O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

PARA BARBOSA, MP DEVE INVESTIGAR LULA





Para Barbosa, MP deve investigar denúncias de Valério sobre Lula. Empresário disse que ex-presidente usou dinheiro do mensalão para pagar despesas pessoais

Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo, 11/12/2012


BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira, 11, que o Ministério Público deve investigar as declarações feitas pelo operador do mensalão Marcos Valério que colocariam o ex-presidente Lula no centro do esquema.

Na saída da sessão do Conselho Nacional de Justiça, Barbosa afirmou que teve "conhecimento oficioso, não oficial" do teor do depoimento prestado por Marcos Valério e revelado hoje pelo Estado. E, perguntado se as denúncias devem ser investigadas pelo Ministério Público, foi sucinto: "Creio que sim".

Valério disse que o ex-presidente deu o "ok" para os empréstimos bancários que financiaram o esquema. O encontro teria ocorrido no gabinete presidencial, conforme a versão contada por Valério. O empresário e operador do mensalão disse também ter repassado dinheiro para que Lula arcasse com despesas pessoais. De acordo com Valério, os recursos foram depositados na conta da empresa de segurança Caso, de propriedade do ex-assessor da Presidência Freud Godoy. No depoimento, Valério classifica Godoy como um "faz-tudo" do ex-presidente Lula.

A existência do depoimento com novas acusações do empresário mineiro foi revelada pelo Estado em 1.º de novembro. Após ser condenado pelo Supremo como o "operador" do mensalão, Valério procurou voluntariamente a Procuradoria-Geral da República. Queria, em troca do novo depoimento e de mais informações de que ainda afirma dispor , obter proteção e redução de sua pena. A oitiva ocorreu no dia 24 de setembro em Brasília - começou às 9h30 e terminou três horas e meia depois; 13 páginas foram preenchidas com as declarações do empresário, cujos detalhes eram mantidos em segredo até agora.

O Estado teve acesso à íntegra do depoimento, assinado pelo advogado do empresário, o criminalista Marcelo Leonardo, pela subprocuradora da República Cláudia Sampaio e pela procuradora da República Raquel Branquinho.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

3,3 MIL ASSASSINATOS ARQUIVADOS


ZERO HORA 10/12/2012 | 05h01

CRIMES SEM CASTIGO

3,3 mil casos de assassinatos foram arquivados no Estado. Criada para rever assassinatos ocorridos até 2007 e ainda insolúveis, força-tarefa do MP e da Polícia Civil arquivou 81% dos homicídios

Francisco Amorim



Dos 4.127 assassinatos revistos pelo Ministério Público (MP) e pela Polícia Civil até agora, 3,3 mil (81%) foram arquivados. Integrante de um esforço nacional, a força-tarefa para elucidar homicídios (ou tentativas) do passado sempre teve como maior desafio limpar as gavetas das delegacias e da Justiça sem que isso se tornasse um arquivamento em massa.

— Esse índice de arquivamento é intolerável. Entendo que, em muitos casos, o tempo que se passou realmente é um obstáculo. Temos agora que tirar lições disso, uma delas é não deixar que casos fiquem parados: o inquérito de um homicídio tem de ser concluído em 30 dias ou em 10 dias, se houver suspeito preso — afirma o procurador-geral de Justiça do Estado, Eduardo de Lima Veiga.

Do total de casos reabertos na força-tarefa, a Polícia Civil se orgulha de já ter revisto 4,8 mil crimes, apesar de as investigações apontarem para o arquivamento na maioria deles. A diferença em relação aos números do MP se deve ao fato de que 700 inquéritos estão sendo analisados neste momento.

Alguns dos inquéritos repassados ao Ministério Público só possuem capa e cópia da ocorrência. Nada mais. Em uma última tentativa de encontrar suspeitos, os promotores têm solicitado novas diligências aos delegados responsáveis pelas investigações novas diligências, antes de dar o caso por encerrado. Foram cerca de 5,8 mil até agora. Entre os pedidos, estão procedimentos simples como ouvir amigos, vizinhos e familiares das vítimas.

Rio de Janeiro lidera arquivamentos no Brasil

O arquivamento em massa já era uma preocupação desde o início da força-tarefa criada por conta da Meta 2 (esforço nacional que reúne Ministério Público, Polícia Civil e Judiciários de todos os Estados para análise e conclusão de cerca de 141 mil inquéritos de homicídios consumados e tentados).

Em setembro de 2011, uma reportagem de Zero Hora alertava para o risco de grande parte dos crimes permanecer insolúvel. Na época, o trabalho na Capital havia resultado no indiciamento de suspeitos em apenas 12% dos crimes — no momento, quase 40% dos casos tinham sido revistos.

A preocupação é que os arquivamentos às mancheias ocorram também com o desdobramento da Meta 2, iniciada em abril e que versa sobre assassinatos ocorridos no ano de 2008. São mais de 2 mil homicídios sem solução.

O Estado ocupa o oitavo lugar no ranking da impunidade. Rio de Janeiro, com 96% dos inquéritos arquivados, está em primeiro lugar.




Chefe de Polícia alerta para risco de novos passivos

Para o chefe de Polícia, delegado Ranolfo Vieira Júnior, os arquivamentos decorrem da dificuldade de encontrar indícios deixados pelos assassinos tanto tempo depois de os crimes terem ocorrido. De acordo com Ranolfo, apesar de válido, o esforço para quitar a dívida com o passado tira o foco da polícia dos casos recentes, que poderiam ser solucionados mais rapidamente.

— Esses casos não foram investigados na época não porque a polícia não quis, mas porque tínhamos déficit de pessoal. Se deixarmos para depois os casos de hoje isso pode se repetir — avalia o delegado.

Conforme o procurador-geral de Justiça do Estado, Eduardo de Lima Veiga, os 3,3 mil casos analisados pela força-tarefa e arquivados só poderão ser reabertos na hipótese de surgirem novas provas.

— O que nos resta, então, a partir disso, é analisar o perfil desses casos, quando e como ocorreram, para tentar aprimorar o trabalho daqui para frente — pondera procurador-geral de Justiça do Estado.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

PARA APRIMORAR, E NÃO PARA DESMANTELAR O MP

FOLHA.COM. 07/12/12 - 06:04

BLOG Interesse Público

Frederico Vasconcelos é repórter especial da Folha



POR FREDERICO VASCONCELOS


Sob o título “O MP e a sedução do espetáculo”, o artigo a seguir é de autoria de Rafael Valim, advogado, mestre e doutorando em Direito Administrativo pela PUC-SP(*). O texto foi publicado originalmente na “[em] Revista“, editada pelo escritório de advocacia Rubens Naves, Santos Jr. e Hesketh.

A Constituição Federal de 1988 confiou ao Ministério Público elevados objetivos, aos quais corresponderam indispensáveis competências e garantias institucionais. Edificou-se uma instituição inteiramente vocacionada à defesa da sociedade, cuja atuação tem sido decisiva na afirmação da trôpega democracia brasileira.

A importância e o protagonismo do Ministério Público não devem ocultar, entretanto, os desacertos em que, à semelhança de qualquer instituição, incorre. Os membros do Ministério Público não são seres superiores, infensos às paixões humanas, tampouco estão acima da ordem jurídica. Cometem equívocos e devem responder por seus atos, como qualquer agente público.

Convém assinalar, de qualquer modo, que o reconhecimento da falibilidade do Ministério Público jamais justificará, por exemplo, propostas tendentes a suprimir seus poderes investigatórios. Impõese o aprimoramento, e não o desmantelamento da instituição.

O tratamento conferido à informação pelo Ministério Público é justamente um dos pontos que estão a merecer aprimoramento e que, não raras vezes, rendem-lhe merecidas críticas.

Nos últimos tempos, o Ministério Público converteu-se em uma das principais fontes da imprensa nacional, dentro do contexto de transformação do jornalismo investigativo em “jornalismo sobre investigações”. Tal circunstância é prenhe de consequências, as quais não podem ser negligenciadas pela sociedade brasileira, verdadeira destinatária das atividades desempenhadas pelo Ministério Público.

Condenações midiáticas

O Ministério Público e a imprensa, embora muitos insistam em dizer o contrário, não compartilham interesses comuns. Há muito se desvaneceu a ingênua ideia de “neutralidade objetiva” do jornalismo, cuja atuação seria presidida exclusivamente por interesses públicos. A história prova, à saciedade, que a imprensa é guiada por interesses específicos, inconfundíveis com os interesses assinados ao Ministério Público pela Constituição Federal.

A assimilação dessa realidade revela a necessidade de o Ministério Público manter uma interlocução transparente, veraz, cautelosa, equilibrada e responsável com a imprensa. São inadmissíveis a execração pública de investigados, os chamados “vazamentos” de informações à imprensa, os acordos de exclusividade com jornalistas e quejandos.

Com efeito, é de rigor proscrever a lamentável prática de “condenações midiáticas de acusados”, para as quais concorre frequentemente o Ministério Público. As garantias do devido processo legal, da presunção de inocência e da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas constituem direitos fundamentais que o Ministério Público não deve apenas respeitar, senão que proteger de forma intransigente.

A defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, de que está incumbido o Ministério Público nos termos do art. 127 da Carta Magna, implica, necessariamente, a irrestrita proteção dos direitos e garantias fundamentais de todos os indivíduos, entre os quais, obviamente, figuram os investigados por supostas práticas delituosas.

O Ministério Público, para servir verdadeiramente à sociedade, deve portar-se como um legítimo guardião da Constituição Federal e, nessa medida, distanciar-se da espetacularização que, lamentavelmente, marca a sociedade contemporânea.

(*) O autor é mestre e doutorando em Direito Administrativo pela PUC-SP; especialista em Direito Constitucional pela Universidad Castilla-La Mancha (Espanha); professor da PUCSP, Universidade Nacional de Cuyo e Universidade Nacional de Comahue (Argentina).

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

CONSUMIDOR VENCEDOR

Consumidor Vencedor


Consumidor Vencedor é um site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que dá acesso ao público a informações sobre vitórias obtidas na defesa coletiva dos consumidores.
O Ministério Público é instituição que representa a sociedade e defende seus interesses mais relevantes, dentre esses, os direitos dos consumidores. O MP atua quando a lesão vem a atingir uma coletividade de pessoas que estejam na mesma situação de fato, isto é, que sejam todas vítimas da mesma prática comercial, ou da mesma empresa fornecedora de bens ou serviços.
Para que essa missão seja bem cumprida, os consumidores devem estar sempre bem informados, tendo acesso às decisões e aos compromissos que os beneficiam, e também precisam comunicar ao Ministério Público sempre que as obrigações, a que foram condenadas ou se comprometeram as empresas, não estiverem sendo cumpridas.
Consumidor Vencedor é o espaço aberto para que esse diálogo aconteça e torne cada vez  efetiva a defesa do consumidor pelo Ministério Público.
Aqui você encontrará o resumo das decisões judiciais definitivas obtidas nas ações levadas à Justiça pelo MPRJ em benefício dos consumidores, além dos TACs – Termos de Ajustamento de Conduta – nos quais o MPRJ tomou o compromisso dos fornecedores de adequarem suas práticas às normas de proteção dos consumidores. Os casos em que há restituição de valores cobrados indevidamente e/ou indenização dos prejuízos sofridos em razão da atuação das empresas estão destacados, com o símbolo , para que você possa verificar se tem algum valor a receber. Tudo em linguagem simples e com acesso fácil para o internauta.
As decisões e os compromissos disponibilizados em nosso site foram obtidos pelo MPRJ após um processo, ou seja, são relativas a fatos passados há algum tempo. Acompanhe em “novas ações” as medidas que estão sendo tomadas agora pelo MPRJ para proteger os seus direitos de consumidor. Em algumas dessas ações mais recentes, pode haver decisões provisórias (as liminares) que o beneficiem, também queremos saber se estão sendo cumpridas.
O site permitirá que você denuncie o descumprimento dos TACs e das decisões judiciais pelas empresas e acompanhe o andamento da sua denúncia.
Se ainda não houver decisão a seu favor e você quiser relatar um caso de lesão que atingiu um grupo ou coletividade de consumidores, fale com o MPRJ através de sua Ouvidoria, em www.mp.rj.gov.br
Participe! O MPRJ precisa da sua contribuição para cuidar bem dos consumidores do nosso Estado. Ajude o MP a tornar o Consumidor cada vez mais Vencedor.

FONTE: http://consumidorvencedor.mp.rj.gov.br/

PORTAL DO MP: CONSUMIDOR VENCEDOR


Conheça 10 decisões da Justiça que podem beneficiar você

Batizado de Consumidor Vencedor, portal do MP dá acesso ao resumo das vitórias obtidas na defesa coletiva dos consumidores

DAIANE COSTA
O GLOBO:4/12/12 - 10h00



A procuradora de Justiça Heloísa Carpena é coordenadora do projeto do site do MPBIA GUEDES / AGÊNCIA O GLOBO


RIO — Os consumidores que tiveram que pagar multa de fidelização do Vírtua; quem teve que pagar tarifa pela emissão de boleto bancário para pagamento de contratos de leasing; não conseguiu marcar viagem por causa das exceções nos contratos da Royal Holiday; ou ainda ficou no prejuízo porque o estacionamento do Barra Garden não quis ressarcir objetos roubados que comprovadamente estavam no interior dos veículos estacionados, têm agora a oportunidade de serem ressarcidos de seus prejuízos sem entrar com processo na Justiça. Estas são algumas das decisões coletivas do Ministério Público que estão no portal Consumidor Vencedor, lançado ontem. Basta o cidadão executar a sentença.

A coordenadora do projeto, a procuradora de Justiça Heloísa Carpena, elegeu as dez principais decisões judiciais em vigor para orientar os leitores do GLOBO a buscarem seus direitos na Justiça.

Ao identificar previsão de restituição de valores cobrados indevidamente ou de indenizações por prejuízos decorrentes da atuação da empresa, o consumidor deve procurar a instância onde a decisão foi proferida, solicitar uma carta de sentença, na qual constarão informações sobre o processo e a decisão, e juntar a ela os documentos que comprovem sua relação com a empresa e o problema exposto, orienta Heloísa. Com isso em mãos, quem for lesado deve cobrar na Justiça a execução.

As decisões

EMPRESA: Wal-Mart

Problema: Propaganda enganosa. Anúncio: "Cobrimos qualquer oferta, na hora, no caixa, sem burocracia". Há restrições não informadas na promoção que impedem o cumprimento do prometido.

Vitórias da Justiça:

- O supermercado não poderá usar a expressão "qualquer" quando houver restrições e exceções à promoção;

- Deverá informar ao consumidor, com destaque, as restrições e exceções das promoções que anuncia. O texto dos anúncios não precisa informar, detalhadamente, quais são as restrições e exceções, mas deverá indicar, de forma visível para o consumidor, em que lugar da loja é possível obter essas informações, que deverão, também, ser afixadas nos quadros de avisos na entrada da loja;

- O Wal-Mart se compromete a não usar o tempo de locomoção de automóvel ou de qualquer outro meio de transporte como critério para não cumprir as ofertas. A distância, desde que não inferior a 10 quilômetros, pode servir como critério para restringir as ofertas. Nesse caso, deverá constar do regulamento que, ocorrendo dúvida a respeito da distância, prevalecerá o entendimento do consumidor.

EMPRESA: Banco Itaú e Companhia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil

Problema: Contratos de leasing. Cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário de pagamento.

Vitórias da Justiça:

- O banco não cobrará, em seus contratos de leasing, a "tarifa de emissão de carnê", ou qualquer outra tarifa, para a cobrança dos valores devidos pelos consumidores, não sendo possível também cobrar a "taxa de cobrança bancária";

- O banco fornecerá aos consumidores documento escrito com todas as informações descritas no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor antes da celebração dos contratos que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento.

EMPRESA: Banco Santander e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos

Problema: Financiamento de veículos. Informação incompleta sobre o valor total a pagar.

Vitórias da Justiça:

- Nos financiamentos de veículos que oferecerem nas lojas e concessionárias, os bancos sempre informarão aos consumidores, antes da contratação, o custo efetivo total do financiamento, ou seja, o valor total a pagar, com a soma de todos os juros e taxas.

EMPRESA: NET Rio

Problema: Internet banda larga. "Fidelização". Contratos que exigem a permanência do assinante no plano por mais de 12 meses, sob pena de multa.

Vitórias da Justiça:

- A NET, em todos os seus serviços, especialmente a internet banda larga, não poderá estabelecer prazos de fidelização que ultrapassem 12 meses;

- Foi garantida a devolução do valor das multas cobradas dos assinantes que cancelaram seu contrato após 12 meses

EMPRESA: Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos

Problema: Propaganda enganosa.

Vitórias da Justiça:

- A Royal Holiday informará claramente aos consumidores, em toda a sua propaganda e nos contratos, que a compra de "pacotes de créditos", com o recebimento de "certificados de férias", não dá, por si só, direito à utilização dos serviços (viagens), sendo necessária a complementação de despesas;

- A Royal Holiday não poderá reter os valores pagos pelos consumidores que desejem cancelar os "pacotes de créditos" sem terem utilizado os serviços, podendo cobrar apenas 10% do valor do título em casos de cancelamento, devendo o restante ser devolvido;

- Foi garantida a devolução dos valores retidos que ultrapassaram 10% do valor do título, nos casos de cancelamento;

- Foi garantida a indenização dos prejuízos (morais e materiais) decorrentes da propaganda enganosa relativa aos “pacotes de créditos” e "certificados de férias".

EMPRESA: Assim – Assistência Médica Integrada (Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro)

Problema: Cláusulas que limitam o tempo da internação hospitalar, que permitem à ASSIM cancelar o contrato a qualquer tempo e que autorizam o aumento de preços vinculado aos custos médico-hospitalares da própria ASSIM, sem respeitar os limites fixados pela ANS.

Vitórias da Justiça: A Assim não poderá em seus contratos:

- Limitar o tempo da internação hospitalar;

- Cancelar o contrato a qualquer tempo, sem a concordância do consumidor;

- Aumentar o preço das mensalidades em valor maior do que o autorizado pela Agência Nacional de Saúde

EMPRESA: Barra Garden

Problema: Estacionamento. Indenização por furto e roubo de objetos deixados no interior dos veículos.

Vitórias da Justiça:

- Não poderá estar escrita nos cartões de estacionamento qualquer frase que exclua a responsabilidade do estacionamento pelo furto ou roubo de objetos comprovadamente deixados no interior dos veículos estacionados;

- Foi garantida a indenização dos prejuízos sofridos pelos consumidores. Para tanto, o consumidor dve comprovar que o objeto furtado ou desaparecido havia sido deixado no interior do veículo estacionado no shopping

EMPRESA: Americanas.com

Problema: Atrasos na entrega dos produtos adquiridos através do site. Exigência de cadastro com informações pessoais para obter o prazo de entrega.

Decisão provisória: Com a decisão, a Americanas.com terá que disponibilizar em seu site o prazo exato de entrega de cada um de seus produtos, para o CEP indicado pelo consumidor, sem exigir o preenchimento de formulário com dados pessoais para ter acesso a esta informação, devendo respeitar sempre o prazo divulgado.

EMPRESA: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. (Compra Fácil)

Problema: Atrasos na entrega dos produtos adquiridos através do site. Falta de informação quanto à disponibilidade em estoque dos produtos expostos à venda.

Vitórias da Justiça: A Justiça obteve uma decisão provisória, a qual ainda cabe recurso, que prevê que a Compra Fácil deve cumprir, em todas as suas vendas, o prazo de entrega dos produtos

- Além disso, a Compra Fácil não poderá oferecer à venda produtos que não estejam disponíveis em estoque, a não ser que haja, de forma clara e destacada, juntamente com o anúncio do produto, a informação de que está indisponível nos estoques;

- Por fim, a Compra Fácil deverá realizar um serviço de pós venda mais eficaz e veloz para o consumidor

EMPRESA: Supervia

Problema: Estação triagem. Diminuição do vão entre o trem e a plataforma. Segurança dos passageiros.

Vitórias da Justiça: A Supervia diminuirá o vão entre o trem e a plataforma de embarque/desembarque na Estação Triagem, realizando obras para que a distância máxima seja de 45 centímetros em toda a estação. As obras devem estar prontas até dezembro de 2012.

MP VAI INSISTIR EM PRISÃO IMEDIATA DOS MENSALEIROS

ZERO HORA 03/12/2012 - 22h14min

MENSALÃO

Ministério Público vai insistir em prisão imediata de condenados

Agência Brasil



O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta segunda-feira (3) que voltará a insistir no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, cumpram as penas imediatamente. Ele disse que apresentará o tema novamente ao plenário assim que a etapa de fixação de penas terminar.

“Será uma petição na qual sustentarei, como venho fazendo, que no caso é perfeitamente admissível, tão logo concluído o julgamento, que seja executada imediatamente a decisão do STF”, disse o procurador, durante evento do Conselho Nacional do Ministério Público.

De acordo com Gurgel, a execução imediata das sentenças também inclui a perda de mandato dos parlamentares condenados. Esses e outros assuntos residuais do julgamento - como a possibilidade de redução das penas em crimes contra a administração pública - deverão ser discutidos pelos ministros a partir da próxima quarta-feira (5).

Até hoje, todas autoridades condenadas criminalmente pela Corte não foram presas - há decisões de 2010 envolvendo parlamentares, que ainda aguardam em liberdade respostas finais de recursos. Gurgel entende, no entanto, que a execução imediata das penas do mensalão não será um caso de exceção.

“O que a Procuradoria-Geral da República insiste e pedirá é que a decisão seja executada e isso independe de periculosidade ou não dos réus”, disse o procurador. “Nos casos anteriores, o STF é firme no sentido de que não cabe execução provisória de decisão condenatória. A PGR sustenta é que, diante da circunstância, com decisão do próprio STF, de execução definitiva, não tem posicionamento contrário do STF”.

Segundo Gurgel, se o pedido do Ministério Público não for atendido, os condenados só devem começar a cumprir pena a partir de 2014. “Nosso sistema processual prevê recursos, temos um grande número de réus que podem interpor recursos ao longo de muito tempo”.

Ao analisar a herança deixada pelo julgamento do mensalão, que entra em reta final após quatro meses, Gurgel acredita que é um marco na história do Judiciário. “Não pela primeira vez, mas de uma forma tão ampla, se estabeleceu que ninguém neste país está a salvo da ação das instituições que compõem o sistema de Justiça. E quando crimes são cometidos, essas pessoas são responsabilizadas penalmente e devem sofrer como qualquer criminoso as consequências dessa decisão condenatória.”

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

INVESTIGAÇÃO: PROMOTORES REAGEM À LEI



Promotores reagem a lei que limita poderes de investigação. Entidades de classe lançam ofensiva contra emenda que deixa averiguações criminais apenas a cargo das polícias Federal e Civil

Débora Álvares, de O Estado de S.Paulo, 03/12/2012



BRASÍLIA - Entidades de classe que representam o Ministério Público prometem iniciar nesta semana uma ofensiva a favor do poder de investigação do órgão. A ação é uma resposta à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, aprovada em Comissão Especial da Câmara no dia 20 de novembro, que deixa averiguações criminais apenas a cargo das polícias Federal e Civil.

As Associações Nacionais dos Procuradores da República (ANPR) e dos Membros do Ministério Público (Conamp) preparam campanhas de conscientização da sociedade sobre a importância do poder de investigação do Ministério Público. O lançamento oficial da campanha será realizado em 11 de dezembro.

Além disso, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), contrário à proposta, diz que apresentará nesta semana um recurso para anular a votação da comissão que aprovou a PEC 37. O parlamentar alega que o regimento da Casa foi descumprido. Isso porque ele votou separadamente, mas não teve permissão de ler seu voto.

O vice-presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, destaca que as ofensivas já vinham ocorrendo desde que a PEC foi proposta e começou a tramitar na Câmara. "Tivemos várias conversas com os deputados da Comissão Especial, mas ficou visível o interesse ali representado", afirma.

Vários integrantes da Comissão Especial da Câmara formada para analisar a PEC 37 são delegados de polícia, já integraram sindicatos de delegados ou têm histórico de ações a partir de investigações do Ministério Público. "No plenário encontraremos uma outra realidade, muito mais diversa e temos confiança de que teremos sucesso", avalia Cavalcanti.

As Associações de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-BR) e Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) usam o artigo 129 da Constituição Federal para justificar sua posição de que não cabe às procuradorias investigar. A legislação destaca como funções institucionais do MP "exercer o controle externo da atividade policial" e "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Para os delegados, isso deveria excluir o poder de investigação do Ministério Público.

Procuradores, porém, interpretam a matéria de maneira diferente. "Como controlar a atividade policial sem poder investigar? Além disso, o MP atua como complemento da atividade policial. Defendemos uma atuação conjunta, não exclusiva", ressaltou Cavalcanti.

Briga de classe. As próprias Polícias Federal e Civil estão divididas em relação à exclusividade que teriam na condução de investigações criminais. Enquanto delegados defendem a proposta, agentes se colocam contra. O vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Paulo Roberto Polônio, avalia que a briga ocorre por "ego dos delegados que desejam se equiparar aos procuradores de Justiça".

A associação defende o poder de investigação do Ministério Público e acredita que uma aprovação definitiva da PEC do MP seria prejudicial à democracia e geraria mais morosidade à Justiça. "Um estudo nosso mostra que mais de 80% dos inquéritos policiais instaurados na PF são arquivados, ou por não se chegar à autoria ou por prescrição."

Mensalão. Os Ministérios Públicos de todo o País conduziram mais de 4 mil investigações criminais desde 2010 - 2.295 delas entre janeiro e novembro deste ano. As ações das procuradorias desvendaram diversos esquemas de desvio de dinheiro público, venda de sentenças judiciais e até o pagamento a parlamentares para aprovação de projetos favoráveis ao governo - inquéritos que resultaram em operações como Caixa de Pandora e Anaconda e na Ação Penal 470, conhecida como mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.

A Polícia Federal não divulgada a quantidade de investigações criminais conduzidas nos últimos anos. As averiguações em diversos níveis - desde furtos e tráfico de drogas até corrupção - passam de 100 mil. Desde 2010, porém, a PF deflagrou 771 operações que levaram à prisão de mais de 6 mil pessoas.