O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

CNMP - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO


Planejamento Estratégico do CNMP não é obrigatório - Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2011

Os Ministérios Públicos não são obrigados a aderir ao Planejamento Estratégico Nacional (PEN), elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e publicado esta semana. O PEN tem por objetivo traçar metas, padronizar procedimentos de promotores e procuradores, elaborar iniciativas, criar indicadores — que servirão para acompanhar o desenvolvimento das metas — entre outras diretrizes. Mas a coordenadora do PEN, Claudia Maria de Freitas Chagas, adiantou à ConJur que a adesão ao Planejamento não é obrigatória.

Conforme explica a coordenadora, a atuação do CNMP — no que diz respeito ao PEN — será muito parecida com a atuação do Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo algumas padronizações, por exemplo, dos procedimentos para inspecionar estabelecimentos prisionais. Mas, ao contrário do que acontece no CNJ, Cláudia Chagas faz questão de ressaltar: "Se olharmos pela ótica de que o CNJ pretende aperfeiçoar o Judiciário, fazemos sim um trabalhos parecido, pois queremos aperfeiçoar os MPs. Mas é importante salientar que o PEN é aberto a quem quiser aderir, o que pretendemos é encontrar pontos de convergências, traçar novas soluções e expandir para outros estados atividades que já estão dando certo".

O PEN não pretende apenas estabelecer um relacionamento maior entre o CNMP e os MPs, mas também com a sociedade. Entre as estratégias e atividades a serem desenvolvidas o CNMP objetiva ajudar os MPs a serem mais efetivos e eficazes no combate ao trabalho infantil, maus tratos aos animais, além de fortalecer instrumentos de investigação e obtenção de informações.

O mapa

A construção do mapa estratégico do CNMP concretiza a primeira etapa da metodologia de implantação da Gestão Estratégica. No Conselho, foi um processo de intensos debates envolvendo conselheiros e gestores. Além disso, foram realizadas entrevistas com dirigentes de instituições relacionadas à atuação do CNMP.

O mapa é uma ferramenta que traduz de forma visual os objetivos estratégicos da instituição. Os objetivos são os fins a serem perseguidos pelo CNMP para o cumprimento de sua missão institucional. Constitui o elo entre as diretrizes do Conselho e seu referencial estratégico.

Foram elaborados 22 objetivos estratégicos, que de forma balanceada, estão distribuídos nas quatro perspectivas do mapa estratégico: fortalecimento institucional do Ministério Público, resultado, processos e recursos.

Os indicadores

Numa segunda etapa da implantação do Planejamento Estratégico, foram definidos os indicadores, as metas e as iniciativas estratégicas do Conselho Nacional do Ministério Público. Os indicadores têm o propósito de testar o progresso da organização em direção aos objetivos estratégicos. O princípio é simples: se não há medição, não há controle. E, se não há controle, não há gerenciamento. Ou seja, os indicadores mostram a relação entre os objetivos e representam um teste constante da validade da estratégia.

Para garantir o gerenciamento do indicador e o alcance do objetivo, são definidas as metas que comunicam o nível de desempenho pretendido em um determinado período de tempo. Buscando atingir as metas, o Conselho definiu ainda rotinas de maior impacto no alcance dos objetivos, a serem aperfeiçoadas, e projetos estratégicos, a serem implantados nos próximos anos.

Agora, o CNMP parte para a execução da estratégia formulada, o que deve trazer uma série de mudanças em todos os níveis da organização, afetando o comportamento de todas as pessoas que nela atuam, e, que pretende produzir resultados na atuação do Conselho em benefício do Ministério Público e da sociedade.

Controle

No que concerne à esfera disciplinar, o Conselho Nacional tem Atuação suplementar àquela das Corregedorias locais. Demonstradas suas faltas, promotores e procuradores e até mesmo um procurador-geral foram punidos com penas de suspensão, censura, afastamento, devolução de verbas recebidas indevidamente e perda do cargo.

Foram também diversas normas do Conselho que trouxeram mudanças significativas tanto na atuação do MP quanto na sua orgamização. Em 2006, duas normas baixadas proibiu o nepotismo, em 2007 estabeleceu prazo para o fim da atuação dos membros do MP estaduais nos tribunais de contas, e em 2009, por meio da portaria 38/2009, intituiu o portal da transparência do MP.

A melhoria da instituição em sua estruturação física e de pessoal, embora ainda longe do ideal, permitiu que o Conselho avançasse no cumprimento de sua missão institucional. É nesse contexto que se inclui a realização das inspeções nas unidades do MP. Iniciado em setembro de 2009, com o estado do Piauí, o trabalho de inspeção nas unidades já passou pelos estados do Amazonas, de Alagoas, da Paraíba e do Pará, verificando itens como número de processos aguardando despacho nos gabinetes, residência dos membros na respectiva comarca, limites para exercício do magistério e da advocacia, regularidade de licitações e contratos, situação da folha de pagamento, horário de atendimento ao público e adequação da infraesturutra.

Trabalho realizado

O Planejamento estratégico pretende aprimorar os trabalhos do CNMP que apresenta crescimento constante nos primeiros 5 anos de atuação. Ao todo foram 549 procedimentos autuados e destes 80% já foram decididos pelo CNMP.

No que diz respeito à atuação normativa, o Plenário aprovou 55 resoluções, 16 recomendações e seis enunciados, estabelecendo diretrizes para temas esenciais à atuação institucional do MP, como a transparência das informações de gestão, a tramitação de procedimentos, o ingresso e o exercício na carreira.

sábado, 12 de novembro de 2011

MP DIZ QUE JUIZ DE 1.º GRAU PODE TIRAR CONSELHEIRO DO TCE

Juiz de 1.º grau pode tirar conselheiro do TCE, diz MP - 12 de novembro de 2011 | 10h 04 - FAUSTO MACEDO - Agência Estado, O ESTADO DE SÃO PAULO

A Justiça de primeira instância tem competência legal para decretar afastamento liminar de conselheiro de contas. Esta é a conclusão do Ministério Público que, em ação civil, acusa o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A ação pede o imediato desligamento de Bittencourt dos quadros do TCE, até sua condenação à perda do cargo.

Promotores e procuradores de Justiça são unânimes. Eles consideram que a deposição cautelar do conselheiro pela via do primeiro grau judicial encontra guarida em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há três anos, a corte rechaçou reclamação de Bittencourt que atribuiu à promotoria usurpação de competência do STJ.

A ação contra o conselheiro requer duas medidas cautelares - bloqueio de bens e ativos e sua saída do TCE. O caso foi distribuído para a 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A juíza Marcia Helena Bosch examina cuidadosamente os argumentos do Ministério Público Estadual, distribuídos em 140 volumes.

Os autos contêm extratos bancários que os Estados Unidos enviaram e que confirmam movimentação financeira em nome de offshores constituídas por Bittencourt nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal do Caribe.

A investigação revela que o conselheiro, com vencimentos mensais de R$ 30 mil, amealhou de 1995 a 2009 a soma de R$ 50 milhões. O Ministério Público destaca que em outubro de 2008 o STJ já apreciou e julgou improcedente a reclamação do conselheiro, que pedia o deslocamento do inquérito para Brasília.

A investida de Bittencourt malogrou. O STJ concluiu que a prerrogativa de foro "está adstrita à persecução criminal e não se estende à investigação por eventuais atos de improbidade".

Relatora, a ministra Laurita Vaz asseverou que não merecia amparo "a insurgência do reclamante (Bittencourt) contra o encaminhamento de pedido de quebra de sigilo bancário deduzido pelo Ministério Público Estadual ao Departamento de Justiça americano".

A ministra anotou que "não há nenhum empecilho à determinação de quebra de sigilo de dados bancários para a apuração de eventual ato de improbidade, o que pode ser feito pela autoridade administrativa, bem como pelo Ministério Público."

Além da decisão taxativa do STJ naquele feito, observa o Ministério Público, já existe precedente no mesmo Foro da Fazenda da Capital - uma juíza bloqueou os bens e ordenou a quebra do sigilo de Robson Marinho, também conselheiro do TCE paulista, sob suspeita de corrupção.