O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

SÓ APÓS 22 ANOS, MP EXPULSA PROMOTOR

FLÁVIO FERREIRA - DE SÃO PAULO - FOLHA ONLINE, 30/05/2011

O Ministério Público de São Paulo expulsou de seus quadros na sexta-feira um promotor acusado de corrupção, após batalha jurídica que durou mais de 22 anos.

Durante o período do processo --o mais antigo contra um membro da instituição-- o réu recebeu salários sem trabalhar. Segundo a legislação, nesse tipo de caso o corte nos vencimentos só pode ocorrer após o fim das ações em última instância.

O histórico da causa é um exemplo de como o arsenal de apelações previstas nas leis do país pode retardar o desfecho de ações e permite a apresentação de até dez recursos a um mesmo tribunal.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo (chefe do Ministério Público), Fernando Grella, diz que o caso "é emblemático" e mostra a urgência de mudanças.

As ações do caso começaram em 1989, quando a Procuradoria acusou o promotor Luiz Aguinaldo de Mattos Vaz de corrupção passiva.

Segundo a denúncia, Vaz aproveitou-se do cargo de curador de Massas Falidas (que fiscaliza falências), entre 1983 e 1984, para participar de várias fraudes.

Uma das decisões atesta que ele desviou bens "com o fim de obter proveito ilícito", com substituição fraudulenta de bens penhorados e arrematados por outros.

O Ministério Público também deu início a ação civil pública para destituir Vaz do cargo de promotor em 1991. Ele foi afastado, mas continuou recebendo.

Considerado o atual salário inicial dos promotores, de cerca de R$ 18 mil, é possível estimar que, desde seu afastamento, Vaz já tenha recebido mais de R$ 4,7 milhões.

Em 1996, o TJ o condenou a um ano e seis meses de prisão. Mas a punição não poderia ser executada, pois os delitos já estavam prescritos.

O julgamento serviu de base para que, na ação civil, o TJ exonerasse Vaz em 2000.

O réu então recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A apelação entrou na corte em 2002 e só foi concluída no tribunal em 2010. No período, o promotor apresentou dez recursos ao STJ.

Sua última derrota foi em 2010. O recurso foi para o STF (Supremo Tribunal Federal).

Em março de 2011, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que a apelação não atendia aos requisitos jurídicos para ser apreciada pelo STF. Essa decisão tornou-se irrecorrível no dia 25 de abril.

Após consultas aos tribunais superiores, o Ministério Público concluiu que o processo chegou ao fim. Na sexta-feira, o procurador-geral assinou a demissão de Vaz, que foi publicada no "Diário Oficial" de São Paulo.

OUTRO LADO

Vaz disse que não se manifestaria sobre as acusações e a demissão enquanto a causa estivesse em curso.

Ele afirmou que, segundo a sua defesa, "realmente existe uma decisão do STF, mas ela não transitou em julgado [não encerrou o processo]". Até a sexta-feira, Vaz ainda não havia sido comunicado sobre a demissão.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

MPF ABRE INVESTIGAÇÃO SOBRE AUMENTO SUSPEITO DO PATRIMÔNIO DE MINISTRO


MPF abre investigação sobre patrimônio de Palocci - Agência Brasil - CORREIO BRAZILIENSE, 27/05/2011

Brasília - O Ministério Público Federal, no Distrito Federal, abriu investigação para apurar suposto enriquecimento ilícito do ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci. O patrimônio dele teria aumentado 20 vezes durante o mandato de deputado federal.

A investigação pretende analisar a evolução patrimonial da empresa de consultoria Projeto Administração de Imóveis Ltda, de propriedade do ministro na época em que era deputado. Para isso, o MPF pediu à Receita Federal cópia das declarações de Imposto de Renda da empresa, além da escrituração contábil, assim como cópia dos contratos de prestação de serviço, seus aditivos, comprovação de serviços prestados, cópias de pareceres e atas de reunião, entre outros documentos.

“Não foram apresentadas publicamente justificativas que permitam aferir a compatibilidade dos serviços prestados (pela empresa Projeto) com os vultosos valores recebidos”, alega o Ministério Público no pedido de investigação. A empresa tem prazo de 15 dias para prestar as informações pedidas.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

MENSALÃO DO DEM - TRF SUSPENDE JULGAMENTO DOS PROMOTORES

Mensalão do DEM. TRF-1 suspende julgamento dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner - O GLOBO, 19/05/2011; Demétrio Weber

BRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu por pedido de vista o julgamento que decidirá se abre ou não ação penal contra os promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner. O pedido de vista foi apresentado pela desembargadora Ângela Catão num julgamento preliminar em que o tribunal decidia se Deborah Guerner é louca e, portanto, inimputável.

Os dois promotores são acusados violação de sigilo, concussão, formação de quadrilha e extorsão, no esquema de corrupção do Distrito Federal conhecido como mensalão do DEM.

Quando Ângela Catão pediu vista todos os demais desembargadores já tinham votado sobre a impunidade ou não de Deborah Guerner. O resultado parcial não foi divulgado. A sessão transcorreu a portas fechadas por uma decisão tomada logo início do julgamento por sete dos 11 desembargadores presentes.

Guerner e Bandarra saíram sem dar entrevista. O Ministério Público Federal lamentou a suspensão do julgamento, mas entendeu que não era possível dar continuidade antes de decidir sobre a insanidade ou não da promotora.

A assessoria de imprensa do TRF-1 divulgou que a decisão de realizar a sessão em sigilo tem como base a Constituição e o Código de Processo Civil. Segundo a defesa da promotora, o objetivo foi preservar a intimidade de Deborah Guerner.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

MENSALÃO DO DEM - PROMOTORES ENVOLVIDOS PERTO DA DEMISSÃO

JULGAMENTO NO MP. Promotores do DF perto da demissão. Deborah, que simulou insanidade, e Bandarra foram condenados ontem. ZERO HORA 18/05/2011

No que depender do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os promotores suspeitos de envolvimento no escândalo do mensalão do DEM perderão seus cargos no Ministério Público do Distrito Federal. O órgão aplicou ontem pena de demissão contra Deborah Guerner e Leonardo Bandarra.

O conselho não possui poderes para efetivar a demissão dos promotores, mas o pedido será agora encaminhado para a Procuradoria-Geral da República.

Bandarra chefiava o MP quando veio à tona o mensalão do DEM. Deborah é suspeita de ter extorquido envolvidos no escândalo, mas se notabilizou por tentar forjar insanidade mental, chegando a receber instruções de um psiquiatra para ludibriar os peritos. As imagens dos “ensaios” da promotora, flagradas pelo sistema interno de TV que ela mesma instalou em casa, vieram a público em abril.

Além da demissão, o CNMP determinou a suspensão das funções de Bandarra por 150 dias e de Deborah, por 60 dias. Eles já estavam afastados.

Ambos foram condenados administrativamente por “violação de sigilo profissional com a solicitação e obtenção de recompensa” e “exigência de pecúnia”, e receberam a pena máxima contra um membro do Ministério Público. Após esse julgamento administrativo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deverá pedir a abertura de processo judicial para efetivar as demissões. Eles ficarão suspensos, sem receber salário – de cerca de R$ 24 mil –, até que as ações sejam resolvidas pelo Poder Judiciário. Todos os dez conselheiros que participaram da sessão votaram pela demissão da promotora. Por nove votos a um, os integrantes do CNMP julgaram que Bandarra também deve ser demitido. Antes de concluído o julgamento, Bandarra deixou o plenário pela garagem do CNMP sem dar declarações. Deborah, que havia sido presa no mês passado, não compareceu à sessão de ontem.

Promotores foram afastados das funções ainda em 2010

Eles responderam no conselho pela acusação de receber propina e favorecer o ex-governador José Roberto Arruda, acusado de ser o chefe do esquema. Deborah e Bandarra são suspeitos de passar informações privilegiadas a integrantes do antigo governo do Distrito Federal e de terem extorquido o ex-governador Arruda. No começo do ano passado, Arruda foi preso e perdeu o cargo depois que as denúncias vieram a público.

Em dezembro, ela e Bandarra foram afastados por 120 dias pelo CNMP. O afastamento já havia terminado em abril.

O escândalo que abalou o Distrito Federal

PROMOTORES SUSPEITOS E AULA DE INSANIDADE

- Deborah teve auxílio de um psiquiatra na tentativa – desmascarada – de simular insanidade mental. O médico paulista Luis Altenfelder teria dado dicas à promotora para que ela fosse identificada como vítima de bipolaridade.

- Videos obtidos a partir do sistema interno de TV da casa da promotora e apreendidos pela Justiça mostram encontros entre Altenfelder, Deborah e o marido dela, Jorge Guerner. O médico orienta a promotora sobre como simular uma doença mental para enganar peritos judiciais.

- Deborah Guerner e Leonardo Bandarra – ex-chefe do Ministério Público do Distrito Federal – são suspeitos de ligação com esquema de corrupção desmantelado pela Polícia Federal (PF) em 2009, conhecido como mensalão do DEM, por envolver vários políticos deste partido.

- Os dois são acusados vazar informações sigilosas da investigação em troca de propina. Eles teriam ainda extorquido o ex-governador do DF José Roberto Arruda, apontado como chefe do esquema fraudulento.

O QUE FOI O MENSALÃO

- O esquema, investigado pela Operação Caixa de Pandora, da PF, trata do pagamento de propina a parlamentares e integrantes da cúpula do governo do Distrito Federal, o que incluía o então governador Arruda, que era filiado ao DEM. Arruda chegou a ser preso e posteriormente foi afastado do cargo.

- O mensalão do DEM se transformou num dos escândalos políticos do país mais bem documentados, já que a distribuição de propina foi toda gravada em vídeo justamente por quem gerenciava o esquema – o então secretário de Relações Institucionais do governo Arruda, Durval Barbosa.

- As imagens que vieram a público a partir da operação da Polícia Federal mostram políticos – entre eles Arruda (reprodução acima) – recebendo maços de dinheiro das mãos de Durval e os escondendo na cueca, na meia, nos bolsos. Um dos vídeos mostra deputados orando com Durval após o recebimento da propina.

CNMP APROVA DEMISSÃO DE PROMOTORES POR CONDUTA IMPRÓPRIA


CONDUTAS IMPRÓPRIAS - CNMP aprova demissão de promotores - Consultor Jurídico, 17/05/2011

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a demissão dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner de suas funções. Para o CNMP, foram provadas as acusações de exigência de vantagem indevida a José Roberto Arruda e de vazamento de informações sigilosas ao “mensalão do DEM”. O processo administrativo será remetido ao procurador-geral da República para propositura de Ação Civil para perda de cargo dos promotores na Justiça Federal.

Por nove votos a um, o CNMP decidiu pela demissão dos promotores e pela suspensão por 60 dias, por terem usado meios ilícitos para retirar de blog notícia desfavorável a eles. Por ter conduzido tratativas indevidas com o governo do Distrito Federal, Bandarra receberá pena de suspensão por mais 90 dias, totalizando 150 dias. A decisão do Plenário seguiu parecer do relator do caso, conselheiro Luiz Moreira.
Eles são acusados de obter vantagem pecuniária indevida do então governador José Roberto Arruda. Eles teriam cobrado uma quantia milionária para não divulgarem vídeo em que Arruda aparece recebendo dinheiro ilegal.

Ao votar, o conselheiro Cláudio Barros Silva destacou a importância do comportamento ético que deve permear a vida e as atividades dos membros do Ministério Público.
“O agente administrativo deve necessariamente distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. Não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. A sociedade cobra comportamento exemplar de membros do Ministério Público”, disse o conselheiro. Ele afirmou, ainda, que os acusados são imputados de fatos gravíssimos de questão moral.

Vencido

O julgamento do PAD começou no dia 6 de abril e foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Achiles Siquara. Ate então, os conselheiros Almino Afonso e Bruno Dantas já tinham seguido o relator.

No voto-vista, Siquara votou pela demissão de Guerner, por exigência de vantagem indevida a José Roberto Arruda. Para ele, a participação de Bandarra não ficou devidamente provada.

Sobre as acusações de vazamento das informações da Operação Megabyte, para o operador do “mensalão do DEM”, Durval Barbosa, ele votou pela absolvição dos dois promotores, também por falta de provas. Já no caso das penas de suspensão, o conselheiro considerou que as faltas deveriam ser punidas com censura, mas estariam prescritas.

Também acompanharam o relator os conselheiros Cláudio Barros, Maria Ester, Sandra Lia, Taís Ferraz, Adilson Gurgel e Mario Bonsaglia. O corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, não vota em processo disciplinar, segundo o Regimento do CNMP. Já o presidente só vota em caso de empate. A conselheira Claudia Chagas se declarou impedida e o conselheiro Sérgio Feltrin está em licença saúde.
Para o presidente do CNMP, Roberto Gurgel, a decisão “reafirma a importância do CNMP como órgão de controle externo do Ministério Público”. As penas de suspensão, nas quais os condenados não recebem salário ou gratificações começam a valer a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça.

terça-feira, 17 de maio de 2011

COPA 2014 - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES

Entenda o que é o Regime Diferenciado de Contratações. - Eduardo Militão, CONGRESSO EM FOCO, 11/05/2011

Veja as principais diferenças entre a proposta do governo para a Copa e as Olimpíadas e a atual lei de licitações, a 8.666/93, e a lei do pregão, a 10.520/02

1. Contratação integrada, a nova licitação

Situação atual - Existem seis modalidades de licitação:
- Concorrência, para grandes obras
- Tomada de preços, para médias obras
- Pregão, para compras de materiais de consumo
- Convite, para pequenas obras e serviços
- Concurso, para trabalhos artísticos
- Leilão, para venda de patrimônio do Estado

Por regra, as contratações são parciais. Uma empresa fica com a estrutura, outra com a edificação e outra com o acabamento.

O que diz o projeto - Dá a opção à União, Estados e municípios de usarem o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) apenas para tocarem as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. A principal inovação é a criação da “contratação integrada”, o chamado “turn key”, em que a obra é contratada por inteiro e deve ser entregue à administração pública pronta para uso.

Críticas - O DEM reclama que o Tribunal de Contas da União ainda não está tecnicamente preparado para fiscalizar o “turn key”

2. Projeto básico e orçamentos

Situação atual - A lei diz que é o governo quem tem que fazer os projetos básicos das obras. Ou seja, tem que entregar aos licitantes um orçamento de quanto pretende gastar incluindo uma relação minuciosa dos materiais e mão-de-obra que serão usados em todo o empreendimento.

O que diz o projeto - Na modalidade da contratação integrada, o governo entrega apenas um “anteprojeto de engenharia” às empresas licitantes. A administração fará um orçamento interno, mantido em sigilo até o final da licitação, usando valores estimados com base em preços de mercado ou já pagos em contratações semelhantes ou calculados de acordo com outras metodologias.

Críticas - Consultores de orçamento ouvidos pelo Congresso em Foco dizem ser muito difícil estimar o preço de uma obra sem um projeto básico ou, pelo menos, uma relação detalhada dos principais itens do empreendimento, como cimento, ferro, revestimentos, mão-de-obra especializada e terraplanagem. A assessoria técnica do PSDB entende que isso vai fazer “objetos subjetivos”, que permitirão corrupção e superfaturamento. A empresa vencedora da licitação vai fazer o projeto básico já sabendo quanto vai faturar, o que lhe permitiria ter ampla margem de lucros.
Já o presidente do TCU, Benjamin Zymler, se diz favorável ao anteprojeto de engenharia na licitação, mas entende que ele tem que ser bem feito. Caso contrário, a empresa poderá ter enorme vantagem em relação ao Estado – caso de superfaturamento. Ou ainda, o Estado poderá ter enorme vantagem em relação à empresa – casos em que a empreiteira pode começar os trabalhos e depois abandonar por falta de condições financeiras.

3. Inversão das fases da licitação

Situação atual - Nas grandes obras, é preciso se habilitar juridicamente primeiro antes de oferecer as melhores propostas numa licitação. Com isso, gasta-se longo tempo analisando papéis de empresas que sequer vão ter condições de executar o trabalho ao final.

O que diz o projeto - Primeiro, as empresas oferecem os lances. Só quem vencer a licitação é que vai ter que apresentar a documentação da habilitação. Para apressar essa fase, será possível usar um cadastro com a pré-qualificação permanente das empresas interessadas em participar de licitações.

Críticas - O presidente do TCU, Benjamin Zymler, entende que é preciso barrar “aventureiros”, aqueles que oferecem propostas irrisórias para vencerem a disputa a qualquer preço. Ele propõe que haja um valor-limite abaixo do qual o empresário terá que provar ter mesmo condições de executar a obra sem sair no prejuízo.
Zymler ainda defende um mecanismo do PLC 32/07 do Senado. Por ele, haveria três fases: a habilitação econômico-financeira (para barrar os aventureiros), a seleção das propostas e a habilitação jurídica (com a papelada burocrática).

4. Redução dos recursos

Situação atual - O licitante pode entrar com recursos contra o edital, depois contra uma empresa habilitada ou desabilitada e depois ainda contra uma empresa declarada vencedora. Cada recurso suspende a realização da licitação. Ainda há casos que vão parar na Justiça

O que diz o projeto - O julgamento dos recursos vai acontecer apenas no final, após a escolha do vencedor e a aprovação ou não de sua habilitação. De acordo com interpretação do PSDB, os recursos contra o edital não vão suspender o andamento da licitação.

Críticas - A assessoria técnica do PSDB entende que, maliciosamente, o governo poderá editar uma medida provisória com exigências de “sustentabilidade ambiental”, como menciona o artigo 16 do texto, a fim de excluir determinados licitantes.

5. Preço e qualidade

Situação atual - A lei diz que, quando o critério de escolha for preço e técnica, os pesos deverão ser de 50% para cada item.

O que diz o projeto - Na contratação integrada, o critério será sempre de técnica e preço. Poderá ser admitido até 70% de peso para um dos dois itens. O artigo 6º do RDC ainda diz que a “busca da vantagem” para a administração não será apenas preço, mas também benefícios diretos e indiretos, sustentabilidade ambiental, manutenção, depreciação econômica e “outros fatores de igual relevância”.

Críticas - Para a liderança do PSDB, o novo conceito de vantagem significa “dar um cheque em branco” para a administração. O DEM defende que a contratação integrada também inclua o critério de escolha baseado apenas no preço. O DEM ainda defende que a proporção de técnica e preço seja a mesma de hoje, limitada a 50% de peso para cada item.

6. Aditivos sem limites para Fifa e COI

Situação atual - As empresas têm que cumprir o orçamento, mas, se provarem desquilíbrio financeiro, pode haver reajuste no contrato de até 25% para obras e até 50% para reformas.

O que diz o projeto - Apesar de a relatora, Jandira Feghali, entender que os aditivos serão reduzidos com a contratação integrada, a MP 521 prevê três exceções para eles:
— por necessidade de alteração de projeto a pedido da Fifa e do Comitê Olímpico Internacional (COI), sem limites de aditivos
— por exigência da Administração Pública, no limite de 25% e 50%
— para recomposição financeira motivada por casos de força maior, como tragédias e enchentes, sem limites de aditivos

Críticas - Para o DEM, a falta de limites para a Fifa e o COI corre o risco de virar regra. Bastaria alegar que o erro na obra é decorrente de uma exigência das organizações esportivas internacionais.

7. Bônus ou remuneração variável

Situação atual - A empresa que vence o contrato tem a obrigação de cumpri-lo exatamente como prometeu. Não há nenhum bônus se antecipar prazos ou usar tecnologias inovadoras.

O que diz o projeto - O governo poderá conceder uma “remuneração variável” às empresas que entregarem as obras antes dos prazos e se tiverem bom desempenho nos padrões de qualidade e critérios de sustentabilidade ambiental. O valor do bônus não poderá estourar o orçamento inicial do empreendimento.

Críticas - Consultores de orçamento ouvidos pelo Congresso em Foco dizem que não é possível usar padrão de qualidade e sustentabilidade como critério para bônus. Para eles, o padrão de qualidade tem que estar definido antes da assinatura do contrato e a obra tem que ter licença ambiental, obviamente. Deveria estar no texto que a remuneração variável será paga apenas em caso de tecnologias e padrões superiores aos contratados e em caso de entrega do produto em prazo antecipado. O DEM ainda reclama da falta de detalhamento de como será aferido o desempenho para o pagamento do bônus.

8. Publicidade

Situação atual - Praticamente todos os atos da licitação são publicados no Diário Oficial.

O que diz o projeto - Só os atos mais relevantes vão para o Diário Oficial – obras de mais de R$ 150 mil e serviços de mais de R$ 80 mil. O restante é publicado apenas na internet, na página de transparência da administração.

Críticas - O DEM defende a publicação de tudo no Diário Oficial, e não apenas das obras e serviços com valores superiores.

9. Comissão de licitação

Situação atual - (Sem informação)

O que diz o projeto - A maioria dos servidores que vão compor as comissões de licitação deverá ser de funcionários públicos efetivos ou celetistas.

Críticas - O DEM quer que todos os membros das comissões sejam funcionários efetivos ou celetistas.

10. Lista de obras da Copa e das Olimpíadas

Situação atual - A lei atual não é específica para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

O que diz o projeto - As obras referentes à Copa de 2014, Copa das Confederações de 2013, Olimpíadas e Paraolimpíadas poderão usar o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A lista de empreendimentos da Copa estará na matriz de responsabilidades da União, estados e municípios. A lista dos empreendimentos da Olimpíadas será definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO). Caso não sejam definidas pela APO a tempo, serão escolhidas obras consideradas “imprescindíveis” para cumprir os compromissos perante o Comitê Olímpico Internacional (COI).

Críticas - A exceção das obras “imprescindíveis” pode abrir caminho para qualquer tipo de empreendimento.

11. Licitantes remanescentes

Situação atual - Se o vencedor desiste do contrato, o segundo colocado é chamado para executá-lo cobrando o preço do primeiro colocado.

O que diz o projeto - Após acordo com o PSDB na terça-feira (10), Jandira concordou em manter no Regime Diferenciado de Constratações (RDC) o mesmo procedimento da lei atual. Entretanto, se nenhum licitante – segundo, terceiro, quarto, quinto colocados... - aceitar o preço daquele vencedor desistente, aí será chamado o segundo colocado, que poderá exigir o seu próprio preço para tocar a obra.

Críticas - O PSDB tinha críticas quanto a isso, mas entrou em acordo com Jandira Feghali.

12. Endividamento de cidades-sede da Copa

Situação atual - Pela Medida Provisória 2185-35/2001, os municípios que estão com obras em andamento podem refinanciar suas dívidas acima do limite da receita líquida real. O prazo para usar esse benefício termina em junho de 2011.

O que diz o projeto - O prazo para refinanciar dívidas acima do limite quando houver obras em andamento é esticado até 31 de dezembro de 2013. Isso vai beneficiar os municípios-sedes da Copa do Mundo.

Críticas - Não há críticas quanto a esse item, que foi colocado no texto na terça-feira (10).

Fontes: Relatório de Jandira Feghali, Assessorias técnicas do PCdoB, PSDB e DEM, consultores de orçamento, auditores e membros do TCU, e promotores de Justiça

MP CONTRA A FARRA DOS SUPERSALÁRIOS



Mais uma iniciativa, desta vez do Ministério Público Federal, tenta conter a farra dos supersalários no setor público, que sobrevive em meio à deliberada confusão na interpretação das leis. O MPF ingressou com três ações na Justiça, para que o governo federal e o Congresso passem a considerar adicionais eventuais, não contabilizados nos vencimentos, e as folhas sejam moralizadas. O entendimento dos procuradores é o mesmo dos cidadãos que sustentam, com os impostos pagos, salários em total desacordo com a remuneração da grande maioria dos servidores e com a realidade do país.

São vantagens camufladas, que se incorporam aos valores fixos e ultrapassam em muito o teto fixado hoje em R$ 26,7 mil. Essa liberalidade estaria permitindo o pagamento anual de pelo menos R$ 150 milhões a mais a funcionários do governo e a parlamentares. O valor é grandioso, mas capta parcialmente a dimensão das manobras que asseguram salários surreais a um grupo privilegiado de ocupantes de funções públicas. Para ser completa, a cifra deveria agregar outros gastos, também decorrentes de vencimentos extravagantes, muitos dos quais desfrutados por integrantes do próprio Ministério Público.

No caso do MP, um subterfúgio clássico permite que promotores e procuradores de pelo menos cinco Estados anexem um auxílio-moradia de até R$ 4,8 mil de forma permanente ao que recebem. O auxílio, que deveria ser eventual, quando de transferências, passa a fazer parte da remuneração, que em muitos casos ultrapassa o teto estabelecido. Por mais que se esforcem para defender a ajuda permanente, os membros do Ministério Público passam por um constrangimento. O próprio Conselho Nacional do Ministério Público investigou a distorção e concluiu que o custo anual da mordomia do auxílio-moradia é de pelo menos R$ 40 milhões, bancados, claro, pelos cofres públicos. É também constrangedor que, diante da manutenção do pagamento, a Ordem dos Advogados do Brasil estude a possibilidade de ingressar com uma ação contra a ajuda no Supremo Tribunal Federal.

Supersalários não são exclusividade de determinado poder. Disseminaram-se e devem ser combatidos, como condenável exceção, ali onde prosperam, em governos, Legislativos, autarquias, estatais, MPs, tribunais de contas e Judiciário.

EDITORIAL ZERO HORA 12/05/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - E TEM QUE COMEÇAR PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DANDO O EXEMPLO. Há um dispositivo constitucional "esquecido" pelos farristas salariais do dinheiro público que prevê limitações nos salários em níveis dos pagos para os cargos do Poder Executivo. Infelizmente, este dispositivo é desrespeitado por emendas corporativas, pela conivência do MP e pelos reajustes autocráticos promovidos pelos poderes Legislativo e Judiciário.