O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sábado, 31 de janeiro de 2015

CORTANDOS GASTOS NA FINALIDADE PARA PAGAR AUXÍLIO MORADIA DOS PROMOTORES



ZERO HORA 30/01/2015 | 16h53


por André Mags


Apertando o cinto. MPU determina corte de gastos para pagar auxílio-moradia e revolta servidores no RS. MPT-RS definiu economia na energia elétrica, no telefone e até na água mineral no Estado



Ainda sem previsão de valores aprovada no Orçamento da União de 2015, o auxílio-moradia a procuradores do Ministério Público da União (MPU) será pago em janeiro com economia de recursos como diárias, passagens aéreas e outros. A determinação foi comunicada a todos os ramos do MPU, e o descumprimento pode acarretar irregularidade por "despesa indevida" — as punições podem incluir multa e devolução de valores.

A medida revoltou servidores do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), onde está havendo cortes de gastos na energia elétrica, no telefone fixo e celular, correio e malote, em combustíveis, suprimento de fundos para pequenas despesas e até na água mineral, conforme servidores.

Funcionários do MPU reivindicam reposições salariais acumuladas. Eles estão há nove anos sem reajustes acima da inflação, conforme o Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e do CNMP (Sinasempu).

Para garantir o benefício aos procuradores, os demais funcionários serão afetados, analisa o delegado sindical da Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Militar, Luís Alberto Bauer. Ele lembra que a categoria já fez um protesto contra o auxílio-moradia e que há possibilidade de paralisação nacional para pressionar por um reajuste real.

— A política funciona assim. Não somos nós que votamos para procurador-chefe e outros. Então, não temos valor nenhum — afirma Bauer.


A contenção de gastos foi definida em Brasília em uma reunião realizada na Procuradoria-Geral da República com todos os ramos do MPU (que são Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e comunicada via ofício-circular em 9 de janeiro. Na reunião, "deliberou-se pela realocação de recursos de custeio disponíveis com a finalidade de suprir a demanda de pagamento do auxílio-moradia dos membros, até a definição do orçamento de 2015", diz e-mail explicativo sobre a medida encaminhado aos servidores em meados de janeiro e anexado às explicações de cortes no MPT-RS.

— É uma questão moral. Vamos deixar de fazer as nossas coisas para garantir o benefício deles — comentou uma servidora do MPT-RS.

O procurador-chefe do MPT-RS, Fabiano Holz Beserra, afirmou que esse repúdio dos servidores ao auxílio-moradia e aos cortes está ligado à campanha salarial da categoria, que entende ser justa. Ele garantiu que os cortes não afetarão o serviço.

— Realmente houve cortes, mas nada que implique qualquer limitação ao funcionamento da procuradoria. Aqui tem água normal, o horário não foi reduzido, todo mundo está com o ar-condicionado ligado. Óbvio que tivemos que fazer algumas reduções, mesmo, o que foi bom, porque demos uma racionalizada. O pessoal ligava o ar-condicionado já na primeira hora da manhã, sem estar na sala. A gente racionalizou isso. Talvez os ânimos estejam meio exaltados por causa da campanha salarial deles — argumentou.

Contatado em Brasília, o MPT comunicou que não se manifestaria sobre assunto interno da instituição.

Não há um valor exato a ser economizado. No entanto, o auxílio-moradia, aprovado no ano passado, vale mais de R$ 4,3 mil para magistrados, procuradores e promotores de todas as esferas da Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, cujos salários podem alcançar em torno de R$ 30 mil. No Rio Grande do Sul, calcula-se que o custo anual com o benefício passaria de R$ 110 milhões.

domingo, 21 de dezembro de 2014

PROMOTORES PODEM SER DEMITIDOS POR NEGOCIAREM VAGA

ZERO HORA 20/12/2014 | 09h58

Ministério Público pode demitir dois promotores. Pedido de punição é motivado por suspeita de compra de vaga em lista de promoção

por Adriana Irion



Promotores Sérgio Antônio Bins (E) e Marcelo Petry Foto: Ministério Público / Divulgação


O Ministério Público (MP) quer a demissão dos dois promotores que teriam negociado uma vaga na lista de promoção por antiguidade. O caso teria ocorrido em 2012. O MP ingressou com ação de improbidade administrativa na Justiça pedindo a perda do cargo do promotor Marcelo José da Costa Petry e a cassação da aposentadoria de Sérgio Antônio Bins. A ação está na 5ª Vara da Fazenda Pública.

Petry foi suspenso das funções por 90 dias e denunciado por corrupção ativa. Bins foi denunciado por corrupção passiva. Duas pessoas ligadas a eles também estão denunciadas. No âmbito administrativo, os dois promotores vão responder a processo disciplinar (PAD). Para Petry, a pena sugerida na instauração do PAD foi a demissão e para Bins, a de cassação de aposentadoria. No caso de promotor aposentado, essa cassação equivale à demissão.


Também tramita no MP outro processo pedindo a nulidade da promoção de Petry e a devolução de todos os valores que ele recebeu em decorrência da promoção desde 2012. Se o benefício for considerado nulo, poderá ter reflexo em processos em que Petry atuou nesse período. As defesas de réus podem tentar, por exemplo, invalidar condenações.

Por meio de quebra de sigilo bancário e de e-mails, o MP apurou que Petry teria pago R$ 35 mil para que Bins desistisse da classificação para uma vaga em Erechim, em 2012. Dessa forma, Petry saiu de Nonoai para atuar em Erechim, mantendo-se na mesma região.

O caso foi descoberto durante apuração de suspeitas envolvendo a atuação de Petry em Nonoai. Essa investigação é sigilosa e o MP não informa detalhes. Zero Hora apurou que envolveria casos de corrupção.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

PROMOTOR SUSPEITO DE IMPROBIDADE



ZERO HORA 18/12/2014 | 19h27


Em caso raro, Ministério Público afasta promotor por suspeita de improbidade. Marcelo Petry também foi enquadrado nos artigos 9, 10 e 11 da lei de improbidade administrativa, que também comporta prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública

por Adriana Irion



O Ministério Público (MP) determinou a suspensão do promotor Marcelo José da Costa Petry, que atuava em Erechim, por infração à lei de improbidade administrativa.

O afastamento das funções, fato raríssimo em caso de promotores já efetivados, é por 90 dias e foi publicado no Diário Eletrônico do MP na quarta-feira.

A decisão é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga. O MP confirma o afastamento, mas não informa detalhes sobre a investigação envolvendo Petry.


Conforme o documento publicado no diário eletrônico da instituição, Petry estaria enquadrado nos artigos 9, 10 e 11 da lei de improbidade. Eles tratam de atos que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública.

Em julho, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) havia cumprido mandados de busca e apreensão no apartamento e no gabinete do promotor, em Erechim. Foram recolhidos documentos e computadores.

O que diz Andrei Schmidt, advogado do promotor Marcelo Petry:

"Vamos fazer a defesa no curso do processo."

domingo, 23 de novembro de 2014

O TEMIDO FAREJADOR DE FORTUNAS DA CORRUPÇÃO



ZERO HORA 23 de novembro de 2014 | N° 17992

MOISÉS MENDES

COM A PALAVRA - SÍLVIO MARQUES



Os pessimistas serão derrotados desta vez. O Brasil conseguirá repatriar a maior parte do dinheiro desviado pela corrupção na Petrobras, graças ao aperfeiçoamento da cooperação entre investigadores, Justiça e organismos internacionais. É o que assegura o promotor paulista Sílvio Marques, um dos maiores rastreadores, no Ministério Público brasileiro, de recursos enviados pelos corruptos para o Exterior. Marques ganhou fama como o promotor que enquadrou o ex-prefeito Paulo Maluf, recuperou parte do dinheiro desviado pelo político e conseguiu sua condenação por improbidade. Atua no MP do Patrimônio Público e Social de São Paulo e se dedica atualmente, entre outros casos, às sindicâncias do cartel do metrô, acusado de superfaturar obras e pagar propinas. Quase todos os dias, Marques fala com alguma autoridade estrangeira. Tenta identificar pistas de desvios e das contas por onde passaram. Segue rastros e busca cooperação na Suíça, na Alemanha e nos Estados Unidos. É um otimista com os desdobramentos da Operação Lava-Jato, com a qual colabora por meio do modelo de acordo que fechou com o Deutsche Bank este ano. O banco indenizará a prefeitura paulistana com US$ 20 milhões, por ter feito circular o dinheiro que Maluf desviou do município entre 1993 e 1996. Seu otimismo com os impactos da devassa na Petrobras decorre também da certeza de que a nova lei anticorrupção 12.846, em vigor desde o início do ano, será efetiva como inibidora da ação de empresas corruptoras. Sílvio Marques, 48 anos, é promotor desde 1991, mestre e doutor em Direito pela PUC-São Paulo e doutorando em Direito Internacional, com especialização em cooperação jurídica, pela Universidade Paris I Panthéon-Sorbonne. A seguir, os principais trechos da entrevista que concedeu a Zero Hora por telefone.


É correta a sensação generalizada de que não se recupera o dinheiro desviado pela corrupção?

Já não é mais verdade que não se consegue recuperar. O Brasil subscreveu várias convenções internacionais bilaterais e multilaterais com diversos países. Uma delas é a Convenção de Palermo, de 2000. Há também uma convenção da ONU contra a criminalidade organizada, de Mérida, no México. São convenções que permitem a repatriação de valores desviados, a transmissão de processos e a troca de informações e documentos entre países.

O senhor conseguiu recuperar quanto do que foi desviado por Maluf?

Conseguimos US$ 33 milhões que estavam na Ilha de Jersey e temos a garantia de repatriar mais US$ 23 milhões. Há ainda outros US$ 20 milhões de um acordo com o Deutsche Bank. O acordo que firmamos com o Deutsche, em fevereiro deste ano, foi solicitado como referência pelos procuradores da República que estão atuando no caso da Petrobras em Curitiba. Existem outros bloqueios internacionais, que vamos aos poucos recuperando, como US$ 220 milhões na Ilha de Jersey, 1,7 milhão de euros na França e mais US$ 3 milhões na Suíça.

Por que o acordo com o Deutsche é importante?

Porque estabelece a possibilidade de resolução de um conflito sem a necessidade de uma ação civil, que poderia demorar mais de uma década (o banco desembolsou os US$ 20 milhões como uma espécie de indenização inédita ao município de São Paulo, por ter abrigado as contas do dinheiro desviado por Maluf). O acordo evita um processo, que consome mais recursos públicos. E o dinheiro pode ser utilizado pelo poder público rapidamente. No caso concreto, o dinheiro deverá ser pago pelo banco em cerca de 20 dias. Do total de US$ 20 milhões, a maior parte (US$ 18 milhões) será destinada à Prefeitura de São Paulo e usada na aquisição de terrenos onde serão construídas creches. É importante mencionar que houve a recuperação dos US$ 33 milhões na Ilha de Jersey. A recuperação decorreu de uma ação civil proposta pela Prefeitura de São Paulo naquela ilha, com documentos remetidos pelo MP paulista, e não de decisão judicial brasileira. A Justiça estrangeira foi mais ágil que a Justiça brasileira.

Há bloqueio de dinheiro de Maluf no Brasil?

Trabalho no caso de Maluf desde o momento em que o processo foi distribuído, no dia 12 de junho de 2001. Em nenhum momento deixei o caso. Há várias ações em andamento no Brasil, que atingem R$ 5 bilhões. Estão bloqueadas todas as ações dele e dos familiares na Eucatex. Além de bens móveis e imóveis, até a casa no Jardim Europa. São bens bloqueados, que não podem ser alienados sem autorização judicial.

O senhor é otimista em relação à repatriação do dinheiro da corrupção.

Eu trabalho diariamente com isso, tenho contato quase diário com autoridades do Ministério Público e do Judiciário de vários países. Mesmo sem delação premiada, a condenação em segundo grau já permite a repatriação de dinheiro da Suíça, ou seja, antes do trânsito em julgado (última decisão judicial, a que não cabe recurso).

No caso da delação, o colaborador será obrigado a assinar um documento permitindo a repatriação do dinheiro. E a partir daí, são tomadas providências via Ministério da Justiça do Brasil, que entrará em entendimento com o Office Federal de la Justice de Berna (a Justiça Federal suíça), para repatriação pelos meios previstos no tratado com o país.

Como as contas são rastreadas com sucesso, se o senhor não dispõe, nas ações por improbidade, do recurso do delator da ação criminal, que indica onde está o dinheiro?

A colaboração premiada é permitida na ação criminal. No caso da ação por improbidade, na área civil, as contas são rastreadas por meio de pedido de auxílio mútuo (request for mutual legal assistance). O pedido é emitido pelo próprio promotor ou procurador, por meio de cartas rogatórias, emitidas por juízes. Os tratados viabilizam a cooperação jurídica internacional no âmbito civil. Há ainda, na cooperação internacional, o compartilhamento de provas obtidas em processos criminais e a comunicação espontânea remetida ao Brasil por autoridades estrangeiras.

Qual é a situação dos processos contra Maluf hoje?


O ex-prefeito responde a dois processos de ações civis públicas relacionados à remessa de valores para o Exterior. Os processos encontram-se em seu curso normal. Mas, como o procedimento é lento, não é possível dizer quando tais ações terminarão. No âmbito criminal, há duas ações em andamento no Supremo Tribunal Federal.

Por que, depois de condenado em processos por improbidade e impedido de concorrer, Maluf continua solto, sem um desfecho da ação criminal?

O ex-prefeito deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, pelo menos enquanto ele exercer a função de deputado federal. A Suprema Corte tem diversas outras causas que também devem ser julgadas. Sobra pouco tempo para julgar tais casos. Como se sabe, no Brasil, no âmbito criminal, existe o foro privilegiado, pelo qual o detentor de cargo ou função pública apenas é processado por tribunais. Em comparação a outros países, posso afirmar que o sistema judiciário brasileiro é atrasado e permite inúmeras medidas protelatórias dos réus.

Como a Lei anticorrupção 12.846 facilita o enquadramento do corruptor?

A lei permite a aplicação de uma série de sanções contra as empresas que corrompem agentes públicos. O Brasil finalmente regulamentou uma convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que prevê sanções contra as empresas que corrompem agentes públicos. Isso quer dizer que, se estiver envolvida em corrupção, a empresa pode ser processada conforme a lei brasileira. E se o fato ocorrer no Exterior, a mesma lei pode ser aplicada. É o que se chama de extraterritorialidade da lei brasileira.

Mas a Lei 12.846 vigora mesmo sem regulamentação?

Independentemente de regulamentação, já está valendo. A regulamentação apenas detalha e facilita a aplicação da lei. Todos os atos de corrupção após janeiro de 2014 (quando a lei entrou em vigor) podem ser atingidos pela lei. Mas já existiam leis contra a corrupção. Hoje, o que temos são mais instrumentos. Antes mesmo da nova lei já era possível até mesmo a colaboração premiada (conhecida como delação), desde a Lei 9.613, de 1998, aplicada em casos de lavagem de capitais.

O que mudou com a nova lei?

É possível aplicar penalidades que não estavam previstas. Antes, a lei de improbidade, de 2002, previa multa de até três vezes o valor desviado. Agora, pode chegar a 20% do faturamento da empresa ou até R$ 60 milhões. A multa ficou mais pesada. E a lei prevê até a dissolução da empresa.

A delação não está sendo usada de forma exagerada?

A colaboração premiada está consagrada. A redução da pena pode ser de até dois terços. E pode ocorrer inclusive o perdão judicial. Quem está colaborando com a Justiça pode não ficar preso. Quem conta a verdade, devolve o dinheiro e, em compensação, tem redução da pena.

Isso quer dizer que o doleiro Alberto Youssef pode ser solto?

A situação dele é diferente. Ele já rompeu um acordo de colaboração premiada, quando esteve envolvido na Operação Banestado, do Paraná (nos anos 1990, também pela remessa ilegal de dólares). Aquela pena ele terá de cumprir. Sobre o caso atual, será preciso saber qual será a sua condenação. Eu o ouvi por duas vezes por envolvimento nas investigações com Maluf. O dinheiro era oriundo de São Paulo e passava pelo Banestado. Ele enviava os dólares para o Exterior. Desde aquela época, Youssef já era considerado o doleiro dos doleiros, uma espécie de banco central dos doleiros no Brasil. E ele confessou que operava para Paulo Maluf.

Ele se envolveu no caso do cartel do metrô de São Paulo?

Não. Outros doleiros estão sendo investigados pelo Ministério Público Estadual e Federal e pela Polícia Federal. Mas por enquanto não há evidências da participação do Youssef. Mas também há (no caso do metrô) pagamento de propina e lavagem de dinheiro no Exterior.

O que o país ganha com a delação?

A repatriação dos recursos. O autor do crime terá de dizer onde está o dinheiro. Se for omitida uma transferência, a partir dos extratos é possível fazer o rastreamento inclusive de outras contas não reveladas. No caso de uma conta na Suíça, as autoridades do país irão rastrear as contas através do Escritório de Comunicação em Matéria de Lavagem de Dinheiro (MROS, da sigla em inglês). O MROs saberá onde a pessoa tem conta.

A cooperação internacional é o grande avanço do combate à corrupção?

Sim, porque a cooperação é marcada pela descentralização e pelo particularismo. Não existe um órgão que centralize as informações. Por isso são necessários os acordos bilaterais e multilaterais. Quanto ao particularismo, quer dizer que a cooperação efetiva segue a lei do país para o qual foi enviada a solicitação, a Suíça, por exemplo. Toda vez que se faz um pedido às autoridades da Suíça, há um procedimento a ser cumprido. Mas, mesmo sendo aplicada a legislação local, o que se visa em primeiro lugar é ao atendimento do que diz a legislação brasileira, para que se cumpra o pedido. A expressão em latim é locus regit actum (lei do local que rege o ato). É assim que se tem a repatriação de pelo menos boa parte dos valores do Exterior.

Mas a população não irá se frustrar, porque o dinheiro volta, mas o delator fica solto?

É natural a revolta da população, que vê o dinheiro da Petrobras, que é de todos nós, ser desviado para enriquecimento de agentes públicos e privados. A população quer as pessoas presas e também quer ver o dinheiro devolvido. Só que, em decorrência do particularismo das legislação, é preciso ter um pouco de paciência em relação à repatriação. O dinheiro não retorna de imediato. Mas o MP e juízes são experientes, conhecem os caminhos que devem ser feitos. Eles conhecem a cooperação internacional.

O que é preciso para aperfeiçoar o combate à corrupção?

O endurecimento da lei penal. Sobretudo no que tange à execução da pena. Hoje a execução da pena permite uma série de benefícios aos réus. Vale a pena cometer esse tipo de crime, porque a punição é muito branda. É preciso que cumpram a pena aplicada. Todo mundo viu, no caso do mensalão, que os réus saíram rapidamente da prisão. Há muitas facilidades para sair da cadeia. É preciso reduzir os benefícios.

Mas isso depende da votação das leis pelo Congresso.

Sim. Também precisamos aperfeiçoar as leis civis a respeito da corrupção nos casos da improbidade administrativa. Existe uma fase anterior à citação do réu que permite todo tipo de subterfúgio, para que o réu fuja da lei. Essa etapa permite que um réu fique dois ou três anos enrolando até o julgamento do caso. Os procedimentos do processo civil no Brasil são absurdos. É preciso uma reforma substancial no procedimento civil e criminal. Apenas o Congresso Nacional pode modificar tal situação, reduzindo as fases dos processos civis e estabelecendo punições para os autores de ações desprovidas de fundamentos, ou para os réus que se valem de medidas procrastinatórias. Em Jersey, por exemplo, o ex-prefeito Paulo Maluf recebeu multas pesadíssimas por se opor de forma injustificada às medidas da Royal Court (a Corte de Justiça da ilha).

O Brasil muda depois da Operação Lava-Jato?

Esse caso da Petrobras é emblemático por conta do volume de dinheiro desviado. Não tenho dúvida de que será um caso paradigmático, porque, além do dinheiro, envolve uma quantidade enorme de provas por conta da colaboração premiada.

Mudará também o comportamento das empreiteiras?

Acredito que as empresas devem ter mudado o comportamento quando da entrada em vigor da nova lei anticorrupção. Porque as penalidades são muitos fortes contra as empresas corruptoras. Todas as empresas do caso da Petrobras, envolvidas em atos ilícitos, a partir de janeiro deste ano, correm o risco das altas multas e até de serem extintas.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

AUXILIO-MORADIA PARA PROCURADORES


CORREIO DO POVO 07/10/2014 21:54


Conselho do MP regulamenta auxílio-moradia para procuradores

Estimativa é que o benefício alcance 16,5 mil juízes e mais de 12 mil integrantes do Ministério Público


O Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou nesta terça-feira o pagamento de auxílio-moradia para integrantes do Ministério Público da União e dos estados. A decisão foi tomada após o Conselho Nacional de Justiça aprovar o benefício para juízes federais e estaduais, em sessão plenária realizada nesta terça-feira.

Conforme as regras definidas pelos dois conselhos, o auxílio-moradia não poderá ser maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 4.377,73. A estimativa é que o benefício alcance 16,5 mil juízes e mais de 12 mil integrantes do Ministério Público.

A regulamentação ocorreu após liminar (decisão provisória) do ministro Luiz Fux, do STF. Em setembro, Fux determinou o pagamento com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF para evitar o pagamento. Entende que o auxílio é ilegal e que, somente no caso dos juízes federais, terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso da AGU será julgado pela ministra Rosa Weber.


Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 2 de setembro de 2014

POLICIAIS MILITARES PODEM EXERCER CARGOS COMISSIONADOS NO MPU



UOL, ULTIMA INSTÂNCIA - 02/09/2014 - 11h55

DECISÃO. Conselho Nacional do Ministério Público julgou improcedente devolução de oito PMs que exerceram cargos comissionados na PGR


Da Redação



O Plenário do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (1/9), durante a 17ª Sessão Ordinária, julgar improcedente a devolução de oito policiais militares que exercem cargos comissionados na PGR (Procuradoria Geral da República). Além disso, decidiu pela improcedência de se abrir opção para os servidores do cargo de técnico de apoio especializado/segurança institucional de transporte exercerem exclusivamente funções de segurança. O presidente do CNMP, Rodrigo Janot, declarou-se suspeito.

A decisão do Conselho foi tomada no julgamento de procedimento de controle administrativo instaurado pelo Sinasempu (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União).

O relator do procedimento, conselheiro Walter Agra, explicou que não existe ilegalidade na conduta do MPU (Ministério Público da União) em relação à cessão de policiais militares, tendo em vista que o Decreto nº 88.777/1983 permite ao policial militar requisitado para ocupar cargo em comissão no MPU que continue desempenhando funções de policial militar ou de interesse militar, não se caracterizando desvio de função ou fato de não exercerem funções de chefia, direção e assessoramento.

”A nomeação de servidor para o exercício de cargo em comissão não viola o princípio do concurso público, e no MPU, nos termos da Lei nº 11.415/2006, é permitido a cada ramo o provimento de até 50% dos cargos em comissão por servidores não integrantes das carreiras, percentual observado pela Administração”.

Agra salientou, também, que a Lei nº 11.415/2006 possibilita expressamente que as atribuições dos cargos, as áreas de atividades e suas especialidades sejam fixadas em regulamento pelo procurador-geral da República.

O Plenário considerou improcedente, também, investigação de possíveis atos de assédio moral, pois entendeu que o CNMP não possui atribuição constitucional para, originariamente, instaurar procedimento dessa natureza, pois se trata de atividade fim do Ministério Público. Além do mais, não houve especificação dos assediados ou das circunstâncias da ocorrência de suposto assédio. Processo: 1041/2014-27 (Procedimento de Controle Administrativo).




COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente, o MP, instituição competente para fiscalizar e controlar as forças policiais, deveria cumprir a lei e exercer sua função em defesa das leis para impedir os desvios de policiais militares das ruas e dos cargos para os quais fizeram concurso. Que usem a segurança privada para a segurança pessoal e dos prédios públicos, que fortaleçam os oficiais do MP para exercer as obrigações da instituição e que se integrem a um sistema de justiça criminal como órgão corregedor, de denúncia e de apoio às forças policiais. Policiais cedidos, povo cedido...

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

INCENTIVO AO ACÚMULO DE FUNÇÕES NO MP

JORNAL JURÍDICO, Segunda Feira, 01 de Setembro de 2014 | ISSN 1980-4288
Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 29 de Agosto de 2014


Sancionada lei que cria gratificação a membros do Ministério Público. Foi vetada gratificação similar para juízes federais



A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira (27) a Lei 13.024/14, que cria gratificação especial a membros do Ministério Público da União que acumulam funções. A gratificação será de 1/3 do subsídio do membro designado para a substituição e será paga proporcionalmente ao tempo de substituição.


Foi vetado, no entanto, o artigo que incluía a magistratura no benefício. A gratificação aos juízes havia sido incluída por emenda do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) ao projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2210/11).


Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, as despesas resultantes da gratificação dos juízes seriam da conta do Poder Judiciário da União. Já o governo considerou que o trecho não demonstra a origem do novo recurso nem a estimativa de impacto orçamentário nas finanças públicas.


No caso dos membros do Ministério Público da União, havia previsão de despesas adicionais na Lei Orçamentária.


Demanda de trabalho


Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, a importância da lei se justifica no fato de incentivar o trabalho extra dos servidores que cobrem uma demanda nacional por justiça.


Alexandre Camanho ressalta que há uma expansão crescente de procuradorias da República pelo Brasil por conta de uma necessidade de serviço, mas faltam procuradores. “Como o trabalho de procuradoria da República não pode faltar, muitas vezes um colega fica na contingência de, além de estar presente no seu ofício, fazer o trabalho de um outro colega", afirmou.


Hipóteses de acúmulo


Pelo texto aprovado, a gratificação será devida no caso de designação para substituição que importe acumulação de ofícios por período superior a três dias úteis. Isso também valerá para os casos de acumulação decorrente de vacância de ofícios.


Os ofícios são unidades de atuação funcional vinculadas a cada cargo, com sede na cidade em que o servidor está lotado.


Restrições


Membros que ocupam o cargo de vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral eleitoral, vice-procurador-geral do Trabalho, vice-procurador-geral da Justiça Militar e vice-procurador-geral de Justiça não vão ter direto ao benefício.


Também não serão consideradas as atuações em regime de plantão, durante o período de férias coletivas ou durante o período de abono pecuniário, em substituição em determinados processos ou em atuação conjunta de membros do MPU.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente, esta medida vai incentivar as substituições sobrecarregando o trabalho, prejudicando as decisões e reduzindo o envolvimento dos promotores nos casos. O Brasil precisa de mais promotores e servidores para atender a enorme demanda por justiça e não de substituições.