21 de novembro de 2012 | 21h 39
Se aprovada, proposta pode oferecer riscos ao combate à corrupção e ao crime organizado
Débora Álvares e Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA/SÃO PAULO - O Ministério Público entrou em alerta com a aprovação da PEC 37, que alija a promotoria e a procuradoria da investigação criminal. Procuradores e promotores advertem sobre os riscos que a medida poderá provocar no combate à corrupção e ao crime organizado
A PEC foi aprovada nesta quarta-feira, 21, sob forte pressão do lobby policial, em Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Ainda será submetida ao plenário da Câmara e ao plenário do Senado. Caso consiga aprovação de três quintos dos parlamentares em dois turnos na Câmara e depois no Senado, inquéritos como o que incriminou os mensaleiros não poderão mais ocorrer, já que casos criminais somente poderão ser investigados pelas polícias Federal e Civil dos Estados.
"Haverá um aumento do índice de cifra negra", adverte o promotor de Justiça Arthur Lemos Junior, do Ministério Público de São Paulo, especialista em investigações contra carteis. "O Ministério Público tem priorizado investigações criminais sobre desvios de patrimônio público e fraudes à licitações. Lamentável que o legislador não reconheça a importância do trabalho do MP na área criminal. O problema é a prioridade que tem sido dada ao combate à corrupção. Todo MP brasileiro conta com um Gaeco (Grupo de Combate ao Crime Organizado) de alto nível, que tem incomodado."
Na avaliação do promotor Lemos Junior não deve haver exclusividade nesse âmbito de apuração. Ele pondera que o melhor caminho é a parceria, inclusive com a polícia. "Milhares de ações penais já foram propostas com fundamento no trabalho do promotor de Justiça que investiga e, na grande maioria das vezes, o faz em parceria com a Polícia Civil. Este é o ideal. Nos casos mais complexos, o Ministério Público pode auxiliar e muito, porque sabe 'o que' deve ser investigado, enquanto a Polícia Judiciária domina o 'como' deve ser investigado."
O promotor destaca, ainda: "A própria defesa investiga e traz subsídios ao inquérito policial ou ao processo crime. Essa vedação (à atuação do MP) é um retrocesso. A investigação criminal por parte do Ministério Público é da essência de sua atividade postulatória e de titular da ação penal."
"Embora o Ministério Público não consiga atingir toda a fenomenologia existente, de alguma forma tais fatos ilícitos estão sendo apurados, inclusive em regime de força-tarefa, e, sobretudo, em parceria com as Promotorias de Defesa do Patrimônio Público", acentua Lemos Junior. "Esse poder de reunir vários órgãos numa única investigação, em regime de força-tarefa, tem sido o melhor formato para combater a criminalidade organizada, inclusive a econômica organizada. Cada órgão com sua expertise contribui em seu âmbito para o sucesso da investigação e a prova, invariavelmente, torna-se indestrutível."
O procurador Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, observa que a Comissão Especial da Câmara que aprovou a PEC é forma majoritariamente por delegados da Polícia Civil. "Esse ambiente altamente propício à polícia não é propriamente representativo da integralidade da sociedade brasileira. Tenho certeza que no plenário da Câmara essa proposta não vai prosperar, por um argumento simples: a exclusividade da investigação pela polícia no mundo contemporâneo só existe em Uganda, no Quênia e na Indonésia."
"Não sei se nosso Parlamento estaria disposto, agora que nós crescentemente ingressamos no olimpo das nações civilizadas, a querer esse poder imenso à polícia e que o Brasil ombreie àquelas nações", declarou Alexandre Camanho.
O procurador acena com a possibilidade de sua categoria ingressar com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal se a PEC for aprovada, afinal. "Vamos imaginar que o nosso Parlamento estivesse propenso a esse tipo de arcaísmo, de retrocesso monumental. Nesse caso haveria sim a possibilidade de ação, porque existe a possibilidade de ações dessa natureza contra emendas à Constituição que sejam inconstitucionais. Estamos falando de um modelo de Estado de Direito. Em nenhum Estado de Direito é dado à polícia investigar com exclusividade. Veremos o que dirá o Supremo, ou o próprio Parlamento. São instituições comprometidas com o Estado de Direito."
O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
MP CRIA GRUPO PARA INVESTIGAR ATENTADOS EM SC
ZERO HORA e DIÁRIO CATARINENSE, 14/11/2012 | 20h02
Prevenção de ataques. Ministério Público cria grupo para auxiliar na investigação dos atentados em Santa Catarina. Equipe será composta por integrantes dos Grupos de Combate às Organizações Criminosas (Gaecos)
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) criou um grupo para investigar os atentados em Santa Catarina.
A medida, do procurador-geral de Justiça, Lio Marcos Marin, formou o Grupo Especial de Trabalho de Enfrentamento da Violência Organizada (GEVO), que vai acompanhar e desenvolver ações para o combate à violência no Estado patrocinada por organizações criminosas.
Em caráter prioritário, os Grupos de Combate às Organizações Criminosas (Gaecos) atuarão na inteligência visando à prevenção de novos ataques.
Os Gaecos são conhecidos no Estado por atuarem em investigações complexas de organizações criminosas e também nos casos de corrupção.
O GEVO será coordenado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. Vai abranger também as coordenadorias do Centro de Apoio Operacional Criminal, Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional.
Segundo o procurador Lio, os integrantes da equipe formada estão fazendo levantamento e tomando as primeiras medidas.
O procurador declarou que detectar as motivações e os comandos que estão por trás dos ataques são as prioridades da equipe, formada por oito promotores, além dos integrantes dos Gaecos, que são policiais civis e militares.
De acordo com Lio, são apuradas várias hipóteses. Uma delas é a de que os atentados estejam sendo ordenados por presos líderes de facção que agem das prisões em razão de supostos maus-tratos nas cadeias. Há outras linhas de investigação como outras quadrilhas e atos isolados por criminosos.
- Apuradas as responsabilidades, as medidas seguintes são os pedidos de busca e apreensão e de mandados de prisão. A situação é muito grave e exige do Estado respostas rápidas e eficientes - comentou o procurador.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O MP deveria ser integrar ao esforços das forças policiais atuando nas corregedorias para acompanhar o trabalho dos policiais e não fazendo um serviço paralelo.
Prevenção de ataques. Ministério Público cria grupo para auxiliar na investigação dos atentados em Santa Catarina. Equipe será composta por integrantes dos Grupos de Combate às Organizações Criminosas (Gaecos)
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) criou um grupo para investigar os atentados em Santa Catarina.
A medida, do procurador-geral de Justiça, Lio Marcos Marin, formou o Grupo Especial de Trabalho de Enfrentamento da Violência Organizada (GEVO), que vai acompanhar e desenvolver ações para o combate à violência no Estado patrocinada por organizações criminosas.
Em caráter prioritário, os Grupos de Combate às Organizações Criminosas (Gaecos) atuarão na inteligência visando à prevenção de novos ataques.
Os Gaecos são conhecidos no Estado por atuarem em investigações complexas de organizações criminosas e também nos casos de corrupção.
O GEVO será coordenado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. Vai abranger também as coordenadorias do Centro de Apoio Operacional Criminal, Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional.
Segundo o procurador Lio, os integrantes da equipe formada estão fazendo levantamento e tomando as primeiras medidas.
O procurador declarou que detectar as motivações e os comandos que estão por trás dos ataques são as prioridades da equipe, formada por oito promotores, além dos integrantes dos Gaecos, que são policiais civis e militares.
De acordo com Lio, são apuradas várias hipóteses. Uma delas é a de que os atentados estejam sendo ordenados por presos líderes de facção que agem das prisões em razão de supostos maus-tratos nas cadeias. Há outras linhas de investigação como outras quadrilhas e atos isolados por criminosos.
- Apuradas as responsabilidades, as medidas seguintes são os pedidos de busca e apreensão e de mandados de prisão. A situação é muito grave e exige do Estado respostas rápidas e eficientes - comentou o procurador.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O MP deveria ser integrar ao esforços das forças policiais atuando nas corregedorias para acompanhar o trabalho dos policiais e não fazendo um serviço paralelo.
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
QUEM TEM MEDO DA INVESTIGAÇÃO PELO MP?
POR CONGRESSO EM FOCO 27/06/2012 06:59
“Proibir o MP de investigar é uma derrota para a sociedade e uma vitória para os criminosos”
Bruno Calabrich*
Qualquer jurista ficará bastante surpreso ao ser informado de que está sendo debatido no Brasil se o Ministério Público pode ou não realizar investigações criminais. EUA, Itália, Chile, Alemanha e Portugal têm como clara a possibilidade de que o MP pratique, diretamente, atos de investigação. Até mesmo em lugares que ainda adotam um modelo processual bem distinto do brasileiro, como França e Espanha, a tendência atual é a de se conferir mais poderes ao MP. Pode-se dizer, portanto, que a polêmica é autenticamente brasileira.
As leis que regulam o funcionamento do Ministério Público (LC nº 75/93 e Lei nº 8.625/93) – e preveem a realização de diligências obrigatórias – têm quase vinte anos de vigência. Nosso Código de Processo Penal, que já estabelecia o mesmo (Art. 47), tem mais de meio século. Desde a Constituição de 1988, que fortaleceu e consolidou o papel do MP em nosso sistema jurídico, não houve nenhuma modificação substancial na legislação sobre o tema.
Se na lei nada foi alterado, o que certamente mudou nos últimos anos foi o fato de que o MP brasileiro passou a desenvolver seus trabalhos com cada vez mais eficiência, possibilitando que fossem processadas e eventualmente condenadas pessoas que, antes, mantinham-se intocadas pela Justiça.
Embora a realização de investigações criminais diretamente pelo MP não deva ser a regra – no dia-a-dia, as polícias têm mais maior estrutura para isso, além de ser essa a sua função primordial – não se pode impedir que, em determinados casos, o MP investigue, sobre pena de que crimes permaneçam impunes.
Uma primeira vantagem na investigação direta do MP é o ganho de qualidade e rapidez, considerando que a prova será obtida diretamente por aquele que avaliará sua pertinência e legitimidade para o processo. Sob a direção imediata do MP, serão produzidas somente as provas que realmente permitam a condenação dos culpados (ou o arquivamento dos autos, caso se verifique a inocência do investigado). Além de zelar pela regularidade da prova, evitando nulidades que muitas vezes levam a se perder investigações importantíssimas, é dever do MP assegurar o respeito aos direitos do investigado, evitando abusos infelizmente ainda rotineiros em investigações feitas pelas polícias.
Outra vantagem da investigação conduzida pelo MP reside na independência funcional dos seus membros, um princípio constitucional que os preserva de ingerências hierárquicas ou externas. Promotores e procuradores devem obediência à lei e a ninguém mais. Isso não ocorre com as autoridades policiais, que são organizadas hierarquicamente, subordinadas ao Poder Executivo e fiscalizadas pelo MP. Não poderia ser diferente; é contra os pilares da nossa democracia conferir independência a instituições armadas.
A independência funcional dos promotores de Justiça e procuradores da República permitem que realizem de forma eficaz investigações sobre determinados crimes que, em razão da natureza dos fatos ou dos interesses e das pessoas envolvidas, poderiam da mesma forma não ser investigados por outras autoridades. São exemplo disso as investigações sobre ilícitos envolvendo policiais, políticos ou empresários com grande poder e influência sobre autoridades públicas. Existem milhares de investigações como essas Brasil afora, pelos ilícitos mais variados, desde crimes cometidos por grupos de extermínio até fraudes em licitações. Todas poderão ser anuladas caso se entenda que o MP não pode investigar, e quem estiver preso ganhará a liberdade.
Há diversos argumentos jurídicos para que o MP investigue. O maior fundamento, entretanto, é a necessidade de que sejam debelados os alarmantes índices de criminalidade e impunidade no Brasil. Proibir o MP de investigar é uma derrota para a sociedade e uma vitória para os criminosos.
*Mestre em direitos fundamentais pela FDV, professor da Escola Superior do Ministério Público da União, procurador da República e membro do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF em Brasília
“Proibir o MP de investigar é uma derrota para a sociedade e uma vitória para os criminosos”
Bruno Calabrich*
Qualquer jurista ficará bastante surpreso ao ser informado de que está sendo debatido no Brasil se o Ministério Público pode ou não realizar investigações criminais. EUA, Itália, Chile, Alemanha e Portugal têm como clara a possibilidade de que o MP pratique, diretamente, atos de investigação. Até mesmo em lugares que ainda adotam um modelo processual bem distinto do brasileiro, como França e Espanha, a tendência atual é a de se conferir mais poderes ao MP. Pode-se dizer, portanto, que a polêmica é autenticamente brasileira.
As leis que regulam o funcionamento do Ministério Público (LC nº 75/93 e Lei nº 8.625/93) – e preveem a realização de diligências obrigatórias – têm quase vinte anos de vigência. Nosso Código de Processo Penal, que já estabelecia o mesmo (Art. 47), tem mais de meio século. Desde a Constituição de 1988, que fortaleceu e consolidou o papel do MP em nosso sistema jurídico, não houve nenhuma modificação substancial na legislação sobre o tema.
Se na lei nada foi alterado, o que certamente mudou nos últimos anos foi o fato de que o MP brasileiro passou a desenvolver seus trabalhos com cada vez mais eficiência, possibilitando que fossem processadas e eventualmente condenadas pessoas que, antes, mantinham-se intocadas pela Justiça.
Embora a realização de investigações criminais diretamente pelo MP não deva ser a regra – no dia-a-dia, as polícias têm mais maior estrutura para isso, além de ser essa a sua função primordial – não se pode impedir que, em determinados casos, o MP investigue, sobre pena de que crimes permaneçam impunes.
Uma primeira vantagem na investigação direta do MP é o ganho de qualidade e rapidez, considerando que a prova será obtida diretamente por aquele que avaliará sua pertinência e legitimidade para o processo. Sob a direção imediata do MP, serão produzidas somente as provas que realmente permitam a condenação dos culpados (ou o arquivamento dos autos, caso se verifique a inocência do investigado). Além de zelar pela regularidade da prova, evitando nulidades que muitas vezes levam a se perder investigações importantíssimas, é dever do MP assegurar o respeito aos direitos do investigado, evitando abusos infelizmente ainda rotineiros em investigações feitas pelas polícias.
Outra vantagem da investigação conduzida pelo MP reside na independência funcional dos seus membros, um princípio constitucional que os preserva de ingerências hierárquicas ou externas. Promotores e procuradores devem obediência à lei e a ninguém mais. Isso não ocorre com as autoridades policiais, que são organizadas hierarquicamente, subordinadas ao Poder Executivo e fiscalizadas pelo MP. Não poderia ser diferente; é contra os pilares da nossa democracia conferir independência a instituições armadas.
A independência funcional dos promotores de Justiça e procuradores da República permitem que realizem de forma eficaz investigações sobre determinados crimes que, em razão da natureza dos fatos ou dos interesses e das pessoas envolvidas, poderiam da mesma forma não ser investigados por outras autoridades. São exemplo disso as investigações sobre ilícitos envolvendo policiais, políticos ou empresários com grande poder e influência sobre autoridades públicas. Existem milhares de investigações como essas Brasil afora, pelos ilícitos mais variados, desde crimes cometidos por grupos de extermínio até fraudes em licitações. Todas poderão ser anuladas caso se entenda que o MP não pode investigar, e quem estiver preso ganhará a liberdade.
Há diversos argumentos jurídicos para que o MP investigue. O maior fundamento, entretanto, é a necessidade de que sejam debelados os alarmantes índices de criminalidade e impunidade no Brasil. Proibir o MP de investigar é uma derrota para a sociedade e uma vitória para os criminosos.
*Mestre em direitos fundamentais pela FDV, professor da Escola Superior do Ministério Público da União, procurador da República e membro do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF em Brasília
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta polêmica poderia ter um fim se existisse no Brasil um Sistema de Justiça Criminal envolvendo órgãos do Poder Judiciário, do MP e da Defensoria mais a guarda prisional e as forças policiais como forças auxiliares da justiça. As funções e competências estariam definidas em leis, agilizando os processos, aprimorando as ligações e integrando os instrumentos de coação, justiça e cidadania num objetivo comum a todos na defesa da lei, das instituições e do povo. Eu defendo o MP integrando as corregedorias e investigando casos envolvendo autoridades públicas. Ao investigar crimes comuns, o MP interfere, enfraquece a competência das forças policiais, estimula atritos desnecessários e fomenta divergências entre órgãos do sistema.
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
AÇÃO CÍVIL PARA SERVIDORA DEVOLVER FG DA AL-RS

ZERO HORA ONLINE, 18/10/2012 | 14h21
Descontrole no Parlamento
MP pede à Justiça que servidora aposentada da Assembleia devolva R$ 149 mil que ganhou em função gratificada. Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ingressou com ação civil pedindo que Lídia Rosa Schons, investigada por não cumprir jornada de trabalho, deixe de receber benefício
Adriana Irion
O Ministério Público ingressou com ação civil pública na Justiça pedindo que a servidora aposentada da Assembleia Legislativa Lídia Rosa Schons deixe de receber o valor da função gratificada que incorporou à aposentadoria — R$ 11.246,46 — e devolva em torno de R$ 149 mil que teriam sido pagos irregularmente a ela pelo parlamento.
Lídia é investigada pelo MP por suspeita de não cumprir jornada integral de trabalho. A apuração começou depois de Zero Hora publicar reportagem, em julho, mostrando que a servidora passeava com um cachorro e fazia compras em horário em que deveria estar cumprindo expediente.
A promotora Martha Weiss Jung, que conduz a investigação na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, entende que houve ilegalidade em três situações: no ato que deu à Lídia a FG — a de quarto maior valor dentro da Assembleia —, no fato de o parlamento tê-la mantido recebendo a FG mesmo depois de as suspeitas virem a público e no ato de aposentadoria, que concedeu a ela a incorporação de 100% do valor da FG. Em julho, quando ZH publicou as denúncias, Lídia tinha salário bruto em torno de R$ 24,3 mil. A FG que ela recebe é de mesmo valor destinado, por exemplo, a diretores da Casa.
— A situação fere o princípio da razoabilidade. Não pode ser permitido que uma pessoa que ingressou na Assembleia como servente, com instrução primária, que atua como recepcionista e que não cumpre a jornada de trabalho receba uma das mais altas FGs da Casa. Tem um claro desvio de função, de finalidade — diz Martha.
Com base na lei 10 .845/94, que proíbe a incorporação de FGs por funcionários públicos depois de 1996, o MP entende que Lídia não tem direito a incorporar ou substituir FG à aposentadoria. Na ação, o MP fez pedido de liminar para que a Justiça suspenda imediatamente o pagamento relativo à incorporação da função gratificada de Assessor Superior II FG (no valor de R$ 11,2 mil) na aposentadoria de Lídia.
O MP também quer que a servidora aposentada seja condenada a ressarcir danos ao erário. Segundo Martha, Lídia tem de devolver os valores que ganhou em FGs recebidas desde 2010 e que configurariam desvio de finalidade, já que ela executaria serviços não compatíveis com a função de assessoria superior e com carga horária reduzida.
Foi o deputado Paulo Azeredo (PDT) que deu a Lídia a FG de assessor superior II. Ela atuava no gabinete dele como recepcionista, atendendo telefone e organizando agendas. A aposentadoria de Lídia foi publicada no Diário Oficial da Assembleia há uma semana.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Ministério Público deveria apurar e denunciar também os responsáveis pelo descontrole, desvio de servidor e pagamento.
sábado, 13 de outubro de 2012
MP-GO AFASTA DEMÓSTENES
10 de outubro de 2012 | 19h 17
Demóstenes é afastado do Ministério Público de Goiás. Corregedoria-geral abriu processo para apurar 'violação de deveres funcionais', em razão do envolvimento do ex-senador com Cachoeira
Vannildo Mendes, de O Estado de S. Paulo
O Ministério Público (MP) de Goiás determinou nesta quarta-feira, 10, o afastamento do ex-senador Demóstenes Torres (GO) da função de procurador estadual que ele voltou a exercer desde que teve o mandato de senador cassado, há três meses. A medida, imposta pelo corregedor-geral Aylton Flávio Vechi, decorre da abertura de processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar "violação de deveres funcionais" em razão do envolvimento do ex-senador com o esquema investigado pela Operação Monte Carlo e comandado pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira.
O processo, que correrá em caráter sigiloso, pode resultar em punições que vão da advertência à demissão do cargo. Nesse caso, Demóstenes será aposentado compulsoriamente e ainda pode sofrer ação posterior para perda da aposentadoria. Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o afastamento é um ato indevido e com viés político, mas ele ressalvou que não é mais defensor do ex-senador desde que ele retornou ao MP goiano.
Flagrado em escutas telefônicas comprometedoras e acusado de pôr o mandato a serviço da organização comandada por Cachoeira, Demóstenes foi cassado em 11 de julho por quebra de decoro. No dia seguinte, ele reassumiu o cargo de procurador em Goiás, do qual estava afastado há 13 anos. Desde então, tem enfrentado a rejeição dos colegas. A Corregedoria-Geral instaurou a seguir a primeira reclamação disciplinar para coletar "elementos de prova" e apurar "eventual infringência do dever funcional", necessários à abertura do processo. A Corregedoria trouxe para análise os autos do processo de cassação que tramitou no Senado e da ação penal que corre na Justiça Federal contra o esquema de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais, comandado por Cachoeira. "Tal apreciação revelou a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar", anotou o corregedor-geral. O afastamento de Demóstenes se dará enquanto durar o julgamento.
Demóstenes é afastado do Ministério Público de Goiás. Corregedoria-geral abriu processo para apurar 'violação de deveres funcionais', em razão do envolvimento do ex-senador com Cachoeira
Vannildo Mendes, de O Estado de S. Paulo
O Ministério Público (MP) de Goiás determinou nesta quarta-feira, 10, o afastamento do ex-senador Demóstenes Torres (GO) da função de procurador estadual que ele voltou a exercer desde que teve o mandato de senador cassado, há três meses. A medida, imposta pelo corregedor-geral Aylton Flávio Vechi, decorre da abertura de processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar "violação de deveres funcionais" em razão do envolvimento do ex-senador com o esquema investigado pela Operação Monte Carlo e comandado pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira.
O processo, que correrá em caráter sigiloso, pode resultar em punições que vão da advertência à demissão do cargo. Nesse caso, Demóstenes será aposentado compulsoriamente e ainda pode sofrer ação posterior para perda da aposentadoria. Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o afastamento é um ato indevido e com viés político, mas ele ressalvou que não é mais defensor do ex-senador desde que ele retornou ao MP goiano.
Flagrado em escutas telefônicas comprometedoras e acusado de pôr o mandato a serviço da organização comandada por Cachoeira, Demóstenes foi cassado em 11 de julho por quebra de decoro. No dia seguinte, ele reassumiu o cargo de procurador em Goiás, do qual estava afastado há 13 anos. Desde então, tem enfrentado a rejeição dos colegas. A Corregedoria-Geral instaurou a seguir a primeira reclamação disciplinar para coletar "elementos de prova" e apurar "eventual infringência do dever funcional", necessários à abertura do processo. A Corregedoria trouxe para análise os autos do processo de cassação que tramitou no Senado e da ação penal que corre na Justiça Federal contra o esquema de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais, comandado por Cachoeira. "Tal apreciação revelou a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar", anotou o corregedor-geral. O afastamento de Demóstenes se dará enquanto durar o julgamento.
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DIVIDE O MP
LEI DE ACESSO - Enquanto MPF divulga nominalmente os rendimentos de seus integrantes, Ministério Público Militar decide não revelar nomes com a respectiva remuneração
por Eduardo Militão CONGRESSO EM FOCO 24/09/2012 07:30
Decisão da Procuradoria-Geral da República de divulgar relação nominal de seus servidores com respectivos salários tem resistência em outros órgãos do Ministério PúblicoParte do Ministério Público avança na transparência ao divulgar nominalmente os salários de procuradores e servidores, enquanto outra parte já decidiu esconder os beneficiários dos rendimentos pagos. Há quase um mês, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizou a publicação das remunerações, mas permitiu que os órgãos do MP optassem por informar apenas o número de matrícula do funcionário, promotor ou procurador.
Enquanto o Ministério Público Federal decidiu, antes mesmo de a determinação do Conselho ir parar no Diário Oficial, divulgar os nomes e salários de todos os seus mais de 11 mil membros e servidores, o Ministério Público Militar agiu diferente. A assessoria do órgão disse ao Congresso em Foco que o procurador-geral Marcelo Weitzel decidiu que só será divulgada a relação de salários e matrículas. Não haverá, ainda de acordo com o órgão, publicação de uma lista paralela com o nome dos funcionários e seus números funcionais, o que permitiria descobrir os rendimentos de cada um dos servidores.
Apesar disso, com base na Lei de Acesso à Informação, o cidadão poderá pedir uma cópia da lista de salários informando, sim, os nomes ao lado de cada remuneração. Mas, para ter essas informações de maneira regular, será preciso fazer esse pedido todos os meses.
A forma da divulgação ainda é dúvida em ao menos cinco órgãos: no MP estadual de São Paulo, Rio, Minas Gerais e Distrito Federal e também no Ministério Público do Trabalho. Todos vão aguardar a publicação da resolução do CNMP – muito criticada até por alvos dos procuradores, como o ex-deputado José Dirceu, réu no mensalão, a principal ação judicial do órgão em andamento – para decidirem se vão informar nomes ou apenas matrículas na lista de salários.
Apesar disso, a decisão do Conselho está no Diário Oficial desde 6 de setembro. A íntegra da resolução e seus anexos estão no site do CNMP, à disposição de qualquer um. A assessoria do CNMP não informou quando a determinação será publicada também no Diário Oficial.
O Ministério Público de Goiás fez como o MPF e se antecipou. Já colocou no ar uma lista com salários e matrículas, mas consultas a uma relação paralela permitem identificar quanto ganham os membros e funcionários. O ex-senador cassado Demóstenes Torres, por exemplo, recebeu R$ 24 mil brutos em agosto. Foram R$ 17 mil líquidos.
Na Procuradoria-Geral da República, o procurador-geral Roberto Gurgel recebeu R$ 30.372,67 no mês passado. É mais que o teto constitucional, mas a renda está coberta por exceções ao limite salarial. Gurgel ganhou R$ 710 de tíquete-alimentação e R$ 2.939,54 de abono de permanência, um bônus concedido àqueles que têm idade para se aposentar, mas continuam trabalhando.
Críticas do relator
A decisão do Conselho Nacional não recebeu críticas só do lado de fora, como do ex-deputado José Dirceu. “Na prática consideram-se uma casta e os únicos na máquina pública a não terem satisfações a dar à população, à opinião pública quanto aos salários que esta lhes paga”, afirmou o ex-ministro, considerado pelo Ministério Público o “chefe” da “organização criminosa” do mensalão.
Mas houve queixas na própria sessão de 28 de agosto em que o CNMP definiu a possibilidade de os órgãos esconderem os nomes de funcionários e promotores, ao regulamentar a Lei de Acesso à Informação. A discussão começou com uma provocação do presidente do colegiado, o procurador-geral Roberto Gurgel, perguntando se já poderiam votar o tema. “O Ministério Público Federal tem sido muito cobrado. O Judiciário já tem a sua norma. Aliás, sempre dizemos que estamos aguardando a regulamentação do CNMP”, comentou ele.
O relator da proposta de resolução, Mário Bonsaglia, disse que a discussão estava “madura”. Ele e os conselheiros Almino Afonso, Fabiano Silveira e Tito Amaral queriam que os nomes fossem revelados de forma obrigatória. Em seu relatório, Bonsaglia disse ser “necessária” ao interesse público a publicação nominal dos membros e servidores com seus respectivos rendimentos. “O cidadão tem o direito de conhecer o quadro de pessoal de determinado órgão, bem como a folha de pagamento”, afirmou. “A informação sobre quanto e sob que bases legais o Estado remunera determinado servidor não se encontra resguardada pela inviolabilidade da intimidade e da vida privada.”
Mas nem todos pensaram assim. “Este controle social estaria prejudicado se não saísse o nome do servidor, e saísse só o número de matrícula?”, questionou a conselheira Cláudia Chagas, do Ministério Público do Distrito Federal. “A própria lei em nenhum momento fala de relação nominal. Você pode individualizar [a divulgação] de várias formas”, opinou.
O último
Não fossem duas liminares da Justiça Federal concedidas em favor do Sindicato dos Servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), o Ministério Público seria o último órgão da República a publicar a lista de nomes e salários de seus servidores e membros.
Com a queda da decisão liminar, Câmara e Senado devem divulgar os nomes a partir deste mês. Enquanto isso, alguns setores do Ministério Público, como o Militar, continuarão a ocultar essa informação.
terça-feira, 11 de setembro de 2012
CONSELHO DO MP DESOBRIGA LISTA DE SALÁRIOS COM NOMES
11 de setembro de 2012 | 3h 05
Conselho do Ministério Público desobriga lista de salários com nomes. Ao contrário de decisões de outros órgãos públicos, resolução diz que cada MP pode decidir sobre identificação dos servidores junto com remuneração
Marcelo Gomes, de O Estado de S.Paulo
RIO - Ao contrário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos poderes Executivo e Legislativo federais, que começaram a divulgar os nomes e salários de todos os seus servidores com base na Lei de Acesso à Informação, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que os MPs devem identificar seus funcionários apenas pelo número da matrícula e seu salário correspondente. Caberá a cada Ministério Público decidir se vai publicar ou não os nomes e salários de seus servidores.
A resolução foi aprovada na última sessão do CNMP, realizada no dia 28 de agosto, mas ainda não foi publicada. Ainda segundo a resolução, cada Ministério Público deverá regulamentar em sua estrutura o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que precisa ser acessível por meio eletrônico (site e e-mail) e presencial.
"Não há imposição da lei (de Acesso à Informação) quanto à divulgação nominal dos salários. Mesmo assim, acreditamos que a maioria dos Ministérios Públicos vai publicar os nomes e salários de seus membros. E nos MPs que não fizerem a divulgação nominal, o cidadão poderá perguntar no próprio site da instituição a quem corresponde determinada matrícula e determinado salário", afirmou Alessandro Tramujas Assad, conselheiro do CNMP.
Transparência. Especialista em transparência pública, Fabiano Angélico criticou a decisão do CNMP. "A função primordial do Ministério Público é zelar pelo cumprimento das leis. Órgãos como MPs e tribunais de contas, por exemplo, deveriam ser referência em questões de transparência, democracia interna e integridade. Porém, de maneira geral, os MPs trabalham um pouco distantes da sociedade. Essa resolução do CNMP é decepcionante", ressaltou Angélico.
A Corregedoria do Conselho Nacional do MP realiza nesta semana a segunda fase da inspeção nos ministérios públicos no Estado do Rio de Janeiro. De hoje até quinta, serão fiscalizadas cerca de 150 promotorias e procuradorias nos MPs Federal (1.ª e 2.ª instâncias), Militar e do Trabalho.
Na primeira fase do trabalho, foram vistoriadas cerca de 160 promotorias e procuradorias do MP Estadual. "As vistorias da corregedoria causam certo desconforto porque os membros do MP nunca tiveram sua atuação questionada", observou o corregedor do CNMP, Jefferson Luiz Pereira Coelho. "Mas a criação do CNMP foi uma exigência da sociedade, que exige a implantação de uma cultura de fiscalização dos seus servidores."
Até o momento, o Conselho Nacional do Ministério Público já realizou vistorias nos MPs dos seguintes Estados: Amazonas, Pará, Piauí, São Paulo, Roraima, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Os Estados da Bahia e de Santa Catarina serão inspecionados ainda este ano.
Juízes e desembargadores. O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) divulgou sua folha de pagamento referente ao mês de julho com os nomes e salários de todos os seus juízes e desembargadores. Na folha de junho, primeiro mês de vigência da resolução do CNJ sobre o assunto, somente os nomes e salários dos servidores administrativos estavam sendo publicados.
Isso porque a Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj) conseguiu na Justiça uma liminar que impedia a divulgação de seus nomes.
Em julho, o maior salário pago pelo TJ-RJ foi de R$ 92,4 mil, a um desembargador da 8ª Câmara Cível. A maior parte do salário (R$ 72,9 mil) deve-se a "vantagens eventuais", que segundo o TJ-RJ podem ser gratificação de férias, gratificação hora-aula, abono de permanência, abono variável, 13.º salário, entre outros benefícios que ficam de fora do teto constitucional.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se até o Poder que tem o dever de denunciar aqueles que não cumprem a lei está seguindo a tendência daqueles que querem esconder, o que esperar da observância da legalidade e da moralidade no Estado brasileiro? A Lei de Acesso se foi ribanceira abaixo..
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