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há três anos, a corte rechaçou reclamação de Bittencourt que atribuiu à promotoria usurpação de competência do STJ.

A ação contra o conselheiro requer duas medidas cautelares - bloqueio de bens e ativos e sua saída do TCE. O caso foi distribuído para a 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A juíza Marcia Helena Bosch examina cuidadosamente os argumentos do Ministério Público Estadual, distribuídos em 140 volumes.

Os autos contêm extratos bancários que os Estados Unidos enviaram e que confirmam movimentação financeira em nome de offshores constituídas por Bittencourt nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal do Caribe.

A investigação revela que o conselheiro, com vencimentos mensais de R$ 30 mil, amealhou de 1995 a 2009 a soma de R$ 50 milhões. O Ministério Público destaca que em outubro de 2008 o STJ já apreciou e julgou improcedente a reclamação do conselheiro, que pedia o deslocamento do inquérito para Brasília.

A investida de Bittencourt malogrou. O STJ concluiu que a prerrogativa de foro "está adstrita à persecução criminal e não se estende à investigação por eventuais atos de improbidade".

Relatora, a ministra Laurita Vaz asseverou que não merecia amparo "a insurgência do reclamante (Bittencourt) contra o encaminhamento de pedido de quebra de sigilo bancário deduzido pelo Ministério Público Estadual ao Departamento de Justiça americano".

A ministra anotou que "não há nenhum empecilho à determinação de quebra de sigilo de dados bancários para a apuração de eventual ato de improbidade, o que pode ser feito pela autoridade administrativa, bem como pelo Ministério Público."

Além da decisão taxativa do STJ naquele feito, observa o Ministério Público, já existe precedente no mesmo Foro da Fazenda da Capital - uma juíza bloqueou os bens e ordenou a quebra do sigilo de Robson Marinho, também conselheiro do TCE paulista, sob suspeita de corrupção.

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