O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

AS RAZÕES DA IMPUNIDADE


OPINIÃO O Estado de S.Paulo
 06 de julho de 2012 | 3h 09
Levantamento da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), divulgado recentemente, mostra que a polícia vem prendendo mais, mas os inquéritos não são conclusivos, os crimes mais violentos continuam não sendo esclarecidos e a maioria das investigações é arquivada. A Enasp é uma parceria entre o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até a formação dessa parceria, o Executivo, o Ministério Público e o Judiciário não tinham conhecimento do número de inquéritos criminais existentes no País. Após a criação de um banco nacional de dados, a Enasp passou a estabelecer metas de produtividade para as procuradorias-gerais de Justiça e para as varas de execução criminal.

No ano passado, foram fixadas cinco metas. O relatório recém-divulgado trata da Meta 2, cujo objetivo era concluir, em abril de 2012, todos os 92 mil inquéritos sobre assassinatos instaurados no País até 31 de dezembro de 2007 e ainda pendentes. O levantamento da Enasp revela que só 32% da meta foi atingida. Mesmo assim, o resultado foi comemorado pelo Ministério da Justiça, pelo CNMP e pelo CNJ. Antes da Meta 2, o índice de conclusão dos inquéritos de homicídio doloso abertos até 2007 variava entre 5% e 8%.

Segundo o levantamento, dos 135 mil inquéritos relativos a homicídios dolosos instaurados até dezembro de 2007, apenas 43 mil foram concluídos. Destes, só pouco mais de 8 mil foram convertidos em processos judiciais. O estudo também mostra que mais de 80% dos inquéritos relativos a homicídio doloso - em que há intenção de matar - foram arquivados. O arquivamento decorreu da prescrição dos crimes, da falta de identificação de autoria, da falta de provas e da morte dos assassinos. "Muitos inquéritos incluídos na Meta 2 sequer tinham o laudo cadavérico feito. Colocá-los para andar já é motivo de comemoração", diz Taís Ferraz, conselheira do CNMP, coordenadora do Grupo de Persecução Penal da Enasp e uma das responsáveis pelo aperfeiçoamento do Inquerômetro 2.0. Trata-se de um sistema eletrônico desenvolvido pelo Ministério Público de Rondônia e pelo CNMP que permite o acompanhamento, em todo o País, do andamento, das diligências pendentes e da conclusão dos inquéritos criminais. Com um banco de dados alimentado mensalmente por informações enviadas pelos Estados, o Inquerômetro 2.0 também divulga um ranking estadual com relação ao cumprimento de metas de produtividade fixadas pela Enasp.

Graças a esse sistema se pode verificar que em Alagoas foi extraviado mais de mil dos 4.180 inquéritos instaurados entre 1990 e 2007. "A Polícia Civil não conseguiu informar onde estão e qual o destino que tomaram", diz a promotora Karla Padilha. Segundo o Mapa da Violência do Ministério da Justiça, Alagoas é o Estado mais violento do País, com 66,8 homicídios por 100 mil habitantes.

Pelas estatísticas do Inquerômetro 2.0, Alagoas também é o Estado nordestino com pior desempenho em matéria de conclusão de inquéritos criminais. Durante a Meta 2, a polícia alagoana só conseguiu concluir 14,9% dos inquéritos desse tipo instaurados até 2007. O Estado que registrou a produtividade mais baixa foi Minas Gerais, onde foi concluído apenas 1,9% dos inquéritos relativos a esse tipo de crime. Somente o Acre atingiu os 100% da meta fixada pela Enasp. Em São Paulo, o índice foi de 46,7%.

Segundo os coordenadores da Enasp, o alto índice de arquivamento dos inquéritos sobre homicídio doloso se deve a vários fatores. Por exemplo, 12 Estados não preenchem há anos os cargos vagos da Polícia Civil; em 14 faltam equipamentos para perícia; em 15 as delegacias não têm condições mínimas de trabalho; e em 5 elas não têm computadores e acesso à internet, o que obrigou o CNMP a fazer contagem manual dos inquéritos parados em delegacias. O próximo relatório da Enasp, que será divulgado em outubro, versará sobre as metas relativas à pronúncia dos réus e ao julgamento das ações penais.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Ora, diante de fatos que mostram a polícia prendendo mais, mas sendo inoperante na conclusão dos  inquéritos que são arquivados por falta de esclarecimento, fica evidente a falta de responsabilidade e sintonia do MP e do Judiciário em exigirem mais efetividade do ciclo policial (preventivo, investigação e perícia). Ocorre que no Brasil não existe um Sistema de justiça Criminal, mas instrumentos de coação, justiça e cidadania prestando serviço público de forma isolada, corporativa e sem compromisso com o interesse coletivo e social exigido na preservação da ordem pública e da incolumidades das pessoas e do patrimônio. Cada um cumpre o seu papel preocupado apenas com o "umbigo" e empurrando a responsabilidade para o outro sem se comprometer com a finalidade de todos. Aí está o cerne da impunidade e não na apenas no esforço inoperante de polícias fracionadas no ciclo policial, sem controle, suporte ou continuidade. Sem falar que a constituição brasileira excluiu as policias como forças auxiliares e essenciais à justiça, assim como "esqueceu" o MP, a defensoria e o Judiciário do conjunto necessário à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

O STF E A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL


OPINIÃO O Estado de S.Paulo 02/07/2012


Com o pedido de vista do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que questiona a prerrogativa do Ministério Público de realizar investigações criminais, como fazem as polícias civis e a Polícia Federal. Quando o julgamento foi suspenso, já haviam votado 8 dos 11 ministros e o placar estava empatado. A matéria está sendo julgada com base num recurso extraordinário que teve a repercussão geral reconhecida pela Corte. Assim, a decisão desse processo será aplicada automaticamente a todos os casos idênticos, em todo o País.

O caso envolve uma antiga disputa por poder entre delegados de polícia e procuradores de Justiça. O conflito entre as duas corporações tem prejudicado a consistência dos inquéritos policiais e das denúncias criminais dos promotores, abrindo com isso brechas de que se valem os advogados do crime organizado para anular provas e interpor recursos protelatórios.

Os delegados argumentam que a condução das investigações e a elaboração de inquéritos criminais são prerrogativas exclusivas da corporação e acusam os promotores e procuradores de Justiça de tentar "usurpar" as competências da Polícia Judiciária. "Investigações sem nenhum regramento são afronta às garantias individuais dos cidadãos. Quem investiga deve ser imparcial. Como o Ministério Público é parte no processo, ele não tem como ser imparcial", diz o delegado Bruno Titz, diretor jurídico do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal em São Paulo.

"Quando o Ministério Público investiga, ele realiza atividade voltada à formação de sua opinião, uma vez que lhe compete a propositura da ação penal pública. Ao colher elementos com o objetivo de complementar seu convencimento, o Ministério Público pretende melhor esclarecer os fatos sob apuração, a fim de que, de forma serena e segura, deduza em juízo sua pretensão acusatória. A tendência mundial é a de que o órgão possa investigar, de forma responsável e independente. A investigação é atividade que se integra à vocação institucional do Ministério Público", afirmou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, no memorial de 12 páginas que encaminhou ao Supremo. Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, se acatar a tese de que as investigações criminais são "atividade privativa e exclusiva da polícia", o Supremo "amputará" o Ministério Público e as CPIs do Legislativo e os órgãos de cúpula do Executivo - como a Receita Federal, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central - não poderão mais fazer investigações. Ocorre que esses órgãos não realizam investigações criminais.

Em seu parecer, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, criticou esse argumento, votando favoravelmente à pretensão dos delegados. "A Constituição de 88 conferiu o poder de investigação penal à polícia. A instituição que investiga não promove ação penal e a que promove a ação penal não investiga", afirmou Peluso. "Não imagino procurador com estrela no peito e arma na cintura para enfrentar criminosos na rua como se fosse policial", disse o ministro Marco Aurélio Mello, acompanhando o voto de Peluso. Já os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, que vieram dos quadros do Ministério Público, discordaram do relator. Eles afirmam que a Constituição de 88 permite que as duas instituições realizem investigações diretas e recomendaram aos delegados e procuradores que deixem de lado as animosidades corporativas e atuem de forma cooperativa.

Como três ministros ainda não se manifestaram e os que já votaram poderão mudar de posição, depois da devolução do processo pelo ministro Luiz Fux, é difícil saber como o julgamento terminará no plano jurídico. No plano institucional, contudo, uma coisa é certa: se decidir favoravelmente à pretensão dos promotores e procuradores de Justiça, o Supremo aumentará de tal forma as prerrogativas da corporação, que o Ministério Público ficará acima do Executivo e do Legislativo, comprometendo, assim, o saudável equilíbrio dos Poderes.

OPERAÇÃO DO MP PRENDE EX-PREFEITO E EX-ASSESSORES


CORREIO DO POVO,  02/07/2012 08:44

Operação do Ministério Público prende três pessoas nas Missões

Entre os presos estão o ex-prefeito de São Luiz Gonzaga, um ex-assessor jurídico e um ex-secretário de Obras do município

O Ministério Público do Estado (MPE) deflagrou nesta segunda-feira uma operação contra fraude em licitação no serviço de água e esgotos de São Luiz Gonzaga, nas Missões. Pelo menos três pessoas já foram presas, entre elas o ex-prefeito do município, Vicente Diel; um ex-secretário de Obras; e um ex-assessor jurídico da prefeitura.

O ex-prefeito foi detido em casa em São Paulo das Missões. Ele havia sido afastado em abril e o vice-prefeito Mário da Silva Meira assumiu o cargo em maio. O MPE investigava o direcionamento da licitação na área de sanemanto e o processo foi anulado antes de ocorrer terceirização do serviço.

São cumpridos oito mandados de prisão e de busca e apreensão em Bento Gonçalves, Porto Alegre, São Luiz Gonzaga e Florianópolis (SC). A operação é comandada pelo promotor Flávio Duarte da Promotoria Especializada Criminal. Os envolvidos devem responder por corrupção, formação de quadrilha e fraude em licitação.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

SEM INTERMEDIÁRIOS

ZERO HORA, 29 de junho de 2012 | N° 17115. ARTIGOS

EDUARDO DE LIMA VEIGA, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Comemora-se hoje o Dia do Ministério Público Gaúcho. Gostaria de agradecer a todos os procuradores e promotores de Justiça e servidores que concretizam de forma coesa nossos objetivos constitucionais, em busca do reconhecimento que decorre do impacto social da dedicação de cada um. Desejo que nossa jornada seja cada vez mais efetiva, embora os tempos turbulentos que vivemos, com nuvens carrancudas na espreita.

Ontem lançamos a 14ª edição do Prêmio Jornalismo e lembrei singularidades que nos aproximam dos meios de comunicação, especialmente do jornalismo. O Ministério Público é um agente político não tradicional (fora do esquema clássico dos três poderes) que amadureceu na redemocratização do Brasil, a partir do final dos 70 e decorrer dos 80 e consolidou-se como órgão essencial de um Estado democrático, no qual a tarefa é conciliar o governo da maioria com os direitos fundamentais, inclusive das minorias, de modo plural e inclusivo. A liberdade de imprensa, a seu turno, é das primeiras conquistas do constitucionalismo liberal e, hoje, componente essencial das democracias, já que possibilita o debate na esfera pública, subsidia a formação da opinião pública e fiscaliza os poderes públicos e privados.

Nestas tarefas – denunciar o malfeito, o irregular, propor, esclarecer, informar, vale dizer, cumprir com sua missão constitucional –, Ministério Público e imprensa correm o risco de serem vítimas paradoxais de seu sucesso. Cada qual com sua linguagem (mais ou menos formal, instantânea ou diferida), além dos erros naturais, acabamos por gerar reações e antipatias daqueles eventualmente atingidos pelo exercício funcional, por mais responsável que ele se apresente, porque é da natureza humana desgostar das críticas e contestações.

E, no entanto, trata-se de funções insubstituíveis para a democracia. As liberdades e prerrogativas, neste contexto, de jornalistas e membros do Ministério Público, são de interesse do cidadão, garantia institucional que não pode ser corroída nem pelo legislador. Sequer por emenda constitucional (informem-se, pela imprensa, da PEC 37, a da impunidade). Como consagrou o presidente do STF, ministro Ayres Britto, entre o cidadão e a imprensa não pode haver intermediários. Vale o mesmo para nossa instituição, pois agimos sensíveis a você, cidadão. Vamos estreitar laços, o Ministério Público em canal direto com as demandas da cidadania.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Parabenizo a todos os procuradores e promotores de Justiça e servidores do Ministério Público pelo dia de hoje. O MP é um instrumento vital para o Sistema de Justiça Criminal que tratamos neste grupo. O MP precisa estar estruturado, capacitado em tecnologia e número de promotores e funcionários, integrado nas corregedorias de Estado, fortalecido pela lei e próximo das polícias e dos delitos de modo a aumentar o potencial da vigilância e impedir que as leis sejam mudadas para atender interesses individuais e corporativos, desrespeitadas nas suas finalidades, e descumpridas por quem quer que seja. O Brasil precisa de um Ministério Público em alerta permanente, probo, responsável, inteligente, perseverante, operativo, desburocratizado, próximo das questões de ordem pública, envolvido dentro das corregedorias e agindo com celeridade, compromisso, determinação e coragem contra os crimes e negligências do Estado e contra atos de corrupção, peculato, improbidade, prevaricação, violações de direitos humanos, crimes ambientais e todas as demais ilicitudes que prejudicam a paz social, a vida e o patrimônio das pessoas, sem se deter para ameaças, leis benevolentes, justiça morosa, polícia inoperante, corporativismo, influência partidária, troca de favores de Estado e interesses políticos e financeiros. O Brasil necessita de um MP autônomo e independente, mas devidamente integrado ao Estado e protagonista proativo em um ágil e integrado SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL voltado à Paz Social e à supremacia do interesse público.

DIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

HOJE, dia 29 de junho, parabenizo a todos os procuradores e promotores de Justiça e servidores do Ministério Público pelo dia de hoje. O MP é um instrumento vital para o Sistema de Justiça Criminal que tratamos neste grupo. 

É o MP que precisa estar vigilante para que as leis sejam respeitadas e cumpridas por quem quer que seja.

O Brasil precisa de um Ministério Público em alerta permanente, probo, responsável, inteligente, perseverante, operativo, desburocratizado, próximo das questões de ordem pública, envolvido dentro das corregedorias e agindo com celeridade, compromisso, determinação e coragem contra os crimes e negligências do Estado e contra atos de corrupção, peculato, improbidade, prevaricação, violações de direitos humanos, crimes ambientais e todas as demais ilicitudes que prejudicam a paz social, a vida e o patrimônio das pessoas, sem se deter para ameaças, leis benevolentes, justiça morosa, polícia inoperante, corporativismo, influência partidária, troca de favores de Estado e interesses políticos e financeiros. 

O Brasil necessita de um MP devidamente integrado a um ágil e integrado SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL voltado à Paz Social e à supremacia do interesse público.

Para tanto, precisa se estruturar melhor, desburocratizar, aproximar-se das instituições e dos delitos, dar exemplo de probidade, exigir leis rigorosas, trabalhar por uma justiça mais ágil, não se deixar influenciar pela política partidária, se manter autônomo e independentes de outros órgãos e buscar maior comprometimento de seus membros para com as questões de ordem pública.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

QUATRO MINISTROS DO STF SÃO CONTRÁRIOS A LIMITAR PODERES DO MP

Julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Luiz Fux

André de Souza
O GLOBO, 27/06/12 - 11h10




BRASÍLIA - O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que discute o poder de investigação do Ministério Público (MP) foi adiado novamente nesta quarta-feira, após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Hoje, quatro ministros anteciparam sua posição contra a restrição aos poderes do MP: Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e o presidente Ayres Britto.

Na semana passada, o relator Cezar Peluso e o ministro Ricardo Lewandowski votaram em sentido contrário, limitando as funções do órgão. Os dois alegaram que a Constituição Federal dá exclusividade às polícias Federal e Civil para conduzir investigações criminais.

O assunto está sendo debatido em um recurso do ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho. Ele foi condenado por crime de responsabilidade. Peluso defendeu a anulação da condenação, porque o processo havia sido totalmente conduzido pelo Ministério Público do estado.

Se o voto do relator nesse julgamento prevalecer, há risco de outras condenações resultantes de investigações do Ministério Público serem também anuladas. Para Peluso, o MP só poderia atuar em investigações contra policiais, contra membros do Ministério Público e em casos nos quais, mesmo avisada, a polícia deixou de investigar.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

MINISTROS DO STJ E STF DIVERGEM SOBRE PODER INVESTIGATÓRIO DO MP

Papéis institucionais

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2012



Apesar de o Judiciário já ter se pronunciado algumas vezes sobre o poder investigatório do Ministério Público, a possibilidade ainda não é consenso entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Pelo que se pode concluir da leitura do Anuário da Justiça Brasil 2012, os ministros se dividem tanto sobre a possibilidade de investigar quanto sobre os casos em que o MP pode atuar na apuração.

Em outubro do ano passado, o STJ decidiu que o MP pode investigar em ações penais públicas. Sob relatoria do ministro Og Fernandes, o tribunal afirmou que, como o Ministério Público é o titular constitucional da Ação Penal, pode investigar e fazer diligências. Não pode, no entanto, fazer nem presidir o inquérito policial.

O Supremo Tribunal Federal ainda vai se pronunciar sobre a questão. A 2ª Turma já decidiu que o MP pode assumir a investigação em casos delicados, como os que envolvem tortura policial, ou em casos estritamente administrativos da polícia. O ministro Celso de Mello também já se debruçou sobre o tema. Em duas decisões monocráticas, o decano do Supremo afirmou que o MP pode investigar órgãos judiciais, mas ainda não há definição sobre o tema.

Ao Anuário, o ministro Gilmar Mendes disse que “a questão ainda está em aberto”. “Não se pode dizer que a investigação por si só é absurda, até porque muitas vezes o membro do Ministério Público dispõe de condições adequadas para realizar o trabalho.” No entanto, o ministro acredita que é necessária a edição de lei para tratar do assunto.

Para o ministro Dias Toffoli, “em princípio”, o MP pode investigar nos casos em que “há comprovadamente comprometimento da área policial”. Mas também prefere não se posicionar definitivamente até que o pleno do STF decida sobre a matéria.

As turmas e suas opiniões

O ministro Adilson Macabu, da 5ª Turma do STJ, afirma que a Constituição Federal não deu essa permissão ao MP. Ao Anuário, Macabu afirmou que o artigo 144, inciso IV, parágrafo 1º estabelece que cabe à Polícia Federal exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União. Já o artigo 129, inciso VIII, continua o ministro, diz que o MP deve conduzir a Ação Penal Pública. "E Ação Penal é depois da investigação”, conclui. “Pode requisitar diligências investigatórias; ele pede, não pode fazer. Se fizer, já quebra o princípio do equilíbrio de armas entre acusação e defesa. Se ele pudesse investigar, a defesa também deveria poder”, sustenta Adilson Macabu.

Os ministros Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze, também da 5ª Turma, discordam de Macabu. Ambos enxergam o MP sem restrições para investigar. Mussi faz a ressalva de que devem ser respeitados “os limites impostos ao Estado com relação ao cidadão”. Também afirma que o Ministério Público não pode presidir o inquérito policial.

Já Bellizze afirma que o MP deve tomar cuidado se quiser absorver também essa competência. “Não vejo óbices legais ou constitucionais, mas tem de se submeter ao ônus que isso traz. Investigações mal feitas podem fazer a instituição cair em descrédito.”

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma, discorda dos dois colegas da 5ª Turma. Para ela, não há norma que autorize o MP a investigar. No julgamento do Agravo 1.121.629, disse: “À Polícia Judiciária cabe a requisição para a sua instauração [do inquérito] e ao Ministério Público cabe a requisição para a sua instauração, ou a realização de diligências investigatórias”.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, oriundo da advocacia e atuante na 6ª Turma, o MP tem “papel importantíssimo” em investigações, mas é preciso que isso seja delimitado. “O grande problema é estabelecer limites. Mas, a partir de balizas claras, é possível admitir a possibilidade de investigação penal”, disse ao Anuário.

O ministro Vasco Della Giustina, que foi do MP durante 25 anos, também é a favor dos poderes investigatórios do Ministério Público. Entretanto, entende que esta não pode ser a finalidade do órgão. “Seria uma atuação subsidiária à da polícia, mas não vejo por que o MP não possa assumir o papel principal também. O MP está tão aparelhado quanto a polícia para investigar”, afirmou.