O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS DETENTORES DO PODER ABSOLUTO



ZERO HORA 27 de maio de 2016 | N° 18536



FABIANO DALLAZEN
Subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público





Ataque ao Ministério Público, num momento de grave crise política, não me causa espanto. Tampouco atribuir-lhe excessos e hipertrofia de poderes como causas de desestabilização da democracia. Não é de hoje que a instituição gera desconfortos e dissabores a integrantes da própria estrutura estatal e de outrora intocados segmentos do tecido social que têm seus interesses contrariados.

Em realidade, aqueles que de fato pretendem exercer (ou ver exercido) o poder de forma absoluta é que não se conformam com o perfil independente da instituição, inserta no sistema de freios e contrapesos da República, pois têm encontrado na atuação ministerial um obstáculo intransponível às suas pretensões.

Nesse sentido, cogitar de hipertrofia constitucional do Ministério Público significa mitigar o trabalho que pavimentou o perfil proativo da instituição e a elevou ao status constitucional.

As prerrogativas, muitas vezes proposital e maliciosamente confundidas com privilégios, foram conferidas pelo constituinte de forma proporcional às relevantes responsabilidades que lhe foram designadas, especialmente tendo em vista a missão de fiscalizar os poderes do Estado.

A propósito, a evolução da atividade investigativa e da eficiência fiscalizatória no combate à corrupção têm relação direta com a independência do Ministério Público quanto às demais esferas de poder. Como resultado dessa atuação autônoma e eficaz, emerge a confiança da sociedade no trabalho da instituição e, de outro lado, mais dificuldade para que atuações defensivas outrora consideradas de solidez absoluta sejam determinantes para impunidade.

A legitimação social do Ministério Público, seus deveres e prerrogativas são decorrência, portanto, de um processo histórico de construção do mais genuíno vínculo de confiança com a sociedade civil, credibilidade que lhe permite, mesmo em tempos difíceis, atacar condutas ilícitas daqueles que ainda imaginam deter o poder absoluto.