O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

O PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O SUL, 27/06/2013


"Daqui pra frente, tudo vai ser diferente." Roberto Carlos


Numa multidão em que, mesmo desconsiderando a infiltração de vândalos e quadrilheiros profissionais, havia cartazes como "fora Collor", "fora Galvão", "pela legalidade", "maconha já" e disparates outros em profusão, não é difícil apurar que, em maioria, tais manifestantes não conheciam, não conhecem nem a eles interessa conhecer em detalhes a importância da nati-morta PEC 37. Por ouvir dizer, eles tomaram conhecimento de que os membros do MP (Ministério Público) estão liberados para investigar contravenções e atos criminosos, em todos os níveis, da sarjeta aos poderes da República, com tantos e até maiores poderes do que as organizações policiais.

De minha torre, ao ouvir meus conselheiros, sem deslumbramento e com máxima seriedade, acredito que, como há alguns anos cimentou o rei Roberto Carlos, "daqui pra frente, tudo vai ser diferente". 

Os homicídios não esclarecidos, os assaltos misteriosos, os furtos e roubos de carros e de cargas, os tráficos de armas e drogas, passam a ser atividades a serem contidas pela inteligência composta pelos homens e mulheres do Ministério Público que estarão na linha de frente das investigações. 

A partir de agora, o MP, como fiscal da lei, investiga, acusa, prende e apreende. Sob a filosofia da minha torre, quem fiscaliza, investiga, acusa, prende e apreende, também julga. Tal poder nem precisa de lambuja.



ZERO HORA 27 de junho de 2013 | N° 17474

INFORME ESPECIAL | TULIO MILMAN


Licitação


O inquérito civil do Ministério Público que investiga os contratos entre a prefeitura da Capital e as empresas de ônibus tramita desde 2003.

São 10 anos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A queda da PEC 37 não quer dizer que tudo está bem e vai melhorar. O MP é importante no sistema de justiça criminal e pode melhorar desde que estruture equipes próprias, assuma o papel constitucional de corregedor e seja de fato independente,  ao invés de agir distante das ilicitudes, burocrata, moroso, conivente com as leis condescendentes, padrinho de uma justiça morosa e promovendo desvios de policiais militares para suas forças-tarefas corporativas e concorrentes à polícia civil. 

sábado, 22 de junho de 2013

A PEC 37 QUER ENFORCAR QUEM NUNCA ROEU A CORDA

REVISTA VEJA 22/06/2013 - 09:33


ENTRVISTA: Carlos Ayres Britto


Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto afirma que o país não pode entregar o monopólio das investigações criminais a órgãos subordinados ao Poder Executivo: 'O MP não é subordinado a ninguém.'

Laryssa Borges, de Brasília


Carlos Ayres Britto, em sua última sessão à frente do Supremo Tribunal Federal, no ano passado (Ueslei Marcelino/Reuters) - "A PEC 37 mutila o MP funcionalmente, ela desnatura e aparta o MP de si mesmo. Sobra o quê? O MP fica praticamente reduzido a um ornamento gráfico no sítio escriturário da Constituição"

Nas últimas semanas, para supresa até mesmo de integrantes do Ministério Público, faixas e cartazes contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 37 passaram a fazer parte do amplo cardápio de reivindicações dos protestos que tomaram as ruas de todo o país. A reação foi imediata: o Congresso recuou e decidiu adiar a votação da proposta - já há quem defenda, inclusive, que ela não saia mais gaveta. Batizada de "PEC da Impunidade" por promotores e procuradores, a proposta proíbe o Ministério de Público de conduzir investigações criminais, prerrogativa que passaria a ser exclusiva das polícias. Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto avalia que a sociedade está “passando um pito” no poder público. “A PEC 37 quer enforcar quem nunca roeu a corda, o Ministério Público”, disse o ex-ministro ao site de VEJA.

A PEC 37 serve a que interesses? A PEC 37 quer enforcar quem nunca roeu a corda, o Ministério Público. Acho um equívoco de quem propôs e de quem está aderindo. O Ministério Público, pela Constituição, está habilitado, sim, a desencadear investigações no campo mais genérico do direito, já que ele é defensor da ordem jurídica, e no campo específico do direito penal. O Ministério Público tem um papel totalmente independente, e não apenas com atuação subsidiária [à polícia]. O MP é independente até dos três poderes.

Existe corporativismo exacerbado nessa discussão sobre a PEC 37? Virou um cabo de guerra entre polícia e MP? As associações majoritárias de policiais civis e militares estão contra a PEC 37. Entendem por modo cientificamente correto que o MP dispõe da competência constitucional para a investigação lato sensu, seja no campo penal, seja no campo do combate à improbidade administrativa e em outras áreas, como defesa das populações indígenas, defesa do meio ambiente, defesa dos direitos à saúde e à educação. Não tem que ter nenhum tipo de amarra ao MP.

O que diz a PEC 37 - A PEC define como competência "privativa" da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: "A apuração das infrações penais (...) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal." 

O que diz a Constituição: A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir. 

Votação: As propostas de emenda à Constituição, como a PEC 37, tem um regime diferenciado de votação e, para serem aprovadas, exigem quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado) e apreciação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.

Também há casos de abusos cometidos por promotores e procuradores. O Ministério Público é um defensor da ordem jurídica e é o intérprete isento dos princípios e regras constitutivos dessa ordem jurídica. Há abusos localizadamente, topicamente, pontualmente, mas não como característica central. Claro que a polícia tem evoluído, sobretudo a Polícia Federal, por exemplo, e também as polícias dos estados, civil, militar. É possível trabalhar com essa ideia de evolução no âmbito das estruturas policiais. Mas o fato é que as instituições policiais são hierarquicamente subordinadas a chefias do Poder Executivo. Então não se pode entregar o monopólio do inquérito policial, da investigação criminal a órgãos subordinados ao Poder Executivo. O MP não é subordinado a ninguém.

Parlamentares chegaram a falar abertamente em aprovar a PEC 37 com o argumento de que o MP estaria “incomodando” deputados e senadores. O Ministério Público tem sido a instituição pública que sabe dar conta do recado constitucional. Ele tem sido um ponto fora da curva. Qual curva? Da impunidade quanto àqueles que cometem crimes propriamente ditos ou improbidade administrativa. O MP tem encarnado seu papel, cumprido suas funções e servido aos valores determinantes de sua própria existência.

Julgamentos importantes, como o mensalão e denúncias grandes de improbidade, teriam tido o mesmo resultado se a PEC 37 estivesse em vigor? O MP no mensalão teve o papel de órgão acusador. As alegações finais do processo penal foram feitas pelo Ministério Público, pelo procurador-geral da República. Um procurador foi o Antonio Fernando de Souza, e o outro Roberto Gurgel, ambos grandes agentes públicos, respeitáveis, competentes, desassombrados do ponto de vista da sua independência. O MP fez seu papel no mensalão. A PEC 37 mutila o MP funcionalmente, ela desnatura e aparta o MP de si mesmo. Sobra o quê? O MP, sem esse poder de investigação por conta própria, fica praticamente reduzido a um ornamento gráfico no sítio escriturário da Constituição e das leis.

O ministro José Dias Toffoli, do STF, falou em um prazo de dois anos para o fim do julgamento do mensalão. O senhor acredita em prazo semelhante? Não tenho prognóstico para isso. Mas o processo foi legitimamente conduzido, debatido, votado, dosimetrado, tudo à luz do dia, de forma transparente, com todo respeito às garantias constitucionais do contraditório entre acusação e defesa e do próprio contraditório argumentativo no seio dos ministros, sobretudo do ministro revisor [Ricardo Lewandowski] e do ministro relator [Joaquim Barbosa]. Foi um processo revestido de toda a legitimidade. Temos ministros responsáveis, competentes, devotados. E agora o ministro Joaquim Barbosa, que é o presidente da Casa e o relator do processo, saberá honrar as tradições do STF.

Como o senhor avalia essa onda de manifestações pelo país? Vejo essas manifestações como uma ativação da cidadania no curso de uma democracia que veio para ficar e que é para valer. As pessoas querem se informar para se comunicar, para se conectar com consciência, protagonizando ações com plena consciência e ciência das coisas. Como majoritariamente os movimentos não descambaram para a violência, saúdo esses movimentos, os aplaudo e os vejo como uma advertência às instituições e às autoridades. É como se o povo estivesse a dizer, e de fato está dizendo, ‘olha, nós estamos saindo da virtualidade das redes sociais para a factualidade das praças e das ruas porque não aceitamos mais o não-fazer, o não cumprir o seu papel com rigor das instituições e dos agentes públicos’. O povo está se dotando da legítima autoridade de passar um pito nas autoridades.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

MP SOBRE "CERCO" DE PROJETOS QUE REDUZEM SEUS PODERES

O Estado de S.Paulo 17 de junho de 2013 | 2h 05

Ministério Público sofre 'cerco' de projetos que reduzem seus poderes. Além da PEC 37, que tira dos promotores a função de investigar crimes, entidade de classe monitora na Câmara, no Senado e em Assembleias Legislativas outras 10 propostas que esvaziam as atribuições da corporação

Fausto Macedo e Valmar Hupsel Filho 


Enquanto a PEC 37 - que alija o Ministério Público das investigações criminais - é alvo de uma batalha no Congresso e até mobilizou o governo em busca do consenso, multiplicam-se em quase todo o País iniciativas legislativas que atormentam promotores e procuradores. São projetos de deputados estaduais e federais, também de senadores, que integram agremiações diversas e seguem tendências opostas. Em alguns Estados, antigos rivais deixam de lado as diferenças de ideais e interesses e se unem contra os promotores.

A instituição se sente ameaçada e acuada ante o cerco histórico a que é submetida. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), mais importante e influente entidade da classe, vigia atentamente cada movimento de pelo menos 11 projetos que golpeiam a rotina das promotorias e esvaziam as atribuições da corporação que, pela Constituição, detém o papel de fiscal da lei e guardião da democracia.

Algumas propostas atingem diretamente o modelo de atuação do Ministério Público, implantado a partir de 1988. Uma delas prevê a instalação do controle externo à atividade das promotorias, outra aplica sanções a promotores alvos de reclamações. Uma impõe o recrudescimento do sigilo investigatório e amplia o rol de penalidades para o vazamento de informações - e discute-se até a possibilidade de o procurador ter de pagar as custas de advogados nas ações que posteriormente são arquivadas.

A extensa rede de propostas e emendas que tramitam na Câmara e no Senado soma-se a outras nas Assembleias Legislativas. A mais controversa, e a que mais incomoda os promotores, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 001, do deputado Campos Machado, líder do PTB no Legislativo de São Paulo - o texto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, prevê excepcional concentração de poderes nas mãos do procurador-geral de Justiça, afastando os promotores da função de investigar por improbidade prefeitos, secretários de Estado e deputados estaduais.

Campos já prepara outra "surpresa" para o caso de a Procuradoria-Geral delegar aos promotores a tarefa de investigar e assim driblar a PEC 001. "Vou apresentar nova PEC, que proíbe a delegação", avisa.

Bizarros. As promotorias estão inquietas. Não há um clima de revanchismo, nem planos para retaliações, mas de preocupação com o risco de esvaziamento das atribuições que lhes foram conferidas pelo próprio Congresso, há 25 anos.

Alguns projetos, avaliam procuradores, são recorrentes e afrontam o texto constitucional. Outros são considerados "absurdos", "bizarros".

Os procuradores guardam a certeza de que a pressão sobre o MP é uma reação às investigações sobre abusos e fraudes contra o Tesouro. Eles destacam que para investigar eventuais abusos da categoria já existem as Corregedorias na organização de cada Ministério Público, além do Conselho Nacional do MP, formado inclusive por profissionais estranhos aos quadros da instituição.

"Onde houver ser humano haverá erro, por isso todas as instituições têm integrantes que erram", diz o promotor de Justiça Pedro Abi-Eçab. "Quem erra deve ser punido com rigor e hoje isso já acontece, sendo exemplo as Corregedorias e o Conselho Nacional do MP, com uma atuação rigorosa e transparente." Para ele, o objetivo da PEC 37 é retirar totalmente o poder do MP de investigar a corrupção e o crime organizado. "Quem ganha com isso?"

A Conamp destaca o projeto 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-GO), que altera dispositivos da Lei 7.347/85, para instituir o controle judicial sobre o inquérito civil - instrumento mais importante das promotorias no combate à corrupção e à improbidade.

A proposta tipifica crimes contra a administração, como violação de sigilo funcional - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo - e estabelece pena de seis meses a dois anos. Para os promotores é "lei da mordaça".

Outro projeto estabelece que o MP pode instaurar inquérito civil ou requisitar certidões, informações, exames ou perícias, de qualquer organismo, público ou particular, mas em prazo sempre inferior a 10 dias úteis. E amplia esse poder a delegados de polícia. O inquérito civil será submetido a "juízo competente", que vai julgar mandado de segurança por abuso de poder.

Injustiçada. O projeto de lei 199/11, do senador Humberto Costa (PT/PE), dispõe sobre sigilo de informações e documentos nas investigações policiais e estende essa obrigação ao juiz e ao membro do MP que, em caso de vazamentos, ficam sujeitos à detenção de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.


Deputados negam perseguição

FAUSTO MACEDO E VALMAR HUPSEL FILHO - Agência Estado

Autor de dois projetos que miram o Ministério Público, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) afirma que "defende o cidadão para evitar excessos, ilegalidades e abusos cometidos principalmente na primeira instância por jovens e afoitos promotores".


Em 2008, ele propôs, no projeto 3771/08, que os investigados sejam informados logo que um inquérito for aberto pelo MP. "Todo cidadão tem direito de saber se e quando está sendo investigado para garantir o amplo direito de defesa. Às vezes o cidadão é investigado, o MP reúne documentos, dezenas de depoimentos e ele só fica sabendo disso quando aquilo vira um inquérito."

Depois, Andrada apresentou o projeto 5078/09, com possibilidade de recurso ao Conselho Nacional do MP contra decisões da Procuradoria. "Hoje, se o promotor investigar e decidir arquivar um processo, fica por isso mesmo. O investigado não pode recorrer."

O deputado João Campos (PSDB-GO) propôs, em 2006, controle externo, pela Justiça, nos inquéritos civis do Ministério Público. "O inquérito civil é único instituto jurídico que não sofre controle externo. Os promotores atuam livremente, iniciando, engavetando, desengavetando e encerrando investigações de acordo com a sua conveniência", afirma Campos, que é delegado de polícia.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

ELEIÇÃO NO MP PAUTA VANTAGENS E PENDURICALHOS

ZERO HORA 13 de maio de 2013 | N° 17431

AGENDA CORPORATIVA
Vantagens pautam disputa no MP. Às vésperas da votação, marcada para o próximo sábado, pacote de benefícios a membros da instituição é foco de controvérsia


O projeto que prevê a ampliação dos benefícios pagos a promotores e procuradores do Ministério Público (MP) está no centro dos debates que antecedem a escolha do novo procurador-geral. Marcada para o próximo sábado, a eleição para definir o comando do órgão no Estado conta com três candidatos e vem sendo pautada, sobretudo, por questões corporativas.

Os concorrentes são o atual chefe do MP, Eduardo de Lima Veiga, o procurador Antonio Carlos de Avelar Bastos e o promotor Fabiano Dallazen. É a primeira vez que um promotor concorre à vaga – isso se tornou possível com a alteração da lei orgânica da instituição, em 2010.

Em março, Veiga protocolou na Assembleia Legislativa uma proposta para criar quatro novas vantagens na folha de pagamento dos membros do MP. O pacote de penduricalhos inclui auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e assistência médica.

Por ter sido tomada no fim do mandato, a decisão acabou gerando controvérsia nos bastidores. Embora seja uma reivindicação antiga dos membros do MP, alguns deles – especialmente os simpatizantes da candidatura de Dallazen – classificam a iniciativa como “eleitoreira”. Além disso, muitos entendem que parte dos auxílios poderia ser paga por ato administrativo, como já ocorre em outros Estados, sem a necessidade de desgaste na Assembleia.

Após a votação, caberá ao governador a palavra final

Os apoiadores de Veiga discordam da avaliação e rebatem as críticas. Segundo o subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, Daniel Rubin, o pedido para a adoção dos novos benefícios foi feito em agosto de 2012 pela Associação do MP e seguiu os “trâmites normais”. Rubin afirma que um estudo jurídico descartou a possibilidade de pagamento via ato administrativo.

– As críticas são infundadas. Queriam que fizéssemos o quê? Que deixássemos para depois? Seríamos criticados da mesma forma – afirma o subprocurador.

A disputa envolve 643 votantes (115 procuradores e 528 promotores), mas o futuro procurador-geral não será necessariamente aquele que conquistar a preferência da maioria. Pelas regras, uma lista tríplice com os mais votados pela categoria é enviada ao governador, a quem cabe escolher o chefe do MP. Neste ano, como são apenas três concorrentes, ninguém ficará de fora da listagem.

Em 2011, Tarso Genro escolheu Veiga, o segundo mais votado, atrás de Simone Mariano da Rocha. À época, ela era a procuradora-geral, em busca da reeleição.

*Colaborou Adriana Irion

JULIANA BUBLITZ*

ENTREVISTAS:



É hora de termos eleições diretas”

Com quase três décadas de MP, Antonio Carlos de Avelar Bastos, 62 anos, é o mais antigo dos candidatos. Passou por diferentes promotorias de Justiça no Interior, em municípios como Cerro Largo, São Borja e Bento Gonçalves, e foi vice-presidente de núcleos da Associação do MP. Atualmente, é procurador de Fundações.

ZH – Qual é a sua principal proposta?

Bastos – Pretendo colocar em prática uma ação efetiva para alterar o sistema de escolha do procurador-geral de Justiça. O atual sistema é legítimo, quero deixar isso claro, mas está na hora de mudar e de superá-lo para que tenhamos eleições diretas pela categoria.

ZH – Qual é a sua opinião sobre o projeto protocolado na Assembleia pelo atual procurador-geral, que amplia os benefícios dos membros do MP?

Bastos – Trata-se de um pleito antigo e necessário, que o atual procurador-geral teve a coragem de encaminhar à Assembleia. Não vejo o projeto como eleitoreiro por ter sido protocolado no fim do mandato. Tudo tem seu tempo de maturação. Além disso, sou a favor da ampliação dos benefícios e, inclusive, da reconsideração dos adicionais por tempo de serviço.

ZH – Independentemente do resultado, o senhor acha que o governador tem de escolher o candidato mais votado?

Bastos – No atual sistema, não podemos cogitar isso. O governador tem o direito de escolher o nome que considerar mais adequado da lista tríplice.




“O MP deve estar perto do povo”

Único promotor entre os candidatos, Fabiano Dallazen também é o mais novo dos três, com 39 anos. Ingressou no MP em 1998 e foi coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal da instituição. Hoje, além de dar aulas de Direito, atua na Promotoria de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, na Capital.

ZH – Qual é a sua principal proposta?

Dallazen – É a valorização da atividade-fim do MP, para que todas as estruturas se voltem a um atendimento mais eficaz das demandas da população. O MP deve estar cada vez mais próximo do povo. Para isso, pretendo estabelecer metas regionais e estaduais, para produzir um balanço social das atividades.

ZH – Qual é a sua opinião sobre o projeto protocolado na Assembleia pelo atual procurador-geral, que amplia os benefícios dos membros do MP?

Dallazen – O MP do RS é o pior remunerado do país e tem direito aos mesmos benefícios reconhecidos nacionalmente por outros órgãos. Mas, no caso desse projeto, vislumbro uma falta de senso de oportunidade. O projeto deveria ter sido encaminhado antes, sem a necessidade de ficar com essa suspeita no ar.

ZH – Independentemente do resultado, o senhor acha que o governador tem de escolher o candidato mais votado?

Dallazen – Sim. A escolha do mais votado é um pleito institucional. Peço publicamente ao governador que só me nomeie caso meu nome seja escolhido pela maioria.




“Vamos combater a corrupção”

Atual procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga tem 50 anos e entrou no MP em 1989. Foi coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e subprocurador para Assuntos Institucionais. Foi vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais e preside o Grupo Nacional de Direitos Humanos.

ZH – Qual é a sua principal proposta?

Veiga – Além da reformulação administrativa, em parceria com PGQP e Instituto Falconi, que já estamos fazendo, apostamos na exploração de dados abertos. O futuro é qualificar servidores para atuarem nessa nova realidade. Vamos aprofundar o combate à corrupção, corolário da Lei de Acesso à Informação.

ZH – Como o senhor recebe as críticas em relação ao envio, ao final do mandato, de projeto que amplia os benefícios dos membros do MP?

Veiga – Os projetos visam a colocar o MP-RS em sintonia com os MPs do país. São vantagens e prerrogativas que o MP-RS já teve e perdeu, e que existem na maioria dos Estados e na União. A forma republicana de tratar disso é projeto de lei e essa foi a opção.

ZH – Independentemente do resultado, o senhor acha que o governador tem de escolher o candidato mais votado?

Veiga – A regra constitucional determina que o governador escolha quem ele entenda adequado de uma lista tríplice. Republicanamente, aceitaremos qualquer um que seja escolhido dessa lista.



quinta-feira, 25 de abril de 2013

PODER INOPERANTE

ZERO HORA 25 de abril de 2013 | N° 17413

SEGUE PROMOTOR

CNMP diz não poder demitir Demóstenes. Ex-senador, afastado do MP de Goiás, só poderia sair após decisão judicial


Por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o senador cassado Demóstenes Torres (ex-DEM) não pode ser demitido. Excluído do Senado por conta de suas relações suspeitas com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, Demóstenes é promotor no Ministério Público de Goiás e teve confirmado seu direito a cargo vitalício.

Com a decisão, o conselho não poderá demiti-lo no processo administrativo no qual investiga a sua relação com o bicheiro. A decisão sobre a vitaliciedade ocorreu por sete votos a cinco.

A dúvida em relação ao ex-senador persistia porque ele entrou no Ministério Público em 1983. A partir da Constituição de 1988, todos os membros do Ministério Público tornaram-se vitalícios no cargo – o que impediria a demissão apenas por meio de processo administrativo. No entanto, Demóstenes optou por seguir o modelo anterior a 1988, o que permitiu a ele, por exemplo, concorrer a cargos públicos.

Agora, para que ele seja demitido do cargo de promotor, seria preciso uma decisão da Justiça. A pena máxima que o CNMP pode aplicar a Demóstenes é a aposentadoria compulsória.

Processo contra cassado foi prorrogado por 60 dias

Na sessão de ontem, o conselho ainda ratificou a decisão da relatora do caso, Claudia Chagas, de prorrogar a investigação contra o ex-senador por mais 60 dias. O prazo vale a partir da notificação, que ocorreu no dia 1º de abril.

“O regular exercício das funções do requerido (Demóstenes) está nitidamente comprometido. A gravidade dos fatos investigados e sua ampla divulgação nacional acarretaram prejuízo e descrédito à imagem do Ministério Público de Goiás”, afirma a relatora, em seu voto.

Para que haja um novo período de afastamento, o conselho precisa justificar por que o caso é “excepcional”. Após deixar o Senado, em julho do ano passado, Demóstenes reassumiu o cargo de promotor de Justiça de Goiás, mas foi afastado em outubro após o CNMP iniciar a investigação. O ex-senador é suspeito de utilizar sua proximidade com o Ministério Público na defesa de interesses de Cachoeira.

Em janeiro, o conselho resolveu juntar ao processo disciplinar a investigação aberta pelo Ministério Público goiano sobre o caso. Com a junção dos procedimentos, apenas o CNMP irá decidir sobre o futuro de Demóstenes.



O ESTADO DE S.PAULO, 24/04/2013

Conselho confirma afastamento de Demóstenes como promotor. Conselho Nacional do Ministério Púbico (CNMP) reconheceu que ex-senador não pode ser demitido, mas não pode exercer a função de procurador em Goiás

Mariângela Gallucci - Agência Estado


Os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmaram nesta quarta-feira o afastamento do ex-senador Demóstenes Torres (GO) do cargo de procurador do Ministério Público (MP) de Goiás, mas reconheceram que ele tem direito à vitaliciedade. A decisão limita as possibilidades de demissão do cargo. Isso somente poderá ocorrer após uma decisão judicial. Demóstenes está afastado do MP desde outubro. O ex-senador de Goiás é investigado por suspeita de manter relações com o empresário do ramo de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

DELEGADOS DA PF CRITICAM OPERAÇÃO ANTICORRUPÇÃO

O ESTADO DE S.PAULO, 11/04/2013

Delegados da Polícia Federal chamam operação anticorrupção de 'cena teatral'
Entidades de classe criticaram mutirão deflagrado na terça-feira por promotores


Fausto Macedo e Bruno Boghossian, de O Estado de S. Paulo



SÃO PAULO - Delegados da Polícia Federal reagiram à ofensiva feita pelo Ministério Público para manter seu poder de investigação. Duas entidades de classe da PF criticaram o mutirão contra a corrupção deflagrado pelos promotores e procuradores na última terça-feira, quando 92 pessoas foram presas sob acusação de desviar mais de R$ 1 bilhão de cofres públicos.

Os delegados chamaram a operação de “cena teatral” e afirmaram que sua execução foi “inadequada”. Sustentam que o MP não tem meios para realizar investigações e defendem a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 37, que retira dos promotores e procuradores o poder de apuração.

No dia do mutirão do Ministério Público, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, classificou a ação como uma resposta à tentativa de aprovação da proposta e que a instituição tem participação efetiva no combate à corrupção.

O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal em São Paulo, Amaury Portugal, avalia que a promotoria realizou a operação como uma “manifesta jogada de marketing” para tentar barrar o projeto. “O Ministério Público, tendo o dever constitucional de titular da ação penal, esquece-se que deve respeitar o titular da investigação que é a autoridade policial”, anota Amaury Portugal.

O líder sindical dos delegados da PF em São Paulo sustenta que, ao realizar investigações, os promotores e procuradores provocam um “desequilíbrio” na aplicação da lei, pois o MP atua como parte nos processos.

“Esquece-se que, na relação processual penal, ele, Ministério Público, é parte e sua atuação, usurpando os poderes da Polícia, causa um desequilíbrio na aplicação da lei penal em desfavor do investigado ou réu”, afirma.

Portugal acrescenta que a promotoria e a procuradoria formam um ponto “antidemocrático” no processo.

“Na realidade, o MP não tem nem mesmo meios técnicos e materiais para conduzir uma investigação, ou operação de combate ao crime organizado. São apartados das mais comezinhas regras técnicas de investigação e acabam remetendo à polícia os complementos finais dessa atividade, sem o que não teriam prova material para a denúncia e a ação penal”, alega.

Demagogia. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou que o mutirão do Ministério Público foi “demagógico e político”. “Combinar a deflagração nacional, no mesmo dia, de ações envolvendo os mais diversos crimes, locais e alvos, inclusive com a execução antecipada e inadequada de medidas, mostra uma preocupação exclusivamente midiática e não com a investigação criminal”, escreveu a entidade.

Para a ADPF, os promotores agiram “com o objetivo claro de figurar como protagonista numa ação política institucional, em detrimento do trabalho colaborativo desenvolvido com as demais instituições e órgãos públicos”.

PROJETO ESVAZIA LEI DA IMPROBIDADE E PREVÊ PUNIÇÃO A PROMOTOR QUE OFENDER RÉU

O ESTADO DE S.PAULO, 12/04/2013

Projeto esvazia Lei da Improbidade e prevê punição a promotor que ofender réu

Após PEC que tira poderes de investigação criminal do Ministério Público, parlamentares analisam texto do senador Ivo Cassol que propõe abrandar série de punições em casos de corrupção

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo



Acuado pela PEC 37 - a emenda constitucional que alija os promotores e procuradores de investigações criminais -, o Ministério Público teme agora perder seu mais poderoso instrumento no combate à corrupção. Projeto do senador Ivo Cassol (PP-RO) impõe drástica mudança na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), com alterações em 12 artigos. O projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A Lei da Improbidade está em vigor há 21 anos e propiciou a punição em todo o País de milhares de políticos e administradores públicos, que se tornaram inelegíveis e foram afastados de suas funções, além de condenados a ressarcir danos ao Tesouro.

O próprio Cassol - ex-governador de Rondônia por duas vezes - é alvo de frequentes investigações e ações do Ministério Público, inclusive no plano eleitoral. Em janeiro, a Justiça cassou seus direitos políticos por cinco anos. Segundo procuradores federais, em 2006 foi descoberto caso de compra de votos que beneficiaria Cassol. Ele recorreu. Hoje responde a cinco ações judiciais, segundo sua assessoria.

Na avaliação de procuradores, a medida quebra a espinha dorsal das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e fulmina os pontos vitais da norma que freia atos ímprobos e faz valer os princípios do artigo 37 da Constituição - moralidade, honestidade e impessoalidade. Consideram que o projeto atinge o coração da instituição, que exerce o papel de guardiã da democracia e fiscal da lei.

O projeto causa enorme inquietação nas promotorias porque invade a própria Lei Orgânica Nacional do MP (Lei 8.625/93) com previsão de responsabilização criminal - pena de detenção de seis meses a dois anos, sem prejuízo de ação civil - do membro da instituição que fizer declarações públicas imputando a réu ou indiciado em investigação ou processo criminal fato ofensivo à sua reputação, à sua condição jurídica de inocente ou ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Para os promotores, essa parte do projeto quer submetê-los à Lei da Mordaça.

Sobre a fatia do texto relativa à improbidade eles alertam para a exclusão da responsabilidade do agente público negligente e imprudente que causa lesão ao patrimônio público. Além disso, "em detrimento do interesse público maior", ficam excluídos de indisponibilidade os bens de família do servidor acusado. Destacam que a legislação firma que "o caráter de bem de família não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica expropriação daquele bem".

"Querem tornar inócua a Lei de Improbidade", adverte o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa. "De forma indireta pretendem revogar essa norma tão importante provocando um consequente esvaziamento da Lei da Ficha Limpa."

Elias Rosa pondera que no bojo da crise que se instalou em torno do Ministério Público e sua atuação "surge toda semana uma proposta oportunista".

Promotores alertam que o projeto torna taxativo o rol de hipóteses do artigo 10, que hoje é exemplificativo, afastando a possibilidade de o agente cometer ato de improbidade mediante conduta culposa, pois passa a exigir "culpa grave".

O texto reduz a multa ao servidor condenado - hoje de até duas vezes o valor do dano. Afasta a possibilidade da perda da função, prevendo suspensão de 120 dias do cargo, e diminui o prazo de suspensão dos direitos políticos. Segundo o Ministério Público, o projeto impõe que tudo esteja provado antes mesmo do ingresso da ação - na prática, trava a ação.

Contas. Nilo Spínola, experiente procurador do Ministério Público paulista, pondera que o projeto frustra a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e afronta a Constituição ao impor que a aprovação das contas do gestor público, pelo Tribunal de Contas, impede a aplicação de sanções - salvo multa, perda da função e suspensão dos direitos políticos.

Ele aponta inconstitucionalidades do texto ao prever que as ações destinadas a promover as sanções podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato e até dez anos após a data da efetiva ocorrência do dano ao erário. O artigo 37 da Constituição impõe que a ação de ressarcimento do patrimônio público é imprescritível.

Em sua justificativa, Ivo Cassol argumenta. "Deixar aberta a possibilidade de ação configura-se agressão à garantia da paz social. Agredir esse valor seria farpear a própria ordem pública."