O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

ELEIÇÃO DECISIVA



ZERO HORA 06 de agosto de 2015 | N° 18249


EDITORIAIS



O país acompanha com expectativa a definição do procurador-geral da República a partir de setembro, iniciada ontem com a indicação da lista tríplice pelo Ministério Público, e que deve ter continuidade com o envio do nome escolhido pela Presidência da República para análise do Senado. A questão é que o atual titular do MP, procurador Rodrigo Janot, favorito na disputa, vem conduzindo a parte que lhe compete na Operação Lava-Jato, cujo objetivo é fazer uma faxina na administração pública brasileira. Se a escolha recair sobre seu nome, estará criada uma situação inusitada, pois há nada menos de 13 senadores envolvidos em denúncias de corrupção. Ou seja: o acusador será julgado por acusados.

Riscos desse tipo transformaram a escolha de ontem na mais importante desde a criação da Procuradoria-Geral. Por mais que os poderes sejam autônomos, é inevitável que a eleição seja influenciada pelo fato de ocorrer na mesma semana da prisão de um expoente do PT, o ex-ministro José Dirceu. Há menos de um mês, parlamentares e ex-ministros enfrentaram ações de busca e apreensão em seus imóveis e alguns deles podem ser denunciados no Supremo Tribunal Federal (STF).

É lamentável que caiba a um Senado com essa composição, incapaz de se autodepurar diante do envolvimento de muitos de seus próprios membros em denúncias, uma decisão tão relevante para o país. Mesmo num período de sucessão, cujo resultado depende de sabatina e votação no Senado, o Ministério Público não admitiu fazer concessões no combate à corrupção. É essa isenção e firmeza que os brasileiros deveriam cobrar, permanentemente, de todas as instituições.

terça-feira, 30 de junho de 2015

PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MP E O STF



JORNAL DO COMÉRCIO 30/06/2015


Fabiano Justin Cerveira



No mês de maio, foi concluído pelo plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, que discutia, com repercussão geral reconhecida, a legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público (MP). O julgamento teve como resultado o reconhecimento da competência do MP para promover investigações de natureza penal. Foram sete votos favoráveis (ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia) e quatro contrários (ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que davam provimento em menor extensão ao recurso, e o ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso, negando o poder de investigação do MP).

Para aqueles que acompanhavam o debate, a decisão era esperada. O que resta ser melhor apreciado e que causa diversas discussões doutrinárias é a forma de investigação. Como será, na prática, definida a competência em determinado caso? É necessário que tal situação seja bem esclarecida, para evitarmos inclusive investigações paralelas. Frisa-se que aqui não se discute a óbvia necessidade de se combater a violência, mas apenas como se dará na prática a investigação. Assim, é fundamental que sejam definidas tais competências e atribuições, sob pena de vermos, como afirmou o ministro Marco Aurélio, um promotor investigando sem critérios legais estabelecidos, selecionando aquilo que lhe interessa, prejudicando o direito ao contraditório.

Resta, agora, a urgência em se estabelecer as limitações práticas da atividade, não sendo suficiente a tese sustentada pelo ministro Celso de Mello no sentido de que a investigação deverá respeitar as garantias, as prerrogativas profissionais, bem como sempre terá a possibilidade do permanente controle jurisdicional.

Precisamos ir além, principalmente para não perdermos aquilo que foi adquirido ao longo de décadas, ou seja, o reconhecimento do sujeito investigado como um ser detentor de direitos e garantias, não sendo apenas um objeto.

Advogado e professor universitário/São Judas Tadeu

quinta-feira, 14 de maio de 2015

O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO JOGA PARA A TORCIDA



ZERO HORA 14 de maio de 2015 | N° 18162




SÉRGIO HIANE HARRIS



Os aspectos jurídico- criminais e as repercussões no ca mpo da improbidade administrativa referentes ao caso da tragédia da boate Kiss já foram analisados por muitos e muitas vezes. Neste ensaio, pretendo analisar a conduta do Ministério Público de uma forma clara e transparente.

A instituição vive, em Santa Maria, situação atípica e inusitada. Acostumado a ser respaldado pelas vítimas dos crimes, o MP em geral e alguns promotores de Justiça no particular vêm sendo alvo de ataques que ultrapassam o limite da crítica construtiva por alguns familiares dos ofendidos na tragédia da boate Kiss, que adotaram uma postura clara de ofensa à honra e dignidade dos membros e do MP.

Espalhando cartazes, distribuindo panfletos, publicando outdoors, a contrariedade está baseada na premissa de não concordarem com a postura do MP especialmente na área da improbidade administrativa. Pretendem que o MP inclua no processo mais pessoas do que já incluiu, e não vendo até o momento a sua pretensão atendida, partiram para o ataque pessoal, com ameaças nem tão indiretas assim.

Se estar em contraponto aos familiares das vítimas, ou a parte deles, é lugar incomum ao MP, sofrer pressões para processar, ou deixar de processar pessoas (agentes públicos ou não), é algo com o que estamos absolutamente familiarizados, pois, principalmente, quando reagimos contra a parcela corrupta do poder econômico ou político, sofremos também ameaças e tentativas de retaliação. A PEC 37/11 é só um entre tantos exemplos.

Não jogamos para a torcida. Não cedemos a pressões. Nossas ações são tomadas a partir do rigoroso cumprimento da ordem jurídica, e se processamos, ou deixamos de processar, estejam certos de que a “escolha” passa por critérios jurídicos, mesmo que, quando assim agimos, tenhamos que desagradar a quem quer que seja.

Aos familiares das vítimas da boate Kiss que, no meio de tanta informação desencontrada, apoiam o Ministério Público, obrigado pela força que nos é passada, que sempre foi, e continuará sendo, o nosso melhor combustível para enfrentar as adversidades ao longo do caminho.

Presidente da Associação do Ministério Público do RS



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Realmente o MP não joga para a torcida, mas para a justiça ser feita em defesa  dos direitos de cada cidadão e da população em geral. Quando o MP precisou reforçar a função fiscal e de denúncia e investigativa, buscou na torcida o apoio para aprovar leis que o favorecem no exercício da razão de ser, da finalidade e da supremacia do interesse público. o quye não pode é o MP se fazer de surdo diante de suas mazelas, escondê-la embaixo do tapete ou empurrar responsabilidade nos outros. O Ministério Público por ser fiscal, denunciador das ilicitudes e investigativo do crimes envolvendo autoridades, deve se conduzir como um exemplo moral e probo, integrar-se em sistemas, ser coativo e se capacitar em promotores e servidores para atender a demanda, ao invés de se manter enxuto, distante, desviando efetivos policiais e negligenciando com a conivência, fuga de obrigações e medidas permissivas.

sábado, 31 de janeiro de 2015

CORTANDOS GASTOS NA FINALIDADE PARA PAGAR AUXÍLIO MORADIA DOS PROMOTORES



ZERO HORA 30/01/2015 | 16h53


por André Mags


Apertando o cinto. MPU determina corte de gastos para pagar auxílio-moradia e revolta servidores no RS. MPT-RS definiu economia na energia elétrica, no telefone e até na água mineral no Estado



Ainda sem previsão de valores aprovada no Orçamento da União de 2015, o auxílio-moradia a procuradores do Ministério Público da União (MPU) será pago em janeiro com economia de recursos como diárias, passagens aéreas e outros. A determinação foi comunicada a todos os ramos do MPU, e o descumprimento pode acarretar irregularidade por "despesa indevida" — as punições podem incluir multa e devolução de valores.

A medida revoltou servidores do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), onde está havendo cortes de gastos na energia elétrica, no telefone fixo e celular, correio e malote, em combustíveis, suprimento de fundos para pequenas despesas e até na água mineral, conforme servidores.

Funcionários do MPU reivindicam reposições salariais acumuladas. Eles estão há nove anos sem reajustes acima da inflação, conforme o Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e do CNMP (Sinasempu).

Para garantir o benefício aos procuradores, os demais funcionários serão afetados, analisa o delegado sindical da Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Militar, Luís Alberto Bauer. Ele lembra que a categoria já fez um protesto contra o auxílio-moradia e que há possibilidade de paralisação nacional para pressionar por um reajuste real.

— A política funciona assim. Não somos nós que votamos para procurador-chefe e outros. Então, não temos valor nenhum — afirma Bauer.


A contenção de gastos foi definida em Brasília em uma reunião realizada na Procuradoria-Geral da República com todos os ramos do MPU (que são Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e comunicada via ofício-circular em 9 de janeiro. Na reunião, "deliberou-se pela realocação de recursos de custeio disponíveis com a finalidade de suprir a demanda de pagamento do auxílio-moradia dos membros, até a definição do orçamento de 2015", diz e-mail explicativo sobre a medida encaminhado aos servidores em meados de janeiro e anexado às explicações de cortes no MPT-RS.

— É uma questão moral. Vamos deixar de fazer as nossas coisas para garantir o benefício deles — comentou uma servidora do MPT-RS.

O procurador-chefe do MPT-RS, Fabiano Holz Beserra, afirmou que esse repúdio dos servidores ao auxílio-moradia e aos cortes está ligado à campanha salarial da categoria, que entende ser justa. Ele garantiu que os cortes não afetarão o serviço.

— Realmente houve cortes, mas nada que implique qualquer limitação ao funcionamento da procuradoria. Aqui tem água normal, o horário não foi reduzido, todo mundo está com o ar-condicionado ligado. Óbvio que tivemos que fazer algumas reduções, mesmo, o que foi bom, porque demos uma racionalizada. O pessoal ligava o ar-condicionado já na primeira hora da manhã, sem estar na sala. A gente racionalizou isso. Talvez os ânimos estejam meio exaltados por causa da campanha salarial deles — argumentou.

Contatado em Brasília, o MPT comunicou que não se manifestaria sobre assunto interno da instituição.

Não há um valor exato a ser economizado. No entanto, o auxílio-moradia, aprovado no ano passado, vale mais de R$ 4,3 mil para magistrados, procuradores e promotores de todas as esferas da Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, cujos salários podem alcançar em torno de R$ 30 mil. No Rio Grande do Sul, calcula-se que o custo anual com o benefício passaria de R$ 110 milhões.

domingo, 21 de dezembro de 2014

PROMOTORES PODEM SER DEMITIDOS POR NEGOCIAREM VAGA

ZERO HORA 20/12/2014 | 09h58

Ministério Público pode demitir dois promotores. Pedido de punição é motivado por suspeita de compra de vaga em lista de promoção

por Adriana Irion



Promotores Sérgio Antônio Bins (E) e Marcelo Petry Foto: Ministério Público / Divulgação


O Ministério Público (MP) quer a demissão dos dois promotores que teriam negociado uma vaga na lista de promoção por antiguidade. O caso teria ocorrido em 2012. O MP ingressou com ação de improbidade administrativa na Justiça pedindo a perda do cargo do promotor Marcelo José da Costa Petry e a cassação da aposentadoria de Sérgio Antônio Bins. A ação está na 5ª Vara da Fazenda Pública.

Petry foi suspenso das funções por 90 dias e denunciado por corrupção ativa. Bins foi denunciado por corrupção passiva. Duas pessoas ligadas a eles também estão denunciadas. No âmbito administrativo, os dois promotores vão responder a processo disciplinar (PAD). Para Petry, a pena sugerida na instauração do PAD foi a demissão e para Bins, a de cassação de aposentadoria. No caso de promotor aposentado, essa cassação equivale à demissão.


Também tramita no MP outro processo pedindo a nulidade da promoção de Petry e a devolução de todos os valores que ele recebeu em decorrência da promoção desde 2012. Se o benefício for considerado nulo, poderá ter reflexo em processos em que Petry atuou nesse período. As defesas de réus podem tentar, por exemplo, invalidar condenações.

Por meio de quebra de sigilo bancário e de e-mails, o MP apurou que Petry teria pago R$ 35 mil para que Bins desistisse da classificação para uma vaga em Erechim, em 2012. Dessa forma, Petry saiu de Nonoai para atuar em Erechim, mantendo-se na mesma região.

O caso foi descoberto durante apuração de suspeitas envolvendo a atuação de Petry em Nonoai. Essa investigação é sigilosa e o MP não informa detalhes. Zero Hora apurou que envolveria casos de corrupção.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

PROMOTOR SUSPEITO DE IMPROBIDADE



ZERO HORA 18/12/2014 | 19h27


Em caso raro, Ministério Público afasta promotor por suspeita de improbidade. Marcelo Petry também foi enquadrado nos artigos 9, 10 e 11 da lei de improbidade administrativa, que também comporta prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública

por Adriana Irion



O Ministério Público (MP) determinou a suspensão do promotor Marcelo José da Costa Petry, que atuava em Erechim, por infração à lei de improbidade administrativa.

O afastamento das funções, fato raríssimo em caso de promotores já efetivados, é por 90 dias e foi publicado no Diário Eletrônico do MP na quarta-feira.

A decisão é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga. O MP confirma o afastamento, mas não informa detalhes sobre a investigação envolvendo Petry.


Conforme o documento publicado no diário eletrônico da instituição, Petry estaria enquadrado nos artigos 9, 10 e 11 da lei de improbidade. Eles tratam de atos que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública.

Em julho, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) havia cumprido mandados de busca e apreensão no apartamento e no gabinete do promotor, em Erechim. Foram recolhidos documentos e computadores.

O que diz Andrei Schmidt, advogado do promotor Marcelo Petry:

"Vamos fazer a defesa no curso do processo."

domingo, 23 de novembro de 2014

O TEMIDO FAREJADOR DE FORTUNAS DA CORRUPÇÃO



ZERO HORA 23 de novembro de 2014 | N° 17992

MOISÉS MENDES

COM A PALAVRA - SÍLVIO MARQUES



Os pessimistas serão derrotados desta vez. O Brasil conseguirá repatriar a maior parte do dinheiro desviado pela corrupção na Petrobras, graças ao aperfeiçoamento da cooperação entre investigadores, Justiça e organismos internacionais. É o que assegura o promotor paulista Sílvio Marques, um dos maiores rastreadores, no Ministério Público brasileiro, de recursos enviados pelos corruptos para o Exterior. Marques ganhou fama como o promotor que enquadrou o ex-prefeito Paulo Maluf, recuperou parte do dinheiro desviado pelo político e conseguiu sua condenação por improbidade. Atua no MP do Patrimônio Público e Social de São Paulo e se dedica atualmente, entre outros casos, às sindicâncias do cartel do metrô, acusado de superfaturar obras e pagar propinas. Quase todos os dias, Marques fala com alguma autoridade estrangeira. Tenta identificar pistas de desvios e das contas por onde passaram. Segue rastros e busca cooperação na Suíça, na Alemanha e nos Estados Unidos. É um otimista com os desdobramentos da Operação Lava-Jato, com a qual colabora por meio do modelo de acordo que fechou com o Deutsche Bank este ano. O banco indenizará a prefeitura paulistana com US$ 20 milhões, por ter feito circular o dinheiro que Maluf desviou do município entre 1993 e 1996. Seu otimismo com os impactos da devassa na Petrobras decorre também da certeza de que a nova lei anticorrupção 12.846, em vigor desde o início do ano, será efetiva como inibidora da ação de empresas corruptoras. Sílvio Marques, 48 anos, é promotor desde 1991, mestre e doutor em Direito pela PUC-São Paulo e doutorando em Direito Internacional, com especialização em cooperação jurídica, pela Universidade Paris I Panthéon-Sorbonne. A seguir, os principais trechos da entrevista que concedeu a Zero Hora por telefone.


É correta a sensação generalizada de que não se recupera o dinheiro desviado pela corrupção?

Já não é mais verdade que não se consegue recuperar. O Brasil subscreveu várias convenções internacionais bilaterais e multilaterais com diversos países. Uma delas é a Convenção de Palermo, de 2000. Há também uma convenção da ONU contra a criminalidade organizada, de Mérida, no México. São convenções que permitem a repatriação de valores desviados, a transmissão de processos e a troca de informações e documentos entre países.

O senhor conseguiu recuperar quanto do que foi desviado por Maluf?

Conseguimos US$ 33 milhões que estavam na Ilha de Jersey e temos a garantia de repatriar mais US$ 23 milhões. Há ainda outros US$ 20 milhões de um acordo com o Deutsche Bank. O acordo que firmamos com o Deutsche, em fevereiro deste ano, foi solicitado como referência pelos procuradores da República que estão atuando no caso da Petrobras em Curitiba. Existem outros bloqueios internacionais, que vamos aos poucos recuperando, como US$ 220 milhões na Ilha de Jersey, 1,7 milhão de euros na França e mais US$ 3 milhões na Suíça.

Por que o acordo com o Deutsche é importante?

Porque estabelece a possibilidade de resolução de um conflito sem a necessidade de uma ação civil, que poderia demorar mais de uma década (o banco desembolsou os US$ 20 milhões como uma espécie de indenização inédita ao município de São Paulo, por ter abrigado as contas do dinheiro desviado por Maluf). O acordo evita um processo, que consome mais recursos públicos. E o dinheiro pode ser utilizado pelo poder público rapidamente. No caso concreto, o dinheiro deverá ser pago pelo banco em cerca de 20 dias. Do total de US$ 20 milhões, a maior parte (US$ 18 milhões) será destinada à Prefeitura de São Paulo e usada na aquisição de terrenos onde serão construídas creches. É importante mencionar que houve a recuperação dos US$ 33 milhões na Ilha de Jersey. A recuperação decorreu de uma ação civil proposta pela Prefeitura de São Paulo naquela ilha, com documentos remetidos pelo MP paulista, e não de decisão judicial brasileira. A Justiça estrangeira foi mais ágil que a Justiça brasileira.

Há bloqueio de dinheiro de Maluf no Brasil?

Trabalho no caso de Maluf desde o momento em que o processo foi distribuído, no dia 12 de junho de 2001. Em nenhum momento deixei o caso. Há várias ações em andamento no Brasil, que atingem R$ 5 bilhões. Estão bloqueadas todas as ações dele e dos familiares na Eucatex. Além de bens móveis e imóveis, até a casa no Jardim Europa. São bens bloqueados, que não podem ser alienados sem autorização judicial.

O senhor é otimista em relação à repatriação do dinheiro da corrupção.

Eu trabalho diariamente com isso, tenho contato quase diário com autoridades do Ministério Público e do Judiciário de vários países. Mesmo sem delação premiada, a condenação em segundo grau já permite a repatriação de dinheiro da Suíça, ou seja, antes do trânsito em julgado (última decisão judicial, a que não cabe recurso).

No caso da delação, o colaborador será obrigado a assinar um documento permitindo a repatriação do dinheiro. E a partir daí, são tomadas providências via Ministério da Justiça do Brasil, que entrará em entendimento com o Office Federal de la Justice de Berna (a Justiça Federal suíça), para repatriação pelos meios previstos no tratado com o país.

Como as contas são rastreadas com sucesso, se o senhor não dispõe, nas ações por improbidade, do recurso do delator da ação criminal, que indica onde está o dinheiro?

A colaboração premiada é permitida na ação criminal. No caso da ação por improbidade, na área civil, as contas são rastreadas por meio de pedido de auxílio mútuo (request for mutual legal assistance). O pedido é emitido pelo próprio promotor ou procurador, por meio de cartas rogatórias, emitidas por juízes. Os tratados viabilizam a cooperação jurídica internacional no âmbito civil. Há ainda, na cooperação internacional, o compartilhamento de provas obtidas em processos criminais e a comunicação espontânea remetida ao Brasil por autoridades estrangeiras.

Qual é a situação dos processos contra Maluf hoje?


O ex-prefeito responde a dois processos de ações civis públicas relacionados à remessa de valores para o Exterior. Os processos encontram-se em seu curso normal. Mas, como o procedimento é lento, não é possível dizer quando tais ações terminarão. No âmbito criminal, há duas ações em andamento no Supremo Tribunal Federal.

Por que, depois de condenado em processos por improbidade e impedido de concorrer, Maluf continua solto, sem um desfecho da ação criminal?

O ex-prefeito deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, pelo menos enquanto ele exercer a função de deputado federal. A Suprema Corte tem diversas outras causas que também devem ser julgadas. Sobra pouco tempo para julgar tais casos. Como se sabe, no Brasil, no âmbito criminal, existe o foro privilegiado, pelo qual o detentor de cargo ou função pública apenas é processado por tribunais. Em comparação a outros países, posso afirmar que o sistema judiciário brasileiro é atrasado e permite inúmeras medidas protelatórias dos réus.

Como a Lei anticorrupção 12.846 facilita o enquadramento do corruptor?

A lei permite a aplicação de uma série de sanções contra as empresas que corrompem agentes públicos. O Brasil finalmente regulamentou uma convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que prevê sanções contra as empresas que corrompem agentes públicos. Isso quer dizer que, se estiver envolvida em corrupção, a empresa pode ser processada conforme a lei brasileira. E se o fato ocorrer no Exterior, a mesma lei pode ser aplicada. É o que se chama de extraterritorialidade da lei brasileira.

Mas a Lei 12.846 vigora mesmo sem regulamentação?

Independentemente de regulamentação, já está valendo. A regulamentação apenas detalha e facilita a aplicação da lei. Todos os atos de corrupção após janeiro de 2014 (quando a lei entrou em vigor) podem ser atingidos pela lei. Mas já existiam leis contra a corrupção. Hoje, o que temos são mais instrumentos. Antes mesmo da nova lei já era possível até mesmo a colaboração premiada (conhecida como delação), desde a Lei 9.613, de 1998, aplicada em casos de lavagem de capitais.

O que mudou com a nova lei?

É possível aplicar penalidades que não estavam previstas. Antes, a lei de improbidade, de 2002, previa multa de até três vezes o valor desviado. Agora, pode chegar a 20% do faturamento da empresa ou até R$ 60 milhões. A multa ficou mais pesada. E a lei prevê até a dissolução da empresa.

A delação não está sendo usada de forma exagerada?

A colaboração premiada está consagrada. A redução da pena pode ser de até dois terços. E pode ocorrer inclusive o perdão judicial. Quem está colaborando com a Justiça pode não ficar preso. Quem conta a verdade, devolve o dinheiro e, em compensação, tem redução da pena.

Isso quer dizer que o doleiro Alberto Youssef pode ser solto?

A situação dele é diferente. Ele já rompeu um acordo de colaboração premiada, quando esteve envolvido na Operação Banestado, do Paraná (nos anos 1990, também pela remessa ilegal de dólares). Aquela pena ele terá de cumprir. Sobre o caso atual, será preciso saber qual será a sua condenação. Eu o ouvi por duas vezes por envolvimento nas investigações com Maluf. O dinheiro era oriundo de São Paulo e passava pelo Banestado. Ele enviava os dólares para o Exterior. Desde aquela época, Youssef já era considerado o doleiro dos doleiros, uma espécie de banco central dos doleiros no Brasil. E ele confessou que operava para Paulo Maluf.

Ele se envolveu no caso do cartel do metrô de São Paulo?

Não. Outros doleiros estão sendo investigados pelo Ministério Público Estadual e Federal e pela Polícia Federal. Mas por enquanto não há evidências da participação do Youssef. Mas também há (no caso do metrô) pagamento de propina e lavagem de dinheiro no Exterior.

O que o país ganha com a delação?

A repatriação dos recursos. O autor do crime terá de dizer onde está o dinheiro. Se for omitida uma transferência, a partir dos extratos é possível fazer o rastreamento inclusive de outras contas não reveladas. No caso de uma conta na Suíça, as autoridades do país irão rastrear as contas através do Escritório de Comunicação em Matéria de Lavagem de Dinheiro (MROS, da sigla em inglês). O MROs saberá onde a pessoa tem conta.

A cooperação internacional é o grande avanço do combate à corrupção?

Sim, porque a cooperação é marcada pela descentralização e pelo particularismo. Não existe um órgão que centralize as informações. Por isso são necessários os acordos bilaterais e multilaterais. Quanto ao particularismo, quer dizer que a cooperação efetiva segue a lei do país para o qual foi enviada a solicitação, a Suíça, por exemplo. Toda vez que se faz um pedido às autoridades da Suíça, há um procedimento a ser cumprido. Mas, mesmo sendo aplicada a legislação local, o que se visa em primeiro lugar é ao atendimento do que diz a legislação brasileira, para que se cumpra o pedido. A expressão em latim é locus regit actum (lei do local que rege o ato). É assim que se tem a repatriação de pelo menos boa parte dos valores do Exterior.

Mas a população não irá se frustrar, porque o dinheiro volta, mas o delator fica solto?

É natural a revolta da população, que vê o dinheiro da Petrobras, que é de todos nós, ser desviado para enriquecimento de agentes públicos e privados. A população quer as pessoas presas e também quer ver o dinheiro devolvido. Só que, em decorrência do particularismo das legislação, é preciso ter um pouco de paciência em relação à repatriação. O dinheiro não retorna de imediato. Mas o MP e juízes são experientes, conhecem os caminhos que devem ser feitos. Eles conhecem a cooperação internacional.

O que é preciso para aperfeiçoar o combate à corrupção?

O endurecimento da lei penal. Sobretudo no que tange à execução da pena. Hoje a execução da pena permite uma série de benefícios aos réus. Vale a pena cometer esse tipo de crime, porque a punição é muito branda. É preciso que cumpram a pena aplicada. Todo mundo viu, no caso do mensalão, que os réus saíram rapidamente da prisão. Há muitas facilidades para sair da cadeia. É preciso reduzir os benefícios.

Mas isso depende da votação das leis pelo Congresso.

Sim. Também precisamos aperfeiçoar as leis civis a respeito da corrupção nos casos da improbidade administrativa. Existe uma fase anterior à citação do réu que permite todo tipo de subterfúgio, para que o réu fuja da lei. Essa etapa permite que um réu fique dois ou três anos enrolando até o julgamento do caso. Os procedimentos do processo civil no Brasil são absurdos. É preciso uma reforma substancial no procedimento civil e criminal. Apenas o Congresso Nacional pode modificar tal situação, reduzindo as fases dos processos civis e estabelecendo punições para os autores de ações desprovidas de fundamentos, ou para os réus que se valem de medidas procrastinatórias. Em Jersey, por exemplo, o ex-prefeito Paulo Maluf recebeu multas pesadíssimas por se opor de forma injustificada às medidas da Royal Court (a Corte de Justiça da ilha).

O Brasil muda depois da Operação Lava-Jato?

Esse caso da Petrobras é emblemático por conta do volume de dinheiro desviado. Não tenho dúvida de que será um caso paradigmático, porque, além do dinheiro, envolve uma quantidade enorme de provas por conta da colaboração premiada.

Mudará também o comportamento das empreiteiras?

Acredito que as empresas devem ter mudado o comportamento quando da entrada em vigor da nova lei anticorrupção. Porque as penalidades são muitos fortes contra as empresas corruptoras. Todas as empresas do caso da Petrobras, envolvidas em atos ilícitos, a partir de janeiro deste ano, correm o risco das altas multas e até de serem extintas.