O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

PEC 75: UM ATENTADO À INDEPENDÊNCIA DO MP

FONACATE, 30/08/2011 às 16:31

A PEC 75/2011, que põe fim à garantia da vitaliciedade dos membros do Ministério Público, mantendo, por ora, apenas a vitaliciedade dos juízes de Direito, é apresentada aos olhos da sociedade, dessa forma, com aparente intuito "moralizador". Com informações: 

Luciano Coelho Ávila 


A pretexto de possibilitar a punição mais ágil e eficaz dos promotores de Justiça que incorrem na prática de infrações penais e disciplinares, excessos e abusos de autoridade no exercício de suas funções, começa a tramitar pelo Senado a Proposta de Emenda à Constituição nº 75/2011, de autoria do Senador Humberto Costa (PT/PE), que prevê, dentre outras penalidades, a aplicação da pena de demissão dos integrantes do Ministério Público por decisão administrativa direta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle externo do Ministério Público criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e composto por cidadãos indicados pelo Senado, pela Câmara dos Deputados, advogados indicados pela OAB, juízes indicados pelo STF e pelo STJ, além de membros do Ministério Público da União e dos Estados.

Atualmente, a decretação da perda do cargo de membro do Ministério Público só pode ocorrer, conforme previsão expressa da Constituição Federal, após sentença judicial transitada em julgado, no que se denomina de garantia constitucional da vitaliciedade (art. 128, par. 5º., inc I, “a” – CF). Idêntica garantia é assegurada pela Constituição aos juízes integrantes do Poder Judiciário.

Historicamente, a garantia da vitaliciedade teve por objetivo proteger a independência do Ministério Público e do Poder Judiciário no exercício de suas nobres funções constitucionais em defesa dos direitos da sociedade, evitando-se que o promotor de Justiça ou o juiz de Direito responsáveis por assegurar a preservação da supremacia da Constituição e das Leis venham a ser alvo de perseguições políticas arbitrárias que possam resultar em suas demissões sumárias do serviço público, na consideração de que, muitas vezes, por força das investigações, denúncias e decisões levadas a efeito por aqueles agentes da sociedade, são contrariados interesses políticos e econômicos de altas figuras da República eventualmente envolvidas em escândalos de desvio de dinheiro público e outras modalidades de corrupção que assolam o país. Veja-se, a propósito, o exemplo da denúncia do caso “mensalão”, que escandalizou a Nação.

A PEC 75/2011, que põe fim à garantia da vitaliciedade dos membros do Ministério Público, mantendo, por ora, apenas a vitaliciedade dos juízes de Direito, é apresentada aos olhos da sociedade, dessa forma, com aparente intuito “moralizador” e “anticorporativista”, passando a impressão de abolir um suposto privilégio odioso assegurado aos membros do Ministério Público de somente serem demitidos por decisão judicial da qual não caiba mais recurso. O falacioso fundamento moralizador da proposta não resiste, entretanto, a uma análise mais criteriosa acerca dos verdadeiros objetivos da medida, a colocarem em risco a defesa da própria sociedade e democracia brasileiras.

De fato, coincidentemente ou não, a PEC 75 foi publicada no Diário do Senado do dia 11/08/2011, poucos dias após a deflagração da Operação Voucher, que resultou na prisão de 37 pessoas no interior do Ministério do Turismo, acusadas de desvio de dinheiro público da ordem de 3 milhões de reais. Na ocasião, foram presos integrantes do alto escalão do Governo Federal. Em rede nacional, o líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, Deputado Cândido Vacarezza, tratou logo de afirmar perante os jornalistas que referidas prisões decorriam de abuso de autoridade da Polícia Federal, do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário. Mais apropriado que comentar os atos de corrupção perpetrados na pasta do turismo do Governo Federal, era justificar, como já se tornou corriqueiro em situações análogas, que havia abuso na ação daqueles órgãos de fiscalização e controle e que o uso de algemas era inadmissível por expor indevidamente os personagens envolvidos, em flagrante inversão da ordem de valores nos tempos modernos.

Percebe-se claramente que a PEC 75, embora tendo como pretexto aparentemente “moralizador” a necessidade de aplicação mais ágil de penas de demissão aos promotores de Justiça e procuradores da República acusados de desvios de conduta, finda por ocultar outras finalidades não explicitamente declaradas, assim as de propiciar, com o passar dos anos, a demissão administrativa sumária de membros do Ministério Público que vierem a investigar os grandes desmandos de corrupção no país, de forma a expor a imagem de personagens influentes da República perante a opinião pública, além da tentativa de intimidar o Ministério Público brasileiro, sob a “ameaça” permanente de demissão dos promotores que vierem a se dedicar às atividades de investigação envolvendo os expoentes da política nacional, contrariando seus nobres e supremos interesses nem sempre tão republicanos.

Tal o contexto, resulta cristalino o propósito da PEC 75: o de calar o Ministério Público, calar a sociedade brasileira, que perderá, em sendo aprovada referida emenda constitucional, um dos seus mais importantes mecanismos de controle da corrupção, representado pela independência na atuação dos promotores de Justiça e procuradores da República, que passarão, diante do risco iminente de demissão de seus cargos por decisão direta de um órgão administrativo de composição mista não necessariamente técnica (CNMP), a denunciar apenas ladrões de galinha, assaltantes à mão armada, estupradores e homicidas, e não mais os assaltantes e estupradores dos cofres públicos. Não há dúvida de que o fantasma da demissão sumária por um órgão administrativo de composição parcialmente indicada pelos Senadores e Deputados afetará diretamente a própria combatividade do membro do Ministério Público, que, na dúvida sobre os destinos que poderão tomar suas denúncias precedidas de análise cuidadosa, optará por não denunciar a perder o próprio cargo. Eis aí o grande perigo oculto na proposta de emenda 75: ela certamente definhará o espírito combativo do promotor para dar lugar ao surgimento de promotores covardes e receosos de suas ações, em manifesto prejuízo ao interesse da sociedade por um órgão independente capaz de levar oficialmente ao conhecimento do Poder Judiciário os desmandos de corrupção e desvio de dinheiro público que afrontam a própria dignidade do sofrido povo brasileiro.

A PEC 75 se apresenta, nesse passo, como uma cortina de fumaça lançada sobre os olhos da sociedade brasileira: é apresentada por parlamentares com o declarado propósito ético-moralizador e anticorporativista para desviar o foco de sua essencial e nefasta finalidade: a de possibilitar, num futuro próximo, a demissão arbitrária de promotores de Justiça e procuradores da República cumpridores de seus deveres funcionais de defesa dos direitos da sociedade brasileira a um governo probo e honesto.

Não se ignora que o Conselho Nacional do Ministério Público, instituído pela Emenda 45/2004, tem contribuído significativamente para o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, assim como para o efetivo cumprimento dos deveres funcionais de seus integrantes. Daí a se ampliar, no entanto, o rol de suas competências para passar a permitir a aplicação da pena de demissão administrativa aos promotores de Justiça vai uma imensa diferença, sobretudo quando se constata, diante de argumentos sustentados por Senadores durante a sabatina de recondução do Procurador Geral da República Roberto Gurgel, ocorrida dias atrás, a possibilidade de futura alteração da própria composição atual do CNMP, de sorte a ampliar o número de Conselheiros indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Assim, primeiro se permite a demissão direta pelo CNMP para, em momento posterior, alterar-se a composição deste Conselho, que poderá passar a ter novos integrantes indicados, politicamente, pelo próprio Senado e pela Câmara dos Deputados. É evidente, em tais circunstâncias, a tentativa de invasão na autonomia do Ministério Público, além da perspectiva de intimidação pelo trabalho sério desenvolvido pelo órgão.

Percebe-se, sem maiores dificuldades, que a PEC 75 possibilitará não apenas a demissão administrativa de promotores e procuradores que descumpram seus deveres e obrigações constitucionais. Possibilitará, igualmente e talvez até com maior rigor, a demissão sumária de membros do Ministério Público que, no exercício responsável e independente de suas atribuições legais e constitucionais em defesa dos direitos da sociedade, estiverem “incomodando” os governantes e políticos inescrupulosos e corruptos. Como se tal não bastasse, nada impedirá, nas mesmas condições, a extensão da perigosa demissão administrativa direta para juízes, a ser aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que certamente contribuirá para uma maior submissão do Poder Judiciário à vontade dos legisladores e governantes, interferindo diretamente na independência jurisdicional.

Tornar os membros do Ministério Público e, em perspectiva, os juízes, vulneráveis, suprimindo-lhes a vitaliciedade, é derrogar, indiretamente, o direito dos cidadãos e das comunidades ao direito a um julgamento justo (fair trial). Demitir sumariamente promotores e juízes por incomodarem os poderes econômico e político comprometerá a promoção da justiça e a prestação jurisdicional realmente justa e efetiva.

Resta saber se a sociedade brasileira compactuará com o enfraquecimento das garantias constitucionais de independência do Ministério Público rumo à construção de um novo modelo de instituição permanentemente intimidada e ameaçada após cada ação investigativa de repercussão nacional, por projetos de lei e propostas de emenda à Constituição tendentes a resgatar a já superada ideia da mordaça. Em jogo, uma vez mais, a ainda frágil democracia brasileira e a capacidade de irresignação da opinião pública diante de proposta legislativa flagrantemente atentatória aos ideais de transparência, moralidade e independência dos órgãos de controle da Administração Pública.


*Promotor de Justiça do Distrito Federal.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

O PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O SUL, 27/06/2013


"Daqui pra frente, tudo vai ser diferente." Roberto Carlos


Numa multidão em que, mesmo desconsiderando a infiltração de vândalos e quadrilheiros profissionais, havia cartazes como "fora Collor", "fora Galvão", "pela legalidade", "maconha já" e disparates outros em profusão, não é difícil apurar que, em maioria, tais manifestantes não conheciam, não conhecem nem a eles interessa conhecer em detalhes a importância da nati-morta PEC 37. Por ouvir dizer, eles tomaram conhecimento de que os membros do MP (Ministério Público) estão liberados para investigar contravenções e atos criminosos, em todos os níveis, da sarjeta aos poderes da República, com tantos e até maiores poderes do que as organizações policiais.

De minha torre, ao ouvir meus conselheiros, sem deslumbramento e com máxima seriedade, acredito que, como há alguns anos cimentou o rei Roberto Carlos, "daqui pra frente, tudo vai ser diferente". 

Os homicídios não esclarecidos, os assaltos misteriosos, os furtos e roubos de carros e de cargas, os tráficos de armas e drogas, passam a ser atividades a serem contidas pela inteligência composta pelos homens e mulheres do Ministério Público que estarão na linha de frente das investigações. 

A partir de agora, o MP, como fiscal da lei, investiga, acusa, prende e apreende. Sob a filosofia da minha torre, quem fiscaliza, investiga, acusa, prende e apreende, também julga. Tal poder nem precisa de lambuja.



ZERO HORA 27 de junho de 2013 | N° 17474

INFORME ESPECIAL | TULIO MILMAN


Licitação


O inquérito civil do Ministério Público que investiga os contratos entre a prefeitura da Capital e as empresas de ônibus tramita desde 2003.

São 10 anos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A queda da PEC 37 não quer dizer que tudo está bem e vai melhorar. O MP é importante no sistema de justiça criminal e pode melhorar desde que estruture equipes próprias, assuma o papel constitucional de corregedor e seja de fato independente,  ao invés de agir distante das ilicitudes, burocrata, moroso, conivente com as leis condescendentes, padrinho de uma justiça morosa e promovendo desvios de policiais militares para suas forças-tarefas corporativas e concorrentes à polícia civil. 

sábado, 22 de junho de 2013

A PEC 37 QUER ENFORCAR QUEM NUNCA ROEU A CORDA

REVISTA VEJA 22/06/2013 - 09:33


ENTRVISTA: Carlos Ayres Britto


Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto afirma que o país não pode entregar o monopólio das investigações criminais a órgãos subordinados ao Poder Executivo: 'O MP não é subordinado a ninguém.'

Laryssa Borges, de Brasília


Carlos Ayres Britto, em sua última sessão à frente do Supremo Tribunal Federal, no ano passado (Ueslei Marcelino/Reuters) - "A PEC 37 mutila o MP funcionalmente, ela desnatura e aparta o MP de si mesmo. Sobra o quê? O MP fica praticamente reduzido a um ornamento gráfico no sítio escriturário da Constituição"

Nas últimas semanas, para supresa até mesmo de integrantes do Ministério Público, faixas e cartazes contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 37 passaram a fazer parte do amplo cardápio de reivindicações dos protestos que tomaram as ruas de todo o país. A reação foi imediata: o Congresso recuou e decidiu adiar a votação da proposta - já há quem defenda, inclusive, que ela não saia mais gaveta. Batizada de "PEC da Impunidade" por promotores e procuradores, a proposta proíbe o Ministério de Público de conduzir investigações criminais, prerrogativa que passaria a ser exclusiva das polícias. Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto avalia que a sociedade está “passando um pito” no poder público. “A PEC 37 quer enforcar quem nunca roeu a corda, o Ministério Público”, disse o ex-ministro ao site de VEJA.

A PEC 37 serve a que interesses? A PEC 37 quer enforcar quem nunca roeu a corda, o Ministério Público. Acho um equívoco de quem propôs e de quem está aderindo. O Ministério Público, pela Constituição, está habilitado, sim, a desencadear investigações no campo mais genérico do direito, já que ele é defensor da ordem jurídica, e no campo específico do direito penal. O Ministério Público tem um papel totalmente independente, e não apenas com atuação subsidiária [à polícia]. O MP é independente até dos três poderes.

Existe corporativismo exacerbado nessa discussão sobre a PEC 37? Virou um cabo de guerra entre polícia e MP? As associações majoritárias de policiais civis e militares estão contra a PEC 37. Entendem por modo cientificamente correto que o MP dispõe da competência constitucional para a investigação lato sensu, seja no campo penal, seja no campo do combate à improbidade administrativa e em outras áreas, como defesa das populações indígenas, defesa do meio ambiente, defesa dos direitos à saúde e à educação. Não tem que ter nenhum tipo de amarra ao MP.

O que diz a PEC 37 - A PEC define como competência "privativa" da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: "A apuração das infrações penais (...) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal." 

O que diz a Constituição: A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir. 

Votação: As propostas de emenda à Constituição, como a PEC 37, tem um regime diferenciado de votação e, para serem aprovadas, exigem quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado) e apreciação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.

Também há casos de abusos cometidos por promotores e procuradores. O Ministério Público é um defensor da ordem jurídica e é o intérprete isento dos princípios e regras constitutivos dessa ordem jurídica. Há abusos localizadamente, topicamente, pontualmente, mas não como característica central. Claro que a polícia tem evoluído, sobretudo a Polícia Federal, por exemplo, e também as polícias dos estados, civil, militar. É possível trabalhar com essa ideia de evolução no âmbito das estruturas policiais. Mas o fato é que as instituições policiais são hierarquicamente subordinadas a chefias do Poder Executivo. Então não se pode entregar o monopólio do inquérito policial, da investigação criminal a órgãos subordinados ao Poder Executivo. O MP não é subordinado a ninguém.

Parlamentares chegaram a falar abertamente em aprovar a PEC 37 com o argumento de que o MP estaria “incomodando” deputados e senadores. O Ministério Público tem sido a instituição pública que sabe dar conta do recado constitucional. Ele tem sido um ponto fora da curva. Qual curva? Da impunidade quanto àqueles que cometem crimes propriamente ditos ou improbidade administrativa. O MP tem encarnado seu papel, cumprido suas funções e servido aos valores determinantes de sua própria existência.

Julgamentos importantes, como o mensalão e denúncias grandes de improbidade, teriam tido o mesmo resultado se a PEC 37 estivesse em vigor? O MP no mensalão teve o papel de órgão acusador. As alegações finais do processo penal foram feitas pelo Ministério Público, pelo procurador-geral da República. Um procurador foi o Antonio Fernando de Souza, e o outro Roberto Gurgel, ambos grandes agentes públicos, respeitáveis, competentes, desassombrados do ponto de vista da sua independência. O MP fez seu papel no mensalão. A PEC 37 mutila o MP funcionalmente, ela desnatura e aparta o MP de si mesmo. Sobra o quê? O MP, sem esse poder de investigação por conta própria, fica praticamente reduzido a um ornamento gráfico no sítio escriturário da Constituição e das leis.

O ministro José Dias Toffoli, do STF, falou em um prazo de dois anos para o fim do julgamento do mensalão. O senhor acredita em prazo semelhante? Não tenho prognóstico para isso. Mas o processo foi legitimamente conduzido, debatido, votado, dosimetrado, tudo à luz do dia, de forma transparente, com todo respeito às garantias constitucionais do contraditório entre acusação e defesa e do próprio contraditório argumentativo no seio dos ministros, sobretudo do ministro revisor [Ricardo Lewandowski] e do ministro relator [Joaquim Barbosa]. Foi um processo revestido de toda a legitimidade. Temos ministros responsáveis, competentes, devotados. E agora o ministro Joaquim Barbosa, que é o presidente da Casa e o relator do processo, saberá honrar as tradições do STF.

Como o senhor avalia essa onda de manifestações pelo país? Vejo essas manifestações como uma ativação da cidadania no curso de uma democracia que veio para ficar e que é para valer. As pessoas querem se informar para se comunicar, para se conectar com consciência, protagonizando ações com plena consciência e ciência das coisas. Como majoritariamente os movimentos não descambaram para a violência, saúdo esses movimentos, os aplaudo e os vejo como uma advertência às instituições e às autoridades. É como se o povo estivesse a dizer, e de fato está dizendo, ‘olha, nós estamos saindo da virtualidade das redes sociais para a factualidade das praças e das ruas porque não aceitamos mais o não-fazer, o não cumprir o seu papel com rigor das instituições e dos agentes públicos’. O povo está se dotando da legítima autoridade de passar um pito nas autoridades.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

MP SOBRE "CERCO" DE PROJETOS QUE REDUZEM SEUS PODERES

O Estado de S.Paulo 17 de junho de 2013 | 2h 05

Ministério Público sofre 'cerco' de projetos que reduzem seus poderes. Além da PEC 37, que tira dos promotores a função de investigar crimes, entidade de classe monitora na Câmara, no Senado e em Assembleias Legislativas outras 10 propostas que esvaziam as atribuições da corporação

Fausto Macedo e Valmar Hupsel Filho 


Enquanto a PEC 37 - que alija o Ministério Público das investigações criminais - é alvo de uma batalha no Congresso e até mobilizou o governo em busca do consenso, multiplicam-se em quase todo o País iniciativas legislativas que atormentam promotores e procuradores. São projetos de deputados estaduais e federais, também de senadores, que integram agremiações diversas e seguem tendências opostas. Em alguns Estados, antigos rivais deixam de lado as diferenças de ideais e interesses e se unem contra os promotores.

A instituição se sente ameaçada e acuada ante o cerco histórico a que é submetida. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), mais importante e influente entidade da classe, vigia atentamente cada movimento de pelo menos 11 projetos que golpeiam a rotina das promotorias e esvaziam as atribuições da corporação que, pela Constituição, detém o papel de fiscal da lei e guardião da democracia.

Algumas propostas atingem diretamente o modelo de atuação do Ministério Público, implantado a partir de 1988. Uma delas prevê a instalação do controle externo à atividade das promotorias, outra aplica sanções a promotores alvos de reclamações. Uma impõe o recrudescimento do sigilo investigatório e amplia o rol de penalidades para o vazamento de informações - e discute-se até a possibilidade de o procurador ter de pagar as custas de advogados nas ações que posteriormente são arquivadas.

A extensa rede de propostas e emendas que tramitam na Câmara e no Senado soma-se a outras nas Assembleias Legislativas. A mais controversa, e a que mais incomoda os promotores, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 001, do deputado Campos Machado, líder do PTB no Legislativo de São Paulo - o texto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, prevê excepcional concentração de poderes nas mãos do procurador-geral de Justiça, afastando os promotores da função de investigar por improbidade prefeitos, secretários de Estado e deputados estaduais.

Campos já prepara outra "surpresa" para o caso de a Procuradoria-Geral delegar aos promotores a tarefa de investigar e assim driblar a PEC 001. "Vou apresentar nova PEC, que proíbe a delegação", avisa.

Bizarros. As promotorias estão inquietas. Não há um clima de revanchismo, nem planos para retaliações, mas de preocupação com o risco de esvaziamento das atribuições que lhes foram conferidas pelo próprio Congresso, há 25 anos.

Alguns projetos, avaliam procuradores, são recorrentes e afrontam o texto constitucional. Outros são considerados "absurdos", "bizarros".

Os procuradores guardam a certeza de que a pressão sobre o MP é uma reação às investigações sobre abusos e fraudes contra o Tesouro. Eles destacam que para investigar eventuais abusos da categoria já existem as Corregedorias na organização de cada Ministério Público, além do Conselho Nacional do MP, formado inclusive por profissionais estranhos aos quadros da instituição.

"Onde houver ser humano haverá erro, por isso todas as instituições têm integrantes que erram", diz o promotor de Justiça Pedro Abi-Eçab. "Quem erra deve ser punido com rigor e hoje isso já acontece, sendo exemplo as Corregedorias e o Conselho Nacional do MP, com uma atuação rigorosa e transparente." Para ele, o objetivo da PEC 37 é retirar totalmente o poder do MP de investigar a corrupção e o crime organizado. "Quem ganha com isso?"

A Conamp destaca o projeto 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-GO), que altera dispositivos da Lei 7.347/85, para instituir o controle judicial sobre o inquérito civil - instrumento mais importante das promotorias no combate à corrupção e à improbidade.

A proposta tipifica crimes contra a administração, como violação de sigilo funcional - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo - e estabelece pena de seis meses a dois anos. Para os promotores é "lei da mordaça".

Outro projeto estabelece que o MP pode instaurar inquérito civil ou requisitar certidões, informações, exames ou perícias, de qualquer organismo, público ou particular, mas em prazo sempre inferior a 10 dias úteis. E amplia esse poder a delegados de polícia. O inquérito civil será submetido a "juízo competente", que vai julgar mandado de segurança por abuso de poder.

Injustiçada. O projeto de lei 199/11, do senador Humberto Costa (PT/PE), dispõe sobre sigilo de informações e documentos nas investigações policiais e estende essa obrigação ao juiz e ao membro do MP que, em caso de vazamentos, ficam sujeitos à detenção de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.


Deputados negam perseguição

FAUSTO MACEDO E VALMAR HUPSEL FILHO - Agência Estado

Autor de dois projetos que miram o Ministério Público, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) afirma que "defende o cidadão para evitar excessos, ilegalidades e abusos cometidos principalmente na primeira instância por jovens e afoitos promotores".


Em 2008, ele propôs, no projeto 3771/08, que os investigados sejam informados logo que um inquérito for aberto pelo MP. "Todo cidadão tem direito de saber se e quando está sendo investigado para garantir o amplo direito de defesa. Às vezes o cidadão é investigado, o MP reúne documentos, dezenas de depoimentos e ele só fica sabendo disso quando aquilo vira um inquérito."

Depois, Andrada apresentou o projeto 5078/09, com possibilidade de recurso ao Conselho Nacional do MP contra decisões da Procuradoria. "Hoje, se o promotor investigar e decidir arquivar um processo, fica por isso mesmo. O investigado não pode recorrer."

O deputado João Campos (PSDB-GO) propôs, em 2006, controle externo, pela Justiça, nos inquéritos civis do Ministério Público. "O inquérito civil é único instituto jurídico que não sofre controle externo. Os promotores atuam livremente, iniciando, engavetando, desengavetando e encerrando investigações de acordo com a sua conveniência", afirma Campos, que é delegado de polícia.