O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

SEM INTERMEDIÁRIOS

ZERO HORA, 29 de junho de 2012 | N° 17115. ARTIGOS

EDUARDO DE LIMA VEIGA, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Comemora-se hoje o Dia do Ministério Público Gaúcho. Gostaria de agradecer a todos os procuradores e promotores de Justiça e servidores que concretizam de forma coesa nossos objetivos constitucionais, em busca do reconhecimento que decorre do impacto social da dedicação de cada um. Desejo que nossa jornada seja cada vez mais efetiva, embora os tempos turbulentos que vivemos, com nuvens carrancudas na espreita.

Ontem lançamos a 14ª edição do Prêmio Jornalismo e lembrei singularidades que nos aproximam dos meios de comunicação, especialmente do jornalismo. O Ministério Público é um agente político não tradicional (fora do esquema clássico dos três poderes) que amadureceu na redemocratização do Brasil, a partir do final dos 70 e decorrer dos 80 e consolidou-se como órgão essencial de um Estado democrático, no qual a tarefa é conciliar o governo da maioria com os direitos fundamentais, inclusive das minorias, de modo plural e inclusivo. A liberdade de imprensa, a seu turno, é das primeiras conquistas do constitucionalismo liberal e, hoje, componente essencial das democracias, já que possibilita o debate na esfera pública, subsidia a formação da opinião pública e fiscaliza os poderes públicos e privados.

Nestas tarefas – denunciar o malfeito, o irregular, propor, esclarecer, informar, vale dizer, cumprir com sua missão constitucional –, Ministério Público e imprensa correm o risco de serem vítimas paradoxais de seu sucesso. Cada qual com sua linguagem (mais ou menos formal, instantânea ou diferida), além dos erros naturais, acabamos por gerar reações e antipatias daqueles eventualmente atingidos pelo exercício funcional, por mais responsável que ele se apresente, porque é da natureza humana desgostar das críticas e contestações.

E, no entanto, trata-se de funções insubstituíveis para a democracia. As liberdades e prerrogativas, neste contexto, de jornalistas e membros do Ministério Público, são de interesse do cidadão, garantia institucional que não pode ser corroída nem pelo legislador. Sequer por emenda constitucional (informem-se, pela imprensa, da PEC 37, a da impunidade). Como consagrou o presidente do STF, ministro Ayres Britto, entre o cidadão e a imprensa não pode haver intermediários. Vale o mesmo para nossa instituição, pois agimos sensíveis a você, cidadão. Vamos estreitar laços, o Ministério Público em canal direto com as demandas da cidadania.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Parabenizo a todos os procuradores e promotores de Justiça e servidores do Ministério Público pelo dia de hoje. O MP é um instrumento vital para o Sistema de Justiça Criminal que tratamos neste grupo. O MP precisa estar estruturado, capacitado em tecnologia e número de promotores e funcionários, integrado nas corregedorias de Estado, fortalecido pela lei e próximo das polícias e dos delitos de modo a aumentar o potencial da vigilância e impedir que as leis sejam mudadas para atender interesses individuais e corporativos, desrespeitadas nas suas finalidades, e descumpridas por quem quer que seja. O Brasil precisa de um Ministério Público em alerta permanente, probo, responsável, inteligente, perseverante, operativo, desburocratizado, próximo das questões de ordem pública, envolvido dentro das corregedorias e agindo com celeridade, compromisso, determinação e coragem contra os crimes e negligências do Estado e contra atos de corrupção, peculato, improbidade, prevaricação, violações de direitos humanos, crimes ambientais e todas as demais ilicitudes que prejudicam a paz social, a vida e o patrimônio das pessoas, sem se deter para ameaças, leis benevolentes, justiça morosa, polícia inoperante, corporativismo, influência partidária, troca de favores de Estado e interesses políticos e financeiros. O Brasil necessita de um MP autônomo e independente, mas devidamente integrado ao Estado e protagonista proativo em um ágil e integrado SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL voltado à Paz Social e à supremacia do interesse público.

DIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

HOJE, dia 29 de junho, parabenizo a todos os procuradores e promotores de Justiça e servidores do Ministério Público pelo dia de hoje. O MP é um instrumento vital para o Sistema de Justiça Criminal que tratamos neste grupo. 

É o MP que precisa estar vigilante para que as leis sejam respeitadas e cumpridas por quem quer que seja.

O Brasil precisa de um Ministério Público em alerta permanente, probo, responsável, inteligente, perseverante, operativo, desburocratizado, próximo das questões de ordem pública, envolvido dentro das corregedorias e agindo com celeridade, compromisso, determinação e coragem contra os crimes e negligências do Estado e contra atos de corrupção, peculato, improbidade, prevaricação, violações de direitos humanos, crimes ambientais e todas as demais ilicitudes que prejudicam a paz social, a vida e o patrimônio das pessoas, sem se deter para ameaças, leis benevolentes, justiça morosa, polícia inoperante, corporativismo, influência partidária, troca de favores de Estado e interesses políticos e financeiros. 

O Brasil necessita de um MP devidamente integrado a um ágil e integrado SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL voltado à Paz Social e à supremacia do interesse público.

Para tanto, precisa se estruturar melhor, desburocratizar, aproximar-se das instituições e dos delitos, dar exemplo de probidade, exigir leis rigorosas, trabalhar por uma justiça mais ágil, não se deixar influenciar pela política partidária, se manter autônomo e independentes de outros órgãos e buscar maior comprometimento de seus membros para com as questões de ordem pública.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

QUATRO MINISTROS DO STF SÃO CONTRÁRIOS A LIMITAR PODERES DO MP

Julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Luiz Fux

André de Souza
O GLOBO, 27/06/12 - 11h10




BRASÍLIA - O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que discute o poder de investigação do Ministério Público (MP) foi adiado novamente nesta quarta-feira, após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Hoje, quatro ministros anteciparam sua posição contra a restrição aos poderes do MP: Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e o presidente Ayres Britto.

Na semana passada, o relator Cezar Peluso e o ministro Ricardo Lewandowski votaram em sentido contrário, limitando as funções do órgão. Os dois alegaram que a Constituição Federal dá exclusividade às polícias Federal e Civil para conduzir investigações criminais.

O assunto está sendo debatido em um recurso do ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho. Ele foi condenado por crime de responsabilidade. Peluso defendeu a anulação da condenação, porque o processo havia sido totalmente conduzido pelo Ministério Público do estado.

Se o voto do relator nesse julgamento prevalecer, há risco de outras condenações resultantes de investigações do Ministério Público serem também anuladas. Para Peluso, o MP só poderia atuar em investigações contra policiais, contra membros do Ministério Público e em casos nos quais, mesmo avisada, a polícia deixou de investigar.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

MINISTROS DO STJ E STF DIVERGEM SOBRE PODER INVESTIGATÓRIO DO MP

Papéis institucionais

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2012



Apesar de o Judiciário já ter se pronunciado algumas vezes sobre o poder investigatório do Ministério Público, a possibilidade ainda não é consenso entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Pelo que se pode concluir da leitura do Anuário da Justiça Brasil 2012, os ministros se dividem tanto sobre a possibilidade de investigar quanto sobre os casos em que o MP pode atuar na apuração.

Em outubro do ano passado, o STJ decidiu que o MP pode investigar em ações penais públicas. Sob relatoria do ministro Og Fernandes, o tribunal afirmou que, como o Ministério Público é o titular constitucional da Ação Penal, pode investigar e fazer diligências. Não pode, no entanto, fazer nem presidir o inquérito policial.

O Supremo Tribunal Federal ainda vai se pronunciar sobre a questão. A 2ª Turma já decidiu que o MP pode assumir a investigação em casos delicados, como os que envolvem tortura policial, ou em casos estritamente administrativos da polícia. O ministro Celso de Mello também já se debruçou sobre o tema. Em duas decisões monocráticas, o decano do Supremo afirmou que o MP pode investigar órgãos judiciais, mas ainda não há definição sobre o tema.

Ao Anuário, o ministro Gilmar Mendes disse que “a questão ainda está em aberto”. “Não se pode dizer que a investigação por si só é absurda, até porque muitas vezes o membro do Ministério Público dispõe de condições adequadas para realizar o trabalho.” No entanto, o ministro acredita que é necessária a edição de lei para tratar do assunto.

Para o ministro Dias Toffoli, “em princípio”, o MP pode investigar nos casos em que “há comprovadamente comprometimento da área policial”. Mas também prefere não se posicionar definitivamente até que o pleno do STF decida sobre a matéria.

As turmas e suas opiniões

O ministro Adilson Macabu, da 5ª Turma do STJ, afirma que a Constituição Federal não deu essa permissão ao MP. Ao Anuário, Macabu afirmou que o artigo 144, inciso IV, parágrafo 1º estabelece que cabe à Polícia Federal exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União. Já o artigo 129, inciso VIII, continua o ministro, diz que o MP deve conduzir a Ação Penal Pública. "E Ação Penal é depois da investigação”, conclui. “Pode requisitar diligências investigatórias; ele pede, não pode fazer. Se fizer, já quebra o princípio do equilíbrio de armas entre acusação e defesa. Se ele pudesse investigar, a defesa também deveria poder”, sustenta Adilson Macabu.

Os ministros Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze, também da 5ª Turma, discordam de Macabu. Ambos enxergam o MP sem restrições para investigar. Mussi faz a ressalva de que devem ser respeitados “os limites impostos ao Estado com relação ao cidadão”. Também afirma que o Ministério Público não pode presidir o inquérito policial.

Já Bellizze afirma que o MP deve tomar cuidado se quiser absorver também essa competência. “Não vejo óbices legais ou constitucionais, mas tem de se submeter ao ônus que isso traz. Investigações mal feitas podem fazer a instituição cair em descrédito.”

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma, discorda dos dois colegas da 5ª Turma. Para ela, não há norma que autorize o MP a investigar. No julgamento do Agravo 1.121.629, disse: “À Polícia Judiciária cabe a requisição para a sua instauração [do inquérito] e ao Ministério Público cabe a requisição para a sua instauração, ou a realização de diligências investigatórias”.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, oriundo da advocacia e atuante na 6ª Turma, o MP tem “papel importantíssimo” em investigações, mas é preciso que isso seja delimitado. “O grande problema é estabelecer limites. Mas, a partir de balizas claras, é possível admitir a possibilidade de investigação penal”, disse ao Anuário.

O ministro Vasco Della Giustina, que foi do MP durante 25 anos, também é a favor dos poderes investigatórios do Ministério Público. Entretanto, entende que esta não pode ser a finalidade do órgão. “Seria uma atuação subsidiária à da polícia, mas não vejo por que o MP não possa assumir o papel principal também. O MP está tão aparelhado quanto a polícia para investigar”, afirmou.

MUTIRÃO MP E PC REABRE CASOS ENGAVETADOS

ZERO HORA, 25/06/2012 | 05h31

Casos reabertos. Mutirão soluciona 10% dos homicídios cometidos no Estado até 2007. Força-tarefa da polícia e do MP apontou autoria em 521 dos 5,2 mil inquéritos engavetados em DPs no RS. Humberto Trezzi


A boa notícia é que, de 5.260 casos de homicídios cometidos até 2007 no Estado e cujos inquéritos estavam parados nas delegacias, mais da metade foi reaberta por policiais, investigada e analisada por promotores.

A má notícia é que apenas 521 do total de casos – quase 10% – resultaram em denúncias contra possíveis autores dos crimes.

O levantamento é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), um dos organismos envolvidos no chamado Mutirão contra a Impunidade – proposta de esclarecer assassinatos e tentativas de homicídios ocorridas antes de 2007.

A ideia é tentar dar uma resposta às famílias vitimadas por esta que é uma das maiores tragédias brasileiras.

— Melhor saber que seu familiar teve um fim horroroso do que viver um horror sem fim, à espera de um esclarecimento que nunca chega. Por isso é feito o mutirão — diz a juíza federal gaúcha Taís Schilling Ferraz, que coordena a força-tarefa no país.

A juíza avalia que o RS está bem no cumprimento da meta, já que é um dos Estados com mais homicídios por investigar (está em quinto lugar no número absoluto de mortes não esclarecidas até 2007).

Até dezembro, apenas 10% dos casos registrados tinham sido reabertos. O índice chegou a 57,4% até o final de maio, última data de atualização dos números do mutirão. Hoje, o RS ocupa o 14º lugar entre os Estados que mais investigaram antigos assassinatos.

Campeão de casos, RJ só reabriu 31% dos inquéritos

Responsável pelo mutirão na Polícia Civil gaúcha, o delegado Antônio Carlos Pacheco Padilha diz que 90% dos casos antigos foram investigados pela corporação, embora os promotores tenham analisado só um pouco mais da metade deles.

— É um índice muito bom, se levarmos em conta o grande número de casos e a proporção em relação à população, além da carência histórica de policiais para investigar — pondera.

O ritmo gaúcho é bom, se comparado com outros grandes Estados brasileiros. O Rio de Janeiro, campeão nacional em número de homicídios não esclarecidos até 2007 (47 mil), reabriu apenas 31% dos casos.

sábado, 23 de junho de 2012

STF PODE LIMITAR PODER DO MP


ZERO HORA 23 de junho de 2012 | N° 17109

FREIO À INVESTIGAÇÃO

STF discute limite ao poder do MP

Corte analisará um processo que contesta legitimidade de procuradores e promotores que fazem apurações por conta própria - JULIANA BUBLITZ

Investigações que elucidaram escândalos como o do mensalão – responsável por sacudir o país em 2005 – correm o risco de virar artigo raro no Brasil. Discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana, o direito de promotores e de procuradores de Justiça de apurar crimes está em xeque.

Iniciada na última quinta-feira, a sessão que definirá o futuro do Ministério Público (MP) foi suspensa e deve ser retomada nos próximos dias. O resultado é aguardado com expectativa.

Convencidos de que o MP estaria extrapolando suas funções, os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram pelo enfraquecimento de poderes do órgão, que nos últimos anos se notabilizou por liderar operações de destaque nacional – a maioria contra a corrupção.

Relator do processo, Peluso sustentou a tese de que a Constituição não autoriza promotores e procuradores a promoverem averiguações por conta própria, exceto em casos excepcionais. A prerrogativa, segundo ele, é uma exclusividade de policiais civis e federais.

Preocupado com o desfecho do caso – que também está em discussão na Câmara, por meio de uma proposta de emenda constitucional –, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, saiu em defesa do MP:

– Num país que tem esse quadro de desvio de recursos, é inaceitável restringir poderes investigatórios.

O argumento, porém, não é consensual. Entidades policiais de todo o país, inclusive a Associação dos Delegados do Rio Grande do Sul (Asdep), decidiram apoiar os ministros. Advogados de réus denunciados a partir de ofensivas do MP também aprovam a restrição, entre eles o criminalista gaúcho Lucio de Constantino. Defensor de um dos acusados da Operação Papai Noel, sobre supostas irregularidades no Natal Luz de Gramado, Constantino diz que o caráter acusatório do órgão prejudica a imparcialidade necessária às investigações.

– O MP deveria se limitar a fiscalizar a polícia – sugere o criminalista.

O argumento, no entanto, é contestado pelo procurador-geral de Justiça no Estado, Eduardo de Lima Veiga, que teme o avanço da impunidade:

– Estão sobrando crimes para investigar no Brasil, e todos sabem que a polícia, sozinha, não dá conta. Tenho confiança de que o STF vai ficar do nosso lado. Do contrário, quem vai perder com isso é a população.


ENTREVISTA

“O Ministério Público quer ganhar poder no grito”

Marcos Leôncio Sousa Ribeiro Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ANDF) e membro do Conselho Nacional de Segurança Pública, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro entende que o Ministério Público (MP) desrespeita a Constituição ao investigar crimes. Confira:

Zero Hora – Como o senhor avalia a possibilidade de esvaziamento dos poderes de investigação do Ministério Público?

Marcos Leôncio Sousa Ribeiro – Parto da premissa de que não se pode esvaziar o que não existe. O MP está apostando em uma postura de afronta à Constituição e quer que o STF regularize uma situação que ele próprio forçou ao longo dos anos. O MP quer ganhar poder no grito.

ZH – Então o MP não pode investigar crimes?

Ribeiro – Não está escrito na Constituição que o MP pode investigar. A Constituição resultou de um profundo processo de negociação, que estabeleceu que aquele que acusava não deveria investigar direta e independentemente. O MP simplesmente ignorou isso e passou a exercer a atividade à revelia. Agora, quer que o Supremo resolva um problema que ele próprio criou.

ZH – O MP diz que, se perder poder, a impunidade aumentará no país. O senhor concorda?

Ribeiro – Esse é um discurso falacioso, que beira à chantagem. O Ministério Público é o responsável por fiscalizar a polícia e garantir que ela não seja omissa. Se a impunidade aumentar, não será porque o MP perdeu poder, mas porque não cumpriu a sua obrigação.

ENTREVISTA

“A polícia é corporativista e quer mais poder”

Mario Luiz Bonsaglia Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público

Procurador Regional da República, Mario Luiz Bonsaglia é membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e doutor em Direito pela USP. Para ele, a perda de poder do MP, se confirmada, representará “um atentado à Constituição”. Confira:

Zero Hora – Como o senhor avalia a possibilidade de esvaziamento dos poderes de investigação criminal do MP?

Mario Luiz Bonsaglia – Seria algo muito desastroso para o país. Algo que não atenderia os interesses da sociedade. O Brasil já é referido como o país da impunidade, e querer restringir a atuação do MP é um contrassenso.

ZH – Quem defende a perda de poder do MP alega que a investigação criminal é exclusividade das polícias. Qual a sua posição sobre isso?

Bonsaglia – Não está escrito na Constituição que só a polícia pode fazer uma investigação. O problema é que a polícia é corporativista e quer cada vez mais poder. É importante que as pessoas se perguntem a quem interessa o enfraquecimento do MP. Aos criminosos poderosos e influentes, que temem as investigações do órgão, e à polícia, em função do corporativismo.

ZH – Se o Ministério Público perder parte do poder, a impunidade pode aumentar no país?

Bonsaglia – Sim. Principalmente entre os criminosos influentes e poderosos, a impunidade vai aumentar exponencialmente. Não será bom para o país. Se isso acontecer, será um atentado à Constituição.






quinta-feira, 21 de junho de 2012

MP VAI INVESTIGAR PLANO DE SAÚDE DO SENADO

 
VANNILDO MENDES - Agência Estado - 20/06/2012


O plano de saúde dos senadores e seus familiares levou o Ministério Público a mover ação civil na Justiça Federal para acabar com a indústria de ressarcimentos. O plano, que custou R$ 98 milhões aos cofres públicos só em 2010, abrange todo tipo de atendimento médico, odontológico ou psicológico, inclusive fora do País, com reembolso total de gastos, sem ressalvas. Detalhe, o senador não precisa pagar um centavo do próprio bolso.

O MP descreveu um tipo de gasto: um senador conseguiu reembolso de R$ 78 mil em 2009 por conta da colocação de 22 coroas de porcelana na arcada dentária. O plano se presta até a cirurgias estéticas e procedimentos não emergenciais. Embora o atendimento não tenha sido caracterizado como urgência e o paciente nem sequer tenha passado por perícia física, o Senado autorizou o ressarcimento. Como ele já havia zerado seu crédito de ressarcimento dentário naquele ano, recebeu o dinheiro a título de antecipação das cotas de 2010 e 2011.

O plano oferece cobertura total desde o início, não impõe limites de idade ou para doenças preexistentes e vale para toda a vida. Não há uma lista de procedimentos cobertos, tampouco uma tabela de preços para pagamento de instituições e profissionais, que podem ser escolhidos livremente pelos beneficiários. A assistência é paga integralmente com recursos públicos.

O benefício é vitalício e não há limite às despesas médicas de senador, o cônjuge e dependentes. Para ter direito à assistência, o parlamentar precisa ter exercido o mandato por apenas seis meses. Depois desse período, pode usufruir eternamente do benefício, sem qualquer participação no custeio. Nem a morte livra o erário do gasto, pois o cônjuge do falecido "continua utilizando o plano ad eternum", conforme descreve a ação.

O recorde ocorreu em 2007, quando um único parlamentar somou gastos familiares de mais R$ 740 mil. Ex-senadores e seus cônjuges também têm direito a cobertura vitalícia do plano, mas o teto anual de gastos é limitado a R$ 32 mil. Documentos analisados pelo MP, porém, demonstram que o valor não tem sido observado. Já para despesas odontológicos e psicoterápicas, o limite anual de gastos - nem sempre respeitado - foi fixado em R$ 26 mil.

sábado, 16 de junho de 2012

MP TERIA DESRESPEITADO ADVOGADO DOS RÉUS

ZERO HORA, 16 de junho de 2012 | N° 17102

NATAL LUZ. 
OAB faz desagravo a advogado caxiense


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) concedeu ontem ao advogado caxiense Rui Bresolin um processo de Desagravo Público. A Ordem entendeu que o advogado foi desrespeitado em sua função pela ação penal movida pelo Ministério Público de Gramado nas investigações do Natal Luz.

Bresolin foi denunciado pelo MP como réu na ação penal por ter atuado como advogado do prefeito de Gramado, Nestor Tissot (PP), em audiências na sede do MP durante as investigações. 

O processo da OAB foi uma medida solicitada pelos advogados que defendem Bresolim e outros 16 réus no processo que denunciou irregularidades na contratação e prestação de contas do Natal Luz de 2007 a 2010.

A NOTÍCIA: JORNAL GAZETA DE GRAMADO

O Xadrez da Corrupção


19/12/2011
A corrupção em Gramado ultrapassa todos os limites

Bispo =Pecin

Em resumo, o Ministério Público aponta uma roubalheira: pessoas nomeadas pelo prefeito para organizar, gerir e captar recursos para o Natal Luz, se valiam dessa condição de funcionários para ganhar dinheiro público contratando serviços de empresas das quais eram sócios. As investigações indicam que o esquema era liderado pelo empresário Luciano Peccin – acusação contestada pelo advogado dele.

 Bispo = Gilberto Tomasine

 A Juíza da segunda vara da comarca de Gramado Aline  Ecker Rissato   determinou o afastamento imediato do secretário de Turismo, Gilberto Tomasini porque  havia fortes indícios que ele poderia estar sendo fortemente influenciado a seguir ordens de Luciano Peccin, o ex-Secretário também está sendo indiciado por formação de quadrilha em um esquema de corrupção no evento do Natal Luz “determino a imediata substituição do secretário”, ponderou a Juíza.
Rainha = Nestor Tissot
Após a acusação criminal, 35 pessoas e empresas foram denunciadas agora no âmbito de uma ação civil pública,atingindo também o prefeito que  figura entre estes denunciados pelo MP de Gramado.Entre 2007 e 2011, o Ministério Público apurou que R$ 8,8 milhões teriam sido aplicados no evento de forma irregular. O valor soma recursos públicos e privados, financiados por empresas particulares através de lei de incentivo à cultura. Com uma arrecadação superior a R$ 4 milhões admitida por uma das partes o valor lançado na prestação de contas era de R$ 65 mil.
 Cavalo =Iria de Souza Pinto
Não é preciso dizer muito sobre esta peça depois de uma desgastante CPI constituída para apurar denúncias de irregularidades por parte da exonerada Secretária esperamos a decisão da justiça, a casa da sogra foi um dos maiores escândalos de Gramado só perdeu para o Natal Luz, a Ex-Secretária construiu uma casa de dois pavimentos (pisos) mais subsolo, para sua sogra dando-lhe a característica de necessitada, graças a denúncia do Jornal Gazeta ela foi exonerada de seu cargo que ocupava na Secretaria de Cidadania e Assistência Social de Gramado.
 Cavalo :Rafael Ronsoni
Indícios que ainda não foram comprovados , a única dúvida que nos vem a cabeça é porque o Secretário de obras ainda não apresentou suas provas e comprovantes quanto a denúncia de uma carta anônima,tendo em vista que as provas foram  solicitadas pelo até então presidente e vereador Giovane Colório, o secretário Rafael foi acusado por uma Carta anônima de marcar e perseguir funcionários favorecer empreiteiras e levar materiais de construção pagos com recursos públicos a uma pousada em Santa Catarina supostamente de sua propriedade,ainda não sabemos se esta história terá um desfecho pois a única coisa que se tem de concreto foi o pedido de informações de Giovane quanto a denúncia e até agora nada.
 Torre = Alemir Coleto
Não há como negar o envolvimento de Coleto com muitas das obscuridades desta atual administração política de Gramado, Presidente do Festival de Cinema Coleto esbanjava simpatia regado a muito chopp ou vinho ,diga-se de passagem que as vezes um presidente de eventos  tão importantes como Festival de Gastronomia e Cinema  deve se dar o exemplo e respeito para os demais, não se pode atribuir o fracasso dos últimos anos a uma só pessoa mas o nobre presidente teve sua parcela de culpa, o que houve com a edição do Festival de Gastronomia que não aconteceu em 2011? Muitas perguntas sem respostas , sabe-se que Alemir Coleto era o braço direto de Pedro Bertolucci quando ocupava o cargo de Secretário de obras na época em que Pedro era prefeito, Coleto é também mais um investigado referente as denúncias de corrupção do Natal Luz feitas pelo Ministério Público em Gramado.
  Torre =Giovane Colório
 Dois cargos públicos? Isto mesmo Giovane é acusado de exercer dupla função pública já que é vedado a acumulação de cargos públicos pela Constituição Federal nos seu artigo  37 do parágrafo XVI de acordo com a denúncia Giovane é assessor da de bancada na Assembléia Legislativa do Estado e Presidente da Câmara de Vereadores de Gramado.
 Pedro Bertolucci =O Rei
Este cidadão de renome na política de Gramado e  Estadual já tem uma considerável ficha de acusações , primeiro é apontado como suposto participante de um esquema de corrupção no Natal Luz, depois foi condenado pela justiça por desviar 6.000,00 (seis mil reais )da prefeitura  para sua conta pessoal , de acordo com a denúncia do MP Pedro Bala teria simulado uma licitação, ele foi absolvido porque a pena prescreveu , será que a sua culpa também prescreveu aos olhos do povo?Pedro Bertolucci ganhou o titulo de rei neste jogo de xadrez
 Peão= Celsinho da Silva

Não há muito o que falar deste peão, somente que ele infelizmente optou por defender Iria de Souza Pinto na CPI da Sogra.

 Peão = José Branchini
 Com a mesma parcialidade do vereador Celsinho ,Branchini defendeu a exonerada Secretária com unhas e dentes, dando-lhe guarida no que tange os princípios éticos e morais dentro da política de Gramado , será que que ele vai ganhar como vereador no ano que vem ?
 Peão=Cláudio Scherer
 Imoral, tendencioso , parcial, defendeu a Ex-Secretária entrou em uma briga para tentar se livrar do concorrente e sair por cima pois o seu Jornal estava empilhado nas bancas por conta de sua parcialidade para com a política de Gramado e Canela, peão é peão.
 Peão= Alessandro Martins
 O maior peão de todos, sempre procurou provocar o diretor da Gazeta com suas palavras chulas não medindo esforços para também defender a exonerada Secretária Iria de Souza Pinto sua parcialidade era tanta que se achou competente para julgar os fatos discorridos no Jornal Gazeta sobre a casa da Sogra. “Se a Secretária é inocente ou culpada  cabe a nós do Jornal Integração julgar e não um jornaleco que nem o de vocês...”Palavras de Alessandro em e-mail ao Diretor da Gazeta.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

LEI DA IMPROBIDADE TEM QUE ATINGIR AGENTE POLÍTICO

'Lei da Improbidade tem de atingir agente político', diz chefe do MP-SP

Para procurador-geral de Justiça, lei é instrumento de controle - Alex Silva/AE - 11/5/2012 

 

Alex Silva/AE - 11/5/2012

Para procurador-geral de Justiça, lei é instrumento de controle

Pioneiro em investigações do tipo, Márcio Elias Rosa anuncia parceria com a Receita Federal




Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo - 10/06/2012
O Ministério Público de São Paulo e a Receita Federal estão desenvolvendo um programa que vai permitir a promotores e procuradores o acesso em tempo real à evolução patrimonial e rendimentos auferidos por agentes políticos e servidores públicos sob suspeita de improbidade e corrupção. O raio de ação do protocolo não ficará restrito a demandas dessa natureza - alcançará também o rastreamento a cargo de setores estratégicos do Ministério Público no combate à lavagem de dinheiro e formação de cartéis.

Adotado em 2011, o Simba faz a identificação e comunicação on line com instituições financeiras e tem o mesmo perfil do programa da Assessoria de Pesquisa e Análise, unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público Federal. As instituições financeiras transmitem as informações consolidadas e os promotores as analisam. Este é o Simba. Assim vai operar o acordo com a Receita. Para Elias Rosa, o termo de cooperação com o Fisco representa "avanço extraordinário" na tarefa de dar eficácia à Lei 8429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, que este mês completa 20 anos.

O procurador-geral de São Paulo é pioneiro em investigações desse âmbito - em 1992 ele inaugurou a promotoria que tem por missão preponderante o combate a desvios na máquina pública. Na ocasião, o único instrumento legal contra a desonestidade era a Lei Bilac Pinto, de 1958. Elias Rosa não vê necessidade de alterações no texto da Lei de Improbidade. Ele avalia que o trabalho conjunto dos órgãos de fiscalização e controle é a via certa para sufocar a improbidade.

Qual a importância do ajuste com a Receita?

O programa vai permitir um cruzamento imediato de informações e a identificação da evolução patrimonial dos agentes públicos e de todo e qualquer investigado. Será um grande avanço para comprovação da improbidade e de crimes de lavagem de dinheiro. Esse tipo de investigação depende sobretudo de prova documental e da análise de contas.

Como esses dados são acessados hoje?

O levantamento patrimonial pelo sistema atual é precário, custoso, demorado. A exemplo do Simba essa apuração será on line, a partir da análise de dados consolidados. Os promotores não vão mais perder tanto tempo estudando documentos em papel, declaração por declaração dos investigados. Vai ser possível cotejar os dados patrimoniais com os rendimentos auferidos e evitar dilapidação de bens.

O ingresso ao banco de dados da Receita será direto?

Não, ele será realizado exclusivamente mediante ordem e autorização da Justiça. O acordo ainda depende de homologação, mas esse é um ponto inquestionável. Todo acesso a dados protegidos pelo sigilo tem que passar pela Justiça.

A Lei de Improbidade faz 20 anos. Ela deu certo?

Mostrou-se eficaz. Transformou-se no principal instrumento de controle da administração, sob o aspecto da moralidade, também porque vieram a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de combate a delitos econômicos e a lei de combate à lavagem de dinheiro. Tudo isso formou um sistema normativo que, de algum modo, reescreve a história republicana do Brasil. A partir da Lei de Improbidade surgiram mecanismos que também levaram ao combate ao nepotismo e deram transparência às coisas públicas.


O Brasil reclama por condenação dos desonestos. Por que isso não ocorre?

A etapa processual da Lei de Improbidade Administrativa não favorece a rapidez de eventual sanção a agentes públicos e políticos envolvidos em atos de fraudes contra o Tesouro. Foram criados mecanismos de notificação prévia para os investigados que só retardam o desfecho da ação a ser recebida. O réu precisa ser notificado para se manifestar, só depois o juiz decide se recebe ou não a ação. Ela conserva a tradição que valoriza o rito, o procedimento que muitas vezes retarda a conclusão. Há um grande número de ações promovidas, mas tarda demais a conclusão, a condenação definitiva ou mesmo a absolvição.

Precisa mudar o texto da lei?

Não creio que haja necessidade de modificação. O que eu acho importante é interligar cada vez mais o Ministério Público com órgãos de controle e fiscalização, por exemplo, com a Receita e o Banco Central. A implantação de sistemas de apoio, como o Simba, é um grande avanço. O Ministério Público Estadual está desenvolvendo com a Receita um outro programa, especificamente para acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos. Esta é uma boa estratégia. As parcerias e a união de esforços aperfeiçoam o controle.

Os tribunais decidem reiteradamente que réus por improbidade têm direito ao foro privilegiado. O que o sr. acha?

A Lei de Improbidade não veio para punir servidor de baixo escalão, veio para punir todos, a começar pelo alto escalão. Temos dois graves problemas. Primeiro, saber se agentes políticos respondem ou não por improbidade. Segundo se o foro por prerrogativa de função se aplica ou não para casos de improbidade. Eu não tenho dúvida de que os agentes políticos devem responder por improbidade. Até porque a perspectiva da Lei de Improbidade é tutelar o Estado Democrático de Direito e a moralidade administrativa. Quanto mais elevado for o escalão, mais significativo e mais danoso é o ato de corrupção. Esse ato é praticado por agente político. O servidor público, o agente administrativo, também tem que ser punido, mas sobretudo o agente político. É absolutamente equivocado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exclui os agentes políticos da aplicação da lei.

Faltam sanções mais pesadas?

Poderia ser incluído no Código Penal o tipo que se refira à improbidade, mas não como expressão única de enriquecimento ilícito. Não é apenas o enriquecimento ilícito que constitui ato de improbidade ou corrupção. Essa ideia de que a corrupção é resultante do dinheiro não é correta porque limita o próprio princípio da moralidade. A violação dos princípios éticos já constitui corrupção. O Brasil demorou muito para encontrar o sentido exato da corrupção. Sempre se fez associação com o valor monetário, ou era enriquecimento ilícito ou prejuízo ao patrimônio público. A Lei Bilac Pinto, revogada pela Lei de Improbidade, só punia enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio. Só com a Lei de Improbidade, de 1992, é que o princípio da moralidade ganhou uma outra expressão, para admitir violação dos princípios éticos como corrupção.

Só a devolução do dinheiro desviado não basta?

Punir prejuízo e também violação de princípios ampliaria o leque de tipos penais abrangentes. Quando se fala em enriquecimento ilícito dos agentes públicos pode ser uma vertente, mas não a única. Não é só isso. Não podemos patrocinar a tese de que aquele que devolve o dinheiro e repara o dano restaura a moralidade. A transgressão ao decoro parlamentar, do princípio da lealdade e o nepotismo são citações em que a moralidade administrativa é violada direta ou indiretamente.

Presidente da República deve ter foro privilegiado?

Todos podem responder em primeira instância, ainda que nem todas as sanções possam ser aplicadas nesse grau. Exemplo: o presidente da República, em tese, responde por impeachment, mas as demais sanções podem ser aplicadas em primeira instância, como a obrigação de reparar o dano, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público. Todos respondem à Lei de Improbidade, ainda que nem todas as sanções desta lei possam ser aplicadas. No caso do presidente aplica-se a perda da função, que equivale à cassação do mandato. O juiz de primeiro grau aplicaria as demais penalidades, menos aquela que, por força da Constituição, devam ser aplicadas por um processo específico como é o impeachment.

O sr. é a favor de que os 38 réus do mensalão respondam perante o Supremo Tribunal Federal se apenas três deles, deputados, têm foro especial?

É razoável que haja a junção do processo, até para viabilizar o aproveitamento da prova e a punição de todos, sem exclusões. O risco é não punir os três (deputados). Como houve um concurso de condutas, a prova teria que se repetir em todos os processos. Até por economia processual é razoável que todos respondam no mesmo foro. Nessas hipóteses tem mesmo é que proceder a junção dos processos e, por conta de um ou dois, todos respondem pelo mesmo foro.

Ações. O Ministério Público paulista lidera disparado o ranking das ações contra políticos e servidores citados por improbidade. Apenas a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social da Capital cobra na Justiça R$ 32,1 bilhões de gestores públicos, com base em 764 ações ajuizadas entre 2002 e 2009 - R$ 5,94 bilhões estão bloqueados judicialmente para ressarcimento do Tesouro. A Lei 8429/92, ou Lei de Improbidade Administrativa, está fazendo 20 anos. Ela foi promulgada em 2 de junho de 1992. Prevê punições de caráter civil aos administradores acusados de enriquecimento ilícito - suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, devolução ao erário de recursos desviados, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder pública.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Considero a investigação dos atos de improbidade como uma das funções precípuas do Ministério Público, além de promover as denuncias e fazer o controle externo das polícias. É neste crime que deve focar o MP, sem precisar intervir nas investigações de crimes comuns cuja competência é da Polícia investigativa.

PODER DE INVESTIGAR

 

Cláudio Brito, jornalista - ZERO HORA, 11/06/2012


Avança a proposta de emenda à Constituição para diminuir ou erradicar o poder de investigar do Ministério Público e de outros órgãos. A PEC 37, do deputado Lourival Mendes (PT do B-MA), será uma festa para os bandidos engravatados, pois a corrupção demorará a ser descoberta se for proibida a investigação pela Receita Federal, pelo Banco Central e pelo Ministério Público.

Começar uma ação penal é prerrogativa do Ministério Público, que denuncia ao Judiciário os criminosos, salvo nos casos em que a iniciativa é exclusividade das vítimas, como nos crimes contra a honra. O promotor não precisa de um inquérito policial se tiver obtido por outros meios dados suficientes para a incriminação, como nos crimes cometidos por empregadores em relações trabalhistas. A Justiça do Trabalho descobre-os em seus processos e remete ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Nos crimes em que a iniciativa dependa de representação, o promotor dispensa o inquérito se a vítima apresentar elementos que o habilitem a denunciar desde logo. Está no Código de Processo Penal há mais de 70 anos.

A dispensa do inquérito não diminui a atividade policial, não a restringe nem a proíbe. A existência do inquérito policial não impede a investigação por outros órgãos, entre eles o Ministério Público. Quem pode o mais, pode o menos, é certo. Se os promotores de Justiça têm o poder de requisição para buscar provas, esclarecimentos e documentos de quaisquer autoridades ou funcionários, como dizer que a investigação seria exclusividade das autoridades policiais? O promotor pode até requisitar a produção de um inquérito policial. Como não poderá o promotor investigar? Não são excludentes as atribuições. Devem somar-se, em favor da comunidade a que servem. A quem favorece a animosidade entre delegados e promotores? As vítimas não estarão satisfeitas ante um quadro institucional fragilizado, em que apenas as polícias possam investigar. Melhor que toda a estrutura do Estado esteja à disposição da verdade, somadas e não divididas as corporações que trabalham para a persecução penal.

A PEC 37 é um palpite infeliz. Tanto quanto aquele descrito pelo gênio Noel Rosa, quando acusaram sua Vila Isabel de ser pretensiosa e querer exclusividade como berço do samba. O compositor explicou que “a Vila só quer mostrar que faz samba também”. O Ministério Público só quer mostrar que investiga também.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A criação do SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL terminaria com esta discussão. Defendo nos meus blog um MP mais ativo e cumprindo um papel corregedor dentro das corregedorias policiais e se restringindo a investigar casos envolvendo autoridades públicas e casos onde a polícia tenha falhado. Os demais casos ficam a cargo das polícias. Para complementar, urge a criação da figura do juiz de garantia e o término do formato atual de investigação, trocando a peça assessória e burocrata chamada "inquérito policial" pelo relatório da autoridade com provas periciais e gravações anexadas, já que as oitivas de testemunhas são refeitas todas no processo.

Se o MP continuar com o poder de investigar tudo no atual formato investigativo vigente no Brasil, se transformará num outro órgão policial com as mesmas dificuldades e inoperância. Neste caso deve montar sua própria estrutura investigativa, deixando de desviar policiais de suas atividades precípuas para as suas forças tarefas.

sábado, 2 de junho de 2012

MP ACIONA LEGISLATIVO DO PARÁ A DIVULGAR SEUS ATOS E ATAS

FOLHA.COM.01/06/2012 - 17h14

Assembleia Legislativa do Pará é acionada por não distribuir 'Diário Oficial'


AGUIRRE TALENTO
DE BELÉM

O Ministério Público do Pará propôs medidas para promover a distribuição externa, pela Assembleia Legislativa do Estado, do "Diário Oficial" do Legislativo.

Atualmente, a publicação, que traz atos administrativos e atas das sessões da Assembleia, é divulgada apenas internamente na Casa e não tem versão na internet.

O único órgão externo que recebe a publicação impressa, mas sem periodicidade regular, é o TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Com esses argumentos, o Ministério Público ingressou nesta semana na Justiça com uma ação por improbidade administrativa contra o presidente anterior da Casa. Propôs ainda um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) à atual gestão para que a questão seja resolvida.

Na ação, a Assembleia Legislativa é acusada de "falta de transparência" e de publicar "atos secretos", já que desde 2003 não há divulgação do "Diário Oficial".

O entendimento é que há violação do princípio constitucional da publicidade.

Durante a investigação, bibliotecas públicas do Estado, incluindo unidades do próprio Ministério Público, confirmaram não receber o "Diário Oficial".

"Com a recente entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, esse problema se torna ainda mais grave. Eles terão que se adequar", afirmou o promotor Nelson Medrado, autor da ação.

O subsecretário da Assembleia, Jarbas Porto, confirmou que a distribuição do documento é feita somente internamente e ao TCE. Ele também é réu na ação.

Segundo Porto, a tiragem, que era de 150 exemplares, foi aumentada para 500, com o objetivo de cumprir o pedido do Ministério Público.

Porto afirma que as edições anteriores estão sendo impressas para envio a arquivos públicos e que o setor de informática da Casa foi acionado para desenvolver um sistema de publicação do "Diário Oficial" na internet.
O advogado do ex-deputado estadual Domingos Juvenil (PMDB), que foi presidente do Legislativo paraense de 2007 a 2010, disse desconhecer a ação por não ter sido citado pela Justiça.

O Ministério Público não incluiu os presidentes anteriores da Assembleia na ação por considerar que a eventual responsabilidade nesses casos já estaria prescrita.