Ministério Público abre investigação sobre pagamentos milionários no TJ-SP. Inquérito será conduzido pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Elias Rosa - 04 de maio de 2012 | 16h 53. Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, instaurou nesta sexta-feira, 4, Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para investigar pagamentos supostamente irregulares concedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado a magistrados e servidores.
O procedimento foi aberto "em razão de matérias jornalísticas dando conta de que o tribunal abriu sindicância para investigar pagamentos irregulares de créditos trabalhistas a um grupo de juízes, desembargadores e funcionários, no período de 2006 a 2010.
A investigação será conduzida pelo próprio procurador-geral de Justiça, que detém as atribuições do artigo 129, incisos II e III da Constituição Federal - quando a autoridade sob suspeita é ex-presidente de tribunal, inclusive para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa.
Cinco desembargadores receberam um total de R$ 4,2 milhões a título de indenização por férias e licença prêmio não tiradas a seu tempo e pagas com atraso. Eles estão sob investigação do Órgão Especial do TJ, colegiado que reúne 25 desembargadores, 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente da corte.
O campeão é o desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que presidiu o TJ entre 2008 e 2009. Ele recebeu R$ 1,44 milhão. Em segundo lugar, na lista dos mais bem aquinhoados, aparece o desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, que dirigiu a corte em 2010 e recebeu R$ 1,26 milhão - ele morreu em 26 de janeiro de 2011, em pleno exercício do cargo.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Alceu Penteado Navarro, recebeu R$ 640,3 mil, na época em que presidia a Comissão de Orçamento do TJ.
Outros dois desembargadores da Comissão de Orçamento também receberam valores expressivos: Fábio Monteira Gouvêa (R$ 713,2 mil) e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil).
Para o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, que defende abertura de processo disciplinar contra os cinco colegas, "no caso concreto há notícia de formação dessa administração paralela, derivada de indícios de que os três membros da Comissão de Orçamento e os ex-presidentes do Tribunal de Justiça teriam se associado, de forma estável e permanente para a prática de uma série indeterminada de ilícitos administrativos".
Outro grupo de magistrados, 41 ao todo, recebeu quantias superiores a R$ 100 mil. Sartori diz que a verba é devida, porque tem natureza alimentar e trabalhista.
Dezenas de servidores do TJ também foram contemplados com liberação de créditos antecipados.
O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.
sábado, 5 de maio de 2012
sexta-feira, 4 de maio de 2012
CÓDIGO DE ÉTICA PARA PROMOTORES
Deveres do cargo. Conselheiro propõe Código de Ética para promotores - Marília Scriboni, repórter da revista Consultor Jurídico. 21 de abril de 2012
Usar das prerrogativas do cargo para ingressar gratuitamente em bares, boates, teatros e estádios. Não indicar os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. Trajar-se, no exercício do cargo, de forma escandalosa. Requerer licença médica que saiba desnecessária. Se aprovado, o Código de Ética do Conselho Nacional do Ministério Público vai vedar essas e outras práticas. Todas elas estão contidas na proposta, apresentada na terça-feira (17/4), no Conselho Nacional do Ministério Público.
Pensada pelo conselheiro Adilson Gurgel, a resolução ainda é um esboço, conta, e mais uma tentativa de emplacar um possível Código de Ética. Só no artigo das práticas que atentam contra o decoro do cargo, o rascunho arrola 46 pontos, que deverão ser aplicados aos membros do Ministério Público dos estados e da União. Além das vedações, também estão no texto deveres fundamentais, funcionais, administrativos e legais.
Na redação atual, os deveres previstos são 21. Estão lá obrigações como “velar por sua reputação pessoal e profissional”, “atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença, ou assistir a outros, quando conveniente ao interesse do serviço”, “guardar decoro pessoal”, “recusar presentes, doações, benefícios e cortesias de pessoas, grupos ou autoridades que estejam ou pareçam estar relacionados ao cargo” e “informar ao corregedor-geral caso tenha participação superior a 5% do capital de sociedade de economia mista, instituição ou empresa que negocie com o poder público”.
Um dos objetivos do manual é “preservar a imagem e a reputação dos membros do Ministério Público”. Um dos princípios gerais é o de que “os membros do Ministério Público organizarão suas atividades privadas de maneira a prevenir a ocorrência real, potencial ou aparente, de conflito com o interesse público, que prevalecerá sempre sobre o interesse privado, respeitados os direitos da pessoa humana”.
“O que me impulsionou a discutir, novamente, este tema no CNMP é a intensa preocupação com a questão ética na atuação do Ministério Público por parte da sociedade civil organizada, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil, e dos congressistas, no Senado”, conta. A proposta de escrever um código já foi barrada por duas vezes pela entidade dos procuradores.
CÓDIGO - PROPOSTA
http://s.conjur.com.br/dl/proposta-codigo-etica-mp.pdf
Usar das prerrogativas do cargo para ingressar gratuitamente em bares, boates, teatros e estádios. Não indicar os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. Trajar-se, no exercício do cargo, de forma escandalosa. Requerer licença médica que saiba desnecessária. Se aprovado, o Código de Ética do Conselho Nacional do Ministério Público vai vedar essas e outras práticas. Todas elas estão contidas na proposta, apresentada na terça-feira (17/4), no Conselho Nacional do Ministério Público.
Pensada pelo conselheiro Adilson Gurgel, a resolução ainda é um esboço, conta, e mais uma tentativa de emplacar um possível Código de Ética. Só no artigo das práticas que atentam contra o decoro do cargo, o rascunho arrola 46 pontos, que deverão ser aplicados aos membros do Ministério Público dos estados e da União. Além das vedações, também estão no texto deveres fundamentais, funcionais, administrativos e legais.
Na redação atual, os deveres previstos são 21. Estão lá obrigações como “velar por sua reputação pessoal e profissional”, “atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença, ou assistir a outros, quando conveniente ao interesse do serviço”, “guardar decoro pessoal”, “recusar presentes, doações, benefícios e cortesias de pessoas, grupos ou autoridades que estejam ou pareçam estar relacionados ao cargo” e “informar ao corregedor-geral caso tenha participação superior a 5% do capital de sociedade de economia mista, instituição ou empresa que negocie com o poder público”.
Um dos objetivos do manual é “preservar a imagem e a reputação dos membros do Ministério Público”. Um dos princípios gerais é o de que “os membros do Ministério Público organizarão suas atividades privadas de maneira a prevenir a ocorrência real, potencial ou aparente, de conflito com o interesse público, que prevalecerá sempre sobre o interesse privado, respeitados os direitos da pessoa humana”.
“O que me impulsionou a discutir, novamente, este tema no CNMP é a intensa preocupação com a questão ética na atuação do Ministério Público por parte da sociedade civil organizada, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil, e dos congressistas, no Senado”, conta. A proposta de escrever um código já foi barrada por duas vezes pela entidade dos procuradores.
CÓDIGO - PROPOSTA
http://s.conjur.com.br/dl/proposta-codigo-etica-mp.pdf
MPF CONTRA A CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO
MPF/MG: recebida denúncia contra empresário por corrupção e lavagem de dinheiro - Assessoria de Comunicação Social,
Ministério Público Federal em Minas Gerais - Portal do MPF/MG, 06/2/2012
Segundo a ação, os crimes foram praticados quando o denunciado teria atuado como "prefeito de fato" do Município de Januária (MG)
A Justiça Federal em Belo Horizonte recebeu, no dia 27 de janeiro, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF/MG) contra o empresário Fabrício Viana de Aquino, que se encontra atualmente preso na cadeia pública de Montes Claros, norte de Minas Gerais.
O empresário é acusado dos crimes de corrupção e tráfico de influência e também vai responder, juntamente com sua companheira, Izabel Christina de Carvalho Francino, e sua mãe, Hilda Viana de Aquino, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Os fatos teriam acontecido entre os anos de 2002 e 2004, quando Januária era administrada pelo ex-prefeito eleito Josefino Viana, e envolveram recursos públicos federais destinados a obras sanitárias (construção de tratamento de esgoto e de módulos domiciliares), cuja soma ultrapassou, em valores da época, R$ 4 milhões.
Segundo a denúncia, Fabrício Viana atuava como "prefeito de fato" do município, exercendo a efetiva gestão de Januária durante todo o período em que esteve nomeado como assessor ou secretário municipal. Esse fato teria sido corroborado pelo próprio ex-prefeito, que, em depoimento, afirmou que Fabrício Viana era responsável por "olhar todas as áreas para a gente", todas as licitações e todas as obras públicas.
Os desvios de recursos públicos praticados durante a gestão do ex-prefeito já originaram várias ações penais e por improbidade administrativa. Em uma delas, já sentenciada pela Justiça Federal em Montes Claros, Fabrício Viana foi condenado a 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão por desvio e apropriação de verbas públicas federais (veja a nota).
Cobrança de propina - A nova denúncia decorre dos mesmos fatos objeto das ações penais anteriores. A diferença é que, agora, o ex-secretário municipal está sendo acusado do crime de lavagem de dinheiro, que só pode ser processado e julgado pela 4ª Vara Federal Especializada em Crimes Financeiros, de Belo Horizonte.
De acordo com o MPF, o acusado, "valendo-se da ascendência política exercida sobre a gestão municipal, e a pretexto de influir nas liberações dos pagamentos das obras", solicitou vantagens indevidas que incidiam sobre o valor dos cheques que eram liberados para pagamento à empreiteira contratada pela prefeitura.
De início, para ocultar o recebimento da propina, Fabrício Viana solicitava que a transferência bancária fosse feita para a conta de sua companheira, Izabel Christina de Carvalho Francino, uma dona-de-casa que não exercia qualquer atividade remunerada. Posteriormente, o acusado teria sofisticado o esquema, ao adquirir um posto de gasolina (também com recursos desviados das obras) e passado a utilizá-lo para a lavagem do dinheiro recebido ilegalmente.
O posto, adquirido em nome da mãe e da companheira do denunciado (que teriam atuado como laranjas), pertencia na verdade a Fabrício Viana, fato que, segundo o MPF, era de conhecimento público e notório na cidade. O próprio ex-prefeito, também em depoimento, teria afirmado que o acusado "possui um posto em Januária (MG), em nome de sua mãe".
Narra a denúncia que, após a aquisição do posto de gasolina, o denunciado passou a orientar os responsáveis pela empreiteira a depositar os valores das propinas em favor do Posto Juá Center Ltda, "o que soava como um plano quase perfeito de lavagem de dinheiro. Com efeito, além do fato de Fabrício Viana não constar do quadro societário daquela empresa, as transferências bancárias efetuadas pela Nova Construtora Ltda poderiam ser ardilosamente justificadas pela fictícia venda de combustíveis para abastecimento das máquinas e veículos da empreiteira, assim ocultando e dissimulando a natureza, a origem, a localização e a propriedade dos valores ilicitamente obtidos".
Por isso é que, enquanto as despesas decorrentes da compra de combustíveis não ultrapassaram os R$ 50 mil, o total depositado pela empreiteira foi de mais de R$ 196 mil. O MPF ainda chama atenção para o fato de que os quatro últimos pagamentos efetuados, totalizando R$ 150 mil, teriam ocorrido entre 16 de junho de 2004 e 01 de julho de 2004, às vésperas do julgamento definitivo de Josefino Lopes Viana pelo Tribunal Superior Eleitoral, que resultou na cassação de seu mandato.
O crime de lavagem de dinheiro é punido com pena que pode ir de 3 a 10 anos de prisão (Lei 9.613/98); a corrupção passiva (art. 317, §1º, do Código Penal) e o tráfico de influência (art. 332, CP) têm penas que vão de 2 a 12 e de 2 a 5 anos, respectivamente.
Outras ações - Além desta nova ação penal (n. 0002850-88.2012.4.01.3800) e da condenação anterior na AP n. 2009.38.07.003588-6, Fabrício Viana responde ainda a duas outras ações penais perante a Justiça Federal em Montes Claros, uma pelo recebimento de propina no valor de R$ 80 mil e outra por coação de testemunha no curso do processo.
Na Justiça Estadual, ele já tem uma condenação a 36 anos de prisão (AP n. 7014-28.2011.8.13.0611), por desvios de recursos públicos investigados pela Operação Conto do Vigário. Sua companheira, Izabel Christina, foi condenada a mais de 30 anos de prisão por participação nos mesmos fatos, e também se encontra presa na cadeia pública de Montes Claros.
Segundo a ação, os crimes foram praticados quando o denunciado teria atuado como "prefeito de fato" do Município de Januária (MG)
A Justiça Federal em Belo Horizonte recebeu, no dia 27 de janeiro, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF/MG) contra o empresário Fabrício Viana de Aquino, que se encontra atualmente preso na cadeia pública de Montes Claros, norte de Minas Gerais.
O empresário é acusado dos crimes de corrupção e tráfico de influência e também vai responder, juntamente com sua companheira, Izabel Christina de Carvalho Francino, e sua mãe, Hilda Viana de Aquino, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Os fatos teriam acontecido entre os anos de 2002 e 2004, quando Januária era administrada pelo ex-prefeito eleito Josefino Viana, e envolveram recursos públicos federais destinados a obras sanitárias (construção de tratamento de esgoto e de módulos domiciliares), cuja soma ultrapassou, em valores da época, R$ 4 milhões.
Segundo a denúncia, Fabrício Viana atuava como "prefeito de fato" do município, exercendo a efetiva gestão de Januária durante todo o período em que esteve nomeado como assessor ou secretário municipal. Esse fato teria sido corroborado pelo próprio ex-prefeito, que, em depoimento, afirmou que Fabrício Viana era responsável por "olhar todas as áreas para a gente", todas as licitações e todas as obras públicas.
Os desvios de recursos públicos praticados durante a gestão do ex-prefeito já originaram várias ações penais e por improbidade administrativa. Em uma delas, já sentenciada pela Justiça Federal em Montes Claros, Fabrício Viana foi condenado a 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão por desvio e apropriação de verbas públicas federais (veja a nota).
Cobrança de propina - A nova denúncia decorre dos mesmos fatos objeto das ações penais anteriores. A diferença é que, agora, o ex-secretário municipal está sendo acusado do crime de lavagem de dinheiro, que só pode ser processado e julgado pela 4ª Vara Federal Especializada em Crimes Financeiros, de Belo Horizonte.
De acordo com o MPF, o acusado, "valendo-se da ascendência política exercida sobre a gestão municipal, e a pretexto de influir nas liberações dos pagamentos das obras", solicitou vantagens indevidas que incidiam sobre o valor dos cheques que eram liberados para pagamento à empreiteira contratada pela prefeitura.
De início, para ocultar o recebimento da propina, Fabrício Viana solicitava que a transferência bancária fosse feita para a conta de sua companheira, Izabel Christina de Carvalho Francino, uma dona-de-casa que não exercia qualquer atividade remunerada. Posteriormente, o acusado teria sofisticado o esquema, ao adquirir um posto de gasolina (também com recursos desviados das obras) e passado a utilizá-lo para a lavagem do dinheiro recebido ilegalmente.
O posto, adquirido em nome da mãe e da companheira do denunciado (que teriam atuado como laranjas), pertencia na verdade a Fabrício Viana, fato que, segundo o MPF, era de conhecimento público e notório na cidade. O próprio ex-prefeito, também em depoimento, teria afirmado que o acusado "possui um posto em Januária (MG), em nome de sua mãe".
Narra a denúncia que, após a aquisição do posto de gasolina, o denunciado passou a orientar os responsáveis pela empreiteira a depositar os valores das propinas em favor do Posto Juá Center Ltda, "o que soava como um plano quase perfeito de lavagem de dinheiro. Com efeito, além do fato de Fabrício Viana não constar do quadro societário daquela empresa, as transferências bancárias efetuadas pela Nova Construtora Ltda poderiam ser ardilosamente justificadas pela fictícia venda de combustíveis para abastecimento das máquinas e veículos da empreiteira, assim ocultando e dissimulando a natureza, a origem, a localização e a propriedade dos valores ilicitamente obtidos".
Por isso é que, enquanto as despesas decorrentes da compra de combustíveis não ultrapassaram os R$ 50 mil, o total depositado pela empreiteira foi de mais de R$ 196 mil. O MPF ainda chama atenção para o fato de que os quatro últimos pagamentos efetuados, totalizando R$ 150 mil, teriam ocorrido entre 16 de junho de 2004 e 01 de julho de 2004, às vésperas do julgamento definitivo de Josefino Lopes Viana pelo Tribunal Superior Eleitoral, que resultou na cassação de seu mandato.
O crime de lavagem de dinheiro é punido com pena que pode ir de 3 a 10 anos de prisão (Lei 9.613/98); a corrupção passiva (art. 317, §1º, do Código Penal) e o tráfico de influência (art. 332, CP) têm penas que vão de 2 a 12 e de 2 a 5 anos, respectivamente.
Outras ações - Além desta nova ação penal (n. 0002850-88.2012.4.01.3800) e da condenação anterior na AP n. 2009.38.07.003588-6, Fabrício Viana responde ainda a duas outras ações penais perante a Justiça Federal em Montes Claros, uma pelo recebimento de propina no valor de R$ 80 mil e outra por coação de testemunha no curso do processo.
Na Justiça Estadual, ele já tem uma condenação a 36 anos de prisão (AP n. 7014-28.2011.8.13.0611), por desvios de recursos públicos investigados pela Operação Conto do Vigário. Sua companheira, Izabel Christina, foi condenada a mais de 30 anos de prisão por participação nos mesmos fatos, e também se encontra presa na cadeia pública de Montes Claros.
MP ESCOLHERÁ SEUS PROCURADORES-GERAIS
Comissão da Câmara muda indicação de procuradores-gerais de Justiça - DO VALOR, FOLHA.COM, 03/05/2012 - 20h46
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) a mudança das regras para a nomeação de procuradores-gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) determina que o nome do novo procurador-geral seja eleito nos Ministérios Públicos e depois analisado pelas Assembleias Legislativas.
Se a indicação passar por maioria absoluta no Poder Legislativo, seguirá para nomeação pelo governador. A proposta ainda precisa ser analisada por comissão especial antes de seguir para o plenário.
Atualmente, os Ministérios Públicos elegem três nomes e um deles é escolhido pelo chefe do Executivo estadual, não atendendo obrigatoriamente ao critério de maior votação.
No mês passado, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), indicou o segundo lugar da eleição realizada na Procuradoria paulista, Márcio Elias Rosa, para chefiar o Ministério Público do Estado.
O texto, contudo, não trata da indicação para o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal, que é escolhido dentro de uma lista tríplice pelo presidente da República.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) afirmou, após a votação, que o projeto é positivo porque dá autonomia ao Ministério Público e ao procurador-geral, além de não passar ao governador a iniciativa de decidir se nomeia o mais votado para o cargo.
"Caminha no sentido daquilo que a sociedade brasileira quer: um Ministério Público cada vez mais autônomo e independente para cumprir a sua função que é de ser fiscal da lei e muitas vezes processar secretários de Estado e governadores", disse.
O parlamentar disse não saber se o regimento da Câmara permite a alteração do texto da PEC para inclusão da nomeação do PGR ou se é necessária a edição de outra proposta para alterar as regras para a escolha do chefe do Ministério Público Federal.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É justo. O MP é um poder denunciante e fiscal da probidade e da cidadania.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) a mudança das regras para a nomeação de procuradores-gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) determina que o nome do novo procurador-geral seja eleito nos Ministérios Públicos e depois analisado pelas Assembleias Legislativas.
Se a indicação passar por maioria absoluta no Poder Legislativo, seguirá para nomeação pelo governador. A proposta ainda precisa ser analisada por comissão especial antes de seguir para o plenário.
Atualmente, os Ministérios Públicos elegem três nomes e um deles é escolhido pelo chefe do Executivo estadual, não atendendo obrigatoriamente ao critério de maior votação.
No mês passado, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), indicou o segundo lugar da eleição realizada na Procuradoria paulista, Márcio Elias Rosa, para chefiar o Ministério Público do Estado.
O texto, contudo, não trata da indicação para o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal, que é escolhido dentro de uma lista tríplice pelo presidente da República.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) afirmou, após a votação, que o projeto é positivo porque dá autonomia ao Ministério Público e ao procurador-geral, além de não passar ao governador a iniciativa de decidir se nomeia o mais votado para o cargo.
"Caminha no sentido daquilo que a sociedade brasileira quer: um Ministério Público cada vez mais autônomo e independente para cumprir a sua função que é de ser fiscal da lei e muitas vezes processar secretários de Estado e governadores", disse.
O parlamentar disse não saber se o regimento da Câmara permite a alteração do texto da PEC para inclusão da nomeação do PGR ou se é necessária a edição de outra proposta para alterar as regras para a escolha do chefe do Ministério Público Federal.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É justo. O MP é um poder denunciante e fiscal da probidade e da cidadania.
sexta-feira, 20 de abril de 2012
PROMOTORES QUEREM ESCOLHER CHEFIA DO MP
Promotores querem mudar Constituição para escolher diretamente o chefe do MP. Hoje o governador do Estado tem a prerrogativa de nomear qualquer nome da lista tríplice
19 de abril de 2012 | 22h 08. Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Promotores e procuradores de Justiça defendem mudança do artigo 128 da Constituição para que possam eleger e escolher diretamente, sem interferência do Executivo, o chefe do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal. A mobilização, intitulada "por um Ministério Público independente", ganha adesões. A raiz do movimento está em São Paulo.
Promotores subscreveram ofício à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para que realize gestões junto ao Congresso visando a modificação. A norma constitucional em vigor prevê que a classe dos promotores pode eleger até três nomes - o governador tem a prerrogativa de escolher qualquer um, independente da ordem de colocação no pleito do Ministério Público.
Os promotores não pretendem a exclusão do governador do processo de indicação do procurador-geral. Essa prerrogativa continuará sendo do chefe do Executivo. Mas eles querem que o novo modelo seja similar ao dos Tribunais de Justiça - os próprios desembargadores escolhem o seu presidente diretamente.
O 'blog do promotor', por meio do qual a categoria registra suas ideias e aspirações, destaca que "centenas de promotores e procuradores de Justiça deram início a um movimento objetivando a extinção da ingerência do chefe do Executivo no processo de escolha do procurador geral de Justiça".
O movimento "por um Ministério Público independente" já conta com uma página no Facebook. Manifestações de apoio ao movimento estão sendo realizadas no site www.peticaopublica.com.br - em apenas algumas horas, nesta quinta feira, 19, a página recebeu dezenas de assinaturas de promotores, advogados e juristas de vários Estados.
"Pelo atual sistema constitucional, o procurador-geral de Justiça é nomeado pelo chefe do Executivo, mediante análise de lista tríplice que lhe é enviada após eleição interna democrática, da qual participam todos os membros do Ministério Público", anota o documento à Conamp, intitulado "Carta de São Paulo".
O argumento central é que "a independência e a autonomia, garantias imprescindíveis para o pleno e fiel desempenho das funções conferidas ao chefe da instituição, ficam comprometidas com o sistema atual de escolha, na medida em que o procurador-geral é o 'promotor natural' do chefe do Poder Executivo estadual, nos casos de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário".
"Resta claro que o eventual investigado escolhe seu investigador", dizem os promotores. "Essa forma de escolha do procurador-geral não se coaduna com as garantias da independência e autonomia, pois nem sempre a vontade expressa nas urnas é respeitada pelo chefe do Executivo, e não raro enseja sentimentos de profunda gratidão, que podem comprometer a imprescindível isenção do chefe do Ministério Público no trato da coisa pública."
A meta dos promotores é convencer deputados e senadores a aprovarem a PEC 31, em curso desde 2009, que prevê nova redação ao artigo 128, nessa linha: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios escolherão seu procurador-geral dentre os integrantes da carreira, mediante eleições e na forma da lei respectiva, o qual será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Justo e pertinente. Como é uma instituição vital para a democracia e para um eficiente sistema de justiça, o MP precisa se livrar das ligações e interferências partidárias que inibem muitas de suas ações, em especial as que contrariam o poder político.
19 de abril de 2012 | 22h 08. Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Promotores e procuradores de Justiça defendem mudança do artigo 128 da Constituição para que possam eleger e escolher diretamente, sem interferência do Executivo, o chefe do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal. A mobilização, intitulada "por um Ministério Público independente", ganha adesões. A raiz do movimento está em São Paulo.
Promotores subscreveram ofício à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para que realize gestões junto ao Congresso visando a modificação. A norma constitucional em vigor prevê que a classe dos promotores pode eleger até três nomes - o governador tem a prerrogativa de escolher qualquer um, independente da ordem de colocação no pleito do Ministério Público.
Os promotores não pretendem a exclusão do governador do processo de indicação do procurador-geral. Essa prerrogativa continuará sendo do chefe do Executivo. Mas eles querem que o novo modelo seja similar ao dos Tribunais de Justiça - os próprios desembargadores escolhem o seu presidente diretamente.
O 'blog do promotor', por meio do qual a categoria registra suas ideias e aspirações, destaca que "centenas de promotores e procuradores de Justiça deram início a um movimento objetivando a extinção da ingerência do chefe do Executivo no processo de escolha do procurador geral de Justiça".
O movimento "por um Ministério Público independente" já conta com uma página no Facebook. Manifestações de apoio ao movimento estão sendo realizadas no site www.peticaopublica.com.br - em apenas algumas horas, nesta quinta feira, 19, a página recebeu dezenas de assinaturas de promotores, advogados e juristas de vários Estados.
"Pelo atual sistema constitucional, o procurador-geral de Justiça é nomeado pelo chefe do Executivo, mediante análise de lista tríplice que lhe é enviada após eleição interna democrática, da qual participam todos os membros do Ministério Público", anota o documento à Conamp, intitulado "Carta de São Paulo".
O argumento central é que "a independência e a autonomia, garantias imprescindíveis para o pleno e fiel desempenho das funções conferidas ao chefe da instituição, ficam comprometidas com o sistema atual de escolha, na medida em que o procurador-geral é o 'promotor natural' do chefe do Poder Executivo estadual, nos casos de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário".
"Resta claro que o eventual investigado escolhe seu investigador", dizem os promotores. "Essa forma de escolha do procurador-geral não se coaduna com as garantias da independência e autonomia, pois nem sempre a vontade expressa nas urnas é respeitada pelo chefe do Executivo, e não raro enseja sentimentos de profunda gratidão, que podem comprometer a imprescindível isenção do chefe do Ministério Público no trato da coisa pública."
A meta dos promotores é convencer deputados e senadores a aprovarem a PEC 31, em curso desde 2009, que prevê nova redação ao artigo 128, nessa linha: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios escolherão seu procurador-geral dentre os integrantes da carreira, mediante eleições e na forma da lei respectiva, o qual será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Justo e pertinente. Como é uma instituição vital para a democracia e para um eficiente sistema de justiça, o MP precisa se livrar das ligações e interferências partidárias que inibem muitas de suas ações, em especial as que contrariam o poder político.
segunda-feira, 9 de abril de 2012
PROMOTORA PEDE PROTEÇÃO POLICIAL
Promotora de Caxias do Sul pede proteção policial - CARLOS ETCHICHURY, ZERO HORA 09/04/2012
A promotora Silvia Regina Becker Pinto, 48 anos, uma das que atuam no Tribunal do Júri de Caxias do Sul, foi ameaçada de morte ao final de uma audiência na semana passada. No sábado, Silvia enviou e-mail (veja detalhe abaixo) para o procurador-geral de Justiça Eduardo de Lima Veiga, para o corregedor-geral de Justiça Armando Lotti e para o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, com cópia para colegas e policiais, relatando o teor das ameaças e pedindo ajuda.
Na quinta-feira, após se desentender com um réu durante audiência, Silvia soube que o homem a teria jurado de morte.
– Um agente penitenciário me disse que, ao chegar ao xadrez do fórum, o réu falou que me mataria. Ele disse ainda que conhecia os meus hábitos e sabia inclusive o nome do restaurante em que eu janto – conta.
Conforme a promotora, no MP desde 1998, já ocorreram outras ameaças, mas nenhuma tão incisiva como esta.
– Elas partem de alguém que tem tradição em crimes de sangue.
Réu em um processo por tentativa de homicídio, o homem suspeito cumpre pena de 12 anos de prisão por outras duas tentativas de homicídio. De acordo com o subprocurador Marcelo Dornelles, pelo menos três medidas imediatas serão tomadas para garantir a integridade da promotora. Uma delas será um pedido do MP para remover o suspeito para outra comarca. As outras serão manter Silvia em Porto Alegre por mais uma semana e reforçar sua escolta.
– Promotores que atuam na área do juri têm se exposto cada vez mais porque muitos réus por homicídio estão também ligados a quadrilhas de traficantes – ponderou Dornelles.
A promotora Silvia Regina Becker Pinto, 48 anos, uma das que atuam no Tribunal do Júri de Caxias do Sul, foi ameaçada de morte ao final de uma audiência na semana passada. No sábado, Silvia enviou e-mail (veja detalhe abaixo) para o procurador-geral de Justiça Eduardo de Lima Veiga, para o corregedor-geral de Justiça Armando Lotti e para o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, com cópia para colegas e policiais, relatando o teor das ameaças e pedindo ajuda.
Na quinta-feira, após se desentender com um réu durante audiência, Silvia soube que o homem a teria jurado de morte.
– Um agente penitenciário me disse que, ao chegar ao xadrez do fórum, o réu falou que me mataria. Ele disse ainda que conhecia os meus hábitos e sabia inclusive o nome do restaurante em que eu janto – conta.
Conforme a promotora, no MP desde 1998, já ocorreram outras ameaças, mas nenhuma tão incisiva como esta.
– Elas partem de alguém que tem tradição em crimes de sangue.
Réu em um processo por tentativa de homicídio, o homem suspeito cumpre pena de 12 anos de prisão por outras duas tentativas de homicídio. De acordo com o subprocurador Marcelo Dornelles, pelo menos três medidas imediatas serão tomadas para garantir a integridade da promotora. Uma delas será um pedido do MP para remover o suspeito para outra comarca. As outras serão manter Silvia em Porto Alegre por mais uma semana e reforçar sua escolta.
– Promotores que atuam na área do juri têm se exposto cada vez mais porque muitos réus por homicídio estão também ligados a quadrilhas de traficantes – ponderou Dornelles.
segunda-feira, 2 de abril de 2012
MAIS DE QUATRO MIL PROCESSOS PARALISADOS NO COMANDO DO MPF

Desemperra Gurgel. Mais de quatro mil processos estão paralisados no gabinete do procurador-geral, o que atrapalha as investigações contra políticos acusados de corrupção - Izabelle Torres, REVISTA ISTO É, N° Edição: 2212 | 30.Mar.12
Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ficou conhecido como o engavetador de processos e denúncias contra políticos e gente graúda. Nas suas mãos, tudo parava e a sensação era a de que quem tinha poder jamais se tornaria réu. Nove anos se passaram desde que Brindeiro deixou o cargo, mas o enredo de lentidão – e consequente impunidade – nos processos se repete. Agora sob o comando de Roberto Gurgel, o Ministério Público Federal volta a ser visto como um obstáculo ao desfecho das ações penais. A diferença entre o procurador escolhido por FHC e o indicado pela presidenta Dilma Rousseff está na forma de agir. Enquanto o primeiro arquivava os inquéritos sem constrangimentos com uma simples canetada, Roberto Gurgel fica inerte diante das acusações encaminhadas pela Polícia Federal. No caso relacionado ao senador Demóstenes Torres (DEM-GO), Gurgel só agiu depois de pressionado pela opinião pública.
Na mesa do procurador-geral da República estão parados 4.346 processos. Entre eles, ações movidas pela PF contra pelo menos dois governadores e uma dezena de parlamentares. Um dos processos envolve o governador Pedro Dias (PP), do Amapá. Em setembro de 2010, a Operação Mãos Limpas levou-o para a cadeia sob a acusação de chefiar um esquema de desvio de recursos públicos. A operação vai completar dois anos sem que Gurgel sequer tenha oferecido denúncia contra a suposta quadrilha comandada por Dias. No Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda também segue a vida com tranquilidade graças à inação da procuradoria. Em novembro de 2009, um vídeo no qual Arruda aparecia recebendo R$ 50 mil resultou na prisão do político do DEM, que tinha índices de apoio popular que beiravam os 80%. Arruda perdeu o cargo, o partido e a liberdade por dois meses. Hoje, mais de dois anos depois, o símbolo do esquema que abalou o GDF ainda não sofreu nenhuma acusação formal pelo Ministério Público.
A lista de políticos que se beneficiam com o engavetamento dos processos não se restringe a quem Gurgel deixa de denunciar. Parlamentares réus em ações ou que respondem a inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) ganham tempo quando os casos chegam ao Ministério Público para análise do procurador-geral. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) é um dos exemplos. Desde agosto do ano passado, um processo que investiga a participação da ex-prefeita de São Paulo em fraudes em licitações está parado no MP. O procurador também não analisou a ação que acusa o senador Romero Jucá (PMDB-RR) de crime de responsabilidade e a que denuncia o senador Lobão Filho (PMDB-MA) por formação de quadrilha e uso de documentos falsos.
A importância do procurador-geral para o andamento de processos contra autoridades foi sintetizada pelo ministro Ayres Britto em 2011 ao julgar um pedido feito por Gurgel para arquivar uma ação envolvendo o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). “Nos casos de crime ensejador de ação penal pública, quando o chefe do Ministério Público Federal se pronuncia pelo arquivamento do inquérito ou de quaisquer peças de informação, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que tal pronunciamento é de ser acolhido sem possibilidade de questionamento”, escreveu Ayres Britto. Exatamente pelo motivo apontado por Ayres Britto, a conduta do atual procurador tem causado celeuma nos bastidores do STF. Ministros reclamam que os mais de quatro mil processos paralisados no gabinete de Gurgel atravancam as investigações.
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