O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

NOVA CONSTITUINTE?

ZERO HORA 28 de novembro de 2012 | N° 17267. ARTIGOS

Ibsen Pinheiro*

Tramita na Câmara dos Deputados em alta velocidade uma proposta de emenda constitucional que estabelece o monopólio da investigação criminal para a Polícia Federal e as polícias civis dos Estados, afetando diretamente a competência concorrente atribuída a diversas outras instituições públicas vinculadas a todos os poderes da República.

A Constituinte debateu exaustivamente o tema, praticamente esgotando-o para consagrar a noção de que o combate à criminalidade deve ser plural, uma incumbência de todo o aparelho estatal, para ser mais efetivo e para que se exercite o controle recíproco que é da própria natureza das instituições públicas, prevenindo, assim, o risco, sempre presente, de apropriação criminosa de parcela do poder estatal, como infelizmente acontece. Assim é, por exemplo, que a Receita investiga os crimes fiscais e o Ibama averigua os crimes ambientais, cada qual chamando a polícia quando necessário.

Em 87/88, as polícias civis sustentaram a posição perdedora. Estarão pretendendo uma nova Constituinte? Estranho é que só o Ministério Público tenha feito a condenação formal da emenda invasiva, talvez por sua vocação histórica para a repressão criminal, vinculada à sua própria origem, e também por perceber que a mais recente das suas atribuições, criada pela Constituição de 88, poderá perder todo o sentido. Como exercer o controle externo da atividade policial se o monopólio pode transformar essa mesma atividade numa caixa-preta?

A argumentação que sustenta a PEC 37 é tão precária quanto a sua redação, lembrando-me o ilustre senador gaúcho Mem de Sá, que classificava um adversário de velho desafeto da verdade e da gramática. Juntando sujeito no singular e verbo no plural, esse é o menor dos pecados da PEC 37. O maior é prevenir-se contra a reação parlamentar ao esvaziamento das CPIs, afirmando que não haveria a revogação tácita de sua competência de exercer os poderes próprios das autoridades judiciais. Não seria tácito, o conflito insólito seria expresso para nulificar qualquer invasão do monopólio que se pretende erigir. O próprio Judiciário ficaria adstrito à competência única de chamar a polícia, privado até da alternativa jocosa criada pelo gênio de Chico Buarque.

A emenda só não tem um defeito, o da burrice. É esperta quando procura arreglar-se com suas futuras vítimas, os parlamentares e os magistrados, o que faz disfarçadamente, mas para não correr o risco do atrevimento, não é nada tácita e preserva expressamente a competência dos militares na matéria. Ninguém é de ferro.

A PEC 37 e sua sustentação concentram o ataque no órgão que por sua própria natureza coleciona atritos, o Ministério Público, essa instituição que não prende nem solta, muito menos condena ou absolve, mas que no cumprimento de suas ásperas atribuições constitucionais obriga-se a questionar quase a tudo e a todos, colecionando inimigos quando erra e mais ainda quando acerta.

NB – Todo este debate na Câmara dos Deputados seria desnecessário se na Mesa ou na Comissão de Justiça se tivesse invocado o dispositivo constitucional do art. 60, 4, III, no qual se veda a tramitação de emenda atentatória à separação dos poderes, que é o que escancaradamente faz a PEC 37 ao subordinar o juiz e o promotor à orientação do delegado.

*Presidente do diretório estadual do PMDB

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Toda esta polêmica é fomentada pelo fato de não existir no Brasil um Sistema de Justiça Criminal. Aqui, cada poder faz o seu papel sem se preocupar com as ligações, com a continuidade e com os esforços dos outros. É um sistema fracionado onde as instituição de justiça criminal funcionam olhando para o próprio umbigo e sem compromisso com a ordem pública, com a justiça, com a vida, com a saúde e com o patrimônio das pessoas, muito menos com a paz social.  Sem o sistema, o MP estava interferindo em casos eminentemente policiais, quando na realidade deveria se ater apenas às ilicitudes envolvendo o dinheiro e o serviço público. Defendo uma reestruturação do MP dentro de um Sistema de Justiça Criminal, integrando as corregedorias policiais e atuando fortemente na investigação de ilicitudes contra a administração pública, contando com equipes investigativas próprias e tendo o apoio da inteligência policial.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

MAIS UM ATENTADO À DEMOCRACIA

ZERO HORA 27 de novembro de 2012 | N° 17266. ARTIGOS

Douglas Fischer *


“Quadrilheiros” e bandidos de todas as estirpes devem estar comemorando: uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que proíbe expressamente o Ministério Público de investigar crimes. Pelo texto aprovado – que ainda precisa ser votado no Plenário da Câmara e no Senado – essa seria uma atribuição exclusiva das polícias federal e civil.

A aprovação “coincide” com o momento em que se julga o mensalão, caso em que grande parte da prova que serviu de base para o Supremo Tribunal Federal condenar vários réus resultou de investigação direta do Ministério Público. Nos termos da PEC 37, isso não seria possível. Outra “coincidência”: o autor do destaque que defendeu a PEC na comissão da Câmara é réu na Ação Penal 611, que tramita no STF com base em investigação do MP.

Mas por que a exclusividade dada às polícias na investigação criminal? Outras instituições, com características diversas, investigam e devem continuar investigando, de forma integrada e sinérgica. Entre elas, está o Ministério Público, cujas prerrogativas e deveres contribuem de modo particular para o processo investigatório.

A independência funcional de promotores e procuradores mantém seu trabalho imune a ingerências hierárquicas e externas, ao contrário do que ocorre em outros órgãos; essa é uma das maiores garantias do cidadão no que se refere à investigação criminal. Além disso, o MP tem o dever constitucional de proteger a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis; isso implica, entre outras responsabilidades, respeitar os direitos fundamentais de todos no curso de investigações.

O dever do MP de defender o ordenamento jurídico passa pela devida apuração dos atos ilícitos, ponto de partida para o processamento e a punição dos responsáveis. Nas palavras do ex-presidente do STF Ayres Britto, “privar o Ministério Público dessa peculiaríssima atividade de defensor do Direito e promotor da Justiça é apartá-lo de si mesmo. É desnaturá-lo. Dessubstanciá-lo até não restar pedra sobre pedra”.

Como bem ponderou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tentar impedir a investigação criminal pelo MP é um dos maiores atentados à democracia. Caso a PEC 37 seja aprovada, o Brasil estará numa situação só encontrada em Uganda, no Quênia e na Indonésia. A quem interessa esse golpe na cidadania? Parece bastante claro.


* Procurador regional da República da 4ª Região

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

INVESTIGAÇÕES TOLHIDAS

FOLHA.COM 26/11/2012 - 03h06


Editorial


Não poderia vir em momento mais errado a decisão da Comissão Especial da Câmara visando a reduzir os poderes de investigação do Ministério Público.

Justamente quando se veem os resultados do excelente trabalho levado adiante pela instituição, no longo processo de deslinde e julgamento do escândalo da compra de votos no Congresso, um grupo de deputados aprovou proposta de emenda constitucional que torna exclusividade da polícia a apuração de infrações criminais.

De um ponto de vista abstrato, certamente são distintas as atribuições da polícia e as do Ministério Público na ordem constitucional. Investigar um caso não se confunde com o encaminhamento de uma denúncia à Justiça.

Ainda assim, desde que evitados os abusos a que por vezes se permitem alguns de seus membros, é desejável que o Ministério Público possa desenvolver, com a experiência que acumulou nos últimos anos, seu trabalho investigativo.

Foi um dos mais notáveis avanços proporcionados pela Constituição de 1988 o relevo que passou a ser concedido ao Ministério Público na luta contra casos de corrupção e abuso de poder.
O projeto original de alteração da Carta, de autoria do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), ao menos admitia o papel do Ministério Público na investigação de crimes como peculato e corrupção. Foi alterado, porém, na Comissão Especial, de modo a extinguir-se até mesmo essa atribuição específica.

Pode-se imputar ao mero interesse corporativo a inspiração, uma vez que parlamentares com conhecidas ligações com a polícia têm participação relevante naquela comissão da Câmara.
Não deixa de ser infeliz, entretanto, a coincidência (se é que se trata de coincidência): na medida em que se aperta, como nunca, o cerco à corrupção parlamentar, eis que deputados federais se articulam para que a sociedade brasileira seja privada de um instrumento comprovadamente eficaz na apuração de tal tipo de delito.

Depende ainda do plenário da Câmara, e da aprovação do Senado, o futuro dessa empreitada. O alerta quanto à sua inconveniência, feito de forma enfática pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, há poucos dias, na posse de Joaquim Barbosa como presidente do STF, precisa ser levado em conta pelo Congresso.

INVESTIGAÇÃO EXCLUSIVA



JORNAL DO COMÉRCIO 26/11/2012

 Edgar Lisboa, Repórter Brasília





Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) foi alvo de duras críticas de senadores. A proposta em questão impede o Ministério Público de investigar crimes ao colocar a apuração de infrações penais sob responsabilidade exclusiva das polícias Federal e Civil. Ainda segundo a PEC, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs)não seriam afetadas. De acordo com Mendes, vários processos são prejudicados pelo grande número de órgãos que participam da investigação. “A falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública neste processo tem causado grandes problemas ao processo jurídico no Brasil. Nessa linha, temos observado procedimentos informais de investigação conduzidos em instrumentos, sem forma, sem controle e sem prazo”, justificou. A PEC já foi aprovada em comissão especial e segue para a votação em dois turnos na Câmara.

Só em três países

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionou as motivações de Lourival Mendes e dos outros deputados que aprovaram a PEC na comissão especial. “A quem interessa retirar o poder de investigação do Ministério Público? Seria mais uma retaliação à instituição pelo cumprimento de sua missão constitucional?” Segundo ele, só Uganda, Quênia e Indonésia têm leis parecidas.

Lei da mordaça
A senadora Ana Amélia Lemos (PP) classificou a PEC como “retrocesso”. De acordo com ela, a proposta é uma tentativa de “amordaçamento” do MP. “Nesta casa, esta PEC não terá nem o meu voto nem o de muitos senadores. Considero isso uma violência muito grande, um retrocesso até em relação à democracia. A meu ver, essa PEC é um retrocesso e um descompasso em relação à lógica da democracia e da moralidade”, afirmou.


Fato grave


O senador Pedro Simon (PMDB-RS) também criticou a tentativa de retirar o poder de investigação do MP. “Essa decisão da Câmara é um fato extremamente grave, um atentado contra o Estado de Direito e a democracia”, disse o senador, que também classificou como “heroico” o trabalho feito pelos ex-procuradores-gerais da República Cláudio Fonteles e Antonio Fernando de Souza.

sábado, 24 de novembro de 2012

CORRUPTOS EM FESTA


24 de novembro de 2012 | N° 17263

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA


Aprovada em comissão especial da Câmara, a proposta de emenda constitucional que restringe os poderes de investigação do Ministério Público é um presente de Natal para os corruptos de todos os portes do que frauda um concurso público para garantir a aprovação de parentes ao que desvia milhões de uma obra. Ainda não foi aprovada em plenário, tem um longo caminho a percorrer, mas deve ser vista como um obstáculo ao combate à corrupção.

O procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, está convencido de que, se a emenda for aprovada, vai acabar o combate à corrupção no Brasil, porque as polícias, sozinhas, não têm estrutura nem vocação para enfrentar os crimes de colarinho branco. Veiga lembra que as investigações de fraudes em concursos públicos, por exemplo, são sempre encabeçadas pelo Ministério Público.

– Quem já viu alguma investigação de corrupção em alto escalão começar pela polícia? – pergunta o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, citando a Operação Rodin, a Mercari e a Solidária como casos que começaram com os promotores e procuradores foram investigados em parceria com a Polícia Federal.

Em um país em que a polícia carece de recursos para investigar homicídios, tráfico de drogas, roubo de carros e outros crimes, não se compreende a briga pela exclusividade na investigação, típica disputa de beleza entre as corporações. Em vez de as instituições unirem forças, tenta-se com essa emenda constitucional impedir o Ministério Público de investigar. Mais fácil é entender o sucesso do lobby no Congresso: boa parte da classe política não suporta os promotores com sua mania de investigar denúncias de mau uso do dinheiro público. Entre promotores e procuradores, uma das frases mais repetidas é que uns não gostam do Ministério Público porque não conhecem seu trabalho, e outros, porque conhecem bem demais.

Se membros do MP cometem abusos, é preciso aperfeiçoar os mecanismos de controle, em vez de restringir sua atuação. Se não houver uma mobilização contra a chamada PEC da Impunidade, a sociedade pode descobrir tarde demais que os corruptos ganharam carta branca para atuar sem serem molestados.

 COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Defendo a função investigativa do MP limitada aos crimes envolvendo autoridades públicas e a função supervisora dentro das Corregedorias Policiais. O erro é o MP concorrer e se intrometer nas atividades investigativas das forças policiais nos crimes comuns, além de seguir a mesma postura burocrata e morosa da justiça e da investigação policial.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

A QUEM INTERESSA A PEC DA IMPUNIDADE?

Procuradores da República deploram aprovação da PEC 37/2011 pela Câmara

 
O comunicado a seguir foi divulgado pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) em protesto contra a aprovação, por comissão da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011 –a chamada “PEC da Impunidade”–, que pretende retirar o poder de investigação do Ministério Público.
Segundo o presidente da ANPR, Alexandre Camanho de Assis, trata-se de “modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como a Alemanha, a França, a Espanha, Itália e Portugal”.
Segundo a nota da entidade, “estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia”.
Eis a íntegra da manifestação:
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público deplorar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011. Também conhecida como PEC da Impunidade, a proposição retira o poder de investigação do MP, confinando-o às polícias Federal e Civil. Para os procuradores da República, as consequências serão desastrosas para o incipiente combate à corrupção e outros crimes no Brasil.
Aprovada ontem, 21, pela Comissão Especial que trata do tema na Câmara dos Deputados, a PEC 37/2011 segue agora para o Plenário e depois para o Senado. Cientes de sua responsabilidade perante a manutenção da Democracia, os procuradores da República consideram a proposta uma afronta à sociedade – que acaba de retomar a crença na Justiça – e questionam: a quem interessa essa emenda?

Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que, entre 2002 e 2008, houve desvios de R$ 40 bilhões em contratos com o governo. Calar o MP em um país com índices tão altos de corrupção constitui um retrocesso intolerável para as instituições democráticas do país. Certamente, a medida já granjeou o poio e o aplauso da criminalidade organizada.

Nos últimos anos, o papel dos procuradores da República foi fundamental para a desarticulação de grandes esquemas de desvio de dinheiro público e do crime organizado, como as operações Anaconda, Caixa de Pandora, Satiagraha e Monte Carlo, e o próprio Mensalão, cujo julgamento foi um dos maiores avanços já alcançados pela sociedade brasileira.

Para os procuradores da República, o pressuposto da exclusividade no processo investigatório é um brutal e inexplicável retrocesso para o país e ameaça a integração de forças entre as diversas instituições públicas que atuam na investigação de crimes. Com a investigação privativa às polícias, a redução do número de órgãos que podem fiscalizar será uma vitória para a impunidade.

A ANPR entende que a realização de diligências investigatórias diretamente pelo MP simplemente decorre do modelo processual brasileiro e é congênita a seu perfil e missão constitucionais. Além disso, o poder de investigação por membros do MP está previsto em diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Ao contrário do que esta proposta descabida tenta pregar, é necessário destacar que a parceria entre o MP e as polícias já acontece por todo o território brasileiro, em um esforço dos agentes públicos de se articularem na busca de maior qualidade para suas ações. O projeto divorcia-se de vez dos sistemas vigentes nos países civilizados, onde o MP é quem dirige a investigação criminal.

Nas nações em que o MP não investiga diretamente, a polícia é subordinada a ele, diferentemente do Brasil, onde as corporações são ligadas ao Poder Executivo. Causa perplexidade aos procuradores da República a possibilidade de adoção de um modelo rudimentar, que ostensivamente desserve à sociedade, na medida em que, entre outros males, despreza a necessidade de eficiência máxima na elucidação dos crimes. Vale ressaltar que o sistema proposto pela PEC, no cenário contemporâneo, só vingou no Quênia, Uganda e Indonésia. Tudo indica que, uma vez saída de um ambiente francamente favorável mas completamente artificial, a PEC não subsistirá em cenários efetivamente representativos da sociedade brasileira e do próprio país – os plenários da Câmara e do Senado. Os procuradores da República confiam no Parlamento brasileiro e no seu indefectível compromisso com o aprimoramento das instituições.

Confira abaixo 10 motivos pelos quais a ANPR é contra a PEC da Impunidade:

1. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o Ministério Público, evita que órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, IBAMA, Fiscos e Controladorias Estaduais.

2. Polícias Civis e Federais não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.

3. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Em inúmeras ações, o entendimento foi favorável ao poder de investigação. O STF, contudo, iniciou o julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral para colocar fim à polêmica. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.

4. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.

5. Vai na contramão de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.

6. Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como a Alemanha, a França, a Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.

7. Nega alterações previstas no PL que institui o Novo Código do Processo Penal, que regulamenta a investigação criminal como gênero diverso da espécie denominada inquérito policial, e cria a chamada ?investigação defensiva?, a ser realizada por advogado ou defensor público para identificação de fontes de prova em favor da defesa do investigado.

8. Cria um dissenso quanto à sua aprovação dentro da própria polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que “a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade”.

9. Obstrui o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de persecução penal; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.

10. Tenta esvaziar atribuições constitucionalmente reconhecidas aos membros do Ministério Público e enfraquece o combate à criminalidade; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.

 Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR 

MP EM ALERTA CONTRA PEC QUE TIRA SEU PODER DE INVESTIGAÇÃO

21 de novembro de 2012 | 21h 39

Se aprovada, proposta pode oferecer riscos ao combate à corrupção e ao crime organizado



Débora Álvares e Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo


BRASÍLIA/SÃO PAULO - O Ministério Público entrou em alerta com a aprovação da PEC 37, que alija a promotoria e a procuradoria da investigação criminal. Procuradores e promotores advertem sobre os riscos que a medida poderá provocar no combate à corrupção e ao crime organizado

A PEC foi aprovada nesta quarta-feira, 21, sob forte pressão do lobby policial, em Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Ainda será submetida ao plenário da Câmara e ao plenário do Senado. Caso consiga aprovação de três quintos dos parlamentares em dois turnos na Câmara e depois no Senado, inquéritos como o que incriminou os mensaleiros não poderão mais ocorrer, já que casos criminais somente poderão ser investigados pelas polícias Federal e Civil dos Estados.

"Haverá um aumento do índice de cifra negra", adverte o promotor de Justiça Arthur Lemos Junior, do Ministério Público de São Paulo, especialista em investigações contra carteis. "O Ministério Público tem priorizado investigações criminais sobre desvios de patrimônio público e fraudes à licitações. Lamentável que o legislador não reconheça a importância do trabalho do MP na área criminal. O problema é a prioridade que tem sido dada ao combate à corrupção. Todo MP brasileiro conta com um Gaeco (Grupo de Combate ao Crime Organizado) de alto nível, que tem incomodado."

Na avaliação do promotor Lemos Junior não deve haver exclusividade nesse âmbito de apuração. Ele pondera que o melhor caminho é a parceria, inclusive com a polícia. "Milhares de ações penais já foram propostas com fundamento no trabalho do promotor de Justiça que investiga e, na grande maioria das vezes, o faz em parceria com a Polícia Civil. Este é o ideal. Nos casos mais complexos, o Ministério Público pode auxiliar e muito, porque sabe 'o que' deve ser investigado, enquanto a Polícia Judiciária domina o 'como' deve ser investigado."

O promotor destaca, ainda: "A própria defesa investiga e traz subsídios ao inquérito policial ou ao processo crime. Essa vedação (à atuação do MP) é um retrocesso. A investigação criminal por parte do Ministério Público é da essência de sua atividade postulatória e de titular da ação penal."

"Embora o Ministério Público não consiga atingir toda a fenomenologia existente, de alguma forma tais fatos ilícitos estão sendo apurados, inclusive em regime de força-tarefa, e, sobretudo, em parceria com as Promotorias de Defesa do Patrimônio Público", acentua Lemos Junior. "Esse poder de reunir vários órgãos numa única investigação, em regime de força-tarefa, tem sido o melhor formato para combater a criminalidade organizada, inclusive a econômica organizada. Cada órgão com sua expertise contribui em seu âmbito para o sucesso da investigação e a prova, invariavelmente, torna-se indestrutível."

O procurador Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, observa que a Comissão Especial da Câmara que aprovou a PEC é forma majoritariamente por delegados da Polícia Civil. "Esse ambiente altamente propício à polícia não é propriamente representativo da integralidade da sociedade brasileira. Tenho certeza que no plenário da Câmara essa proposta não vai prosperar, por um argumento simples: a exclusividade da investigação pela polícia no mundo contemporâneo só existe em Uganda, no Quênia e na Indonésia."

"Não sei se nosso Parlamento estaria disposto, agora que nós crescentemente ingressamos no olimpo das nações civilizadas, a querer esse poder imenso à polícia e que o Brasil ombreie àquelas nações", declarou Alexandre Camanho.

O procurador acena com a possibilidade de sua categoria ingressar com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal se a PEC for aprovada, afinal. "Vamos imaginar que o nosso Parlamento estivesse propenso a esse tipo de arcaísmo, de retrocesso monumental. Nesse caso haveria sim a possibilidade de ação, porque existe a possibilidade de ações dessa natureza contra emendas à Constituição que sejam inconstitucionais. Estamos falando de um modelo de Estado de Direito. Em nenhum Estado de Direito é dado à polícia investigar com exclusividade. Veremos o que dirá o Supremo, ou o próprio Parlamento. São instituições comprometidas com o Estado de Direito."

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

MP CRIA GRUPO PARA INVESTIGAR ATENTADOS EM SC

ZERO HORA e DIÁRIO CATARINENSE, 14/11/2012 | 20h02

Prevenção de ataques. Ministério Público cria grupo para auxiliar na investigação dos atentados em Santa Catarina. Equipe será composta por integrantes dos Grupos de Combate às Organizações Criminosas (Gaecos)


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) criou um grupo para investigar os atentados em Santa Catarina.

A medida, do procurador-geral de Justiça, Lio Marcos Marin, formou o Grupo Especial de Trabalho de Enfrentamento da Violência Organizada (GEVO), que vai acompanhar e desenvolver ações para o combate à violência no Estado patrocinada por organizações criminosas.

Em caráter prioritário, os Grupos de Combate às Organizações Criminosas (Gaecos) atuarão na inteligência visando à prevenção de novos ataques.

Os Gaecos são conhecidos no Estado por atuarem em investigações complexas de organizações criminosas e também nos casos de corrupção.

O GEVO será coordenado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. Vai abranger também as coordenadorias do Centro de Apoio Operacional Criminal, Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional.

Segundo o procurador Lio, os integrantes da equipe formada estão fazendo levantamento e tomando as primeiras medidas.

O procurador declarou que detectar as motivações e os comandos que estão por trás dos ataques são as prioridades da equipe, formada por oito promotores, além dos integrantes dos Gaecos, que são policiais civis e militares.

De acordo com Lio, são apuradas várias hipóteses. Uma delas é a de que os atentados estejam sendo ordenados por presos líderes de facção que agem das prisões em razão de supostos maus-tratos nas cadeias. Há outras linhas de investigação como outras quadrilhas e atos isolados por criminosos.

- Apuradas as responsabilidades, as medidas seguintes são os pedidos de busca e apreensão e de mandados de prisão. A situação é muito grave e exige do Estado respostas rápidas e eficientes - comentou o procurador.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O MP deveria ser integrar ao esforços das forças policiais atuando nas corregedorias para acompanhar o trabalho dos policiais e não fazendo um serviço paralelo.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

QUEM TEM MEDO DA INVESTIGAÇÃO PELO MP?

POR CONGRESSO EM FOCO 27/06/2012 06:59

“Proibir o MP de investigar é uma derrota para a sociedade e uma vitória para os criminosos”

Bruno Calabrich*

Qualquer jurista ficará bastante surpreso ao ser informado de que está sendo debatido no Brasil se o Ministério Público pode ou não realizar investigações criminais. EUA, Itália, Chile, Alemanha e Portugal têm como clara a possibilidade de que o MP pratique, diretamente, atos de investigação. Até mesmo em lugares que ainda adotam um modelo processual bem distinto do brasileiro, como França e Espanha, a tendência atual é a de se conferir mais poderes ao MP. Pode-se dizer, portanto, que a polêmica é autenticamente brasileira.

As leis que regulam o funcionamento do Ministério Público (LC nº 75/93 e Lei nº 8.625/93) – e preveem a realização de diligências obrigatórias – têm quase vinte anos de vigência. Nosso Código de Processo Penal, que já estabelecia o mesmo (Art. 47), tem mais de meio século. Desde a Constituição de 1988, que fortaleceu e consolidou o papel do MP em nosso sistema jurídico, não houve nenhuma modificação substancial na legislação sobre o tema.

Se na lei nada foi alterado, o que certamente mudou nos últimos anos foi o fato de que o MP brasileiro passou a desenvolver seus trabalhos com cada vez mais eficiência, possibilitando que fossem processadas e eventualmente condenadas pessoas que, antes, mantinham-se intocadas pela Justiça.

Embora a realização de investigações criminais diretamente pelo MP não deva ser a regra – no dia-a-dia, as polícias têm mais maior estrutura para isso, além de ser essa a sua função primordial – não se pode impedir que, em determinados casos, o MP investigue, sobre pena de que crimes permaneçam impunes.

Uma primeira vantagem na investigação direta do MP é o ganho de qualidade e rapidez, considerando que a prova será obtida diretamente por aquele que avaliará sua pertinência e legitimidade para o processo. Sob a direção imediata do MP, serão produzidas somente as provas que realmente permitam a condenação dos culpados (ou o arquivamento dos autos, caso se verifique a inocência do investigado). Além de zelar pela regularidade da prova, evitando nulidades que muitas vezes levam a se perder investigações importantíssimas, é dever do MP assegurar o respeito aos direitos do investigado, evitando abusos infelizmente ainda rotineiros em investigações feitas pelas polícias.

Outra vantagem da investigação conduzida pelo MP reside na independência funcional dos seus membros, um princípio constitucional que os preserva de ingerências hierárquicas ou externas. Promotores e procuradores devem obediência à lei e a ninguém mais. Isso não ocorre com as autoridades policiais, que são organizadas hierarquicamente, subordinadas ao Poder Executivo e fiscalizadas pelo MP. Não poderia ser diferente; é contra os pilares da nossa democracia conferir independência a instituições armadas.

A independência funcional dos promotores de Justiça e procuradores da República permitem que realizem de forma eficaz investigações sobre determinados crimes que, em razão da natureza dos fatos ou dos interesses e das pessoas envolvidas, poderiam da mesma forma não ser investigados por outras autoridades. São exemplo disso as investigações sobre ilícitos envolvendo policiais, políticos ou empresários com grande poder e influência sobre autoridades públicas. Existem milhares de investigações como essas Brasil afora, pelos ilícitos mais variados, desde crimes cometidos por grupos de extermínio até fraudes em licitações. Todas poderão ser anuladas caso se entenda que o MP não pode investigar, e quem estiver preso ganhará a liberdade.

Há diversos argumentos jurídicos para que o MP investigue. O maior fundamento, entretanto, é a necessidade de que sejam debelados os alarmantes índices de criminalidade e impunidade no Brasil. Proibir o MP de investigar é uma derrota para a sociedade e uma vitória para os criminosos.

*Mestre em direitos fundamentais pela FDV, professor da Escola Superior do Ministério Público da União, procurador da República e membro do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF em Brasília

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta polêmica poderia ter um fim se existisse no Brasil um Sistema de Justiça Criminal envolvendo órgãos do Poder Judiciário, do MP e da Defensoria mais a guarda prisional e as forças policiais como forças auxiliares da justiça. As funções e competências estariam definidas em leis, agilizando os processos, aprimorando as ligações e integrando os instrumentos de coação, justiça e cidadania num objetivo comum a todos na defesa da lei, das instituições e do povo. Eu defendo o MP integrando as corregedorias e investigando casos envolvendo autoridades públicas. Ao investigar crimes comuns, o MP interfere, enfraquece a competência das forças policiais, estimula atritos desnecessários e fomenta divergências entre órgãos do sistema.