O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

domingo, 11 de fevereiro de 2018

PROMOTORES CONTRA O GARANTISMO E BANDIDOLATRIA

EPOCHTIMES.COM 07/08/2017


Promotores gaúchos assinam manifesto contra “garantismo e bandidolatria”


Exército ajuda a combater o crime no Rio de Janeiro (MAURO PIMENTEL/AFP/Getty Images)

Mais de 180 operadores de direito de vários estados, dentre eles promotores de Justiça — 100 deles do Rio Grande do Sul —, nove advogados e um juiz, divulgaram na última quinta-feira (3) uma declaração pública pedindo maior severidade nas penas aplicadas a bandidos e fazendo críticas ao que consideram “garantismo e bandidolatria” no sistema jurídico e nos cursos de Direito, conforme matéria publicada pelo jornal Zero Hora.

“Foi uma iniciativa que partiu de nossos grupos de discussão no WhatsApp a partir do caos que se está construindo no sistema jurídico brasileiro. As reformas propostas aos Códigos Penal e de Processo Penal vão impedir ainda mais a punição aos criminosos. Quando se fala em garantias de direitos, é uma enganação. Estão é em busca de não punir quem comete crimes”, avalia o promotor Eugênio Paes Amorim, atuante na Vara do Júri, em Porto Alegre.

Um dos elaboradores do manifesto chamado “Você tem sido enganado!”, Amorim menciona entre os mais importantes tópicos da contestação a determinação que proibiria a utilização de depoimentos de testemunhas na etapa do inquérito policial nos júris.

“Quem opera a Justiça diariamente, defendendo a sociedade, somos nós. É sabido que uma testemunha muitas vezes volta atrás, sob ameaça, quando depõe à Justiça. Hoje, no Brasil, condena-se apenas 1% dos homicidas. No Rio Grande do Sul esse índice ainda é maior, mas a tendência, se aprovadas as propostas de mudança nos códigos, é terrível “, explica.

Para o promotor da Justiça Militar gaúcha, Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo, existe um aspecto ideológico que necessita alteração.

“Pior que garantistas, muitos juízes e alguns promotores são contra prisões. A sociedade já está farta de verdadeiros absurdos jurídicos em nome do discurso do problema social, de que o indivíduo se torna bandido por necessidade. A academia está com essa mentalidade de esquerda encrustada. O que propomos é o debate, o contraditório”, defende.

Outra questão controversa no manifesto são as medidas para esvaziar cadeias. O desencarceramento, para os promotores que subscrevem o documento, quer dizer “bandidos soltos e você preso em casa”.

“É um culto bandidólatra, embasado na falta de escolha para a entrada na vida criminosa. O que eu vejo na execução penal é que o crime é cada vez mais uma escolha lucrativa, e as interpretações da lei são sempre muito benéficas aos criminosos. Então, quando eles cometem crimes, já sabem que é muito baixo o risco de lhes acontecer algo ruim”, finaliza a promotora Débora Balzan, encarregada do acompanhamento da execução penal, em Porto Alegre.

Outros dois motivos de crítica do manifesto são a nova lei de abuso de autoridade e a necessidade de construção de mais presídios.

A Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou, através de sua assessoria de imprensa, um pronunciamento do coordenador do Centro de Apoio Criminal do MP, Luciano Vaccaro. De acordo com o representante do Ministério Público, o manifesto “expressa a opinião de vários promotores que atuam na área criminal e verificam, no dia a dia, as deficiências no sistema de Justiça Criminal e também chamam a atenção para várias modificações legislativas que estão em curso e que precisam ser acompanhadas pela sociedade”.

Leia o manifesto na íntegra:

“Nós, operadores do Direito realmente preocupados com a segurança pública, com o direito de ir e vir das pessoas, com a vida das pessoas de bem e não só dos bandidos, preocupados especialmente com as vítimas e não só com seus algozes, queremos revelar certas verdades a você, cidadão que sustenta o Estado e tem se enganado com ele e com certas entidades, certos professores, certos ‘especialistas’ e outros que parecem não querer que você saiba de certas coisas. Mas você saberá agora que muita coisa do que você tem sido induzido a pensar NÃO É VERDADE! VOCÊ TEM SIDO ENGANADO!

Você pensa que estão fazendo um novo código penal para diminuir a IMPUNIDADE e melhorar a segurança pública, mas o que está em andamento torna a LEI PENAL MAIS BRANDA e ainda dá salvo-conduto a desordeiros e terroristas fazerem o que quiserem sem responderem na Justiça. É O QUE ELES CHAMAM DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL: QUE SÓ VAI AUMENTAR A IMPUNIDADE.

Você pensa que estão preocupados com os crimes nas ruas, os assassinatos, os assaltos, com a impunidade, mas eles estão tentando tirar criminosos perigosos da prisão e colocá-los nas ruas, aumentando o perigo para os cidadãos e alegando presídios cheios, enquanto ao mesmo tempo são contra construir novos presídios parecendo que querem continuar a ter a mesma alegação pra continuarem soltando. É O QUE ELES CHAMAM DE DESENCARCERAMENTO: BANDIDOS SOLTOS E VOCÊ PRESO EM CASA COM MEDO, OU CORRENDO RISCO NA RUA.

Você pensa que eles se preocupam com sua vida, mas criaram uma audiência que resultou no aumento daqueles casos em que o marginal perigoso é imediatamente solto e faz outras vítimas nos dias seguintes. É O QUE ELES CHAMAM DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

Você pensa que estão fazendo mudanças no Código de Processo Penal para que ele facilite a apuração da verdade, e que se evite impunidade, e que se evite o deboche da justiça, e que se dê algum consolo à família das vítimas. Mas o que estão fazendo é PROIBIR que o Ministério Público possa expor certas verdades. É colocar número par de jurados e decretar que o empate pode absolver, para aumentar as chances de salvar assassinos. É permitir que a defesa fale duas vezes enquanto o MP só fala uma. É proibir que se leiam depoimentos do inquérito que foram produzidos antes das testemunhas serem ameaçadas, antes delas estarem com medo, antes delas serem compradas¿ É O QUE ELES CHAMAM DE PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO: DEVIAM CHAMAR DE PROCESSO PENAL DEMOCIDA (AQUELE QUE EXTERMINA O POVO).

Você pensa que estão fazendo uma lei para evitar o abuso de autoridade de qualquer um, mas ELES ESTÃO MESMO É FAZENDO UMA LEI QUE SÓ ATINGE PROMOTORES, POLICIAIS E JUÍZES e voltada a garantir que qualquer criminoso faça represálias sem fundamento contra quem ousar promover justiça. É O QUE ELES CHAMAM DE NOVA LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE: SÓ VAI ATINGIR A AUTORIDADE QUE ATUA DE FORMA JUSTA E EFICIENTE.

Você pensa que eles querem Democracia e Justiça, mas eles criam uma proposta de Lei, VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO, para punir promotores e juízes que deles discordarem, acusando-os da indefinida conduta – que serve pra tudo, quando se quiser—de violar prerrogativas da classe– e ainda permitindo que, contra a Constituição, uma corporação possa fazer procedimentos inconstitucionais contra promotores, juízes e policiais. É O QUE ALGUNS CHAMAM DE GARANTIR AS PRERROGATIVAS DA CLASSE: PARA QUE SE POSSA CONSTRANGER PROMOTORES, JUÍZES E POLICIAIS E DEIXÁ-LOS COM MEDO DE CONTRARIAREM VOLUNTARISMOS ILEGAIS E CHICANAS E TORNA A CLASSE A MAIS PODEROSA E DIFERENCIADA DO PAÍS.

Você pensa que eles querem garantias para você, cidadão, mas eles só querem que não haja punições de verdade, só querem garantir criminosos¿ É O QUE ELES CHAMAM DE GARANTISMO, NO BRASIL: QUE TEM GERADO CADA VEZ MAIS IMPUNIDADE DA FORMA QUE APLICAM.

Enfim, você pensa que eles querem te proteger, mas QUASE TODAS AS MEDIDAS SÃO PARA PROTEGER CRIMINOSOS E GARANTIR IMPUNIDADE.

Pelas obras e pelos frutos você verá melhor quem é quem: PRESTE SEMPRE ATENÇÃO. Em breve falaremos mais, revelaremos mais, explicaremos mais. Este é só o primeiro dos manifestos.

‘Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas’ (Victor Hugo)

Bandidolatria mata.

Desencarceramento mata.

Impunidade mata.”

ASSINAM:


1. Adriana Costa MPRS
2. Adriana de Farias Pereira MPF
3. Adrianni Fátima Falcão Santos Almeida MPGO
4. Adriano Alves MPM
5. Adriano Dutra Gomes de Faria MPMG
6. Ailton Benedito de Souza MPF
7. Alencar José Vital MPGO
8. Alessandra Bastian da Cunha MPRS
9. Alexandre Schneider MPF
10. Alexandre Sikinowski Saltz MPRS
11. Allan Sidney do Ó Souza MPMT
12. Amanda Giovanaz MPRS
13. Ana Carolina de Quadros Azambuja MPRS
14. Ana Cláudia Lopes MPMG
15. Ana Cristina Carneiro Dias MPMS
16. Ana Cristina Silva MPM
17. Ana Maria Saldanha Gontijo MPRO
18. André Costa MPRS
19. Andrea Bernardes de Carvalho MPDFT
20. Andrea Silva Uequed MPRS
21. Andrei Mattiuzzi Balvedi MPF
22. Andréia Hermínia Aliatti MPRS
23. Antônio Kepes MPRS
24. Antonio Sergio Cordeiro Piedade. MPMT
25. Assuero Stevenson pereira Oliveira MPPI
26. Bárbara Pinto e Silva MPRS
27. Bill Jerônimo Scherer MPRS
28. Bruna Maria Borgmann MPRS
29. Bruno Amorim Carpes.MPRS
30. Bruno Bonamente MPRS
31. Bruno Stibich MPRJ
32. Camila Santos da Cunha MPRS
33. Carlos Frederico Oliveira Pereira MPM
34. Carmem Elisa MPRJ
35. Carmem Lúcia Garcia MPRS
36. Caroline Gianlupi MPRS
37. Cassiano Marquart Corleta MPRS
38. César Danilo Ribeiro de Novais MPMT
39. Charles Emil Machado Martins MPRS
40. Christiane Monerat MPRJ
41. Clarisier Morais MPF
42. Cláudia Lúcia Bonetti MPRS
43. Cláudia Rodrigues de Morais Piovezan MPRS
44. Cláudia Rodrigues MPRS
45. Cláudio Rafael Morosin Rodrigues MPRS
46. Cláudio Rogério Ferreira Gomes MPMS
47. Cristiano Salau Mourão MPRS
48. Daniel Barbosa Fernandes MPRS
49. Daniel Sperb Rubin MPRS
50. Daniela Tavares da Silva Tobaldini MPRS
51. Debora Balzan MPRS
52. Denise Sassen Girardi de Castro MPRS
53. Denise Sassen Girardi de Castro MPRS
54. Diego Pessi MPRS
55. Diogo Gomes Taborda MPRS
56. Diogo Hendges MPRS
57. Dirce Soler MPRS
58. Divino Donizette MPF
59. Domingos Sávio Tenório de Amorim MPF
60. Douglas Araújo MPF
61. Eduardo Buaes Raymundi
62. Eduardo Buaes Raymundi MPRS
63. Eduardo Paes Fernandes MPRJ
64. Eugênio Paes Amorim MPRS
65. Evandro Lobato Kaltbach MPRS
66. Fernanda Soares Pereira MPRS
67. Fernando César Sgarbossa MPRS
68. Fernando de Araujo Bittencourt
69. Fernando Freitas Consul MPRS
70. Flávia Ferrer MPRJ
71. Flavio Eduardo de Lima Passos MPRS
72. Frederico Carlos Lang MPRS
73. Frederico César Batista Ribeiro MPMT
74. Gisele Ferrarini Advogada SP
75. Gleade Pereira Souza Maia MPMT
76. Goiaci Leandro de Azevedo Júnior MPSP
77. Graziela Vieira Lorenzoni MPRS
78. Guilherme Martins de Martins MPRS
79. Gustavo Fava Ferrari MPRS
80. Henrique Golin MPGO
81. Ione de Souza Cruz MPM (aposentada)
82. Isabel da Costa Franco Santos MPRS
83. Ivonete Bernardes MPMT
84. Jackeliny Ferreira Rangel MPMG
85. Jader Costa Professor de Direito Penal
86. Janine Rosi Faleiro. MPRS
87. Janor Lerch Duarte
88. João Pedro Togni. MPRS
89. Joel Oliveira Dutra MPRS
90. José Antônio Varaschin Chedid Juiz de Direito SC
91. José Carlos Borsói Advogado SP
92. José Eduardo Coelho Corsini. MPRS
93. José Garibaldi E.S. Machado MPRS
94. José Leão Júnior MPF
95. Júlia Flores Schütt MPRS
96. Juliana Maria Giongo MPRS
97. Karina Mariotti MPRS
98. Karine Camargo Teixeira MPRS
99. Karla Dias Sandoval Mattos Silva MPES
100. Katie de Sousa Lima Coelho MPDFT
101. Laís Liane Resende MPMT
102. Leo Mario Heidrich Leal MPRS
103. Leonardo Faccioni Vargas Advogado
104. Leonardo Giardin MPRS
105. Leonardo Giron MPRS
106. Letícia Elsner Pacheco de Sá MPRS
107. Lisiane Villagrande Veríssimo da Fonseca MPRS
108. Lívia Luz Farias MPBA
109. Lúcia Helena de Lima Callegari MPRS
110. Luciana Medeiros Costa MPDFT
111. Luciano Alessandro Winck Gallicchio MPRS
112. Ludmila Lins Grilo Juíza-MG
113. Luís Alexandre Lima Lentisco MPMT
114. Luís Carlos Prá MPRS
115. Luiz Antonio Barbara DiasMPRS
116. Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo MPRS
117. Luiz Felipe Carvalho MPM
118. Manoel Figueiredo Antunes MPRS
119. Marcelo Araújo Simões. MPRS
120. Marcelo Augusto Squarça MPRS
121. Marcelo Machado Advogado SP
122. Marcelo Ries MPRS
123. Marcelo Tubino Vieira MPRS
124. Marcelo Vicentini Advogado RS e ex-professor da PUCRS e UFRGS
125. Marciel Backes
126. Márcio Abreu Ferreira da Cunha MPRS
127. Marcio Roberto Silva de Carvalho MPRS
128. Márcio Schlee MPRS
129. Marcos Eduardo Rauber MPRS
130. Marcos Reichelt Centeno MPRS
131. Maria Emília Moraes Araújo MPF
132. Maria Ester Henriques Tavares MPM
133. Mariana Coelho Brito MPGO
134. Matheus Macedo Cartapatti MPMS
135. Michele Taís Dumke Kufner MPRS
136. Mônica Marques MPRJ
137. Nathália Swoboda Calvo MPRS
138. Orlando Brunetti Barchini e Santos MPSP
139. Patrícia de Oliveira Robortella Advogada SP
140. Paulo Estevam Araújo MPRS
141. Rafael Thomas Schinner MPRJ
142. Rafaela Hias Moreira Huergo MPRS
143. Raphael Perisse MPF
144. Raquel Marconi Advogada
145. Renata de Andrade santos MPMG
146. Renata Lontra de Oliveira MPRS
147. Renata Pinto Lucena MPRS
148. Renato Barão Varalda MPDFT
149. Renato Teixeira Rezende MPMG
150. Roberto José Taborda Masiero MPRS
151. Robson Jonas Barreiro MPRS
152. Rodrigo Curti MPAC
153. Rodrigo de Magalhães Rosa MPDFT
154. Rodrigo Luiz Bernardo Santos MPF
155. Rodrigo Mendonça Pinto dos Santos MPRS
156. Rodrigo Merli Antunes MPSP
157. Rogério Leão Zagallo MPSP
158. Rômulo Paiva Filho MPMG
159. Ronaldo Lara Resende MPRS
160. Ruth Kicis Torrents Pereira MPDFT
161. Sandra Caramello dos Reis Advogada SP
162. Sergio Cunha de Aguiar Filho. MPRS
163. Sérgio Fernando Harfouche MPMS
164. Sérgio Luiz Rodrigues MPRS
165. Sheila Tavares Advogada SP
166. Silvia Regina Becker Pinto MPRS
167. Silvio Miranda Munhoz MPRS
168. Sílvio Rodrigues Alessi Júnior MPMT
169. Simone Sibílio do Nascimento MPRJ
170. Stefano Lobato Kaltbach MPRS
171. Susana Cordero Spode MPRS
172. Thomás Henrique de Paola Colletto MPRS
173. Tomás Busnardo Ramadan MPSP
174. Ursula Catarina Martins Micherian Advogada SP
175. Vera Bogalho Frost Vieira MPMS
176. Vercilei Lino Sirena MPRS
177. Walmor Alves Moreira MPF/SC
178. Werner Dias de Magalhães MPSP
179. Wesley L. Vaz MPMG
180. Wesley Miranda Alves MPF
181. Yeda Christina Ching San Fillizola Assunção Juíza RJ

sábado, 12 de agosto de 2017

BANDIDOLATRIA. VOCÊ ESTÁ SENDO ENGANADO



ZERO HORA 11/08/2017


José Eduardo coelho Corsini



VOCÊ ESTÁ SENDO ENGANADO



Certas posturas jurídicas deformam o mais mundano senso de justiça e razoabilidade



Há pouco deparei com um manifesto. Em palavras simples e diretas como são as que nascem no fundo do peito, dizia que o cidadão brasileiro vem sendo enganado na sua crença de que certos projetos de lei em tramitação no Congresso destinam-se à segurança pública e à paz social, de que certos entendimentos jurídicos decorrem de verdadeiro rigor científico e isenção acadêmica. Assinei o texto, sentindo algum alento ao perceber que outros promotores de Justiça, juízes, delegados de polícia e advogados do país afora também assinaram e continuam assinando.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pretendia apenas desabafar o que anos de vivência judiciária me haviam mostrado, que, desde a produção de leis até algumas decisões de tribunais pátrios, somos reféns de ideologias políticas, de visões pessoais de mundo e mesmo de interesses corporativos. Não pretendia, mas parece que ofendi a muitos. Dizer que o abrandamento da lei penal e a condescendência de certas decisões judiciais são causas da violência urbana já é passível das mais diversas rotulações ofensivas. Mas expor o argumento falacioso por trás dessas práticas é imperdoável. Absolutamente imperdoável.

E, no entanto, você está, sim, sendo enganado. Precisamos urgentemente garantir direitos fundamentais como saúde e educação. Precisamos promover as condições suficientes para a independência da pessoa enquanto indivíduo e sujeito moral. Mas não precisamos ser enganados ao nos dizerem que a carência disso tudo é determinante do caos urbano que hoje nos põe reféns de criminosos insensíveis à vida humana.

Esse argumento é usado para ganhar sua simpatia com uma ideia tão simples quanto enganadora: você, acreditando nos direitos fundamentais, precisa acreditar no desencarceramento porque a prisão é causa da criminalidade. Precisa mesmo? Fotografia de hoje (cuidadosamente escolhida e acompanhada do testemunho de algum "especialista") vai lhe mostrar celas sem dignidade humana, pessoas com baixa escolaridade e pouca saúde. Mas uma amostragem temporal isenta e mais abrangente vai também lhe mostrar que em alguma medida avançamos nas prisões e que nas últimas décadas todos os indicadores de desenvolvimento humano da população em geral melhoraram, ainda que minimamente.

Então, por que a criminalidade continua crescendo em níveis assombrosos? Veja, de cem homicídios praticados, ao menos 92 permanecem impunes. O risco de prisão por extinguir a vida de um ser humano é muito baixo no Brasil. E os índices dos demais crimes violentos não são mais animadores. Certo que o encarceramento aumentou nos últimos anos, mas o que não lhe dizem é que a criminalidade aumentou em patamares muito superiores. Dizem-lhe que o Brasil prende muito, mas não lhe dizem que somos a quinta maior população e apenas o 34º em número de presos por habitante.

Enfim, é nesse cenário de meias verdades e mentiras inteiras que certos projetos de lei dificultam mais ainda a formação da culpa em processos penais, apesar de todas as garantias de defesa já praticadas. É nesse cenário que certas posturas jurídicas deformam o mais mundano senso de justiça e razoabilidade, como se a lei permitisse entendimentos contrários ao seu próprio texto explícito. É nesse cenário que lhe dizem que o estão protegendo. Mas você está sendo enganado.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

GARANTISMO E BANDIDOLATRIA

ZERO HORA 04/08/2017 - 16h14min | Atualizada em 05/08/2017 - 11h55min

Promotores gaúchos lideram manifesto contra "garantismo e bandidolatria". A partir das redes sociais, um grupo de 145 promotores de Justiça — 100 deles atuantes no RS — divulgaram documento criticando o que consideram decisões judiciais benéficas a criminosos.




Eugênio Amorim é um dos mentores do manifesto Foto: Fernando Gomes / Agencia RBS

Um grupo de 145 promotores de Justiça — 100 deles do Rio Grande do Sul —, nove advogados e um juiz lançou na última quinta-feira (3) um manifesto que reacende uma polêmica no mundo jurídico. Defendem maior rigor nas penas impostas a criminosos e criticam o que chamam de "garantismo e bandidolatria" no sistema jurídico e nos cursos de Direito.

— Foi uma iniciativa que partiu de nossos grupos de discussão no WhatsApp a partir do caos que se está construindo no sistema jurídico brasileiro. As reformas propostas aos Códigos Penal e de Processo Penal vão impedir ainda mais a punição aos criminosos. Quando se fala em garantias de direitos, é uma enganação. Estão é em busca de não punir quem comete crimes — critica o promotor com atuação na Vara do Júri, em Porto Alegre, Eugênio Paes Amorim.


Ele é um dos idealizadores do manifesto intitulado: "Você tem sido enganado!". Cita entre os principais pontos de contestação a medida que impediria o uso de depoimentos de testemunhas na fase de inquérito policial nos júris. No manifesto, a crítica à reforma proposta é evidente:

— Quem opera a Justiça diariamente, defendendo a sociedade, somos nós. É sabido que uma testemunha muitas vezes volta atrás, sob ameaça, quando depõe à Justiça. Hoje, no Brasil, condena-se apenas 1% dos homicidas. No Rio Grande do Sul esse índice ainda é maior, mas a tendência, se aprovadas as propostas de mudança nos códigos, é terrível — justifica.

Em um dos trechos do manifesto disseminado a partir de grupos de discussão na internet, diz: "O que eles chamam de processo penal democrático: deveriam chamar de democida (aquele que extermina o povo)"

Para o promotor da Justiça Militar gaúcha, Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo, é uma questão ideológica que precisa ser modificada.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

— Pior que garantistas, muitos juízes e alguns promotores são contra prisões. A sociedade já está farta de verdadeiros absurdos jurídicos em nome do discurso do problema social, de que o indivíduo se torna bandido por necessidade. A academia está com essa mentalidade de esquerda encrustada. O que propomos é o debate, o contraditório — explica.

Outro ponto polêmico no documento faz menção a medidas para esvaziar cadeias. O desencarceramento, para os promotores que assinam o ato significa "bandidos soltos e você preso em casa".

— É um culto bandidólatra, embasado na falta de escolha para a entrada na vida criminosa. O que eu vejo na execução penal é que o crime é cada vez mais uma escolha lucrativa, e as interpretações da lei são sempre muito benéficas aos criminosos. Então, quando eles cometem crimes, já sabem que é muito baixo o risco de lhes acontecer algo ruim — conclui a promotora responsável pelo acompanhamento da execução penal, em Porto Alegre, Débora Balzan.

Outros dois pontos de crítica do manifesto são a nova lei de abuso de autoridade e a necessidade de construção de mais presídios.


Audiências de custódia estão entre os pontos criticados pelo manifesto Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

"Eu sou, sim, um garantista"

Integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a recordista e concessões de habeas corpus entre as 10 câmaras do tribunal, o desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro concorda em ao menos um ponto com os críticos. Sobre a necessidade de criação de vagas em presídios.

— Eu lido com dados concretos. Nos últimos dois anos, a população carcerária gaúcha aumentou em oito mil pessoas. Isso significa uma elevação de 30% sem que novas vagas tenham sido criadas. Quer dizer que está havendo a condenação: as polícias, o Ministério Público e a Justiça estão funcionando — aponta.

Diante dos conceitos de "garantismo e bandidolatria" apresentados no manifesto, o magistrado não titubeia:

— Eu sou, sim, um garantista. Tomo decisões de acordo com a lei e a Constituição. Se há críticas às decisões da 3ª Câmara, é normal. Juízes, promotores, qualquer um erra. É para isso que servem os recursos. E, afinal, qual o problema na revisão da lei de abuso de autoridade? O controle das ações é necessário.

Para o sociólogo e coordenador do programa de pós-graduação em Ciências Sociais da PUCRS, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, o manifesto é reflexo da "pré-falência da segurança pública", que deixa a sociedade mais insegura. O medo, por sua vez, com facilidade, se converte em caldo de cultura para demandas vingativas.

— Esse é um debate superado, desconectado no tempo, que pode se situar no período pré-Revolução Francesa. O manifesto já vinha sendo gestado há tempo, mas o que nos surpreende é a quantidade de promotores que estão apoiando — disse.


O manifesto não é institucional, e sim uma iniciativa de alguns promotores. Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral de Justiça enviou, via assessoria de imprensa, um pronunciamento do coordenador do Centro de Apoio Criminal do MP, Luciano Vaccaro. Segundo o representante do Ministério Público, o manifesto "expressa a opinião de vários promotores que atuam na área criminal e verificam, no dia a dia, as deficiências no sistema de Justiça Criminal e também chamam a atenção para várias modificações legislativas que estão em curso e que precisam ser acompanhadas pela sociedade".

População carcerária gaúcha aumentou 30% nos últimos dois anos Foto: Omar Freitas / Agencia RBS

A íntegra do manifesto:

"Nós, operadores do Direito realmente preocupados com a segurança pública, com o direito de ir e vir das pessoas, com a vida das pessoas de bem e não só dos bandidos, preocupados especialmente com as vítimas e não só com seus algozes, queremos revelar certas verdades a você, cidadão que sustenta o Estado e tem se enganado com ele e com certas entidades, certos professores, certos 'especialistas' e outros que parecem não querer que você saiba de certas coisas. Mas você saberá agora que muita coisa do que você tem sido induzido a pensar NÃO É VERDADE! VOCÊ TEM SIDO ENGANADO!

Você pensa que estão fazendo um novo código penal para diminuir a IMPUNIDADE e melhorar a segurança pública, mas o que está em andamento torna a LEI PENAL MAIS BRANDA e ainda dá salvo-conduto a desordeiros e terroristas fazerem o que quiserem sem responderem na Justiça. É O QUE ELES CHAMAM DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL: QUE SÓ VAI AUMENTAR A IMPUNIDADE.

Você pensa que estão preocupados com os crimes nas ruas, os assassinatos, os assaltos, com a impunidade, mas eles estão tentando tirar criminosos perigosos da prisão e colocá-los nas ruas, aumentando o perigo para os cidadãos e alegando presídios cheios, enquanto ao mesmo tempo são contra construir novos presídios parecendo que querem continuar a ter a mesma alegação pra continuarem soltando. É O QUE ELES CHAMAM DE DESENCARCERAMENTO: BANDIDOS SOLTOS E VOCÊ PRESO EM CASA COM MEDO, OU CORRENDO RISCO NA RUA.

Você pensa que eles se preocupam com sua vida, mas criaram uma audiência que resultou no aumento daqueles casos em que o marginal perigoso é imediatamente solto e faz outras vítimas nos dias seguintes. É O QUE ELES CHAMAM DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

Você pensa que estão fazendo mudanças no Código de Processo Penal para que ele facilite a apuração da verdade, e que se evite impunidade, e que se evite o deboche da justiça, e que se dê algum consolo à família das vítimas. Mas o que estão fazendo é PROIBIR que o Ministério Público possa expor certas verdades. É colocar número par de jurados e decretar que o empate pode absolver, para aumentar as chances de salvar assassinos. É permitir que a defesa fale duas vezes enquanto o MP só fala uma. É proibir que se leiam depoimentos do inquérito que foram produzidos antes das testemunhas serem ameaçadas, antes delas estarem com medo, antes delas serem compradas¿ É O QUE ELES CHAMAM DE PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO: DEVIAM CHAMAR DE PROCESSO PENAL DEMOCIDA (AQUELE QUE EXTERMINA O POVO).

Você pensa que estão fazendo uma lei para evitar o abuso de autoridade de qualquer um, mas ELES ESTÃO MESMO É FAZENDO UMA LEI QUE SÓ ATINGE PROMOTORES, POLICIAIS E JUÍZES e voltada a garantir que qualquer criminoso faça represálias sem fundamento contra quem ousar promover justiça. É O QUE ELES CHAMAM DE NOVA LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE: SÓ VAI ATINGIR A AUTORIDADE QUE ATUA DE FORMA JUSTA E EFICIENTE.

Você pensa que eles querem Democracia e Justiça, mas eles criam uma proposta de Lei, VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO, para punir promotores e juízes que deles discordarem, acusando-os da indefinida conduta – que serve pra tudo, quando se quiser—de violar prerrogativas da classe– e ainda permitindo que, contra a Constituição, uma corporação possa fazer procedimentos inconstitucionais contra promotores, juízes e policiais. É O QUE ALGUNS CHAMAM DE GARANTIR AS PRERROGATIVAS DA CLASSE: PARA QUE SE POSSA CONSTRANGER PROMOTORES, JUÍZES E POLICIAIS E DEIXÁ-LOS COM MEDO DE CONTRARIAREM VOLUNTARISMOS ILEGAIS E CHICANAS E TORNA A CLASSE A MAIS PODEROSA E DIFERENCIADA DO PAÍS.

Você pensa que eles querem garantias para você, cidadão, mas eles só querem que não haja punições de verdade, só querem garantir criminosos¿ É O QUE ELES CHAMAM DE GARANTISMO, NO BRASIL: QUE TEM GERADO CADA VEZ MAIS IMPUNIDADE DA FORMA QUE APLICAM.

Enfim, você pensa que eles querem te proteger, mas QUASE TODAS AS MEDIDAS SÃO PARA PROTEGER CRIMINOSOS E GARANTIR IMPUNIDADE.

Pelas obras e pelos frutos você verá melhor quem é quem: PRESTE SEMPRE ATENÇÃO. Em breve falaremos mais, revelaremos mais, explicaremos mais. Este é só o primeiro dos manifestos.

'Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas' (Victor Hugo)

Bandidolatria mata.

Desencarceramento mata.

Impunidade mata."

sexta-feira, 27 de maio de 2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS DETENTORES DO PODER ABSOLUTO



ZERO HORA 27 de maio de 2016 | N° 18536



FABIANO DALLAZEN
Subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público





Ataque ao Ministério Público, num momento de grave crise política, não me causa espanto. Tampouco atribuir-lhe excessos e hipertrofia de poderes como causas de desestabilização da democracia. Não é de hoje que a instituição gera desconfortos e dissabores a integrantes da própria estrutura estatal e de outrora intocados segmentos do tecido social que têm seus interesses contrariados.

Em realidade, aqueles que de fato pretendem exercer (ou ver exercido) o poder de forma absoluta é que não se conformam com o perfil independente da instituição, inserta no sistema de freios e contrapesos da República, pois têm encontrado na atuação ministerial um obstáculo intransponível às suas pretensões.

Nesse sentido, cogitar de hipertrofia constitucional do Ministério Público significa mitigar o trabalho que pavimentou o perfil proativo da instituição e a elevou ao status constitucional.

As prerrogativas, muitas vezes proposital e maliciosamente confundidas com privilégios, foram conferidas pelo constituinte de forma proporcional às relevantes responsabilidades que lhe foram designadas, especialmente tendo em vista a missão de fiscalizar os poderes do Estado.

A propósito, a evolução da atividade investigativa e da eficiência fiscalizatória no combate à corrupção têm relação direta com a independência do Ministério Público quanto às demais esferas de poder. Como resultado dessa atuação autônoma e eficaz, emerge a confiança da sociedade no trabalho da instituição e, de outro lado, mais dificuldade para que atuações defensivas outrora consideradas de solidez absoluta sejam determinantes para impunidade.

A legitimação social do Ministério Público, seus deveres e prerrogativas são decorrência, portanto, de um processo histórico de construção do mais genuíno vínculo de confiança com a sociedade civil, credibilidade que lhe permite, mesmo em tempos difíceis, atacar condutas ilícitas daqueles que ainda imaginam deter o poder absoluto.

domingo, 10 de janeiro de 2016

O MISTÉRIO PÚBLICO



ZERO HORA 10 de janeiro de 2016 | N° 18410



FLÁVIO TAVARES*




A diferença é de apenas uma sílaba e a pronúncia pode até nos confundir, mas “mistério” e “Ministério Público” nada têm entre si. Nem sequer são parentes próximos ou distantes, como os primos que vemos a cada década ou só em velório da família. A Constituição de 1988 deu ao Ministério Público uma independência tal, que os procuradores e promotores de Justiça (e até os defensores públicos) passaram a ser uma espécie de guardiães da vida social e das leis. Com eles, não há mistério.

Basta observar a atuação dos procuradores que investigam o assalto à Petrobras para ter noção da independência que a Justiça pode alcançar.

Mas “nem todos são como eles”, me dizem, e é verdade. Eles, porém, são o exemplo a seguir, não o modelo a descartar. Com afinco e eficiente metodologia, desmascararam e encarceraram velhos e intocáveis criminosos que se refestelavam na condição de grandes empresários, banqueiros, altos funcionários e políticos de diferentes partidos (do PT, PMDB, PP, PSDB e outros), junto a “doleiros” e outros marginais do crime organizado.

O mistério surge como fantasma, porém.

A “Medida Provisória 703”, redigida e adotada pelo governo federal ao expirar 2015, exclui o Ministério Público de participar dos “acordos de leniência” em que as empresas delatam suas próprias fraudes e crimes em troca de benefícios nas penas. Até aqui, o Ministério Público participava obrigatoriamente dos acordos, impondo deveres e restrições aos que se autoincriminavam. Por exemplo: as empresas eram excluídas de novos contratos com órgãos estatais, tal qual ocorreu com a Setal, a Camargo Corrêa e a Andrade Gutierrez, que admitiram fraudes na Petrobras, na Eletrobras e nas obras da Copa do Mundo.

A “Medida Provisória 703”, porém, ameniza a punição aos corruptores “arrependidos”. Agora, bastará que admitam a culpa e devolvam o roubado (ressarcindo a vítima) para que se declare “extinto o crime”. E tudo sem a vigilância obrigatória do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Controladoria da União.

Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (um apêndice do poder central) fica à vontade para acertar “acordos de leniência” e declarar extintos os crimes dos grupos privados implicados na corrupção, sem mais punições. Em palavras chãs: os ladrões estão livres para voltar a assaltar.

Experientes, conhecendo os mecanismos do poder e a debilidade humana, inventarão novas formas de suborno!

O mistério torna-se público e me pergunto: por que tudo isso? Se, no assalto à Petrobras, o país se regozija pela punição de todos os agentes do crime, por que suavizar o papel dos corruptores? Por que aviltar o princípio universal e secular de que o crime não desaparece com a devolução do roubo? Por acaso, o ladrão se torna inocente por ressarcir a vítima?

Quando a Operação Lava-Jato revelou o conluio funesto do público com o privado, as vozes do ministro da Justiça e do advogado-geral da União se levantaram em favor das empresas implicadas. Diziam que puni-las significaria “paralisar o país”. Agora, ambos assinam (junto aos ministros da Fazenda e do Planejamento) a “medida provisória” da presidente Dilma que permite o retorno dos criminosos à cena do crime.

Mais insólita ainda é a pressa. A “medida provisória” foi aprovada apenas no Senado. Falta o “sim” da Câmara Federal, mas já foi publicada no Diário Oficial e está em vigor, independentemente de eventuais alterações futuras dos deputados.

Aos jornais, o advogado-geral, Luís Inácio Adams, defendeu a urgência: “Era importante estabelecer uma eficácia imediata para viabilizar decisões nesse assunto”, disse.

Isto significa igualar honestos e desonestos?

Aqui no Estado, honestos empresários e corretos altos funcionários foram desastradamente igualados aos larápios na multimilionária fraude da CEEE, no governo Pedro Simon. O roubo supera R$ 800 milhões em valores atuais sem jamais ter sido julgado.

Tivemos oito governadores desde então, mas tudo segue oculto, às portas da prescrição. O Ministério Público não penetrou no mistério público ou faltou aqui o juiz Sergio Moro?

*Jornalista e escritor

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

ELEIÇÃO DECISIVA



ZERO HORA 06 de agosto de 2015 | N° 18249


EDITORIAIS



O país acompanha com expectativa a definição do procurador-geral da República a partir de setembro, iniciada ontem com a indicação da lista tríplice pelo Ministério Público, e que deve ter continuidade com o envio do nome escolhido pela Presidência da República para análise do Senado. A questão é que o atual titular do MP, procurador Rodrigo Janot, favorito na disputa, vem conduzindo a parte que lhe compete na Operação Lava-Jato, cujo objetivo é fazer uma faxina na administração pública brasileira. Se a escolha recair sobre seu nome, estará criada uma situação inusitada, pois há nada menos de 13 senadores envolvidos em denúncias de corrupção. Ou seja: o acusador será julgado por acusados.

Riscos desse tipo transformaram a escolha de ontem na mais importante desde a criação da Procuradoria-Geral. Por mais que os poderes sejam autônomos, é inevitável que a eleição seja influenciada pelo fato de ocorrer na mesma semana da prisão de um expoente do PT, o ex-ministro José Dirceu. Há menos de um mês, parlamentares e ex-ministros enfrentaram ações de busca e apreensão em seus imóveis e alguns deles podem ser denunciados no Supremo Tribunal Federal (STF).

É lamentável que caiba a um Senado com essa composição, incapaz de se autodepurar diante do envolvimento de muitos de seus próprios membros em denúncias, uma decisão tão relevante para o país. Mesmo num período de sucessão, cujo resultado depende de sabatina e votação no Senado, o Ministério Público não admitiu fazer concessões no combate à corrupção. É essa isenção e firmeza que os brasileiros deveriam cobrar, permanentemente, de todas as instituições.

terça-feira, 30 de junho de 2015

PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MP E O STF



JORNAL DO COMÉRCIO 30/06/2015


Fabiano Justin Cerveira



No mês de maio, foi concluído pelo plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, que discutia, com repercussão geral reconhecida, a legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público (MP). O julgamento teve como resultado o reconhecimento da competência do MP para promover investigações de natureza penal. Foram sete votos favoráveis (ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia) e quatro contrários (ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que davam provimento em menor extensão ao recurso, e o ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso, negando o poder de investigação do MP).

Para aqueles que acompanhavam o debate, a decisão era esperada. O que resta ser melhor apreciado e que causa diversas discussões doutrinárias é a forma de investigação. Como será, na prática, definida a competência em determinado caso? É necessário que tal situação seja bem esclarecida, para evitarmos inclusive investigações paralelas. Frisa-se que aqui não se discute a óbvia necessidade de se combater a violência, mas apenas como se dará na prática a investigação. Assim, é fundamental que sejam definidas tais competências e atribuições, sob pena de vermos, como afirmou o ministro Marco Aurélio, um promotor investigando sem critérios legais estabelecidos, selecionando aquilo que lhe interessa, prejudicando o direito ao contraditório.

Resta, agora, a urgência em se estabelecer as limitações práticas da atividade, não sendo suficiente a tese sustentada pelo ministro Celso de Mello no sentido de que a investigação deverá respeitar as garantias, as prerrogativas profissionais, bem como sempre terá a possibilidade do permanente controle jurisdicional.

Precisamos ir além, principalmente para não perdermos aquilo que foi adquirido ao longo de décadas, ou seja, o reconhecimento do sujeito investigado como um ser detentor de direitos e garantias, não sendo apenas um objeto.

Advogado e professor universitário/São Judas Tadeu

quinta-feira, 14 de maio de 2015

O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO JOGA PARA A TORCIDA



ZERO HORA 14 de maio de 2015 | N° 18162




SÉRGIO HIANE HARRIS



Os aspectos jurídico- criminais e as repercussões no ca mpo da improbidade administrativa referentes ao caso da tragédia da boate Kiss já foram analisados por muitos e muitas vezes. Neste ensaio, pretendo analisar a conduta do Ministério Público de uma forma clara e transparente.

A instituição vive, em Santa Maria, situação atípica e inusitada. Acostumado a ser respaldado pelas vítimas dos crimes, o MP em geral e alguns promotores de Justiça no particular vêm sendo alvo de ataques que ultrapassam o limite da crítica construtiva por alguns familiares dos ofendidos na tragédia da boate Kiss, que adotaram uma postura clara de ofensa à honra e dignidade dos membros e do MP.

Espalhando cartazes, distribuindo panfletos, publicando outdoors, a contrariedade está baseada na premissa de não concordarem com a postura do MP especialmente na área da improbidade administrativa. Pretendem que o MP inclua no processo mais pessoas do que já incluiu, e não vendo até o momento a sua pretensão atendida, partiram para o ataque pessoal, com ameaças nem tão indiretas assim.

Se estar em contraponto aos familiares das vítimas, ou a parte deles, é lugar incomum ao MP, sofrer pressões para processar, ou deixar de processar pessoas (agentes públicos ou não), é algo com o que estamos absolutamente familiarizados, pois, principalmente, quando reagimos contra a parcela corrupta do poder econômico ou político, sofremos também ameaças e tentativas de retaliação. A PEC 37/11 é só um entre tantos exemplos.

Não jogamos para a torcida. Não cedemos a pressões. Nossas ações são tomadas a partir do rigoroso cumprimento da ordem jurídica, e se processamos, ou deixamos de processar, estejam certos de que a “escolha” passa por critérios jurídicos, mesmo que, quando assim agimos, tenhamos que desagradar a quem quer que seja.

Aos familiares das vítimas da boate Kiss que, no meio de tanta informação desencontrada, apoiam o Ministério Público, obrigado pela força que nos é passada, que sempre foi, e continuará sendo, o nosso melhor combustível para enfrentar as adversidades ao longo do caminho.

Presidente da Associação do Ministério Público do RS



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Realmente o MP não joga para a torcida, mas para a justiça ser feita em defesa  dos direitos de cada cidadão e da população em geral. Quando o MP precisou reforçar a função fiscal e de denúncia e investigativa, buscou na torcida o apoio para aprovar leis que o favorecem no exercício da razão de ser, da finalidade e da supremacia do interesse público. o quye não pode é o MP se fazer de surdo diante de suas mazelas, escondê-la embaixo do tapete ou empurrar responsabilidade nos outros. O Ministério Público por ser fiscal, denunciador das ilicitudes e investigativo do crimes envolvendo autoridades, deve se conduzir como um exemplo moral e probo, integrar-se em sistemas, ser coativo e se capacitar em promotores e servidores para atender a demanda, ao invés de se manter enxuto, distante, desviando efetivos policiais e negligenciando com a conivência, fuga de obrigações e medidas permissivas.

sábado, 31 de janeiro de 2015

CORTANDOS GASTOS NA FINALIDADE PARA PAGAR AUXÍLIO MORADIA DOS PROMOTORES



ZERO HORA 30/01/2015 | 16h53


por André Mags


Apertando o cinto. MPU determina corte de gastos para pagar auxílio-moradia e revolta servidores no RS. MPT-RS definiu economia na energia elétrica, no telefone e até na água mineral no Estado



Ainda sem previsão de valores aprovada no Orçamento da União de 2015, o auxílio-moradia a procuradores do Ministério Público da União (MPU) será pago em janeiro com economia de recursos como diárias, passagens aéreas e outros. A determinação foi comunicada a todos os ramos do MPU, e o descumprimento pode acarretar irregularidade por "despesa indevida" — as punições podem incluir multa e devolução de valores.

A medida revoltou servidores do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), onde está havendo cortes de gastos na energia elétrica, no telefone fixo e celular, correio e malote, em combustíveis, suprimento de fundos para pequenas despesas e até na água mineral, conforme servidores.

Funcionários do MPU reivindicam reposições salariais acumuladas. Eles estão há nove anos sem reajustes acima da inflação, conforme o Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e do CNMP (Sinasempu).

Para garantir o benefício aos procuradores, os demais funcionários serão afetados, analisa o delegado sindical da Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Militar, Luís Alberto Bauer. Ele lembra que a categoria já fez um protesto contra o auxílio-moradia e que há possibilidade de paralisação nacional para pressionar por um reajuste real.

— A política funciona assim. Não somos nós que votamos para procurador-chefe e outros. Então, não temos valor nenhum — afirma Bauer.


A contenção de gastos foi definida em Brasília em uma reunião realizada na Procuradoria-Geral da República com todos os ramos do MPU (que são Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e comunicada via ofício-circular em 9 de janeiro. Na reunião, "deliberou-se pela realocação de recursos de custeio disponíveis com a finalidade de suprir a demanda de pagamento do auxílio-moradia dos membros, até a definição do orçamento de 2015", diz e-mail explicativo sobre a medida encaminhado aos servidores em meados de janeiro e anexado às explicações de cortes no MPT-RS.

— É uma questão moral. Vamos deixar de fazer as nossas coisas para garantir o benefício deles — comentou uma servidora do MPT-RS.

O procurador-chefe do MPT-RS, Fabiano Holz Beserra, afirmou que esse repúdio dos servidores ao auxílio-moradia e aos cortes está ligado à campanha salarial da categoria, que entende ser justa. Ele garantiu que os cortes não afetarão o serviço.

— Realmente houve cortes, mas nada que implique qualquer limitação ao funcionamento da procuradoria. Aqui tem água normal, o horário não foi reduzido, todo mundo está com o ar-condicionado ligado. Óbvio que tivemos que fazer algumas reduções, mesmo, o que foi bom, porque demos uma racionalizada. O pessoal ligava o ar-condicionado já na primeira hora da manhã, sem estar na sala. A gente racionalizou isso. Talvez os ânimos estejam meio exaltados por causa da campanha salarial deles — argumentou.

Contatado em Brasília, o MPT comunicou que não se manifestaria sobre assunto interno da instituição.

Não há um valor exato a ser economizado. No entanto, o auxílio-moradia, aprovado no ano passado, vale mais de R$ 4,3 mil para magistrados, procuradores e promotores de todas as esferas da Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, cujos salários podem alcançar em torno de R$ 30 mil. No Rio Grande do Sul, calcula-se que o custo anual com o benefício passaria de R$ 110 milhões.

domingo, 21 de dezembro de 2014

PROMOTORES PODEM SER DEMITIDOS POR NEGOCIAREM VAGA

ZERO HORA 20/12/2014 | 09h58

Ministério Público pode demitir dois promotores. Pedido de punição é motivado por suspeita de compra de vaga em lista de promoção

por Adriana Irion



Promotores Sérgio Antônio Bins (E) e Marcelo Petry Foto: Ministério Público / Divulgação


O Ministério Público (MP) quer a demissão dos dois promotores que teriam negociado uma vaga na lista de promoção por antiguidade. O caso teria ocorrido em 2012. O MP ingressou com ação de improbidade administrativa na Justiça pedindo a perda do cargo do promotor Marcelo José da Costa Petry e a cassação da aposentadoria de Sérgio Antônio Bins. A ação está na 5ª Vara da Fazenda Pública.

Petry foi suspenso das funções por 90 dias e denunciado por corrupção ativa. Bins foi denunciado por corrupção passiva. Duas pessoas ligadas a eles também estão denunciadas. No âmbito administrativo, os dois promotores vão responder a processo disciplinar (PAD). Para Petry, a pena sugerida na instauração do PAD foi a demissão e para Bins, a de cassação de aposentadoria. No caso de promotor aposentado, essa cassação equivale à demissão.


Também tramita no MP outro processo pedindo a nulidade da promoção de Petry e a devolução de todos os valores que ele recebeu em decorrência da promoção desde 2012. Se o benefício for considerado nulo, poderá ter reflexo em processos em que Petry atuou nesse período. As defesas de réus podem tentar, por exemplo, invalidar condenações.

Por meio de quebra de sigilo bancário e de e-mails, o MP apurou que Petry teria pago R$ 35 mil para que Bins desistisse da classificação para uma vaga em Erechim, em 2012. Dessa forma, Petry saiu de Nonoai para atuar em Erechim, mantendo-se na mesma região.

O caso foi descoberto durante apuração de suspeitas envolvendo a atuação de Petry em Nonoai. Essa investigação é sigilosa e o MP não informa detalhes. Zero Hora apurou que envolveria casos de corrupção.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

PROMOTOR SUSPEITO DE IMPROBIDADE



ZERO HORA 18/12/2014 | 19h27


Em caso raro, Ministério Público afasta promotor por suspeita de improbidade. Marcelo Petry também foi enquadrado nos artigos 9, 10 e 11 da lei de improbidade administrativa, que também comporta prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública

por Adriana Irion



O Ministério Público (MP) determinou a suspensão do promotor Marcelo José da Costa Petry, que atuava em Erechim, por infração à lei de improbidade administrativa.

O afastamento das funções, fato raríssimo em caso de promotores já efetivados, é por 90 dias e foi publicado no Diário Eletrônico do MP na quarta-feira.

A decisão é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga. O MP confirma o afastamento, mas não informa detalhes sobre a investigação envolvendo Petry.


Conforme o documento publicado no diário eletrônico da instituição, Petry estaria enquadrado nos artigos 9, 10 e 11 da lei de improbidade. Eles tratam de atos que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública.

Em julho, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) havia cumprido mandados de busca e apreensão no apartamento e no gabinete do promotor, em Erechim. Foram recolhidos documentos e computadores.

O que diz Andrei Schmidt, advogado do promotor Marcelo Petry:

"Vamos fazer a defesa no curso do processo."

domingo, 23 de novembro de 2014

O TEMIDO FAREJADOR DE FORTUNAS DA CORRUPÇÃO



ZERO HORA 23 de novembro de 2014 | N° 17992

MOISÉS MENDES

COM A PALAVRA - SÍLVIO MARQUES



Os pessimistas serão derrotados desta vez. O Brasil conseguirá repatriar a maior parte do dinheiro desviado pela corrupção na Petrobras, graças ao aperfeiçoamento da cooperação entre investigadores, Justiça e organismos internacionais. É o que assegura o promotor paulista Sílvio Marques, um dos maiores rastreadores, no Ministério Público brasileiro, de recursos enviados pelos corruptos para o Exterior. Marques ganhou fama como o promotor que enquadrou o ex-prefeito Paulo Maluf, recuperou parte do dinheiro desviado pelo político e conseguiu sua condenação por improbidade. Atua no MP do Patrimônio Público e Social de São Paulo e se dedica atualmente, entre outros casos, às sindicâncias do cartel do metrô, acusado de superfaturar obras e pagar propinas. Quase todos os dias, Marques fala com alguma autoridade estrangeira. Tenta identificar pistas de desvios e das contas por onde passaram. Segue rastros e busca cooperação na Suíça, na Alemanha e nos Estados Unidos. É um otimista com os desdobramentos da Operação Lava-Jato, com a qual colabora por meio do modelo de acordo que fechou com o Deutsche Bank este ano. O banco indenizará a prefeitura paulistana com US$ 20 milhões, por ter feito circular o dinheiro que Maluf desviou do município entre 1993 e 1996. Seu otimismo com os impactos da devassa na Petrobras decorre também da certeza de que a nova lei anticorrupção 12.846, em vigor desde o início do ano, será efetiva como inibidora da ação de empresas corruptoras. Sílvio Marques, 48 anos, é promotor desde 1991, mestre e doutor em Direito pela PUC-São Paulo e doutorando em Direito Internacional, com especialização em cooperação jurídica, pela Universidade Paris I Panthéon-Sorbonne. A seguir, os principais trechos da entrevista que concedeu a Zero Hora por telefone.


É correta a sensação generalizada de que não se recupera o dinheiro desviado pela corrupção?

Já não é mais verdade que não se consegue recuperar. O Brasil subscreveu várias convenções internacionais bilaterais e multilaterais com diversos países. Uma delas é a Convenção de Palermo, de 2000. Há também uma convenção da ONU contra a criminalidade organizada, de Mérida, no México. São convenções que permitem a repatriação de valores desviados, a transmissão de processos e a troca de informações e documentos entre países.

O senhor conseguiu recuperar quanto do que foi desviado por Maluf?

Conseguimos US$ 33 milhões que estavam na Ilha de Jersey e temos a garantia de repatriar mais US$ 23 milhões. Há ainda outros US$ 20 milhões de um acordo com o Deutsche Bank. O acordo que firmamos com o Deutsche, em fevereiro deste ano, foi solicitado como referência pelos procuradores da República que estão atuando no caso da Petrobras em Curitiba. Existem outros bloqueios internacionais, que vamos aos poucos recuperando, como US$ 220 milhões na Ilha de Jersey, 1,7 milhão de euros na França e mais US$ 3 milhões na Suíça.

Por que o acordo com o Deutsche é importante?

Porque estabelece a possibilidade de resolução de um conflito sem a necessidade de uma ação civil, que poderia demorar mais de uma década (o banco desembolsou os US$ 20 milhões como uma espécie de indenização inédita ao município de São Paulo, por ter abrigado as contas do dinheiro desviado por Maluf). O acordo evita um processo, que consome mais recursos públicos. E o dinheiro pode ser utilizado pelo poder público rapidamente. No caso concreto, o dinheiro deverá ser pago pelo banco em cerca de 20 dias. Do total de US$ 20 milhões, a maior parte (US$ 18 milhões) será destinada à Prefeitura de São Paulo e usada na aquisição de terrenos onde serão construídas creches. É importante mencionar que houve a recuperação dos US$ 33 milhões na Ilha de Jersey. A recuperação decorreu de uma ação civil proposta pela Prefeitura de São Paulo naquela ilha, com documentos remetidos pelo MP paulista, e não de decisão judicial brasileira. A Justiça estrangeira foi mais ágil que a Justiça brasileira.

Há bloqueio de dinheiro de Maluf no Brasil?

Trabalho no caso de Maluf desde o momento em que o processo foi distribuído, no dia 12 de junho de 2001. Em nenhum momento deixei o caso. Há várias ações em andamento no Brasil, que atingem R$ 5 bilhões. Estão bloqueadas todas as ações dele e dos familiares na Eucatex. Além de bens móveis e imóveis, até a casa no Jardim Europa. São bens bloqueados, que não podem ser alienados sem autorização judicial.

O senhor é otimista em relação à repatriação do dinheiro da corrupção.

Eu trabalho diariamente com isso, tenho contato quase diário com autoridades do Ministério Público e do Judiciário de vários países. Mesmo sem delação premiada, a condenação em segundo grau já permite a repatriação de dinheiro da Suíça, ou seja, antes do trânsito em julgado (última decisão judicial, a que não cabe recurso).

No caso da delação, o colaborador será obrigado a assinar um documento permitindo a repatriação do dinheiro. E a partir daí, são tomadas providências via Ministério da Justiça do Brasil, que entrará em entendimento com o Office Federal de la Justice de Berna (a Justiça Federal suíça), para repatriação pelos meios previstos no tratado com o país.

Como as contas são rastreadas com sucesso, se o senhor não dispõe, nas ações por improbidade, do recurso do delator da ação criminal, que indica onde está o dinheiro?

A colaboração premiada é permitida na ação criminal. No caso da ação por improbidade, na área civil, as contas são rastreadas por meio de pedido de auxílio mútuo (request for mutual legal assistance). O pedido é emitido pelo próprio promotor ou procurador, por meio de cartas rogatórias, emitidas por juízes. Os tratados viabilizam a cooperação jurídica internacional no âmbito civil. Há ainda, na cooperação internacional, o compartilhamento de provas obtidas em processos criminais e a comunicação espontânea remetida ao Brasil por autoridades estrangeiras.

Qual é a situação dos processos contra Maluf hoje?


O ex-prefeito responde a dois processos de ações civis públicas relacionados à remessa de valores para o Exterior. Os processos encontram-se em seu curso normal. Mas, como o procedimento é lento, não é possível dizer quando tais ações terminarão. No âmbito criminal, há duas ações em andamento no Supremo Tribunal Federal.

Por que, depois de condenado em processos por improbidade e impedido de concorrer, Maluf continua solto, sem um desfecho da ação criminal?

O ex-prefeito deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, pelo menos enquanto ele exercer a função de deputado federal. A Suprema Corte tem diversas outras causas que também devem ser julgadas. Sobra pouco tempo para julgar tais casos. Como se sabe, no Brasil, no âmbito criminal, existe o foro privilegiado, pelo qual o detentor de cargo ou função pública apenas é processado por tribunais. Em comparação a outros países, posso afirmar que o sistema judiciário brasileiro é atrasado e permite inúmeras medidas protelatórias dos réus.

Como a Lei anticorrupção 12.846 facilita o enquadramento do corruptor?

A lei permite a aplicação de uma série de sanções contra as empresas que corrompem agentes públicos. O Brasil finalmente regulamentou uma convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que prevê sanções contra as empresas que corrompem agentes públicos. Isso quer dizer que, se estiver envolvida em corrupção, a empresa pode ser processada conforme a lei brasileira. E se o fato ocorrer no Exterior, a mesma lei pode ser aplicada. É o que se chama de extraterritorialidade da lei brasileira.

Mas a Lei 12.846 vigora mesmo sem regulamentação?

Independentemente de regulamentação, já está valendo. A regulamentação apenas detalha e facilita a aplicação da lei. Todos os atos de corrupção após janeiro de 2014 (quando a lei entrou em vigor) podem ser atingidos pela lei. Mas já existiam leis contra a corrupção. Hoje, o que temos são mais instrumentos. Antes mesmo da nova lei já era possível até mesmo a colaboração premiada (conhecida como delação), desde a Lei 9.613, de 1998, aplicada em casos de lavagem de capitais.

O que mudou com a nova lei?

É possível aplicar penalidades que não estavam previstas. Antes, a lei de improbidade, de 2002, previa multa de até três vezes o valor desviado. Agora, pode chegar a 20% do faturamento da empresa ou até R$ 60 milhões. A multa ficou mais pesada. E a lei prevê até a dissolução da empresa.

A delação não está sendo usada de forma exagerada?

A colaboração premiada está consagrada. A redução da pena pode ser de até dois terços. E pode ocorrer inclusive o perdão judicial. Quem está colaborando com a Justiça pode não ficar preso. Quem conta a verdade, devolve o dinheiro e, em compensação, tem redução da pena.

Isso quer dizer que o doleiro Alberto Youssef pode ser solto?

A situação dele é diferente. Ele já rompeu um acordo de colaboração premiada, quando esteve envolvido na Operação Banestado, do Paraná (nos anos 1990, também pela remessa ilegal de dólares). Aquela pena ele terá de cumprir. Sobre o caso atual, será preciso saber qual será a sua condenação. Eu o ouvi por duas vezes por envolvimento nas investigações com Maluf. O dinheiro era oriundo de São Paulo e passava pelo Banestado. Ele enviava os dólares para o Exterior. Desde aquela época, Youssef já era considerado o doleiro dos doleiros, uma espécie de banco central dos doleiros no Brasil. E ele confessou que operava para Paulo Maluf.

Ele se envolveu no caso do cartel do metrô de São Paulo?

Não. Outros doleiros estão sendo investigados pelo Ministério Público Estadual e Federal e pela Polícia Federal. Mas por enquanto não há evidências da participação do Youssef. Mas também há (no caso do metrô) pagamento de propina e lavagem de dinheiro no Exterior.

O que o país ganha com a delação?

A repatriação dos recursos. O autor do crime terá de dizer onde está o dinheiro. Se for omitida uma transferência, a partir dos extratos é possível fazer o rastreamento inclusive de outras contas não reveladas. No caso de uma conta na Suíça, as autoridades do país irão rastrear as contas através do Escritório de Comunicação em Matéria de Lavagem de Dinheiro (MROS, da sigla em inglês). O MROs saberá onde a pessoa tem conta.

A cooperação internacional é o grande avanço do combate à corrupção?

Sim, porque a cooperação é marcada pela descentralização e pelo particularismo. Não existe um órgão que centralize as informações. Por isso são necessários os acordos bilaterais e multilaterais. Quanto ao particularismo, quer dizer que a cooperação efetiva segue a lei do país para o qual foi enviada a solicitação, a Suíça, por exemplo. Toda vez que se faz um pedido às autoridades da Suíça, há um procedimento a ser cumprido. Mas, mesmo sendo aplicada a legislação local, o que se visa em primeiro lugar é ao atendimento do que diz a legislação brasileira, para que se cumpra o pedido. A expressão em latim é locus regit actum (lei do local que rege o ato). É assim que se tem a repatriação de pelo menos boa parte dos valores do Exterior.

Mas a população não irá se frustrar, porque o dinheiro volta, mas o delator fica solto?

É natural a revolta da população, que vê o dinheiro da Petrobras, que é de todos nós, ser desviado para enriquecimento de agentes públicos e privados. A população quer as pessoas presas e também quer ver o dinheiro devolvido. Só que, em decorrência do particularismo das legislação, é preciso ter um pouco de paciência em relação à repatriação. O dinheiro não retorna de imediato. Mas o MP e juízes são experientes, conhecem os caminhos que devem ser feitos. Eles conhecem a cooperação internacional.

O que é preciso para aperfeiçoar o combate à corrupção?

O endurecimento da lei penal. Sobretudo no que tange à execução da pena. Hoje a execução da pena permite uma série de benefícios aos réus. Vale a pena cometer esse tipo de crime, porque a punição é muito branda. É preciso que cumpram a pena aplicada. Todo mundo viu, no caso do mensalão, que os réus saíram rapidamente da prisão. Há muitas facilidades para sair da cadeia. É preciso reduzir os benefícios.

Mas isso depende da votação das leis pelo Congresso.

Sim. Também precisamos aperfeiçoar as leis civis a respeito da corrupção nos casos da improbidade administrativa. Existe uma fase anterior à citação do réu que permite todo tipo de subterfúgio, para que o réu fuja da lei. Essa etapa permite que um réu fique dois ou três anos enrolando até o julgamento do caso. Os procedimentos do processo civil no Brasil são absurdos. É preciso uma reforma substancial no procedimento civil e criminal. Apenas o Congresso Nacional pode modificar tal situação, reduzindo as fases dos processos civis e estabelecendo punições para os autores de ações desprovidas de fundamentos, ou para os réus que se valem de medidas procrastinatórias. Em Jersey, por exemplo, o ex-prefeito Paulo Maluf recebeu multas pesadíssimas por se opor de forma injustificada às medidas da Royal Court (a Corte de Justiça da ilha).

O Brasil muda depois da Operação Lava-Jato?

Esse caso da Petrobras é emblemático por conta do volume de dinheiro desviado. Não tenho dúvida de que será um caso paradigmático, porque, além do dinheiro, envolve uma quantidade enorme de provas por conta da colaboração premiada.

Mudará também o comportamento das empreiteiras?

Acredito que as empresas devem ter mudado o comportamento quando da entrada em vigor da nova lei anticorrupção. Porque as penalidades são muitos fortes contra as empresas corruptoras. Todas as empresas do caso da Petrobras, envolvidas em atos ilícitos, a partir de janeiro deste ano, correm o risco das altas multas e até de serem extintas.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

AUXILIO-MORADIA PARA PROCURADORES


CORREIO DO POVO 07/10/2014 21:54


Conselho do MP regulamenta auxílio-moradia para procuradores

Estimativa é que o benefício alcance 16,5 mil juízes e mais de 12 mil integrantes do Ministério Público


O Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou nesta terça-feira o pagamento de auxílio-moradia para integrantes do Ministério Público da União e dos estados. A decisão foi tomada após o Conselho Nacional de Justiça aprovar o benefício para juízes federais e estaduais, em sessão plenária realizada nesta terça-feira.

Conforme as regras definidas pelos dois conselhos, o auxílio-moradia não poderá ser maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 4.377,73. A estimativa é que o benefício alcance 16,5 mil juízes e mais de 12 mil integrantes do Ministério Público.

A regulamentação ocorreu após liminar (decisão provisória) do ministro Luiz Fux, do STF. Em setembro, Fux determinou o pagamento com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF para evitar o pagamento. Entende que o auxílio é ilegal e que, somente no caso dos juízes federais, terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso da AGU será julgado pela ministra Rosa Weber.


Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 2 de setembro de 2014

POLICIAIS MILITARES PODEM EXERCER CARGOS COMISSIONADOS NO MPU



UOL, ULTIMA INSTÂNCIA - 02/09/2014 - 11h55

DECISÃO. Conselho Nacional do Ministério Público julgou improcedente devolução de oito PMs que exerceram cargos comissionados na PGR


Da Redação



O Plenário do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (1/9), durante a 17ª Sessão Ordinária, julgar improcedente a devolução de oito policiais militares que exercem cargos comissionados na PGR (Procuradoria Geral da República). Além disso, decidiu pela improcedência de se abrir opção para os servidores do cargo de técnico de apoio especializado/segurança institucional de transporte exercerem exclusivamente funções de segurança. O presidente do CNMP, Rodrigo Janot, declarou-se suspeito.

A decisão do Conselho foi tomada no julgamento de procedimento de controle administrativo instaurado pelo Sinasempu (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União).

O relator do procedimento, conselheiro Walter Agra, explicou que não existe ilegalidade na conduta do MPU (Ministério Público da União) em relação à cessão de policiais militares, tendo em vista que o Decreto nº 88.777/1983 permite ao policial militar requisitado para ocupar cargo em comissão no MPU que continue desempenhando funções de policial militar ou de interesse militar, não se caracterizando desvio de função ou fato de não exercerem funções de chefia, direção e assessoramento.

”A nomeação de servidor para o exercício de cargo em comissão não viola o princípio do concurso público, e no MPU, nos termos da Lei nº 11.415/2006, é permitido a cada ramo o provimento de até 50% dos cargos em comissão por servidores não integrantes das carreiras, percentual observado pela Administração”.

Agra salientou, também, que a Lei nº 11.415/2006 possibilita expressamente que as atribuições dos cargos, as áreas de atividades e suas especialidades sejam fixadas em regulamento pelo procurador-geral da República.

O Plenário considerou improcedente, também, investigação de possíveis atos de assédio moral, pois entendeu que o CNMP não possui atribuição constitucional para, originariamente, instaurar procedimento dessa natureza, pois se trata de atividade fim do Ministério Público. Além do mais, não houve especificação dos assediados ou das circunstâncias da ocorrência de suposto assédio. Processo: 1041/2014-27 (Procedimento de Controle Administrativo).




COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente, o MP, instituição competente para fiscalizar e controlar as forças policiais, deveria cumprir a lei e exercer sua função em defesa das leis para impedir os desvios de policiais militares das ruas e dos cargos para os quais fizeram concurso. Que usem a segurança privada para a segurança pessoal e dos prédios públicos, que fortaleçam os oficiais do MP para exercer as obrigações da instituição e que se integrem a um sistema de justiça criminal como órgão corregedor, de denúncia e de apoio às forças policiais. Policiais cedidos, povo cedido...

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

INCENTIVO AO ACÚMULO DE FUNÇÕES NO MP

JORNAL JURÍDICO, Segunda Feira, 01 de Setembro de 2014 | ISSN 1980-4288
Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 29 de Agosto de 2014


Sancionada lei que cria gratificação a membros do Ministério Público. Foi vetada gratificação similar para juízes federais



A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira (27) a Lei 13.024/14, que cria gratificação especial a membros do Ministério Público da União que acumulam funções. A gratificação será de 1/3 do subsídio do membro designado para a substituição e será paga proporcionalmente ao tempo de substituição.


Foi vetado, no entanto, o artigo que incluía a magistratura no benefício. A gratificação aos juízes havia sido incluída por emenda do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) ao projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2210/11).


Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, as despesas resultantes da gratificação dos juízes seriam da conta do Poder Judiciário da União. Já o governo considerou que o trecho não demonstra a origem do novo recurso nem a estimativa de impacto orçamentário nas finanças públicas.


No caso dos membros do Ministério Público da União, havia previsão de despesas adicionais na Lei Orçamentária.


Demanda de trabalho


Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, a importância da lei se justifica no fato de incentivar o trabalho extra dos servidores que cobrem uma demanda nacional por justiça.


Alexandre Camanho ressalta que há uma expansão crescente de procuradorias da República pelo Brasil por conta de uma necessidade de serviço, mas faltam procuradores. “Como o trabalho de procuradoria da República não pode faltar, muitas vezes um colega fica na contingência de, além de estar presente no seu ofício, fazer o trabalho de um outro colega", afirmou.


Hipóteses de acúmulo


Pelo texto aprovado, a gratificação será devida no caso de designação para substituição que importe acumulação de ofícios por período superior a três dias úteis. Isso também valerá para os casos de acumulação decorrente de vacância de ofícios.


Os ofícios são unidades de atuação funcional vinculadas a cada cargo, com sede na cidade em que o servidor está lotado.


Restrições


Membros que ocupam o cargo de vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral eleitoral, vice-procurador-geral do Trabalho, vice-procurador-geral da Justiça Militar e vice-procurador-geral de Justiça não vão ter direto ao benefício.


Também não serão consideradas as atuações em regime de plantão, durante o período de férias coletivas ou durante o período de abono pecuniário, em substituição em determinados processos ou em atuação conjunta de membros do MPU.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente, esta medida vai incentivar as substituições sobrecarregando o trabalho, prejudicando as decisões e reduzindo o envolvimento dos promotores nos casos. O Brasil precisa de mais promotores e servidores para atender a enorme demanda por justiça e não de substituições.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

MP INVESTIGARÁ MORTE DE ESTUDANTE EM FESTA



ZERO HORA 02 de julho de 2014 | N° 17847

Adriana Irion 


Ministério Público deve ouvir 50 pessoas sobre morte de estudante em festa. Reaberto pela justiça na semana passada a pedido da promotoria, caso ocorrido em abril de 2013 havia sido encerrado como acidente

Em busca de novos elementos sobre a morte de Eduardo Vinicíus Fösch dos Santos, 17 anos, o Ministério Público deve tomar o depoimento de 50 pessoas e pedir um croqui do local em que o estudante foi encontrado agonizando após uma festa. Em 10 meses de investigações, a Polícia Civil reuniu o depoimento de 17 pessoas – havia em torno de 150 no local – e não pediu perícias. Concluiu a investigação como se Eduardo tivesse sofrido uma queda acidental.

Na semana passada, a Justiça autorizou a reabertura do caso por solicitação da promotora Dirce Soler, da Vara do Júri da Capital. O juiz Felipe Keunecke de Oliveira determinou a retomada da investigação por entender que se tratou de um crime. O caso ocorreu em uma festa na Capital, em uma casa no condomínio Jardim do Sol, em 27 de abril de 2013. Eduardo foi achado no pátio de uma residência vizinha na manhã seguinte, sangrando e inconsciente. Ficou oito dias hospitalizado, mas não resistiu.


Prevaleceu na investigação a tese de que ele teria despencado de um muro de cerca de seis metros de altura. Inconformada, a família contratou advogados e um perito particular para tentar demonstrar que o garoto fora agredido. Agora, o MP fará apurações que teriam faltado na investigação. Fotos feitas pela moradora da casa em que Eduardo foi encontrado indicam que a posição em que o adolescente estava não seria compatível com queda do muro. São detalhes como esse que a promotora quer checar.


ENTREVISTA

“A família não aguenta esperar”

DIRCE SOLER, Promotora


A promotora Dirce Soler está convencida de que houve crime e quis reabrir a apuração sobre a morte de Eduardo Vinícius Fösch dos Santos. Prestes a ser promovida a procuradora de Justiça, ela diz que irá encaminhar ao substituto os pedidos que julga necessários para esclarecer o caso.

A senhora avalia que houve crime no caso?

Acredito que houve um crime, mas a dificuldade é descobrir a autoria, pois já se passou um ano. Vamos partir do zero.

Qual o motivo para não pedir investigação para a polícia?

O motivo principal é a celeridade. Se requisitar para a polícia ouvir três, quatro, cinco pessoas, vai demorar três anos para a polícia nos responder. Essa é a média de tempo que a polícia demora para responder nossas requisições. Não temos três anos para esperar. Essa família também não aguenta mais esperar. Já se foi um ano sem a polícia entender que aquilo ali se tratava de um crime. Há muitas pessoas para ouvir.

Dos três seguranças contratados para a festa, dois trabalhavam como motoristas no MP à época (eram terceirizados). Esses dois contaram ter visto Eduardo na festa, um terceiro não. Eles serão chamados?

Os seguranças serão reinquiridos. Também havia os seguranças do condomínio. Os que estavam trabalhando naquela noite (os do condomínio) serão chamados (no inquérito a polícia tomou o depoimento de apenas um segurança do condomínio).

Que perícias a senhora pretende pedir?

Um croqui detalhado para o Instituto de Criminalística, com medições. Até agora, ninguém mediu o muro (de onde Eduardo teria caído).

quarta-feira, 4 de junho de 2014

SEM-TETO FORA DAS RUAS

ZERO HORA 04 de junho de 2014 | N° 17818


CONSELHO DE AMIGO




Moradores de rua de Porto Alegre estão sendo aconselhados a procurar abrigos de órgãos públicos durante a Copa. A orientação é da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos. A recomendação é para que órgãos e instituições auxiliem esses moradores a procurar albergues e abrigos da prefeitura.

A promotora Liliane Dreyer Pastoriz expediu a recomendação com base em diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público, com o objetivo de guiar o comportamento de polícias e órgãos como a Guarda Municipal durante o Mundial. Medidas semelhantes estão sendo tomadas em todas as capitais que receberão jogos.

– Pedimos que seja intensificada a abordagem de rua no sentido de que os moradores sejam orientados desde logo a sair da rua e buscar abrigos e albergues voluntariamente para evitar eventuais conflitos e não se submeter a riscos – explica a promotora.

Ainda que preventiva, a recomendação é embasada na ocorrência de casos como o de Salvador e Recife, onde moradores de rua foram levados a locais distantes das áreas centrais das cidades na Copa das Confederações de 2013.

POLICIAIS E AGENTES DEVEM ESTAR COM IDENTIFICAÇÃO

A recomendação da promotoria às autoridades policiais e instituições que atendem os sem-teto é que ajam com “sensibilidade e humanização”, não pratiquem violência física ou moral e façam uma abordagem adequada, orientando-os a buscar os equipamentos que a prefeitura oferece (como abrigos e albergues).

Foi solicitado, ainda, que autoridades policiais não façam prisões para averiguações – detenções devem ser feitas só se ficar evidenciada a prática de algum crime. No momento da abordagem, os agentes devem estar usando crachás ou outros meios de identificação.

sábado, 10 de maio de 2014

MP DENÚNCIA SETE POR DISTÚRBIOS EM PROTESTOS DE JUNHO DE 2013

DIÁRIO GAÚCHO, ZERO HORA 09/05/2014 | 17h23

Promotor encaminhou denúncia por envolvimento em distúrbios durante mobilizações do ano passado


Denúncia do MP é referente à manifestação em 27 de junho de 2013, nas imediações da Praça da MatrizFoto: Mauro Vieira / Agencia RBS


José Luís Costa e Carlos Rollsing



O Promotor de Justiça Luís Antônio Portela encaminhou agora há pouco à 9ª Vara Criminal de Porto Alegre denúncia contra sete pessoas por envolvimento em distúrbios durante protestos no ano passado na Capital.

Lucas Boni Maróstica, 22 anos, José Vicente Mertz, 25 anos, Matheus Pereira Gomes, 21 anos, Rodrigo Barcellos Brizolla, 30 anos, Gilian Vinícius Dias Cidade, 24 anos e Alfeu Costa da Silveira Neto, 30 anos, são apontados na denúncia como líderes de depredações, saques e arremesso de fogos de artifício contra populares durante manifestação em 27 de junho de 2013 nas imediações da Praça da Matriz. Outro jovem, Guilherme da Silveira Souza, 21 anos, também foi denunciado pelos crimes, pois teria sido autor dos delitos. 

Lucas Maróstica é filiado ao PSOL e pertence ao coletivo Juntos. José Vicente Mertz é conhecido como anarquista. Matheus Pereira Gomes, 21 anos, é ligado ao PSTU e membro da Assembleia Nacional dos Estudantes Livres. Rodrigo Barcellos Brizolla é conhecido como anarquista, com atuação no Movimento Autônomo Utopia e Luta, assim como Alfeu Costa da Silveira Neto. Gilian Vinícius Dias Cidade, 24 anos, é filiado ao PSTU e Guilherme da Silveira Souza, 21 anos, identificado como black bloc.

Os sete foram denunciados por crimes de associação criminosa, explosão, furto qualificado e dano — agravado por emprego de violência a pessoa ou grave ameaça e contra o patrimônio público. As penas somadas, em caso de condenação, chegam a 20 anos de prisão.

Nas investigações policiais, o grupo tinha sido indiciado por crime de milícia privada — com pena mais grave do que associação criminosa —, mas o promotor entendeu não se tratar do caso.

Após a conclusão do inquérito, envolvidos no caso criticaram o trabalho da Polícia Civil como "ataque político" e tentativa de "criminalizar movimentos sociais". Ao levar o inquérito à Justiça, o promotor é enfático:

— Isso faz parte da técnica de defesa. Não tenho vinculação política e partidária. Agi tão somente como agente do Ministério Público, analisando os documentos de forma minuciosa. Existem provas contra os denunciados — garante Portela.

Conforme a denúncia, o grupo se associou em quadrilha, com propósito de cometer crimes durante as manifestações, em especial, delitos contra a pessoa, o patrimônio e a incolumidade pública. O promotor relata que os crimes foram arquitetados durante reunião na segunda quinzena de junho de 2013.

Os crimes relatados ocorreram por volta das 22h de 27 de junho de 2013, quando foram arremessados "fogos de artifícios e engenhos de substância análoga à dinamite" colocando em perigo diversas pessoas. Além disso, o grupo seria responsável pelo rompimento de uma cortina de ferro de uma loja, de onde foram levados cinco secadores de cabelo avaliados em R$ 250. Guilherme da Silva Souza teria sido reconhecido com um dos arrombadores.

Ele também teria sido reconhecido como uma das pessoas que depredaram a fachada do prédio do Palácio da Justiça, quebrando com pedras dois vidros do local, que teve prejuízo de R$ 300. Na ocasião, Souza foi preso com uma faca e pedras.

Além da denúncia, o promotor solicitou à Polícia Civil novas diligências em busca de provas da existência de outros crimes que o grupo teria praticado ou orquestrado.

— Era um protesto pacífico, e essas pessoas violentas acabaram esvaziando um movimento legítimo — lamenta Portela.

Zero Hora está buscando contato com os sete que estão sendo denunciados.



CONTRAPONTOS

O que diz Lucas Boni Maróstica: "Prefiro não me manifestar antes de falar com Luciana Genro, minha advogada."

O que diz Matheus Pereira Gomes: "Nossa opinião segue a mesma desde a conclusão do inquérito. Tentam transformar sujeitos políticos em criminosos. No inquérito, não existe nenhuma prova de que cometemos qualquer uma dessas ações. Nos criminalizam pelo papel político que cumprimos na organização do Bloco de Lutas. Mas o fato de terem concluído que não existiu formação de milícia já é uma vitória da campanha que a gente fez. Agora nosso papel vai ser seguir denunciando esse inquérito como uma farsa para criminalizar os movimentos sociais no Estado."

O que diz o advogado de Gilian Vinícius Dias Cidade, Alberto Albiero Jr.: "Esse processo é uma grande fraude e uma tentativa de criminalizar o movimento social. Gilian e Matheus, que também é meu cliente, são líderes do movimento e não há nenhuma prova contra eles."

Zero Hora não localizou os denunciados José Vicente Mertz, Rodrigo Barcellos Brizolla, Alfeu Costa da Silveira Neto e Guilherme da Silveira Souza para falar sobre o caso.

quarta-feira, 12 de março de 2014

MAPA SOCIAL: SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA



ZERO HORA 12 de março de 2014 | N° 17730

MAPA SOCIAL


MP lança site com dados de municípios do RS



A partir de bancos de dados oficiais – como o do Tribunal de Contas do Estado e o do Detran –, o Ministério Público Estadual (MP) criou um mapa social que reúne informações de todos os municípios do RS nos quesitos educação, saúde e segurança. O objetivo é dar a gestores públicos, a promotores e a cidadãos uma ferramenta que permita enxergar e debater informações em uma linguagem única e de fácil compreensão.

Segundo o MP, todas as informações são dados oficiais disponíveis em diferentes sites na internet. A novidade está no tipo de cruzamento feito e nos itens prontos que são entregues para consulta.

É possível analisar, por exemplo, os municípios que mais investem em saúde e educação, os que menos investem, em qual lugar do ranking está cada cidade, qual o valor investido por habitante, melhores e piores escolas nos anos iniciais e finais, quantidade de habitantes por leito hospitalar e por médico, que percentual da população está coberto por equipes de saúde da família e a quantidade e evolução de crimes violentos.

– O trabalho não é para expor gestores ou cidades. Muitas vezes, o promotor diz uma coisa, o prefeito, outra, e surgem dados que não se conversam. É uma ferramenta para todos nós, em busca de melhorias nestas áreas. E é para o cidadão fiscalizar. Um pai pode querer entender por que a escola do filho tem desempenho abaixo de 2, enquanto outra está acima de 7. É para entender e melhorar – diz o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga.


COMO CONSULTAR

- Entre no site www.mprs.mp.br e clique no ícone “Mapa Social”.

- Basta escolher um município e clicar novamente no termo “mapa social”, que vai aparecer abaixo do nome da cidade.



PORTAL DO MPERS - 11/03/2014 - Institucional

MP disponibiliza ferramenta com informações sobre investimentos públicos

Paulo Guilherme Alves


Procurador-Geral de Justiça apresentou Mapa Social aos jornalistas

O Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, apresentou nesta terça-feira, 11 de março, aos jornalistas reunidos na sede do MPRS, em Porto Alegre, uma ferramenta desenvolvida pela Instituição que reúne indicadores de órgãos públicos e tem como objetivo oferecer diversas perspectivas de análise da situação dos municípios gaúchos. A ferramenta já batizada de Mapa Social, traz, nesta primeira etapa, informações das áreas da Educação, Saúde e Segurança Pública.

“Ao disponibilizar este produto na internet, queremos estimular a participação do cidadão no controle dos investimentos públicos em áreas que, historicamente, apresentam problemas estruturais”, disse o Procurador-Geral de Justiça. Segundo ele, o Mapa Social foi desenvolvido, inicialmente, para qualificar a atuação dos Promotores de Justiça nas comarcas, reunindo informações e buscando criar uma linguagem única para análise dos investimentos e leitura de indicadores sociais. Porém, durante o processo de desenvolvimento, o produto mostrou que poderia servir também como um indutor de cidadania, revelou o PGJ. “Nenhuma instituição ou governo é capaz de, sozinha, resolver problemas crônicos como os da área da Educação, por exemplo, se não houver a participação da sociedade, se as pessoas não se apropriarem dos seus direitos e deveres como cidadãos”, complementou a Coordenadora do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, Ana Cristina Petrucci, responsável pelo projeto, ao explicar porque o MP resolveu disponibilizar o Mapa Social para consulta na internet.

Todas as informações utilizadas no Mapa Social são oficiais e públicas, disponibilizadas por órgãos de controle e execução de políticas públicas, como, por exemplo, Tribunal de Contas, Ministérios da Educação e Saúde, Secretarias de Estado e Prefeituras. “A ferramenta utiliza dados abertos disponibilizados por órgãos públicos, que podem ser consultados por qualquer pessoa em outros sites, o que nós fizemos foi agregar estes dados em um único local, facilitando a navegação e compreensão das informações”, disse a Promotora Ana Petrucci.

O Promotor de Justiça, Alexandre Saltz, também acompanhou a apresentação do Mapa Social que pode ser acessado no site do MPRS: http://www.mprs.mp.br/mapa_social/busca.


MAPA SOCIAL 

Apresentação

A democracia brasileira torna-se mais forte quando conta com a participação efetiva da sociedade e com a atuação pró-ativa de instituições públicas. Com fulcro nestes fundamentos o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul desenvolveu o “Mapa Social”, que reúne indicadores oficiais de vários órgãos públicos e que tem como objetivo oferecer diversas perspectivas de análise quanto à situação dos municípios gaúchos, ora considerados individualmente, ora inseridos no contexto estadual ou nacional.

Mais do que uma ferramenta para nortear a atuação judicial e extrajudicial dos Promotores de Justiça, pretende-se, em última análise, oferecer ao cidadão a oportunidade de assumir o papel de protagonista na transformação da realidade social.

Em constante aprimoramento, o “Mapa Social” apresenta, inicialmente, informações referentes à educação, saúde e segurança pública. Para acessar as informações basta selecionar o município desejado: