O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

NOVO PROCURADOR-GERAL NOMEIA REJEITADOS POR SENADO

O ESTADO DE S.PAULO, 23 de setembro de 2013 | 19h 42


Diferente de Gurgel, novo procurador-geral nomeia 'rejeitados' por Senado. Rodrigo Janot nomeou três procuradores para cargos nos conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ); nomes haviam sido barrados em votações secretas no Senado


RICARDO BRITO E ANDREZA MATAIS - Agência Estado


O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nomeou três procuradores que tiveram seus nomes rejeitados pelo Senado para ocuparem cargos nos conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ). Os procuradores da República Vladimir Aras e Wellington Saraiva foram designados, respectivamente, para as secretarias de Cooperação Internacional e de Apoio Jurídico.



André Dusek/Estadão
Rodrigo Janot segue perfil diferente de seu antecessor Roberto Gurgel


Os senadores barraram em votação secreta, em julho, Vladimir Aras para o CNMP e, um mês depois, Wellington Saraiva para o CNJ. Janot também nomeou o procurador regional Nicolao Dino, irmão do presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e pré-candidato ao governo do Maranhão, Flávio Dino, secretário de Relações Institucionais. Caberá a ele, entre outras tarefas, fazer a interlocução com os demais poderes. Flávio Dino é inimigo da família Sarney.

Ao contrário da gestão do antecessor Roberto Gurgel, que contava apenas com um pequeno grupo de confiança, Janot já chamou 10 integrantes do MP Federal que oficiam em instâncias inferiores e até uma promotora de Justiça do Distrito Federal. Somente três nomes são de subprocuradores-gerais da República, aqueles que estão no topo da carreira da instituição. "O Rodrigo Janot escolheu os melhores da carreira", afirmou o presidente da Associação dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho. "O Legislativo viu um novo diálogo com o procurador-geral. É preciso, portanto, que o próprio Legislativo olhe para frente. As escolhas não são uma afronta. São para acertar e tentar um Ministério Público melhor", completou.
No topo da carreira, as opiniões se dividem sobre as mudanças feitas pelo novo chefe do Ministério Público Federal. O subprocurador-geral da República Brasilino Santos elogiou ao a iniciativa, vendo-a como "otimista" e a classificando como "inteligente". Ele disse que todos estavam acostumados com um gabinete do procurador-geral "como se fosse onipresente". "Ele teria de estar em todos os espaços ao mesmo tempo", disse, ao lembrar que desde a Constituição de 1988 as atribuições do cargo cresceram "muito", transformando-o em um "superórgão".

Contudo, Santos admitiu que a medida já está causando "estremecimento" entre subprocuradores. Por sua vez, o colega Moacir Guimarães criticou a decisão. Para ele, Janot não está aproveitando a "expertise" de quem está no topo da carreira. "Qual foi o critério (para essas nomeações)? É um critério muito pessoal: por que não eu?", questionou.

VIAGEM EM CLASSE EXECUTIVA

O Estado de S. Paulo, 23 de setembro de 2013 | 22h 09

Janot garante a procuradores viagem em classe executiva. Novo procurador-geral da República opta por agenda corporativa em uma de suas primeiras medidas no cargo

Ricardo Brito e Andreza Matais

Um dia após tomar posse, o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, garantiu a seus colegas de carreira o direito de viajar ao exterior em classe executiva, espaço com mais conforto aos passageiros nas aeronaves.



Valter Campanato/Agência Brasil/Divulgação
Rodrigo Janot garante benefícios que dividem as opiniões entre procuradores

A medida foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada e diferencia os procuradores dos demais servidores do órgão. Na maioria dos casos, os funcionários comuns terão direito a viajar de classe econômica, enquanto que os procuradores, de executiva.

Mesmo declarando que nunca viajou para o exterior, o subprocurador-geral da República Brasilino Santos defendeu a possibilidade dos integrantes da categoria de voarem em classe executiva. Ele comparou a situação de um procurador com a de um ministro de Estado. "Ou é procurador da República ou é descamisado. Tem que separar as coisas", afirmou Santos, ao destacar que a medida visa a proteger a "dignidade" da função. Ele lembrou que procuradores têm direito a passaporte diplomático.

A portaria, que entra em vigor a partir de 1.º de outubro, contempla procuradores de todos os ramos da União, como o da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar. Atualmente, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal têm direito a voar de primeira classe. O ato de Janot abre a possibilidade para que pelo menos 1 mil procuradores da República voem em classe executiva.

Diárias. A norma estabelece, ainda, regras para liberação de diárias para viagens ao exterior. O procurador-geral da República vai receber US$ 485 de indenização em diárias de viagens ao exterior, igual ao valor pago aos ministros do Supremo.

Ao câmbio desta segunda-feira, daria R$ 1.067 para cobrir despesas diárias com hospedagem, alimentação e locomoção. O valor, entretanto, é superior ao pago a ministros do governo federal, cujo teto é de US$ 480 - o valor varia conforme o destino. Os subprocuradores, os procuradores regionais e os procuradores da República que atuam na primeira instância, por exemplo, vão receber diárias que variam de US$ 416 a US$ 461.

Dados da página eletrônica do Ministério Público Federal apontam que foram gastos de janeiro a agosto deste ano R$ 11,3 milhões com diárias, o que inclui passagem aérea e hospedagem com todas as procuradorias. Em 2012, os gastos somaram no ano todo R$ 12,8 milhões.

Os funcionários de todo o Ministério Público da União poderão ter direito a passagens em classe executiva quando o tempo previsto entre o último voo de embarque no território nacional e o destino for superior a oito horas, quando houver disponibilidade no momento da emissão. Se forem acompanhar uma autoridade, eles também poderão gozar da passagem da mesma classe dela.

O subprocurador Moacir Guimarães criticou a decisão. Segundo ele, embora seja um assunto da alçada exclusiva de Rodrigo Janot, a portaria poderia ter sido discutida no Conselho Superior do Ministério Público Federal, instância administrativa máxima da carreira. "Tem que analisar para ver se esses gastos não são excessivos."

‘Simetria’

A Procuradoria-Geral afirmou, por meio da assessoria, que a medida tem "simetria com o Poder Judiciário" e justificou que a viagem em classe executiva favorece que o membro chegue "em plenas condições físicas para o trabalho nos locais de destino e de origem, no seu retorno." Conforme a PGR, as viagens ao exterior serão "extremamente" reduzidas "porque são realizadas normalmente pelo MPF (Ministério Público Federal) e MPT (Ministério Público do Trabalho) em períodos extremamente curtos".



domingo, 22 de setembro de 2013

NOVO PROCURADOR-GERAL QUER COMBATE À CORRUPÇÃO DISSEMINADA






ZERO HORA 22 de setembro de 2013 | N° 17561


DINHEIRO PÚBLICO

Procurador-geral da República quer combate à corrupção “disseminada”




Em entrevista publicada nas páginas amarelas da edição da revista Veja desta semana, o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, 56 anos, defendeu o combate à corrupção como prioridade de sua gestão, mas com um alerta: o foco não pode ser apenas em casos emblemáticos. Para Janot, esse tipo de ação tem que ocorrer de forma capilarizada, rastreando desvios menores, como os ocorridos na merenda escolar e na construção de ginásios e de estradas.

– Tendemos a ver apenas a corrupção praticada em obras monumentais. Tão prejudicial quanto é aquela que vai de pouquinho em pouquinho, mas é disseminada – disse o procurador.

Janot também promete uma novidade, que é a disponibilização, no site da procuradoria, de informações sobre representações, pessoas investigadas e o andamento de cada caso. Disse que hoje há um acúmulo de trabalho no gabinete da Procuradoria-geral da República (PGR), em parte, decorrente da forma de atuar de seu antecessor (Roberto Gurgel), conhecido por ser centralizador.

Segundo Janot, há no gabinete hoje 170 representações, 200 inquéritos policiais e 2 mil processos. Para reduzir esse volume, o procurador-geral está chamando reforço e disse que pode até criar forças-tarefas. Outro tema abordado foi sobre o poder de o MP investigar.

Janot disse que assim que o Supremo Tribunal Federal decidir sobre a questão, será preciso criar regras específicas para nortear esse trabalho.

Ao falar do mensalão, afirmou que a instituição cumpriu seu papel e que a justiça foi feita.

– O mensalão mostra que o foro (privilegiado) não leva à impunidade.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não posso acreditar na força do MP diante das manifestações que concluíram esta matéria. Só cumprir o papel não é suficiente para atender os anseios da nação contra a impunidade da corrupção. É preciso mais. O rumo que está tomando o mensalão é uma prova de que há muito a fazer. O MP precisa reagir para se fortalecer com leis mais duras e integrado a um sistema de justiça criminal ágil e tecnicamente independente.

sábado, 7 de setembro de 2013

CRISE ENTRE MP E MINISTÉRIO ATRAPALHA INVESTIGAÇÃO


ZERO HORA 07 de setembro de 2013 | N° 17546


CAIO CIGANA


LEITE ADULTERADO. Crise atrapalha investigações


Conflito entre o Ministério Público Estadual e o Ministério da Agricultura afeta a apuração de denúncias de irregularidades e a fiscalização da qualidade do leite no Estado

Quatro meses após a fraude do leite vir a público, a fiscalização da qualidade do produto e as investigações sobre a adulteração passam por um período crítico devido a uma crise entre integrantes do Ministério Público Estadual (MPE) e o superintendente federal do Ministério da Agricultura no Estado, Francisco Signor.

Com a desavença, foi truncado o fluxo de informações como denúncias de irregularidades e resultados de análises laboratoriais que municiavam as ações dos promotores responsáveis pelo caso.

O desentendimento teve início com a deflagração da segunda fase da Operação Leite Compen$ado, em 22 de maio, e cresceu com a demora para a renovação de um convênio de cooperação técnica entre as duas instituições.

Sem o instrumento, alega o MPE, os fiscais agropecuários não podem prestar apoio a operações nem comunicar denúncias úteis nas apurações dos crimes. A parceria teria de ser renovada e uma nova assinatura seria realizada em julho, mas acabou postergada.

Conforme Signor, há a necessidade de antes passar pela análise da área jurídica do Ministério da Agricultura, em Brasília.

Segundo o promotor Alcindo Bastos Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital, a demora prejudica o trabalho de investigação. Mais incisivo é o colega Mauro Rockenbach, da Promotoria Especializada Criminal de Porto Alegre, que credita o atraso a uma postura pessoal de Signor.

Troca de acusações

Para Rockenbach, a falta do convênio trunca o fluxo de informações e faz denúncias de práticas criminosas levadas ao Ministério da Agricultura não serem repassadas ao MPE para serem investigadas. Segundo Rockenbach, a contrariedade de Signor começou por não ter sido avisado com antecedência da prisão do transportador Antenor Signor, parente distante do superintendente e que disse sequer conhecê-lo pessoalmente.

– É obra pessoal do superintendente a descontinuidade da parceria. Por esta questão pessoal dele. Acha que tem de saber de tudo e tudo tem de passar por ele. Mas só vai saber quem deve saber – afirma Rockenbach.

Signor nega que a demora tenha caráter pessoal e assegura que a acusação “é uma injustiça, uma leviandade”.

– Ele (Rockenbach) está fazendo uma análise unilateral. E é mais um motivo para termos cautela. Mas eu não misturo as coisas – rebate Signor.

Apesar da troca de acusações, Signor afirma que o termo será assinado, mas com a divisão clara das responsabilidade de cada parte. Um dos pontos que incomoda é a divulgação das informações, como o caso recente da detecção de álcool etílico em um carregamento de leite que chegou à BRF em Teutônia, episódio tornado público pelo MPE. Signor também admite ter ficado contrariado por não ter sido avisado sobre a segunda fase da Leite Compen$ado.

– Acompanhei a primeira fase com todo o apoio. Mas na segunda etapa, o pessoal do ministério (da Agricultura) resolveu me dar uma rasteira. Fizeram a operação junto com o MPE sem me comunicar. Quando a gente não respeita a hierarquia é o princípio do caos – sustenta o superintendente.




Em busca do produto rejeitado

Depois de centrar as averiguações nos transportadores, que seriam os responsáveis pela adição de água e ureia com formol ao leite, o Ministério Público Estadual (MPE) abriu uma nova frente de investigações. A intenção agora é descobrir qual é o destino que vem sendo dado ao leite que chega aos laticínios e acaba rejeitado devido à detecção de problemas.

Por outro lado, a promotoria de defesa do consumidor deve ajuizar na próxima semana ação coletiva de consumo contra a VRS Indústria de Laticínios Ltda, de Estrela, fabricante da marca Latvida (acima). A intenção é forçar a empresa a adotar medidas adicionais de controle e pagar indenização.

O objetivo é semelhante aos termos de ajustamento de conduta já assinados com BRF, LBR e Goiasminas. A unidade da VRS em Estrela foi novamente interditada dia 23 de agosto pela Secretaria da Agricultura do Estado após fiscais encontrarem irregularidades como reutilização de leite vencido. A planta já havia sofrido a mesma medida em maio.


Laboratório vira foco do conflito

Um novo capítulo do conflito entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o superintendente do Ministério da Agricultura no Estado, Francisco Signor, foi aberto ontem. Segundo o promotor Alcindo Bastos Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital, o laboratório da Univates, de Lajeado, responsável por fazer parte das análises de amostras de leite, foi proibido por Signor de repassar os resultados diretamente ao MPE.

O colega da Promotoria Especializada Criminal, Mauro Rockenbach, acrescenta.

– É uma conduta inconsequente do superintendente. Nos retira a possibilidade de uma ação imediata e é prejuízo à sociedade – afirma Rockenbach, referindo-se à possibilidade de prisões que poderiam ser feitas caso o MPE recebesse com rapidez os resultados.

Signor, novamente, nega que tenha proibido o laboratório de informar diretamente o Ministério Público:

– Não proibi nada. Apenas disse que eles assumam as responsabilidades pelas informações que passam.

Signor diz querer saber quem passou a informação de que o leite entregue na unidade da BRF em Teutônia em que foi detectada a presença de álcool etílico teria sido industrializado e colocado no mercado:

– É uma informação equivocada e a empresa está me cobrando. Oficiei o MPE sobre isso no último dia 4, eles até agora não me responderam.


Fiscalização esbarra na falta de recursos

O limite de recursos no Ministério da Agricultura tem afetado o trabalho de fiscalização da qualidade do leite no Estado. Por falta de verba para despesas como combustível e diárias, denúncias de adulteração de leite acabam não sendo verificadas.

ZH teve acesso a dois casos levados ao ministério que deixaram de ser conferidos. No primeiro, de 31 de julho, chegou a informação de que um posto de resfriamento de Frederico Westphalen teria recebido leite adulterado levado por um transportador. O produto teria como destino a BRF em Teutônia. Embora não exista ligação comprovada, cinco dias depois chegou no local uma carga de leite na qual, posteriormente, foi comprovada a presença de álcool etílico. No segundo caso, dia 18 de agosto, um produtor de Tiradentes do Sul foi denunciado e afastado como fornecedor de um laticínio por entregar carregamento que também conteria álcool etílico.

A falta de recursos é atribuída aos cortes do orçamento da União, que tiraram R$ 120 milhões do ministério. Em agosto, os recursos secaram. A situação compromete o andamento da Operação Leite Compen$ado, afirma João Becker, delegado sindical do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários.

O superintendente do Ministério da Agricultura no Estado, Francisco Signor, no entanto, nega que o problema cause afrouxamento da fiscalização.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

SENADO APROVA PEC AMPLIANDO PENALIDADE PARA PROMOTORES

ZERO HORA 07/08/2013 | 00h47

Aprovada no Senado PEC amplia penalidades para juízes e promotores. Texto ainda precisa ser apreciado e aprovado em dois turnos pela Câmara para entrar em vigor


O Senado aprovou, nesta terça-feira, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que endurece as punições para os membros do Judiciário e do Ministério Público(MP).

O texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara para entrar em vigor, permite afastar, demitir e cassar a aposentadoria de juízes, procuradores e promotores envolvidos em irregularidades.

De acordo com a proposta, tão logo seja aberta ação na Justiça, o juiz ou membro do MP deve ser afastado por 90 dias. O texto não especifica os tipos de crime que levarão à perda do cargo, mas o relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), disse que vale condenação por qualquer delito.

Com a mudança, os magistrados e membros do MP perdem o direito de se afastarem de suas funções, recebendo aposentadoria, quando forem formalmente condenados.

Mas se as possibilidades de recursos forem esgotadas sem reverter a condenação, o afastamento é definitivo e os punidos ingressam no regime geral de aposentadoria do INSS. Em caso de absolvição, no entanto, eles voltam ao trabalho com direito a receber a diferença de salários não pagos no período em que estavam sendo julgados.

De acordo com Maggi, foi assegurado aos juízes, promotores e procuradores o amplo direito de defesa, com prazos de afastamento anteriores à punição máxima, para garantir que aqueles que estejam sendo acusados não recebam punições severas, mas também sejam impedidos de continuar atuando sob qualquer suspeição.

A PEC faz parte das matérias elencadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros(PMDB-AL), como resposta às demandas das manifestações populares.


ZERO HORA, COM AGÊNCIAS

domingo, 14 de julho de 2013

A PEC É POP

ZERO HORA 14 de julho de 2013 | N° 17491


A sigla que ganhou os protestos de rua

JULIANA BUBLITZ

Cartazes repudiando a PEC 37, com referências à sinalização das placas de trânsito, foram vistos nos protestos que ganharam o Brasil. Por trás da sigla, estava o objetivo de

mudar a Constituição para tirar o poder de investigação do Ministério Público. Com a pressão popular, o resultado foi imediato: os parlamentares derrubaram a proposta.

Antes de as manifestações nas ruas atingirem o auge no país, você saberia definir com exatidão o significado da sigla PEC? E se essas três letras fossem seguidas do número 37?

Graças aos protestos, as chamadas propostas de emenda à Constituição, até então restritas aos jargões dos meios jurídico e político, tornaram-se tão populares quanto um hit da cantora Ivete Sangalo. O que poucos sabem é que a PEC 37, repudiada nas manifestações que moveram multidões, é só uma entre centenas atualmente em tramitação.

Coincidência ou não, o fenômeno vem à tona no ano em que a Carta Magna brasileira completa um quarto de século. E, apesar de ser visto com certo ceticismo, é saudado por especialistas.

– Essa apropriação é positiva, porque as PECs são a forma de alterar a Constituição e, consequentemente, os valores da sociedade. E a sociedade evolui. Não é a mesma de 25 anos atrás – diz o professor de Direito Constitucional Pedro Abramovay, da FGV Direito Rio.

Em vigor desde 1988, a Constituição Federal contabiliza 73 emendas a partir de 1992, isto é, alterações pontuais que nasceram de PECs. Aprovar uma dessas mudanças tende a ser mais complicado do que sancionar uma lei (veja quadro na página ao lado). Mesmo assim, todos os anos, centenas são apresentadas no Congresso e sequer chegam ao conhecimento público.

A partir de uma pesquisa nos sites da Câmara e do Senado é possível listar 4,9 mil propostas sugeridas. A soma inclui não apenas as PECs em discussão, mas também aquelas que estão paradas e as que foram arquivadas, rejeitadas e apensadas (anexadas a outras) nos últimos 25 anos.

Entre os constitucionalistas, o significado desse emaranhado de proposições não é consensual. Para alguns, deve ser encarado com naturalidade, por fazer parte do processo democrático e resultar de tentativas legítimas – embora nem sempre profícuas – de atualizar trechos constitucionais considerados ultrapassados. Para outros, é motivo de alerta.

– O problema é que essa enxurrada de PECs vai criando novas distorções. Não precisamos disso. O que precisamos é repensar a fundo o sistema político e institucional brasileiro. Quanto mais PECs se aprova, maior fica a Constituição, maior o número de normas e mais PECs são necessárias – pondera o jurista Cezar Saldanha, professor titular de Direito Constitucional da UFRGS.

Hoje é possível identificar cerca de 260 PECs prontas para serem votadas a qualquer momento, número que muda diariamente. Todas elas já passaram pelos trâmites internos obrigatórios, mas só poderão entrar na pauta se houver acordo político. Do contrário, correm o risco de ficar meses – e até anos – paradas.

É o caso da PEC 20, de 1999, uma das mais antigas no limbo do Senado. Seu objetivo é reduzir a imputabilidade penal para 16 anos. Como o tema é polêmico, está longe de consenso.

Por outro lado, justamente por conta das mobilizações nas ruas e da consequente pressão popular, muitas modificações importantes avançaram nas últimas semanas. Entre elas, estão a redução do número de suplentes ao cargo de senador e a decisão de facilitar a apresentação de projetos de lei (e até mesmo de PECs) de iniciativa popular. Ambas tiveram aprovação inicial , mas seguem em análise.

Resta saber se a população vai se preocupar com essas e outras propostas tanto quanto se preocupou com a rejeitada PEC 37.


EM DISCUSSÃO

LIMITAÇÃO DOS PODERES DO STF - Apresentada em maio de 2011 pelo deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33 busca limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo que os parlamentares revisem decisões. A proposta gerou crise entre a Corte e o Congresso. Em abril, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o texto, desencadeando críticas. A pressão retardou a comissão especial que seria criada para a análise. Por enquanto, a polêmica está em banho-maria.

COMO FUNCIONARIA - Em caso de aprovação, seriam ampliados de seis para nove os votos necessários para que o STF declare a inconstitucionalidade de leis e de atos normativos do poder público.  Quando o STF declarasse a inconstitucionalidade de emendas à Constituição aprovadas pelo Congresso, os parlamentares teriam 90 dias para rever o ato.
O QUE É - Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é o instrumento para modificações no texto da Constituição.

QUEM PODE APRESENTAR - Uma PEC pode ser apresentada pela Presidência da República, por deputados federais, por senadores ou pelas Assembleias Legislativas. No caso dos deputados federais e dos senadores, é necessário que a proposta tenha apoio de pelo menos um terço da Câmara ou do Senado. No caso das Assembleias, mais da metade delas deve ser a favor.

AS LIMITAÇÕES - A Constituição não pode receber emendas em caso de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio. Também não são admitidas PECs que proponham abolir a federação, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e as garantias individuais.

COMO É A TRAMITAÇÃO - A proposta é discutida e votada tanto na Câmara quanto no Senado, em dois turnos, sendo aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos.

AS EMENDAS - Toda PEC aprovada vira uma Emenda Constitucional. Desde 1988, quando foi criada, a Constituição já recebeu 73 emendas. A nº 1 foi aprovada em 31 de março de 1992 e trata da remuneração de deputados estaduais e vereadores. A nº 73 é de 6 de abril deste ano e cria os Tribunais Regionais Federais de quatro regiões.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

PEC 75: UM ATENTADO À INDEPENDÊNCIA DO MP

FONACATE, 30/08/2011 às 16:31

A PEC 75/2011, que põe fim à garantia da vitaliciedade dos membros do Ministério Público, mantendo, por ora, apenas a vitaliciedade dos juízes de Direito, é apresentada aos olhos da sociedade, dessa forma, com aparente intuito "moralizador". Com informações: 

Luciano Coelho Ávila 


A pretexto de possibilitar a punição mais ágil e eficaz dos promotores de Justiça que incorrem na prática de infrações penais e disciplinares, excessos e abusos de autoridade no exercício de suas funções, começa a tramitar pelo Senado a Proposta de Emenda à Constituição nº 75/2011, de autoria do Senador Humberto Costa (PT/PE), que prevê, dentre outras penalidades, a aplicação da pena de demissão dos integrantes do Ministério Público por decisão administrativa direta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle externo do Ministério Público criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e composto por cidadãos indicados pelo Senado, pela Câmara dos Deputados, advogados indicados pela OAB, juízes indicados pelo STF e pelo STJ, além de membros do Ministério Público da União e dos Estados.

Atualmente, a decretação da perda do cargo de membro do Ministério Público só pode ocorrer, conforme previsão expressa da Constituição Federal, após sentença judicial transitada em julgado, no que se denomina de garantia constitucional da vitaliciedade (art. 128, par. 5º., inc I, “a” – CF). Idêntica garantia é assegurada pela Constituição aos juízes integrantes do Poder Judiciário.

Historicamente, a garantia da vitaliciedade teve por objetivo proteger a independência do Ministério Público e do Poder Judiciário no exercício de suas nobres funções constitucionais em defesa dos direitos da sociedade, evitando-se que o promotor de Justiça ou o juiz de Direito responsáveis por assegurar a preservação da supremacia da Constituição e das Leis venham a ser alvo de perseguições políticas arbitrárias que possam resultar em suas demissões sumárias do serviço público, na consideração de que, muitas vezes, por força das investigações, denúncias e decisões levadas a efeito por aqueles agentes da sociedade, são contrariados interesses políticos e econômicos de altas figuras da República eventualmente envolvidas em escândalos de desvio de dinheiro público e outras modalidades de corrupção que assolam o país. Veja-se, a propósito, o exemplo da denúncia do caso “mensalão”, que escandalizou a Nação.

A PEC 75/2011, que põe fim à garantia da vitaliciedade dos membros do Ministério Público, mantendo, por ora, apenas a vitaliciedade dos juízes de Direito, é apresentada aos olhos da sociedade, dessa forma, com aparente intuito “moralizador” e “anticorporativista”, passando a impressão de abolir um suposto privilégio odioso assegurado aos membros do Ministério Público de somente serem demitidos por decisão judicial da qual não caiba mais recurso. O falacioso fundamento moralizador da proposta não resiste, entretanto, a uma análise mais criteriosa acerca dos verdadeiros objetivos da medida, a colocarem em risco a defesa da própria sociedade e democracia brasileiras.

De fato, coincidentemente ou não, a PEC 75 foi publicada no Diário do Senado do dia 11/08/2011, poucos dias após a deflagração da Operação Voucher, que resultou na prisão de 37 pessoas no interior do Ministério do Turismo, acusadas de desvio de dinheiro público da ordem de 3 milhões de reais. Na ocasião, foram presos integrantes do alto escalão do Governo Federal. Em rede nacional, o líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, Deputado Cândido Vacarezza, tratou logo de afirmar perante os jornalistas que referidas prisões decorriam de abuso de autoridade da Polícia Federal, do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário. Mais apropriado que comentar os atos de corrupção perpetrados na pasta do turismo do Governo Federal, era justificar, como já se tornou corriqueiro em situações análogas, que havia abuso na ação daqueles órgãos de fiscalização e controle e que o uso de algemas era inadmissível por expor indevidamente os personagens envolvidos, em flagrante inversão da ordem de valores nos tempos modernos.

Percebe-se claramente que a PEC 75, embora tendo como pretexto aparentemente “moralizador” a necessidade de aplicação mais ágil de penas de demissão aos promotores de Justiça e procuradores da República acusados de desvios de conduta, finda por ocultar outras finalidades não explicitamente declaradas, assim as de propiciar, com o passar dos anos, a demissão administrativa sumária de membros do Ministério Público que vierem a investigar os grandes desmandos de corrupção no país, de forma a expor a imagem de personagens influentes da República perante a opinião pública, além da tentativa de intimidar o Ministério Público brasileiro, sob a “ameaça” permanente de demissão dos promotores que vierem a se dedicar às atividades de investigação envolvendo os expoentes da política nacional, contrariando seus nobres e supremos interesses nem sempre tão republicanos.

Tal o contexto, resulta cristalino o propósito da PEC 75: o de calar o Ministério Público, calar a sociedade brasileira, que perderá, em sendo aprovada referida emenda constitucional, um dos seus mais importantes mecanismos de controle da corrupção, representado pela independência na atuação dos promotores de Justiça e procuradores da República, que passarão, diante do risco iminente de demissão de seus cargos por decisão direta de um órgão administrativo de composição mista não necessariamente técnica (CNMP), a denunciar apenas ladrões de galinha, assaltantes à mão armada, estupradores e homicidas, e não mais os assaltantes e estupradores dos cofres públicos. Não há dúvida de que o fantasma da demissão sumária por um órgão administrativo de composição parcialmente indicada pelos Senadores e Deputados afetará diretamente a própria combatividade do membro do Ministério Público, que, na dúvida sobre os destinos que poderão tomar suas denúncias precedidas de análise cuidadosa, optará por não denunciar a perder o próprio cargo. Eis aí o grande perigo oculto na proposta de emenda 75: ela certamente definhará o espírito combativo do promotor para dar lugar ao surgimento de promotores covardes e receosos de suas ações, em manifesto prejuízo ao interesse da sociedade por um órgão independente capaz de levar oficialmente ao conhecimento do Poder Judiciário os desmandos de corrupção e desvio de dinheiro público que afrontam a própria dignidade do sofrido povo brasileiro.

A PEC 75 se apresenta, nesse passo, como uma cortina de fumaça lançada sobre os olhos da sociedade brasileira: é apresentada por parlamentares com o declarado propósito ético-moralizador e anticorporativista para desviar o foco de sua essencial e nefasta finalidade: a de possibilitar, num futuro próximo, a demissão arbitrária de promotores de Justiça e procuradores da República cumpridores de seus deveres funcionais de defesa dos direitos da sociedade brasileira a um governo probo e honesto.

Não se ignora que o Conselho Nacional do Ministério Público, instituído pela Emenda 45/2004, tem contribuído significativamente para o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, assim como para o efetivo cumprimento dos deveres funcionais de seus integrantes. Daí a se ampliar, no entanto, o rol de suas competências para passar a permitir a aplicação da pena de demissão administrativa aos promotores de Justiça vai uma imensa diferença, sobretudo quando se constata, diante de argumentos sustentados por Senadores durante a sabatina de recondução do Procurador Geral da República Roberto Gurgel, ocorrida dias atrás, a possibilidade de futura alteração da própria composição atual do CNMP, de sorte a ampliar o número de Conselheiros indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Assim, primeiro se permite a demissão direta pelo CNMP para, em momento posterior, alterar-se a composição deste Conselho, que poderá passar a ter novos integrantes indicados, politicamente, pelo próprio Senado e pela Câmara dos Deputados. É evidente, em tais circunstâncias, a tentativa de invasão na autonomia do Ministério Público, além da perspectiva de intimidação pelo trabalho sério desenvolvido pelo órgão.

Percebe-se, sem maiores dificuldades, que a PEC 75 possibilitará não apenas a demissão administrativa de promotores e procuradores que descumpram seus deveres e obrigações constitucionais. Possibilitará, igualmente e talvez até com maior rigor, a demissão sumária de membros do Ministério Público que, no exercício responsável e independente de suas atribuições legais e constitucionais em defesa dos direitos da sociedade, estiverem “incomodando” os governantes e políticos inescrupulosos e corruptos. Como se tal não bastasse, nada impedirá, nas mesmas condições, a extensão da perigosa demissão administrativa direta para juízes, a ser aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que certamente contribuirá para uma maior submissão do Poder Judiciário à vontade dos legisladores e governantes, interferindo diretamente na independência jurisdicional.

Tornar os membros do Ministério Público e, em perspectiva, os juízes, vulneráveis, suprimindo-lhes a vitaliciedade, é derrogar, indiretamente, o direito dos cidadãos e das comunidades ao direito a um julgamento justo (fair trial). Demitir sumariamente promotores e juízes por incomodarem os poderes econômico e político comprometerá a promoção da justiça e a prestação jurisdicional realmente justa e efetiva.

Resta saber se a sociedade brasileira compactuará com o enfraquecimento das garantias constitucionais de independência do Ministério Público rumo à construção de um novo modelo de instituição permanentemente intimidada e ameaçada após cada ação investigativa de repercussão nacional, por projetos de lei e propostas de emenda à Constituição tendentes a resgatar a já superada ideia da mordaça. Em jogo, uma vez mais, a ainda frágil democracia brasileira e a capacidade de irresignação da opinião pública diante de proposta legislativa flagrantemente atentatória aos ideais de transparência, moralidade e independência dos órgãos de controle da Administração Pública.


*Promotor de Justiça do Distrito Federal.