O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sábado, 9 de março de 2013

EX-PROMOTOR AJUDOU O BRASIL A COMBATER CRIMES

FOLHA.COM 09/03/13 - 11:27

Frederico Vasconcelos - Interesse Público

Frederico Vasconcelos é repórter especial da Folha

POR FREDERICO VASCONCELOS

Uma homenagem a Adam Kaufmann, que abriu escritório privado em Nova York


O Procurador da República Vladimir Aras, da Bahia, publica em seu blog texto em homenagem a Adam Kaufmann, promotor que desligou-se do District Attorney of New York para atuar em escritório privado (*).

Aras faz um balanço dos vários casos criminais em que Kaufman ajudou o Brasil, entre os quais destaca as investigações sobre o Banestado, Paulo Maluf e o mensalão.

Em entrevista ao repórter Mario Cesar Carvalho, daFolha, em outubro de 2009, Kaufmann disse que “o Brasil fez grandes avanços na investigação de crimes de colarinho branco”.

“O único detalhe é que o país parece não ter percebido que crimes de colarinho branco têm de ser punidos rápido e efetivamente para deixar claro a mensagem de que o país mudou”, afirmou.

Eis a íntegra do artigo de Aras:


A Promotoria nova-iorquina, retratada na série “Law and Order”, perdeu o seu ”Michael Cutter” da área de crimes financeiros. O promotor Adam Kaufmann, que muitos delegados, juízes e colegas de Ministério Público conhecem, desligou-se do District Attorney of New York (DANY).

Depois de 18 anos como um dos membros mais atuantes do Escritório do D.A. de Nova Iorque, Kaufmann deixa de ser um prosecutor para abrir um escritório em NY especializado em recuperação de ativos e criminal compliance nas áreas de corrupção e lavagem de dinheiro. Kaufmann será sócio de Arthur Middlemiss, outro ex-promotor nova-iorquino. Sua nova firma tem sedes em Washington e Nova Iorque.

Caminho semelhante (indo de um órgão público para a iniciativa privada) foi seguido no Brasil pelo ex-advogado da União, Antenor Madruga, que, à frente do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, foi o responsável pela estruturação da Enccla, uma das mais exitosas políticas públicas brasileiras contra a criminalidade.

Em 2009, ao final da memorável gestão de Robert Morgenhtau como D.A. de Manhattan (foi reeleito consecutivas vezes de 1974 até sua aposentadoria naquele ano), Adam Kaufmann e a Procuradoria dos Estados Unidos conseguiram um acordo histórico que forçou o Credit Suisse a pagar 536 milhões de dólares para encerrar uma investigação por crimes financeiros relacionados à violações de sanções econômicas impostas ao Irã.

Aqui vale um parêntese. Estes acordos chamados deferred-prosecution settlements evitam a propositura de ações penais. Os valores obtidos com tais TACs criminais normalmente são partilhados entre a Promotoria, a Cidade de Nova Iorque e o Estado.

Registro a saída de Adam Kaufmann porque ele ajudou enormemente o Brasil em vários casos criminais de grande relevância. Cito três: Banestado (PR), Maluf (SP) e Mensalão (DF). Mas há mais!

Procuradores, promotores, juízes e delegados de Polícia de todo o Brasil devem lembrar-se dos incontáveis procedimentos de cooperação internacional em matéria penal nos quais ele prestou assistência ao Brasil para a persecução criminal de graves crimes financeiros, corrupção e lavagem de dinheiro.

Para quem não sabe, Kaufmann foi responsável por obter a ordem de prisão internacional – difusão vermelha ou red notice que impede Paulo Maluf de sair do Brasil, e pela entrega de documentos fundamentais para os processos estaduais e federais contra o ex-prefeito, ora deputado.

Sob sua condução, a Promotoria de Nova Iorque cooperou com o Ministério Público de São Paulo na investigação contra membros da Igreja Universal do Reino de Deus.

Foi Kaufmann quem auxiliou o Brasil a obter documentos indispensáveis para a realização da Operação Farol da Colina (mais de 60 doleiros presos) e para alcançar dezenas de condenações que resultaram do escândalo Banestado (1996-2002), até aqui um dos maiores casos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro da história do País.

Foi ele quem propiciou os meios para que o Ministério Público Federal conseguisse o bloqueio de expressivos valores nos Estados Unidos e depois os repatriasse na Operação Zero Absoluto. Graças a ele, à procuradora federal Marion Percell (USAO/NJ) e ao agente Thomas Drombrowski (DHS/ICE), US$3.600.000,00 voltaram aos cofres nacionais.

Foi ele quem ajudou o MPF e a PF a coletar documentos que serviram de base para a RFB realizar lançamentos tributários de mais de R$ 8 bilhões, um resultado maiúsculo da Força-Tarefa do Banestado e do Fisco.

Várias autoridades brasileiras – como os juízes Sergio Moro e Fausto de Sanctis, os procuradores Edson Almeida, Rodrigo de Grandis e Lauro Cardoso, o promotor de Justiça Sílvio Marques, os DPFs Erika Marena, Luciano Flores e Paulo Roberto Falcão -, lembrarão de outros tantos auxílios prestados por Kaufmann a investigações criminais do Brasil.

Por tudo isto, Adam Kaufmann mereceria a medalha do Ministério Público. Na verdade, talvez por justiça, merecesse uma comenda do Estado brasileiro. Fica, pelo menos, este agradecimento público.

(*) http://blogdovladimir.wordpress.com/

segunda-feira, 4 de março de 2013

CRIAR AS CONDIÇÕES PARA COIBIR A CORRUPÇÃO


JORNAL DO COMERCIO 04/03/2013

Queremos criar condições para coibir a corrupção, diz Lima Veiga

Fernanda Bastos




MARCELO G. RIBEIRO/JC

Eduardo de Lima Veiga, 50 anos, é natural de Uruguaiana

O procurador-geral de Justiça do Estado, Eduardo de Lima Veiga, definiu como uma de suas metas à frente do Ministério Público (MP) o combate à corrupção. A um mês de completar dois anos no comando do MP, Lima Veiga analisa que as principais contribuições para combater maus feitos com o dinheiro público foram a informatização de dados e documentos, como notas fiscais, e o desenvolvimento de programas que cruzam os resultados, permitindo que os servidores façam comparações.

Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, o procurador-geral de Justiça do Estado relata que os chamados dados abertos, consequência da aprovação da Lei de Acesso à Informação, são elementos de destaque no combate a irregularidades. Veiga destaca que a contribuição da população também tem sido fundamental para o acesso às denúncias.

Lima Veiga ainda faz duras críticas à Proposta de Emenda à Constituição 37, que impede que outros órgãos que não as polícias conduzam investigações. A aprovação do texto que está tramitando no Congresso Nacional, na avaliação do procurador, seria um retrocesso para o País.

Jornal do Comércio - Uma das metas da sua gestão era o combate à corrupção. O que foi possível avançar neste tema?

Eduardo de Lima Veiga - Desenvolvemos uma série de operações. A tarefa do administrador é dar as condições para que os colegas façam isso, porque corrupção é preciso descobrir. Em sonegação fiscal, ajuizamos, no ano de 2011, R$ 170 milhões em denúncias criminais, envolvendo em torno de 70 a 80 pessoas. Em 2012, foram R$ 300 milhões, fora o que foi cobrado amigavelmente, por meio de negociação da dívida antes do oferecimento da denúncia. Mas o que não conseguimos resolver assim é a maioria dos casos. E agora fizemos um acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, em que eles nos forneceram todas as notas fiscais emitidas contra o poder público no ano de 2012, e colocamos em um programa de computador. Estamos na fase de avaliação destes dados. É possível descobrir quanto a prefeitura pagou por feijão e fazer o comparativo, que volume foi comprado por habitante e quanto ele pagou. Sabemos, por exemplo, que uma prefeitura pagou, na época da eleição, R$ 0,20 a mais que o que a média do preço de gasolina pago por todo mundo. Nosso próximo passo é ter acesso às notas eletrônicas de pessoa física, para podermos saber quanto a prefeitura paga por uma caneta e quanto o particular paga. Isso tudo vai ficar à disposição dos colegas para que eles possam fazer a avaliação.

JC - A Lei de Acesso à Informação e os portais de transparência também contribuem para a fiscalização?

Lima Veiga - Muito. O Portal da Transparência, à parte da curiosidade de todo mundo de saber quanto ganhou fulano (devido à publicação dos salários), trouxe como grande contribução o que se chama de dados abertos, através da Lei de Acesso à Informação. Esses dados abertos são aqueles que a gente não entende, mas os computadores leem e podem fazer este tipo de cruzamento de dados. Teve uma prefeitura de uma cidade grande, que não é Porto Alegre, que comprou três vezes mais feijão do que a segunda colocada. O número em si não quer dizer que tenha alguma coisa errada, mas esta compreensão dos números faz com que se possa fazer a pergunta eventualmente correta. Em uma região só quem fornece o gênero alimentício é um determinado fornecedor: isso também pode causar estranheza. Descobrimos prefeituras grandes que não têm gasto com gasolina. Isso porque usam cartão de combustível. Então, vamos compreendendo a administração e fazendo comparações. Por exemplo, faz sentido uma prefeitura pagar combustível R$ 0,20 acima do preço médio no Estado? Não sei. Preciso ir lá ver para saber. Esse talvez seja o grande salto de qualidade que estamos dando. Estive em diversas cidades apresentando esse novo sistema para os colegas para que eles possam usar o que está à disposição deles, para que eles possam fazer esse tipo de pergunta que eu não teria resposta. Eles é que devem buscar resposta nos seus municípios.

JC – A contribuição do cidadão é importante?

Lima Veiga - Existe o cidadão interessado, que percebe alguma coisa errada e pede providências. Recebemos muito pela internet hoje. Especialmente na área do consumidor, que é muito do prejudicado. Isso gera expedientes contra empresas, que já foram condenadas várias vezes, pagaram multas. Na área de corrupção, tem duas grande fontes: a imprensa - quando o repórter descobre alguma coisa e tem uma hora em que ele não consegue avançar mais na investigação dele, por sigilo e por uma série de coisas, e ele oferece aquilo para o MP - e a oposição. O derrotado na eleição se transfere para o gabinete do promotor no Interior. Existem coisas sérias e existem coisas que são só intriga. Às vezes é difícil separar uma coisa da outra, aí se perde muito tempo em coisas que não fazem o menor sentido. Mas a principal fonte de corrupção, o principal controle, é a oposição.

JC - Como avalia o trabalho do MP nas eleições?

Lima Veiga - Sou promotor há 24 anos. E talvez tenha sido a melhor atuação do MP nos últimos tempos de eleições. Nada ficou sem investigação. Tivemos vários casos de corrupção comprovados, de compra de votos ou de compra de votos com dinheiro ou de compra de votos com fornecimento de material. E, nesses casos, vale tudo, brita, gasolina, tijolo, telha, uso dos prédios públicos como material de campanha ou como armazenamento de material de campanha, que também são condutas vedadas. Os colegas foram muito vigilantes. Temos o Gabinete de Assessoramento Eleitoral, onde ficaram, durante o período das eleições, dois colegas que são experts na área eleitoral, Rodrigo Zilio e (José Francisco) Seabra (Mendes Júnior). Eles orientavam os colegas, que entraram com todas as ações possíveis para garantir, o que no fundo a legislação procura quando estabelece o que chamamos de condutas vedadas, estabelecer a paridade de armas da disputa eleitoral. Para que ninguém tenha vantagem sobre o outro na propaganda, no assédio – no bom assédio – ao eleitor. Que todos consigam fazer a campanha mais ou menos em igualdade de condições. Esse é o único objetivo do MP e o objetivo da legislação. É garantir a lisura e a paridade de armas na disputa do pleito eleitoral.

JC – Foi possível cumprir os prazos?

Lima Veiga - Uma das coisas boas da Justiça Eleitoral é que ela é instantânea. Se não tomamos uma providência imediatamente, aquela providência não pode ser tomada. Existe, evidentemente, um prazo de recursos, mas as decisões são imediatas na Justiça Eleitoral. Tanto é que todos os municípios que terão segundo pleito por irregularidades ou por prefeitos cassados por alguma irregularidade o farão em março e abril. E se espera que em abril esteja tudo liquidado. Em matéria de Justiça, isso é primeiríssimo mundo.

JC – Qual sua posição sobre a PEC 37, que tem como objetivo limitar às polícias a prerrogativa de investigação?

Lima Veiga – Houve uma discussão com a Constituição de 1988, se o Ministério Público podia ou não investigar diretamente. Essa discussão foi jurídica, e o MP ganhou essa discussão jurídica, porque o Supremo já disse que pode, o STJ já disse que pode e todos outros tribunais de justiça já disseram que pode. Esta PEC é uma reação a esta vitória jurídica, e por quê? Vejo duas vertentes dessa reação. A primeira delas, é de uma reserva de mercado dos delegados de polícia e delegados de Polícia Federal. Como eles perderam a discussão jurídica, eles tentam agora, por outra via, estabelecer um monopólio em seu favor, e em favor próprio, de que só eles possam investigar. Tínhamos o modelo de só a polícia investigar, antes de 1988, e deu no que deu. Todos sabemos o tipo de criminalidade que se instalou no Brasil, a criminalidade organizada e a corrupção. O segundo ponto é que o atual modelo garante que as instituições se investiguem umas as outras, trabalhem junto, colaborem. Está faltando crime? Está tudo resolvido, todos os crimes foram descobertos? Se a realidade fosse essa, ótimo.

JC - Mas não é.

Lima Veiga - Sobram crime e corrupção. Então, por que vedar outros? Evidentemente que a polícia sempre vai ser a que vai fazer mais investigações, a que vai tratar de mais crimes, porque ela existe só para isso. Mas vedar outras instituições que também podem fazer isso, não tem nenhum sentido. Estaríamos retornando ao século XVII. O Ministério Público e outras instituições erram de vez em quando. E quando erramos, queremos pagar o preço. Mas estamos pagando um preço pelos acertos. Acertamos, incomodamos gente, e gente que nunca foi incomodada por ninguém, nem pela polícia. Isto é uma reação ao incômodo que causamos, porque acertamos. Várias investigações de políticos e de gente de dinheiro, de sonegador fiscal, de crime de colarinho branco não aconteceriam se não fosse o Ministério Público. Esta gente, por mais estranho que possa parecer - pra mim parece estranho isso – junto com os delegados são os que estão apoiando a PEC 37.

JC – O MP é uma das instituições que estão encaminhando pedido de reajuste, com base nos salários do STF. Como o senhor avalia as críticas ao efeito cascata e também de que o Judiciário, com esta medida, estaria retirando recursos de áreas importantes no Estado?

Lima Veiga - O orçamento do Estado sempre é finito, não se tem dúvida nenhuma. No nosso caso específico, houve uma opção legislativa, o Congresso Nacional em determinado momento disse que o Ministério Público e o Poder Judiciário receberiam através de subsídio, e disse como seria esse subsídio. A Constituição diz que isso será reajustado anualmente. O reajuste anual não veio. Estamos falando de subsídio que foi criado em 2004, passou a vigorar no País em 2005, e no Rio Grande do Sul só chega em 2007. O valor que o Brasil inteiro ganhou em 2005, o Estado só ganhou em 2007. O sentido era uniformizar o que todo mundo recebe. Havia algumas distorções. Corta em cima, todo mundo vai ganhar a mesma coisa, não tem mais vantagem nenhuma. Isso acontece em 2005, o Rio Grande do Sul recebe em 2007. O primeiro aumento vem em 2009, em duas parcelas. Uma em 2009 e outra em 2010. Reajuste, não aumento: naquela época não cobria a inflação.

JC - E mais recentemente?

Lima Veiga - De 2010 para cá, nada, estamos em 2013. Promete-se 5% para este ano, 5% em 2014 e 5% em 2015. Não foi recuperado nada para trás, está se dando esse ano 5% sabendo que a inflação será de 6,5% a 7,5%. Ainda haverá prejuízo de 1,5% a 2,5% em cada ano. Ora, me parece uma injustiça muito grande agora colocar no ombro dos promotores de Justiça, dizendo que há efeito cascata. Foi o Congresso Nacional que decidiu assim. Foi o Congresso Nacional que disse que teríamos reajustes anuais, e não temos reajustes anuais. E quando temos um reajuste parcial, que minimiza a perda, mas sequer põe a inflação, somos culpados do reajuste anual. Tem alguma coisa muito errada nessa conta toda. Não somos evidentemente os algozes, porque o nosso poder de compra do salário vem caindo, desde que o subsídio foi instituído.


Perfil

Eduardo de Lima Veiga, 50 anos, é natural de Uruguaiana. Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1986. Dois anos depois, cursou pós-graduação lato sensu na George Washington University - School of Business & Public Management. Ingressou no Ministério Público do Estado em 1989, após passar no concurso público. Atuou como promotor nos anos 1990, chegando a procurador de Justiça em 2002. Coordenou o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e o Centro de Apoio Criminal (2004-2007). Já lecionou disciplinas ligadas ao Direito Penal e Direito Civil em universidades. Foi vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) dos estados e da União de 2011 até o ano passado e presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH/CNPG no mesmo período. Em 2011, ficou em segundo lugar na lista tríplice encaminhada pelo Ministério Público para a escolha do procurador-geral de Justiça, obtendo 305 votos (47,14%), mas foi o escolhido pelo governador Tarso Genro (PT) para a gestão que se encerra neste ano.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

A POLÍCIA E O MP TRABALHAM MUITO MAL


REVISTA ISTO É N° Edição:  2258 |  22.Fev.13 - 21:00 |  Atualizado em 25.Fev.13 - 15:31

Tourinho Neto: "A polícia e o MP trabalham muito mal"

Perto da aposentadoria, juiz que mandou soltar Carlinhos Cachoeira diz que delação premiada é traição e acusa seus colegas de decretar prisões preventivas com base apenas em suposições

por Claudio Dantas Sequeira


TOGA AFIADA
Para Tourinho Neto, procuradores invadem a competência do juiz ao
oferecer denúncia como se fosse “sentença condenatória”

O juiz Fernando da Costa Tourinho Neto vai pendurar a toga em abril, aos 70 anos, 42 deles dedicados ao Judiciário. Constitucionalista, apegado aos direitos humanos, contra a lei seca, fã do MST e crítico à indicação política de magistrados, Tourinho Neto não se enquadra facilmente em classificações. Mas corre o risco de encerrar a carreira com a alcunha de “juiz de bandido”. Este ano, ele mandou soltar o bicheiro Carlinhos Cachoeira e anulou provas da operação da Polícia Federal contra o ex-presidente da Valec José Francisco das Neves, o Juquinha. O magistrado, contudo, não teme o linchamento público. Em entrevista exclusiva à ISTOÉ, considera a “reação natural” de uma sociedade indignada com a crescente corrupção. Mas pondera: “Que o povo pense assim, tudo bem! Mas não as autoridades.”

Tourinho alerta para o que chamou de “afã” em condenar que, segundo ele, ameaçaria garantias individuais e contaminaria inquéritos, denúncias e julgamentos – para ele, o do mensalão, inclusive. Sem medo de polêmica, o juiz critica a teoria do domínio do fato usada pelo Supremo para condenar o ex-ministro José Dirceu. Para o magistrado, a impunidade deve ser combatida com celeridade processual.


"O Beira-Mar está sendo torturado. Fica numa
sala pequena, é vigiado 24 horas e não pode usar
o banheiro ou tomar banho sem ser filmado"


“Nunca concordei com apadrinhamentos.
Eliana Calmon dizia o mesmo, mas depois foi
lá e pediu a bênção do ACM e do Jader"

Fotos: Adriano Machado/ag. istoé; CELSO JUNIOR/AG. ESTADO/AE


ISTOÉ - O sr. se aposenta em abril. Vai fazer o quê?

TOURINHO NETO - Pensei em dar aulas, mas não gosto de horário fixo. Então, acho que vou advogar.


ISTOÉ - Como recebe as críticas por ter liberado o bicheiro Carlinhos Cachoeira e anulado as provas da Operação Trem Pagador, da PF?

TOURINHO NETO - Não sou a favor do crime. Quero o rigor, mas também a defesa intransigente dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição. Sou um constitucionalista e também um humanista. Falam que eu concedi habeas corpus para o Cachoeira porque ele é rico e influente. Ora, isso é uma bobagem, um absurdo! Todos os dias eu concedo para gente pobre que ninguém conhece.
ISTOÉ - Mas não havia o risco de Cachoeira destruir provas ou fugir?

TOURINHO NETO - Se esse risco existe, ele não foi demonstrado pela polícia e o Ministério Público. Não se pode manter alguém preso por suposição. Hoje o que mais tem é juiz decretando prisão preventiva com base em conjecturas. A lei proíbe isso, está no artigo 312. Tem que ter prova da existência do crime, indícios suficientes, não só a suspeita.
ISTOÉ - No caso do Cachoeira não havia esses indícios?

TOURINHO NETO - Não posso ficar falando do caso em que atuo, mas o fato é que um juiz não pode decretar a quebra de sigilo ou a prisão temporária de quem quer que seja com base em suposições. No caso da quebra de sigilo, ela deve ser o último meio de prova. Antes, o delegado deve tentar de tudo.
ISTOÉ - Por isso anulou as provas da Operação Trem Pagador, da Polícia Federal?

TOURINHO NETO - Essa é talvez a operação recente da PF com mais erros que já vi. Eles começaram a investigação com a quebra do sigilo telefônico, que foi deferida pelo juiz, sem antes ter uma investigação. Aí você anula a interceptação telefônica e não resta nada. Ora, isso é ilegal. Dizem que acabaram com as investigações policiais, mas não é assim. Se cumprirem a lei, não anulo, como não anulei várias outras. O STJ também anulou aqueles grampos da Operação Boi Barrica (Facktor) pelo mesmo motivo. A polícia e o MP trabalham muito mal.
ISTOÉ - O sr. se acha mal compreendido?

TOURINHO NETO - Por boa parte do Ministério Público e 80% da polícia. Mas não posso ser cúmplice de inquéritos malfeitos, denúncias do MP com base em notícias de jornal. Juiz não está aí para combater o crime, mas para julgar com imparcialidade.
ISTOÉ - Os delegados, promotores e juízes de primeira instância estão despreparados?

TOURINHO NETO - Eles são preparados. O problema é que há um afã em prender e condenar. A polícia às vezes prende 80 pessoas numa operação, mas será que todos participaram do crime da mesma forma? Parece que há uma necessidade em prestar contas à sociedade para alimentar a mídia com notícias.
ISTOÉ - Isso aconteceu no mensalão?

TOURINHO NETO - Não entendo essa teoria do domínio do fato usada pelos ministros. É muito perigosa. Julgaram o ex-ministro José Dirceu sem provas. Claro, tudo levava a crer que ele comandava, pois os outros não podiam fazer nada sem a decisão dele, mas não tinha ato de ofício.
ISTOÉ - Mas a sociedade está cansada da impunidade...

TOURINHO NETO - Que o povo pense assim, tudo bem, admite-se. Mas que a autoridade pense assim, não dá. Às vezes a pessoa pode parecer culpada, mas é preciso concluir a investigação, tem que fazer perícia, ouvir testemunhas. Imagina se tivéssemos pena de morte? E tudo começa com a imprensa. Ela pressiona pela condenação.
ISTOÉ - O sr. acredita que o Supremo agiu pressionado?

TOURINHO NETO - Pelo que a gente vê dos votos do mensalão, em parte sim. Tinha essa coisa de dar satisfação ao povo. Nesse caso não estou dizendo que agiu errado, pois também havia esse estigma de que o Supremo não condena ninguém por crime de colarinho-branco. Aí chegou o momento.
ISTOÉ - Como ex-promotor e filho de promotor, como o sr. vê a proposta de emenda constitucional que tira o poder de investigação do MP?

TOURINHO NETO - A política investiga, o MP acusa e o juiz julga. Essa separação de poderes garante o estado democrático de direito. A quebra dessa lógica é uma miséria. Sou contra o poder de investigação do Ministério Público, porque normalmente o procurador ou promotor se envolve na investigação. Ele vira um delegado, mas é ele quem deve fiscalizar o trabalho do delegado. Ir à delegacia para acompanhar uma oitiva, pedir à polícia que colha determinada prova e não sair recolhendo dados a seu bel prazer, apresentando denúncia com base em notícia de jornal. Tinha um procurador aqui em Brasília que escaneava as matérias para fundamentar a investigação.
ISTOÉ - Quem era?

TOURINHO NETO - O Luiz Francisco e o Guilherme Schelb. Muitos juízes até julgavam com base nas reportagens. Sou a favor do jornalismo investigativo, mas a matéria deve ser um ponto de partida. E só.
ISTOÉ - E qual a saída para não ficar a sensação de impunidade?

TOURINHO NETO - Temos que ser céleres. Dar celeridade no trâmite processual e nos julgamentos. Não precisa o MP oferecer denúncia que parece sentença condenatória, invadindo a competência do juiz.
ISTOÉ - Celeridade no Judiciário é possível?

TOURINHO NETO - Sou um exemplo dela. Tenho uma rotina intensa de trabalho. Eu tinha 1.400 processos, mas zeramos tudo.
ISTOÉ - Essa rapidez também foi criticada no caso do habeas corpus do Cachoeira.

TOURINHO NETO - Pedido de liminar é para ser decidido em qualquer lugar, até no capô do carro. A liberdade de uma pessoa não pode ser bloqueada por formalismos. Em 2002, tive que conceder um habeas para o senador Jader Barbalho. Era um sábado, eu estava em casa de bermuda, relaxado. Despachei e mandei cumprir. Ele chegou a ser algemado, um absurdo
ISTOÉ - O sr. é contra o uso de algemas?

TOURINHO NETO - Sou. Só deveriam usar algemas em quem resiste à prisão. Mas a polícia algema idosos, mulheres, pessoas em cadeiras de rodas. Invadem a casa da pessoa e levam a mulher de camisola para a delegacia. É tudo para saciar a sede de justiça do povo. Mas a lei não é um instrumento de vingança.
ISTOÉ - E quanto às novas denúncias de Marcos Valério contra Lula, elas devem ser ou não apuradas?

TOURINHO NETO - Sou contra a delação premiada. É traição. O homem não pode ser um traidor de seus companheiros. Ele estava participando do crime. Ele, ali na quadrilha, dava suas opiniões, praticava o crime. Depois quer os benefícios da delação. É um oportunista, que quer se safar!
ISTOÉ - Mas sem a delação premiada o que seria da Operação Mãos Limpas, que desbaratou a máfia siciliana?

TOURINHO NETO - Para combater o crime, a polícia italiana se valeu da fraqueza de um dos réus. É a falência dos instrumentos de investigação do Estado, que não precisa violar a lei e a Constituição. Hoje, no Brasil, o Estado viola a Constituição diuturnamente.
ISTOÉ - Como assim?

TOURINHO NETO - Para ficar num exemplo, veja o regime disciplinar diferenciado que instituíram nos presídios federais para isolar criminosos de alta periculosidade. Voltamos à ditadura militar. É como a tortura no Dops. Se naquela época tinha um médico que não deixava o sujeito morrer, só para continuar sendo torturado, agora também tem lá o psicólogo que não deixa o preso enlouquecer.
ISTOÉ - Na sua opinião, então, o Fernandinho Beira-mar está sendo torturado?

TOURINHO NETO - Não tenha dúvida que está sendo torturado. O sujeito ficar numa sala pequena, vigiado 24 horas, não pode usar o banheiro ou tomar banho sem ser filmado.
ISTOÉ - O sr. é membro do Conselho Nacional de Justiça. Acha que o conselho cumpre suas funções?

TOURINHO NETO - O problema do CNJ é a Corregedoria, que, no afã de punir, comete erros. A ex-corregedora Eliana Calmon estava doida para punir juiz. Eu disse a ela que as sindicâncias eram legítimas, mas ela exagerava nos pedidos.
ISTOÉ - Ela foi contemporânea sua no Tribunal Regional Federal. O que explica ela ter ascendido ao STJ e o sr. não?

TOURINHO NETO - Nunca concordei com apadrinhamentos políticos para chegar aos tribunais superiores. Eliana dizia o mesmo, mas depois foi lá e pediu a bênção do ACM e do próprio Jader Barbalho, que me acusam de ter beneficiado.
ISTOÉ - Teme que seu apoio à tese dos mensaleiros lhe valha a alcunha de petista?

TOURINHO NETO - Já disseram que sou amigo de bandido, mas petista ainda não. Posso dizer que votei no Lula duas vezes, na Dilma e não votei em FHC. Mas não tenho filiação partidária.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

MP APURA RESPONSABILIDADE NA PREFEITURA E NOS BOMBEIROS


ZERO HORA 09 de fevereiro de 2013 | N° 17338

SANTA MARIA, 27/01/2013


O Ministério Público apura as responsabilidades da prefeitura de Santa Maria e do Corpo de Bombeiros, na área cível, no incêndio da boate Kiss, que deixou 238 mortos e dezenas de feridos.

Além de examinar falhas institucionais no processo de fiscalização, a investigação esquadrinha a conduta dos agentes envolvidos diretamente na liberação de alvarás que mantiveram a casa noturna aberta.

Para o promotor Cesar Augusto Pivetta Carlan, à frente do inquérito, a investigação pode gerar também consequências cíveis como ações de improbidade administrativa e de indenizações:

– Parto do princípio de que tanto Estado, por parte dos bombeiros, quanto o município tinham a responsabilidade de fiscalizar. A partir disso, tenho de ver se os documentos que estão sendo entregues vão me afastar deste norte – declarou o promotor.

No inquérito civil público, aberto em 30 de janeiro, Carlan solicitou os alvarás dos bombeiros e da prefeitura e está analisando o material e as legislações.

Para a apuração, Carlan vai aproveitar depoimentos, resultados de perícias e documentos reunidos na inquérito policial. Com isso, o MP pretende acelerar o trabalho:

– Vamos ouvir pessoas as pessoas que são chave em nossa investigação. Assim, evitamos retrabalho – explica Carlan.

No cerne da apuração está a suposta cadeia de falhas administrativas na fiscalização da boate. Se for apurado intenção ou vantagem ilícita na concessão dos alvarás, os envolvidos podem ser indiciados por improbidade.

– Vou ouvir os oficiais responsáveis pelos alvarás e funcionários da prefeitura nas próximas semanas, assim que terminar a análise de documentos.

150 pessoas já foram ouvidas

Na área criminal, o promotor Joel Dutra vai aguardar a conclusão e o encaminhamento do inquérito policial ao MP. Depois, vai analisá-lo e decidir se oferecerá ou não denúncia.

Ao fim de duas semanas de investigação, 150 pessoas ouvidas e quase 1,6 mil páginas de documentos e depoimentos recolhidos, a Polícia Civil tem algumas certezas e muitas dúvidas sobre o incêndio boate Kiss. Mesmo o que já foi apurado até o momento precisa ser provado. Para isso, os resultados das perícias serão decisivos. Os laudos vão esclarecer, por exemplo, a causa da morte das vítimas. A hipótese mais forte aponta para intoxicação por cianeto, um dos gases liberados na combustão da espuma usada no revestimento acústico.

O ponto inicial do fogo, a propagação da fumaça, o sistema de exaustão no ambiente, o número de pessoas dentro da casa noturna, a vazão da porta de saída e a existência ou não de obstáculos que podem ter influenciado na fuga das pessoas, são outras questões que serão confirmadas pela perícia. Ontem, a fachada da Kiss foi isolada para a realização de nova perícia após o Carnaval. Às 20h30min, a Rua dos Andradas, na quadra onde funcionava a boate, foi liberada para o trânsito.

De acordo com o delegado Marcelo Arigony, o inquérito deverá culminar com o indiciamento dos responsáveis por homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar).

– Vamos identificar se houve crimes e quem os cometeu – disse Arigony.


FRANCISCO AMORIM E LIZIE ANTONELLO

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

CNBB DEFENDE PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MP


CNBB defende poder de investigação criminal do Ministério Público. Para a entidade católica, aprovação da PEC 37 pode criar 'clima de insegurança pública e jurídica'

O Estado de S. Paulo, 07/03/2013


SÃO PAULO - A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu, nesta quinta-feira, 7, que deputados e senadores rejeitem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011 que retira o poder de investigação criminal do Ministério Público. A proposta tramita no Congresso Nacional e, caso seja aprovada, apenas as Polícias Federal e Civil dos Estados poderão realizar investigações.

Para a entidade católica, a sociedade brasileira não pode abrir mão de nenhum órgão cuja missão seja “garantir transparência no trato com a coisa pública e segurança ao povo”. Segundo a CNBB, a aprovação da PEC poderia criar um “clima de insegurança pública e jurídica” que limitará a ação civil dos cidadãos.

“No momento em que os valores e as convicções democráticas da sociedade brasileira passam por uma preocupante crise, custa-nos entender a razão de tal vedação”, afirmam os bispos. A nota foi divulgada ao final do Conselho Episcopal Pastoral da CNBB, que se reuniu em Brasília nesta semana. A CNBB afirma também que o Ministério Público é importante para o combate da “impunidade que grassa” no País e pede que a PEC - “danosa ao interesse do povo” - seja rejeitada.

PROCURADOR CRITICA PROJETO QUE PODE ENFRAQUECE MP


Procurador-geral em SP critica proposta que pode enfraquecer promotorias. Elias Rosa se colocou 'clara e inequivocadamente' contra a iniciativa de deputados paulistas

Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo, 07/02/2013



SÃO PAULO - O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, criticou nesta quinta-feira, 7, Proposta de emenda à Constituição que prevê enfraquecimento da atuação dos promotores que combatem improbidade e impõe a concentração de poderes nas mãos do chefe do Ministério Público.

Elias Rosa disse que se coloca "clara e inequivocamente" contrário à iniciativa de deputados estaduais paulistas que querem modificar a Construção Estadual e conferir ao procurador-geral competência privativa para executar investigações quando autoridades estiverem sob suspeita, inclusive deputado.

A proposta é uma reação da Assembleia Legislativa à ação movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social que judicialmente conseguiu derrubar o auxílio paletó, privilégio concedido aos parlamentares de São Paulo que custa R$ 2,5 milhões por ano ao Tesouro.

Todos os 94 deputados estaduais recebem a vantagem indistintamente, mesmo aqueles que moram a poucas quadras da sede do Legislativo estadual, no Ibirapuera. Cada um recebe R$ 2.250 a mais todo mês. Em ação civil, a Promotoria revela que nenhum deputado é obrigado a prestar contas desse dinheiro, embora esse tipo de auxílio tenha caráter de verba indenizatória.

Na última terça feira, 5, lideranças dos deputados se reuniram e criticaram a ação de promotores, aos quais atribuem "abusos". Foi redigida, então, a Proposta de Emenda à Constituição que tira dos promotores competência para investigar secretários de Estado, prefeitos e deputados. Tal atribuição ficaria exclusivamente nas mãos do procurador-geral de Justiça.

"A proposta de concentração de poder nas mãos do procurador-geral de Justiça não é só inconveniente para o Ministério Público, mas sobretudo e antes de tudo para a sociedade, para a defesa do próprio Estado e para a afirmação da cidadania", alertou Márcio Fernando Elias Rosa, durante a solenidade de posse dos promotores de Justiça eleitos para o Conselho de Estudos e Políticas Institucionais. Para Elias Rosa, "a atuação exitosa do Ministério Público só reafirma a adequação do modelo atual".

Segundo o procurador-geral, a discussão é "desnecessária, extemporânea e inconciliável com o momento do País, de afirmação da democracia e da República".

O chefe do Ministério Público de São Paulo lembrou que a instituição já se pronunciou sobre esse tema em meados da década de 90, quando houve iniciativa semelhante e provocou o questionamento de dispositivo do artigo 116 da Lei 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), com o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.

"Não suprimimos o respeito ao Legislativo, que tem o papel de discutir a conformação legal que se deve dar ao Estado e suas instituições, mas por maior que seja nosso respeito, em relação ao mérito é preciso que fique de maneira clara e inequívoca a nossa recusa a qualquer tentativa nesse sentido, mesmo porque os resultados positivos da nossa atuação não confirmam tal tentativa", declarou o procurador-geral.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

PODER DE INVESTIGAR ABRE GUERRA ENTRE MP E POLÍCIAS




Proposta que exclui o Ministério Público das investigações criminais abre conflito entre instituições. Procuradores dizem que mudança aumenta a impunidade, enquanto policiais alegam que ela preserva os direitos do cidadão investigado

POR EDUARDO MILITÃO | CONGRESSO EM FOCO 07/01/2013 07:30


Presidente da ANPR, Alexandre Camanho questiona qual o problema que a PEC pretende resolver

A caminho do plenário da Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11 virou o novo campo de batalhas na já conturbada relação de policiais civis e federais com os promotores e procuradores do Ministério Público. A proposta, aprovada recentemente em comissão especial, atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal e determina que o Ministério Público não tem atribuição de conduzir as apurações. Em resumo, a medida proíbe promotores e procuradores de continuarem a realizar investigações criminais sozinhos, sem a participação das polícias. Mas, na interpretação de integrantes do Ministério Público, a mudança favorece a impunidade e ameaça até investigações encerradas e em andamento.

Eles alegam que a alteração na Constituição vai favorecer a impunidade de criminosos poderosos, como políticos, grandes empresários e traficantes internacionais. Isso porque a polícia, que não tem independência funcional, estaria sujeita a interferências diretas do Poder Executivo. Já os policiais, favoráveis à aprovação da PEC, entendem que ela melhora o sistema judicial garantindo que o Ministério Público não se envolva com a investigação, muitas vezes secreta até para os acusados, e faça uma denúncia mais imparcial, sem eventualmente imputar crimes àqueles que nada têm a ver com os fatos revelados pelos agentes e delegados. Ou seja, a proposta resultaria na defesa dos direitos da sociedade e dos investigados.

O assunto ainda vai causar muita disputa no Congresso em 2013. No final de novembro, a PEC 37/11 passou pela comissão especial que analisou o seu mérito. Antes, já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, precisa ter o apoio de três quintos dos deputados (ou seja, 308 dos 513), em dois turnos de votação. Caso seja aprovada, seguirá para o Senado.

Problema para quem?

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, questiona qual é o problema que a PEC pretende resolver. “Temos um sistema de compartilhamento de investigação que vem melhorando o país”, analisou ele, em entrevista ao Congresso em Foco. “Isso é um problema para quem?” Camanho afirma que a impunidade de poderosos vai aumentar porque vai ser reduzido o efetivo de pessoas que fazem as investigações. Além disso, afirma que o Ministério Público é parte no processo que consegue conduzir de forma isenta. “A polícia é um setor do Executivo, e o MP é uma magistratura”, exalta Camanho.

Autor do livro Investigação criminal pelo Ministério Público, o procurador da República Bruno Calabrich ainda acredita que a PEC 37 vai impedir promotores de apurarem crimes cometidos por policiais. A Constituição determina que o MP faça o controle externo das polícias.

Do outro lado, o diretor parlamentar da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Anderson Gustavo Torres, afirma que há problemas a serem corrigidos. “O sistema judicial é redondinho. O problema é que ninguém faz o seu, e ainda quer fazer o dos outros. Isso é que aumenta a impunidade”, protestou ele, em conversa com o site. Ele lembrou ainda que a impunidade é causada por diversos outros problemas, mas não pelo que entende ser o correto funcionamento do sistema judicial.

Para Anderson Gustavo, a PEC confirma o modelo democrático que garante a separação das tarefas: polícia investiga, promotor denuncia e juiz julga. “Isso dá mais segurança ao cidadão. O procurador não pode estar envolvido emocionalmente com a coleta de provas e depois oferecer a denúncia”, explica o delegado.

Casos “sensíveis”

Calabrich destaca que a investigação pelo Ministério Público é importante em crimes cometidos por autoridades policiais, mas também em “casos sensíveis”. “Existem crimes que podem ser investigados com maior eficiência diretamente pelo Ministério Público, os que envolvem altas autoridades, políticos de alto coturno, empresário com poder de ingerência sobre o Estado”, esclarece. Por isso, Calabrich afirma que o MP não quer substituir a polícia, apurando todos os crimes, até por não ter a capilaridade das delegacias. “É natural que a polícia faça a maior parte das investigações.”

Mas isso é mal visto pelos delegados. Já o vice-presidente parlamentar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Benito Tiezzi, entende que os procuradores e promotores buscam holofotes em vez de procurarem resolver os problemas de todos os cidadãos, inclusive os mais desfavorecidos. “Quanto custam um promotor e um delegado? Qual a eficácia de um investigador que vai escolher uma investigação que rende mídia e holofotes? Alguém que nunca vai a Ceilândia verificar o furto de um botijão de gás, que, para o pobre que foi furtado, é o bem mais importante da vida?”, provoca.

Sigilo

Tiezzi vê outro problema a ser corrigido. Segundo ele, investigações criminais feitas apenas pelo Ministério Público não são controladas por um juiz, não têm prazo para começar ou terminar e objetivam encontrar o crime em alguém e deixam de apurar fatos que podem inocentar o acusado. Ao lado dele, o ex-desembargador e advogado Edson Smaniotto entende que uma apuração feita exclusivamente por um promotor ou procurador é sigilosa até para o réu. “Ninguém sabe se está sendo investigado; se souber, não tem acesso à investigação”, reclama o ex-magistrado.

Camanho pensa diferente. Ele acredita, inclusive, que as investigações seriam ainda melhores se polícia e Ministério Público dialogassem de forma mais dinâmica, sem a intervenção meramente formal do Judiciário. “Hoje as coisas têm de ser cosmeticamente decididas por um juiz, apenas para deferir as coisas, sem fazer juízo de valor ou avaliar”, explica. “Se houver alguma ilegalidade, o Judiciário está pronto a resolvê-la”, esclarece o procurador.

Armas

Criticados por sua vinculação com o Executivo, os policiais defendem que tenham independência funcional assim como os juízes e os promotores. Hoje, essa garantia legal impede, por exemplo, que um ministro ou governador remova um magistrado ou membro do Ministério Público que, no seu entender, esteja importunando-o com algum processo judicial. Mas a extensão desse direito aos policiais seria “absurda” para Camanho e para Calabrich.

“A polícia é o braço armado do Estado, que detém o monopólio da violência. A independência ao delegado seria um risco para a democracia”, afirmou Calabrich ao Congresso em Foco. Benito Tiezzi, da Adepol, discorda. “Acho hilário. Quem fala isso não entende nada de democracia.”

Torres lembra que os membros do Ministério Público já têm direito a porte de armas, assim como os magistrados. Segundo ele, há projetos no Congresso para estender esse porte até a servidores do Ministério Público.

O site procurou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, mas não conseguiu entrevistá-lo até o fechamento desta reportagem.


Os argumentos de cada lado:


Delegados acusam MP de “necessidade insaciável” de poder

Nota assinada por associações de delegados diz que polícia judiciária brasileira tem sido usurpada de suas funções desde 1988 para atender a monopólio de poder do Ministério Público

POR EDUARDO MILITÃO | 07/01/2013 07:32

“Brasília, 23 de novembro de 2012.

PEC DA LEGALIDADE - PEC 37 de 2010

NOTA CONJUNTA

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL-BR) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) servem-se da presente para externar posição perante a sociedade, acerca da Proposta de Emenda Constitucional nº 37 de 2010, aprovada pela respectiva Comissão Especial na Câmara dos Deputados.

Membros do Ministério Público têm manifestado insatisfação sobre a referida Proposta Legislativa, chamando-a, levianamente, de PEC da Impunidade. Na realidade, os argumentos por eles utilizados é que têm nos deixado perplexos. Senão, vejamos:

1. Diferente do afirmado pelos promotores e procuradores, no texto aprovado não existe nenhum comando que altere ou suprima qualquer das atribuições constitucionais do Ministério Público, todas definidas no art. 129 da CF, dentre elas:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

………………………….

VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

………………………..

2. O Ministério Público, mesmo com a aprovação do Substitutivo em comento, manterá suas prerrogativas de participar ativamente da investigação criminal realizada pela Polícia Judiciária, por meio de requisições de instauração de inquérito policial e de diligências investigatórias.

3. Caso aprovada a citada PEC, em nada será afetado o salutar controle externo da atividade policial, exercido pelo Ministério Público. Destarte, não se pode falar em PEC da impunidade, se ao Ministério Público compete fiscalizar o trabalho policial, complementá-lo por meio de requisição e prevenir eventuais omissões.

4. As investigações pelo Parquet já realizadas, sem amparo legal (qual é a lei que regulamenta a realização, limites e controle de investigação criminal pelo MP?), ficam totalmente ressalvadas pela modulação dos efeitos inserta no art. 3º do Substitutivo aprovado, in verbis:

“Art. 3º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é acrescido do art. 98, com a seguinte redação:

Art. 98. Ficam ressalvados os procedimentos investigativos criminais realizados pelo Ministério Público até a data de publicação da Emenda Constitucional que acrescentou o § 10 ao art. 144 e os §§ 6º e 7º ao art. 129 da Constituição Federal.”

5. O Substitutivo aprovado, em seu art. 1º, reitera o poder investigatório das polícias legislativas, das Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como dos Tribunais e do próprio Ministério Público em relação aos seus membros, conforme previsto nas respectivas leis orgânicas.

6. As apurações de infrações administrativas, realizadas por todos os órgãos públicos (Agências, Ministérios, Secretarias, Empresas Públicas, Autarquias, etc.), evidentemente não são atingidas pela PEC 37, visto que se prestam à apuração de infrações administrativas, cujo resultado pode, até mesmo, servir de base para a propositura de ação penal pelo Ministério Público.

7. É a Polícia Judiciária do Brasil que tem sido vítima de usurpação de suas funções constitucionais desde 1988, quando teve início uma necessidade insaciável de monopólio de poder por parte do Ministério Público e de seus membros que não encontra limite nem semelhança em qualquer outro sistema judicial do mundo.

Por outro lado, em nenhum momento, foram trazidas reflexões sobre as seguintes indagações, diante do Estado Democrático de Direito garantido pela Constituição Federal:

1. Admite-se que um servidor público conduza qualquer processo ou procedimento, ou sequer pratique ato que afete de uma forma ou de outra o cidadão, sem a devida previsão legal?

2. É possível que se entregue a um ser humano (portanto falível), no caso o promotor ou procurador, a prerrogativa de investigar quando quiser, quem quiser, da forma que melhor lhe servir, pelo prazo que achar adequado, sem qualquer tipo de controle externo, com ausência absoluta de tramitação por outro organismo, sem nenhum acesso pelo investigado e, ao final, ele próprio decidir se arquiva ou não aquele mesmo procedimento inquisitorial?

3. Será que a investigação do promotor ou procurador, livre de qualquer regramento, freio ou controle externo, não poderia permitir o terrível exercício do casuísmo, ou seja, atuar conforme a sua contemporânea vontade pessoal e não em face de regramento legal previamente estabelecido?

4. Será que o promotor ou procurador, parte acusadora e interessada no resultado do processo penal, teria a suficiente isenção e imparcialidade para trazer para a sua investigação todos os elementos que interessam à verdade dos fatos, mesmo que favoreçam a defesa do cidadão?

5. Quantos cidadãos ignoram que são investigados pelo Ministério Público inclusive com interceptações telefônicas, neste momento no país, sem qualquer controle e devido processo legal?

Sendo assim, pugnamos que as discussões acerca desse importante tema sejam feitas sempre dentro do plano da reflexão sobre a verdade, sem desinformação e sensacionalismo exacerbado.”



Procuradores listam dez motivos contra a “PEC da Impunidade”

Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República aponta razões para se a proposta de emenda que esvazia poder de investigar do Ministério Público

POR EDUARDO MILITÃO | 07/01/2013 07:31

Veja a nota da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR):

“Confira abaixo 10 motivos para ser contra a PEC da Impunidade:

1. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o Ministério Público, evita que órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, IBAMA, Fiscos e Controladorias Estaduais.

2. Polícias Civis e Federais não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.

3. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Em inúmeras ações, o entendimento foi favorável ao poder de investigação. O STF, contudo, iniciou o julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral para colocar fim à polêmica. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.

4. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.

5. Vai na contramão de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.

6. Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como a Alemanha, a França, a Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.

7. Nega alterações previstas no PL que institui o Novo Código do Processo Penal, que regulamenta a investigação criminal como gênero diverso da espécie denominada inquérito policial, e cria a chamada ?investigação defensiva?, a ser realizada por advogado ou defensor público para identificação de fontes de prova em favor da defesa do investigado.

8. Cria um dissenso quanto à sua aprovação dentro da própria polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que ?a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade?.

9. Obstrui o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de persecução penal; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.

10. Tenta esvaziar atribuições constitucionalmente reconhecidas aos membros do Ministério Público e enfraquece o combate à criminalidade; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.”

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Há duas questões que fomentam este conflito: a sede ilimitada do MP de investigar tudo e a do enfraquecimento da polícia investigativa dado a um ingerência nociva do MP que quer investigar e a do sequestro da perícia idealizado sob fundamentos falaciosos.  A minha opinião é que o MP se limite a investigar autoridades públicas, tão somente, deixando a investigação dos crimes comuns para as forças policiais que são mais capacitadas e estruturadas para este dever. O MP só tem conseguido investigar porque depende de recursos das forças policiais, especialmente da polícias militares, desviados da atividade fim. Tenho defendido que o MP deveria compor as corregedorias, onde passaria a investigar improbidades e demais ilicitudes envolvendo autoridade pública. Portanto, um meio termo seria mais produtivo para a administração, para a justiça criminal e para a ordem pública.