O Brasil precisa de um Ministério Público fiscal, probo, desburocratizado e inserido num Sistema de Justiça Criminal ágil, integrado e coativo, próximo das questões de ordem pública e envolvido dentro das corregedorias na defesa e execução das leis e na consolidação da supremacia do interesse público, contra a corrupção, imoralidades, improbidades, criminalidade e violência que afrontam a confiança nos Poderes, o erário, a vida, a educação, a saúde, o patrimônio e o bem-estar do povo brasileiro.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

DIVERGÊNCIA - PROMOTORES PEDEM EXONERAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO

Três promotores que investigavam fraudes na Refinaria de Manguinhos se exoneram por divergir de coordenador - 27/12/2010 às 08h44m; Chico Otavio, O GLOBO, 27/12/2010

RIO - A Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal (Coesf) do Ministério Público do Rio, que investiga fraudes nas operações comerciais da Refinaria de Manguinhos, perdeu de uma só vez três de seus quatro promotores. Eles pediram exoneração, em ato publicado no Diário Oficial do dia 17, por divergir de outros setores do MP sobre o grau de autonomia das medidas tomadas pela unidade.

Desde que assumiram, há um ano, os promotores se queixavam do problema. Em casos de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão, a Coesf precisava do suporte de outra unidade do MP, a Coordenadoria de Segurança e Inteligência. Porém, mesmo cobrados, os promotores se negavam sistematicamente a dar detalhes prévios das operações - algumas direcionadas a autoridades estaduais - para evitar vazamento.

A gota d'água foi a investigação que resultou em denúncia criminal contra sete pessoas acusadas de desvio de recursos da Secretaria estadual de Saúde. O promotor Paulo Wunder, coordenador de Segurança e Inteligência, agastado por desconhecer ações da Coesf que tiveram apoio de sua unidade, afastou-se. Como o procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, resolveu reconduzi-lo ao cargo, os três promotores de Combate à Sonegação - Reinaldo Lomba (coordenador), Matheus Pinaud e Ana Carolina Moraes Coelho - exoneraram-se na mesma semana.

- Não havia qualquer interferência. Nos casos de prisão e busca e apreensão, o promotor Wunder precisava saber o que iria acontecer porque, se ocorresse algum problema, ele saberia como agir - alegou Lopes.

Foi iniciativa do Coesf, no ano passado, o inquérito que desencadeou a Operação Alquila, cujo alvo foi a suposta quadrilha que atuava em Manguinhos. Estimativa da Secretaria estadual de Fazenda apontou prejuízo anual de R$ 162 milhões em sonegação de ICMS envolvendo a refinaria. O esquema contava com uma rede de proteção na área política.

Ao remeter o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça fluminense alegou suspeita de envolvimento de um "deputado ou senador da República", além de um ministro de Estado e de seu filho, e de funcionários da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A Operação Alquila, da Delegacia de Polícia Fazendária, gravou conversas entre o empresário Ricardo Magro, suposto chefe do esquema de sonegação, com um parlamentar. Dos diálogos, sabe-se que o interlocutor de Magro usava um Nextel da Rádio Melodia. Posteriormente, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) revelou que o aparelho lhe pertencia.

As investigações também mostraram que Magro teve encontros com o então senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), filho do ministro das Minas e Energia Edison Lobão. A audiência fora agendada por um funcionário da ANP. Depois, decisões internas da ANP favoreceram Manguinhos e outras empresas ligadas a Magro.

No caso da Secretaria estadual de Saúde, as sete pessoas denunciadas pela Coesf poderão responder por peculato e fraude em licitação. As irregularidades teriam ocorrido num contrato de R$ 4,9 milhões assinado em 2009 com a Toesa Service, para a manutenção de 111 veículos. Segundo o MP, houve superfaturamento dos preços, direcionamento do edital, pagamentos por serviços não realizados e indícios de formação de cartel. Entre os denunciados está o ex-subsecretário de Saúde Cesar Romero Vianna Júnior.

O ELO PARLAMENTAR DE UMA FRAUDE. Investigação aponta envolvimento de 'deputado ou senador' com esquema na Refinaria de Manguinhos - O GLOBO, 20/11/2010 às 23h38m - Chico Otavio e Maiá Menezes

RIO - Quem usava o telefone Nextel 7812-7026, ID 55*8375*19, para falar com o empresário Ricardo Andrade Magro? A resposta, agora a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), é a chave de uma investigação que já produziu 40 volumes de dados sobre fraudes na venda de combustíveis no Estado do Rio. A Polícia Civil concluiu que a linha telefônica foi usada por "um deputado federal ou senador da República", que comandava de Brasília, nos contatos com Magro (acusado de ser um dos responsáveis pelo esquema de evasão fiscal), as operações ilegais da suposta quadrilha.

Da linha, só se sabe até o momento que pertence à Rádio Melodia do Rio. A máfia contava com aliados em outros setores públicos para blindar o esquema de fraude. O inquérito também levanta suspeitas sobre o envolvimento de um ministro de estado, de seu filho e de funcionários da Agência Nacional do Petróleo (ANP), acusados na investigação de fornecer informações privilegiadas para prevenir a quadrilha de eventuais fiscalizações na Refinaria de Manguinhos, a base operacional do grupo.

Adquirida pelo grupo Andrade Magro em 2008, Manguinhos só se manteve refinaria no nome. Na prática, passou a funcionar como um centro distribuidor de combustível. Para aplicar o golpe, de acordo com as investigações, a empresa teria recorrido a um regime especial de substituição tributária, concedido pelo governo estadual (Benedita da Silva, em 2002, e Rosinha Garotinho, em 2005), que permite às distribuidoras comprar o produto sem recolher o ICMS devido diretamente na origem (refinarias).

O regime, porém, só pode ser aplicado nas operações interestaduais. Mas Manguinhos utilizou um artifício para também não pagar o imposto no destino (varejo): o "passeio de notas", ou seja, mandava apenas as notas fiscais para distribuidoras em outros estados e acabava por despejar no Rio os combustíveis não tributados.

Números levantados pela CPI que investigou o assunto na Assembleia Legislativa indicam evasão de R$ 850 milhões só entre a concessão do regime especial e 2006, quando ele foi suspenso. As distribuidoras e Manguinhos negaram, na época, a evasão.

- Tudo isso (o regime especial) favoreceu fortemente a sonegação fiscal - lamenta o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), presidente da CPI.

O decreto de 2005 foi fruto de uma guerra jurídica. Logo que assumiu o governo, Sérgio Cabral suspendeu o decreto, que depois voltou a valer por força de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio. A liminar foi cassada no Supremo Tribunal Federal (STF), e o decreto, finalmente, suspenso.

Parlamentar foi chamado de chefão

Conduzido pela Delegacia de Polícia Fazendária a pedido do Ministério Público, o inquérito 688/2009 chegou à participação do parlamentar pelo monitoramento das linhas telefônicas usadas pelos controladores da refinaria. Há transcrições de conversas do político, identificado como "VM" (voz masculina), com Ricardo Magro e Hiroshi Abe Júnior (sócio da empresa Inca Combustíveis, da qual Ricardo Magro foi advogado), que chega a chamar o interlocutor de "chefão".

Em duas dessas conversas, gravadas pela Polícia nos dias 25 e 26 de agosto do ano passado, Magro pede à "VM" que use a sua influência para contornar a recusa do Grupo Braskem, controlador da Refinaria Riograndense (antiga Refinaria Ipiranga), de continuar vendendo gasolina A para Manguinhos, o que cortaria a linha de suprimento para o esquema de sonegação. Os dois - Magro e o parlamentar - se reuniriam logo depois em algum ponto da Esplanada dos Ministérios - os celulares de ambos utilizaram a mesma antena, no mesmo horário.

Paradoxalmente, a descoberta de "VM" e o seu papel central nas ações da quadrilha imobilizaram a Polícia Civil. Os investigadores não puderam avançar, na direção do usuário da linha (principalmente o seu nome), porque não têm poderes para apurar crimes envolvendo parlamentares federais.

Embora os gestores da refinaria evitem o tempo todo citar o seu nome por suspeitar de grampos, o conteúdo das conversas, que fazem referências recorrentes a gabinete, plenário e outros termos comuns à rotina do Congresso Nacional, levou os investigadores à certeza de se tratar de um "deputado ou senador". Sendo assim, a juíza da 20ª Vara Criminal, Maria Elisa Peixoto Lubanco, decidiu no mês passado remeter o inquérito ao Supremo, entendendo que o parlamentar e o ministro têm foro privilegiado.

A iniciativa de investigar a fraude fiscal partiu da Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público, que pediu a abertura de inquérito por "formação de quadrilha e crime contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo" contra Manguinhos depois de constatar que a refinaria teria deixado de recolher o ICMS-ST (substituição tributária) de agosto e setembro de 2007.

O inquérito atribui a sonegação à "associação de um grupo de pessoas físicas e jurídicas relacionado à refinaria - cujo controle acionário foi adquirido pelo grupo empresarial Andrade Magro em dezembro de 2008 - que estaria manipulando as operações tributárias".

A investigação cita os empresários Ricardo Andrade Magro, Hiroshi Abe Júnior ("cabeça do grupo"), Elmiro Chiesse Coutinho Junior ("peça-chave no controle e representatividade do grupo, componente da cúpula administrativa da Refinaria de Manguinhos") e Jorel Lima ("alvo de grande valia, assessor de Elmiro e Hiroshi").

O parlamentar não identificado não é o único apoio do grupo nas esferas do poder. Numa das conversas, gravada em 18 de setembro do ano passado, Jorel comenta com "Carla Verônica" que seus patrões participaram de um jantar de negócios, na churrascaria Porcão, com duas "pessoas influentes" - uma delas chamada "Renó", e a outra seria assessora de José Dirceu.

A reunião teria o objetivo de negociar a compra de combustível da PDVSA, a estatal venezuelana de produção de petróleo.

Contatos do grupo também na ANP

As interceptações telefônicas revelaram que o grupo também mantinha contato com Edson Menezes da Silva, identificado no inquérito como superintendente da Agência Nacional do Petróleo (ANP) - ele continua até hoje lá, mas exercendo outra função. De acordo com os investigadores, Manguinhos contava com informações privilegiadas na agência para não ser surpreendida com ações de fiscalização.As conversas mostram também que a refinaria tentava influenciar quando ocorria troca de nomes em cargos estratégicos da ANP.

sábado, 25 de dezembro de 2010

PRERROGATIVAS PARA ADVOGADOS DETIDOS

MPF defende local apropriado para advogados detidos - Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2010

O Ministério Público Federal no Distrito Federal quer garantir que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica mantenham, em suas dependências, locais destinados a advogados presos por ordem judicial, como determina a legislação. A falta desses locais nas Forças Armadas permite ao advogado cumprir prisão domiciliar. A medida tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende o cumprimento da lei.

O artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94) garante que, antes de sentença de prisão transitada em julgado por crime comum, inclusive os não relacionados com o exercício à profissão, o advogado só pode ser recolhido em salas de Estado Maior, diferente das celas especiais asseguradas a presos que tenham curso de nível superior. Estas salas, segundo o Supremo Tribunal Federal, devem estar localizadas nas organizações militares e possuir condições mínimas para a detenção dos advogados.

A ação civil pública foi motivada por um caso que ocorreu no Espírito Santo há três anos, quando o 38º Batalhão de Infantaria do Exército se recusou a receber um advogado preso por ordem judicial, apesar de ter sido constatada, em suas dependências, a existência de sala de Estado-Maior, apta a recebê-lo.

De acordo com a ação, a organização militar se recusou a receber o acusado por entender que as dependências do batalhão apenas deveriam receber presos militares ou civis que tivessem praticado crimes militares, com base no Estudo 044/2001, do Gabinete do Comandante do Exército, o que não era o caso do advogado. “O ocorrido deixou, então, patente que, apesar de o Supremo Tribunal Federal haver reconhecido a constitucionalidade da prerrogativa do advogado em recolher, quando preso provisoriamente, à sala de Estado-Maior, o Exército Brasileiro está-se negando peremptoriamente a permitir tal recolhimento”, diz a ação. O caso será julgado pela 15ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

Para o MPF, a negativa militar gera privilégios indevidos. “Cria-se, indiscutivelmente, uma situação de iniquidade e impunidade, uma vez que, por omissão das autoridades militares, os advogados passam a constituir a única classe de profissionais a possuir direito automático à prisão domiciliar”. A ação pede, ainda, que seja fixada multa de R$ 1000 diários, em caso de descumprimento da decisão pelas organizações militares.

Prerrogativas profissionais

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, informou que apoia a iniciativa do MPF, pois a lei deve ser respeitada. “É necessário enfrentar essa questão para que não sejam cometidas injustiças. Mesmo porque, não serão necessárias muitas adequações nas dependências das Forças Armadas para que as salas de Estado-Maior sejam colocadas à disposição. Nós não temos um número expressivo de profissionais que são presos por determinação judicial”, declarou.

Para Cavalcante, as autoridades têm se mostrado renitentes com relação à detenção dos profissionais da advocacia, pois existe um receio quanto à desmoralização da profissão. “No entanto, a questão trata do cumprimento de uma prerrogativa profissional e do respeito à legislação”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 50307-26.2010.4.01.3400

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

MP PRECISA CONHECER SEUS LIMITES

MP precisa conhecer seus limites - EDUARDO NOBRE E SILVIO GARRIDO, 23 de dezembro de 201O.

Nunca é demais lembrar que o Ministério Público (MP) é um dos responsáveis pela manutenção da ordem jurídica e obediência aos ditames da nossa Carta Magna. Desta forma, não se pode admitir que, sob o pretexto de promover o bem comum e comprovar cometimento de ilícitos pelos cidadãos, o MP possa atropelar as garantias e os direitos fundamentais resguardados em nossa Constituição federal.

É louvável, portanto, a decisão proferida recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)nos autos da Suspensão de Segurança n.º 2.382. A questão teve início com a instauração, pelo Ministério Público paulista, de inquérito civil com a finalidade de apurar notícias de irregularidades praticadas por membros da Igreja Universal do Reino de Deus. Durante as investigações, o MP expediu solicitação de assistência legal mútua entre Brasil e EUA, a fim de que as autoridades destinatárias do pedido de cooperação providenciassem informações relativas a operações bancárias indicadas como ilícitas pelo inquérito.

O pedido de cooperação, todavia, não teve autorização prévia da Justiça brasileira, partindo diretamente do MP para o exterior. Em outras palavras, a intenção do MP era obter a quebra do sigilo bancário dessas pessoas no exterior sem que antes obtivesse autorização da Justiça.

A Igreja Universal impetrou mandado de segurança contra ato do promotor de Justiça da 9.ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo. Pediu, ainda, a cassação da solicitação de assistência legal, argumentando que a quebra de sigilo bancário depende de prévia autorização judicial. Em primeiro grau, a ordem foi concedida para tornar nulo o teor da solicitação de assistência mútua, que objetiva a quebra do sigilo bancário. A decisão considerou que o pedido não continha a prévia e necessária autorização judicial.

O MP pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a suspensão da sentença. Segundo afirmou, a investigação visa a apurar a utilização indevida de entidades de fins religiosos, inclusive com desvio de valores para enriquecimento de particulares. O MP explicou, ainda, que a assistência solicitada consistiu na apreensão ou no congelamento de bens e quebra do sigilo de contas bancárias declinadas, com o fornecimento de documentos dos investigados a partir do ano de 1992.

A sentença foi mantida. O TJSP considerou que, por mais relevantes que sejam os fatos objeto de investigação, as providências iniciadas por meio da cooperação judicial não podem deixar de observar os procedimentos e as restrições legais vigentes nos países parceiros, principalmente quando puderem resultar na obtenção de informações pessoais e sigilosas relacionadas à vida privada e à intimidade. Inconformado, o MP recorreu ao STJ, com pedido de suspensão de segurança, alegando grave lesão à ordem pública.

Ao se deparar com um desses cada vez mais constantes abusos por alguns promotores, o ministro Ari Pargendler entendeu por determinar imediatamente a suspensão da cooperação jurídica firmada pelo MP sem prévia autorização judicial, reafirmando, assim, o entendimento de que o Ministério Público não pode violar o direito ao sigilo bancário dos indivíduos sem que, para tanto, previamente requisite e, principalmente, obtenha expressa autorização judicial. A decisão serviu para demonstrar que o MP também está adstrito à tripartição das funções do poder estatal, não podendo desrespeitar as normas legais e devendo se submeter às ordens que emanam do Poder Judiciário.

O caso em questão desperta ainda mais a atenção porque se tratava de uma investigação no exterior, onde o MP buscava obter do governo do EUA a quebra de sigilo bancário dos investigados no Brasil, contudo, sem a devida autorização de autoridade judicial brasileira. Vale lembrar que as cooperações internacionais vêm sendo comumente utilizadas pelo MP tanto no âmbito criminal como no civil, e esta decisão, de forma correta, impôs clara e devida limitação ao poderes do Ministério Público.

Bem afirmou o ilustre presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que "salvo melhor juízo, a autoridade brasileira (no caso, o Ministério Público), portanto, não pode obter no exterior, pela via da colaboração jurídica internacional, o que lhe está vedado, no exercício da competência própria, no País. Sob esse viés, parece temerário autorizar o MP a solicitar a quebra de sigilo bancário no exterior, sabido que no Brasil essa providência depende de ordem judicial. Tanto mais que a quebra do sigilo bancário é fato irreversível, e que, portanto, caracteriza o perigo inverso: o de que o sigilo bancário seja quebrado e posteriormente declarado ilegal."

Contudo, em sede de reconsideração, entendeu o ministro por permitir que a cooperação se desse sem a anuência do Judiciário brasileiro. O fundamento para reconsiderar a decisão inaugural foi de que competiria às autoridades estrangeiras, com base em sua legislação, apreciar o pedido de quebra de sigilos. Não concordamos, com a devida vênia, com esse argumento, notadamente quando, como ocorria naquele caso, o objeto da investigação é cidadão brasileiro e os atos a ele atribuídos tiveram sido aqui praticados. O MP deveria não só observar as regras do Estado estrangeiro, como também as vigentes no Brasil, sob pena de cometer nulidades e infrações à nossa Constituição.

No caso aqui mencionado, a discussão acabou não sendo concluída. Ao ser informado pela parte interessada de que a ação penal em que seriam utilizadas as informações obtidas via cooperação internacional foi anulada pelo TJSP, o ministro relator do STJ novamente suspendeu a cooperação, abrindo prazo para que o MP se manifestasse. Embora ainda não haja uma decisão final do STJ, o posicionamento apontado na decisão inaugural deve ser visto com bons olhos, haja vista que reforça o entendimento de que a atuação do MP se deve dar em estrita observância aos preceitos constitucionais, sob pena de ser rechaçada judicialmente.

EDUARDO NOBRE E SILVIO GARRIDO, RESPECTIVAMENTE, ADVOGADO E SÓCIO DO LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS; E ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO E ASSOCIADO DO ESCRITÓRIO

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

MP MANTÉM GRUPO CONTRA CRIME ORGANIZADO

OFENSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Conselho mantém grupo contra o crime organizado - Zero Hora, 16/12/2010

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem revogar a liminar que havia suspendido a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no Ministério Público do Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime e acompanhou voto da relatora, conselheira Sandra Lia.

Com isso, o Gaeco ganha permissão para ser implementado. A novidade no enfrentamento do crime é a atuação descentralizada dos promotores nos maiores municípios do Estado, que trabalharão com o auxílio das polícias locais. Em um primeiro momento, Caxias do Sul, Passo Fundo, Santa Maria deverão receber dois promotores cada. Em seguida, possivelmente Pelotas e Canoas. Grupos semelhantes existem em São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.

A liminar que impediu a criação havia sido obtida por um grupo de sete procuradores de Justiça gaúchos, em 30 de novembro. Eles acreditam que a criação do Gaeco deveria passar por um crivo de procuradores, que são os membros mais graduados do Ministério Público.

Para o CNMP, o ato que criou o grupo não modifica atribuição de promotores de Justiça e, portanto, não precisa da aprovação do Colégio de Procuradores, conforme alegavam os autores da ação.

– O provimento não altera, extingue ou cria qualquer atribuição para os Promotores de Justiça do MP/RS, uma vez que os membros que serão designados já têm atribuição perante a área criminal – ressaltou a relatora Sandra Lia.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

DIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Dia Nacional do Ministério Público, por Simone Mariano da Rocha, Procuradora-Geral de Justiça do RS. Zero Hora, 14/12/2010

A Lei Federal nº 8.625/1993 estabeleceu o dia 14 de dezembro como o Dia Nacional do Ministério Público, instituição cuja missão é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Indo além da tripartição clássica dos poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), a Constituição Brasileira de 1988 dotou o Ministério Público de autonomia funcional, administrativa e financeira, concedendo-lhe iniciativa de leis e tornando-o imprescindível à prestação jurisdicional do Estado. Nasceu, assim, uma instituição ímpar, de responsabilidades assaz relevantes.

Muitas e complexas são as necessidades da sociedade brasileira, as quais devem ser atendidas plenamente, tanto pelo Estado propriamente dito quanto pelos serviços de relevância pública. Por essa razão, cumpre ao Ministério Público envidar esforços para assegurar o respeito aos direitos consagrados na Constituição da República e nas leis em geral.

No Rio Grande do Sul, a instituição tem o propósito de levar a efeito a transformação da realidade social e a proteção dos direitos fundamentais, adotando como valores o compromisso social, a independência, a democracia, a combatividade, a efetividade, a transparência, a ética e a integridade. Para tanto, não mede esforços na consecução dos resultados almejados. Muito mais do que já se fez é necessário ainda fazer, o que nem sempre pressupõe fazer mais, mas sim buscar o aperfeiçoamento não só da forma de agir pela instituição como também da forma de gerir os recursos a ela destinados, a fim de otimizar os resultados em prol da sociedade.

É atribuída a Mahatma Gandhi a seguinte frase: “Há dois tipos de pessoas: as que fazem as coisas e as que dizem que fizeram as coisas. Tente ficar no primeiro tipo. Há menos competição”. Para nós, do Ministério Público, essa lição não só pode como deve ser orientadora do agir institucional.

Assim, neste Dia Nacional do Ministério Público, valho-me do ensejo para declarar à sociedade sul-rio-grandense a disposição permanente da instituição em trabalhar diuturnamente na defesa dos seus superiores interesses, ao mesmo tempo em que parabenizo a todos os seus integrantes, membros e servidores.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Ministério Público é um importante instrumento de defesa da ordem jurídica e garantia de direitos individuais e coletivos, mas não é um Poder de Estado como pretendem seus gestores e integrantes. O MP é parte do Poder Executivo, apesar de sua autonomia e independência funcional.

Neste dia de comemorações seria bom que se refletisse o cenário e o papel que vem desempenhando até agora no Brasil. O Ministério Público, assim como as polícias, tem seus esforços desmoralizados por uma constituição benevolente que promove uma insegurança jurídica a partir de leis brandas e uma justiça morosa, burocrata e divergente, entre outra dezena de mazelas que impedem a aplicação coativa da lei. Também tem o embate com as polícias, em que o MP deveria mudar de comportamento para assumir tarefas dentro das corregedorias e assuntos internos ao invés de querer se transformar num nova polícia civil. Outra questão é a depreciação do direito coletivo em relação ao direito individual estimulando a desordem pública, a falência da autoridade e a inoperância das instituições de coação, justiça e cidadania.

Na minha opinião, o Ministério Público, apesar de ser função essencial à justiça, cidadania e civismo, ainda não se encontrou no sistema de preservação da ordem pública, está a deriva e não sabe qual a função precípua a desempenhar.

A instituição precisa reagir e rever comportamento para não cair no mesmo abismo do Poder Judiciário, sob pena de perda da credibilidade.

DIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Dia Nacional do Ministério Público, por Simone Mariano da Rocha, Procuradora-Geral de Justiça do RS. Zero Hora, 14/12/2010

A Lei Federal nº 8.625/1993 estabeleceu o dia 14 de dezembro como o Dia Nacional do Ministério Público, instituição cuja missão é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Indo além da tripartição clássica dos poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), a Constituição Brasileira de 1988 dotou o Ministério Público de autonomia funcional, administrativa e financeira, concedendo-lhe iniciativa de leis e tornando-o imprescindível à prestação jurisdicional do Estado. Nasceu, assim, uma instituição ímpar, de responsabilidades assaz relevantes.

Muitas e complexas são as necessidades da sociedade brasileira, as quais devem ser atendidas plenamente, tanto pelo Estado propriamente dito quanto pelos serviços de relevância pública. Por essa razão, cumpre ao Ministério Público envidar esforços para assegurar o respeito aos direitos consagrados na Constituição da República e nas leis em geral.

No Rio Grande do Sul, a instituição tem o propósito de levar a efeito a transformação da realidade social e a proteção dos direitos fundamentais, adotando como valores o compromisso social, a independência, a democracia, a combatividade, a efetividade, a transparência, a ética e a integridade. Para tanto, não mede esforços na consecução dos resultados almejados. Muito mais do que já se fez é necessário ainda fazer, o que nem sempre pressupõe fazer mais, mas sim buscar o aperfeiçoamento não só da forma de agir pela instituição como também da forma de gerir os recursos a ela destinados, a fim de otimizar os resultados em prol da sociedade.

É atribuída a Mahatma Gandhi a seguinte frase: “Há dois tipos de pessoas: as que fazem as coisas e as que dizem que fizeram as coisas. Tente ficar no primeiro tipo. Há menos competição”. Para nós, do Ministério Público, essa lição não só pode como deve ser orientadora do agir institucional.

Assim, neste Dia Nacional do Ministério Público, valho-me do ensejo para declarar à sociedade sul-rio-grandense a disposição permanente da instituição em trabalhar diuturnamente na defesa dos seus superiores interesses, ao mesmo tempo em que parabenizo a todos os seus integrantes, membros e servidores.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Ministério Público é um importante instrumento de defesa da ordem jurídica e garantia de direitos individuais e coletivos, mas não é um Poder de Estado como pretendem seus gestores e integrantes. O MP é parte do Poder Executivo, apesar de sua autonomia e independência funcional.

Neste dia de comemorações seria bom que se refletisse o cenário e o papel que vem desempenhando até agora no Brasil. O Ministério Público, assim como as polícias, tem seus esforços desmoralizados por uma constituição benevolente que promove uma insegurança jurídica a partir de leis brandas e uma justiça morosa, burocrata e divergente, entre outra dezena de mazelas que impedem a aplicação coativa da lei. Outra questão é a depreciação do direito coletivo em relação ao direito individual estimulando a desordem pública, a falência da autoridade e a inoperância das instituições de coação, justiça e cidadania. A instituição precisa reagir.

sábado, 11 de dezembro de 2010

ONDE ESTÃO AS DENÚNCIAS DA ARAPONGAGEM NA CASA MILITAR?

Afinal, onde estão as denúncias do promotor Amilcar Macedo? - Políbio Braga Online, Porto Alegre, 11 e 12 de dezembro de 2010.

Apesar das repetidas promessas, aproximam-se os idos de janeiro e o promotor Amilcar Macedo não envia ao juiz do caso a sua denúncia sobre arapongagem na Casa Militar do governo do Estado.

Nem no seu Twitter o dr. Macedo trata mais do assunto.

Ao prender o Sargento César Rodrigues,o promotor do MPE proclamou tres acusações devastadoras:

1) o Sargento acessava dados sigilosos via Sistema Infoseg com objetivos políticos e criminosos, inclusive a mando de agentes políticos e militares.

2) o Sargento promoveria extorsão de donos de bingos de Canoas.

3) Parte do dinheiro seria usada para financiar campanha eleitoral.

As perguntas que o dr. Amilcar Macedo terá que responder mais dia ou menos dia:

1) não encontrou provas de extorsão (o que mostram os vídeos periciados ?).

2)onde estão as provas testemunhais ou materiais que comprovam a motivação político-eleitoral na ação do sargento.

3) quem mais, além do sargento, espionou com as senhas da Casa Militar (quem são os outros 18 mil arapongas existentes no Estado?).

E como é que fica a alaúza patrocinada pelo promotor antes das eleições, que chegou a invadir o Palácio Piratini e produziu grave crise política dentro do governo, beneficiando eleitoralmente a oposição ?

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Quanto maior a demora, maior os estragos na instituição e nas partes envolvidas. O Ministério Público é muito importante nestes casos, mas deveria ser mais zeloso com a sua missão.

O ANTÍDOTO PARA A CORRUPÇÃO

O ANTÍDOTO PARA A CORRUPÇÃO - Editorial Zero Hora, 11/12/2010

É incômoda a posição brasileira no estudo Barômetro Global de Corrupção 2010, divulgado esta semana pela Transparência Internacional. Num ranking de 86 nações, que avalia a percepção da sociedade sobre o aumento da corrupção nos últimos três anos, o Brasil aparece na 32ª posição. Para 64% dos entrevistados, cidadãos comuns escolhidos aleatoriamente, os desmandos em atividades públicas cresceram nesse período, colocando o Brasil à frente de países como África do Sul, Argentina, Camarões, Coreia do Sul e Bulgária. Mesmo que a pesquisa seja sobre a sensação de corrupção, e não sobre casos concretos estudados, ficamos em posição constrangedora, até porque outro estudo, do mesmo instituto, demonstra que também lideranças empresariais e estudiosos do assunto chegaram à mesma conclusão.

A percepção média da população aponta sempre na mesma direção – governos, partidos, políticos e polícias –, o que pode induzir a uma simplificação. Pessoas em funções públicas não são sujeitos à parte da sociedade. Sabemos que, na quase totalidade dos casos em que a corrupção contamina o setor público, o corrupto está agindo em nome de interesses próprios, mas tendo como contrapartida o atendimento de demandas de corruptores. Estes não estão dentro de governos ou de qualquer outra instituição pública.

A ressalva é importante para que se tenha clareza de que ilícitos cometidos por pessoas que desempenham funções em governos, Legislativos ou em qualquer outra instituição, em todas as esferas de poder, são também a expressão do comportamento delituoso de parte da sociedade.

A própria Transparência Brasil faz questão de enfatizar esse aspecto da pesquisa, em que os entrevistados potencializam a percepção da corrupção entre políticos e minimizam, de forma equivocada, a sensação de transgressão na sociedade. Essa simplificação perigosa se baseia na falsa impressão de que a corrupção é da natureza dos governos. Assim sendo, como revela a pesquisa, a população em geral estaria distante de tais fatos. Não é esta a realidade, em qualquer um dos países pesquisados. Embora o diretor para a América Latina da organização afirme acertadamente que no Brasil “há dois mundos, um dos consumidores e da maioria dos empresários, que já amadureceram e lidam bem com a transparência, e outro dos políticos e dos seus apadrinhados”, sabe-se que a corrupção não está instalada apenas nos altos círculos do poder.

Mecanismos de controle da atividade pública, instrumentos que assegurem a transparência de todas as decisões das instituições, a vigilância da própria população e a punição de autores de delitos são decisivos. Mas não serão suficientes se a sociedade não se conscientizar de que, além dos escândalos que chocam e causam indignação, também as pequenas transgressões cotidianas representam situações condenáveis. O jeitinho, tantas vezes exaltado como esperteza, o desrespeito às regras elementares de convivência e civilidade, o egoísmo, a busca de levar vantagem acima de tudo são conspirações frequentes à vida civilizada em sociedade.

Um aspecto do estudo é estimulante, no sentido de ressaltar que nenhuma população terá uma percepção de corrupção próxima da realidade se não contar com uma imprensa livre. É o acesso à informação e a possibilidade de divulgação de delitos, de forma independente, que asseguram ao cidadão o direito de exercer, por todos os meios de que dispõe, a defesa do interesse público.

TOLERÂNCIA ZERO CONTRA A CORRUPÇÃO


MP prega tolerância zero para erradicar corrupção. Idéia é censurar delitos já popularizados, como a compra de DVDs piratas, para mudar a mentalidade - ADRIANA IRION - Colaborou Aline Mendes, ZERO HORA, 10/12/2010

Você tem em casa ligação clandestina de TV a cabo?
Compra DVD pirata?
Acha que isso é aceitável e que não está cometendo nenhum crime?


Se suas respostas foram sim, atenção: você está na lista de pessoas com as quais o Ministério Público (MP) quer conversar. Não é para processá-lo ou prendê-lo. O que autoridades estão propondo a partir de um evento que se iniciou ontem, na Capital, é tolerância zero com a corrupção.

Como conseguir isto? A principal receita parece singela, mas tem força de mudar culturas: a educação. (SERÁ? LEIA O COMENTÁRIO DO BENGOCHEA NO FINAL DA MATÉRIA)

– Há poucos anos, o Brasil tinha uma cultura de absoluta tolerância à violação de direitos humanos. A partir de várias ferramentas, mas basicamente pela educação, se conseguiu reverter isso. Queremos capacitar professores para atingir as novas gerações, para construir a partir da 1ª idade ferramentas de intolerância à corrupção. Vamos colocar a sociedade no divã e trabalhar os ilícitos socialmente aceitos, como o gato da TV a cabo – diz o promotor de Justiça Cesar Faccioli, organizador do evento.

Para fazer a abertura do seminário Corrupção: Diversos Olhares foi escolhido o governador eleito Tarso Genro. O motivo, segundo Faccioli, está na plataforma eleitoral de Tarso:

– Ele se elegeu em cima de dois patamares propositivos básicos: o eixo de combate à corrupção e o eixo da educação. Nosso evento quer reunir esses dois eixos para propor soluções.

Tarso chegou antes do horário previsto, mas a abertura atrasou por conta de um apagão na sede do MP. Os servidores foram dispensados do trabalho e os geradores foram direcionados para garantir luz e elevadores ao 3º andar, onde ocorria o evento.

Por meia hora, o petista falou sobre os olhares possíveis em torno do tema corrupção. Foi crítico, afirmando que há uma tendência em se identificar corrupção com política e uma visão de que a corrupção é um mal das instituições, da estrutura estatal, de forma desvinculada e isolada da sociedade.

– Sempre que há corrupção do Estado na relação com a sociedade, existe um corruptor e um corrupto. Do lado da corrupção ativa, que incide sobre o Estado, estão agentes privados – ressaltou.

A PALESTRA DO EX-POLICIAL

Uma das estrelas do seminário Corrupção: Diversos Olhares, promovido pelo Ministério Público Estadual, foi o ex-capitão do Bope/RJ Rodrigo Pimentel. Em uma hora e 45 minutos, ele relatou um universo de experiências. Pouco antes de iniciar a palestra, o coautor do livro Elite da Tropa e um dos roteiristas do primeiro Tropa de Elite, ganhou camiseta com os dizeres: “Corrupção, me ensine a dizer não”. E prontamente vestiu o presente. A seguir, trechos da palestra.

Tropa de Elite 1

“Estava no Circo Voador (discoteca do Rio) e fui abordado por um amigo: ‘Vai ter uma sessã do Tropa de Elite na casa do ministro da Cultura, Gilberto Gil.’ O filme nã tinha sido lançdo ainda, sóo pirata. ZéPadilha (diretor do filme), totalmente intempestivo, louco, invadiu a casa do ministro à noite, pé na porta, berrando, nervoso e pediu para o ministro o DVD. Estavam lá diversas pessoas ligadas à cultura – cantores, compositores –, as mesmas que reclamam da pirataria.”

Educação

“Se o nosso filho na idade de seis a nove anos receber essas noçõs de (combate à) corrupção, de ética e de valores, acho que o retorno é em menos de uma década. Eu me envergonho quando esqueço de colocar o cinto e meu filho chama a atenção.”

Tropa de Elite 2

“Nosso medo de ser pirateado era tamanho que bolamos estratéias de proteçã. Na primeira semana do filme, estava no e-mule uma cóia pirata. Localizamos o infeliz, era um soldado do Exécito, de 19 anos. Fui conversar com o comandante, que pegou o smartphone, deletou o filme e me falou: ‘Olha, ébom menino, fez uma besterinha. Nã vátratálo como bandido, pelo amor de Deus. Essa bronca jáéuma puniçã.’ Saídali com um sentimento de revolta. Seráque esse coronel nã tem a dimensã do que éum crime de pirataria?”

Debandada no Rio

“Édifícil dizer isso aqui, talvez algué me critique aqui, mas entendam a emoçã que estava vivendo. Naquele momento (ao ver as imagens de homens fugindo da Vila Cruzeiro para o Complexo do Alemão), desejei a morte de todos aqueles bandidos.”

Gibis contra pirataria

“Eu e ZéPadilha resolvemos entrar nesta históia da pirataria de peito aberto. Uma das ideias écolocar na Turma da Môica, do Mauríio de Sousa. Váias históias ao longo de meses sobre pirataria com personagens envolvidos em questõs éicas.”

Corrupção na estrada

“Um dia sentei àmesa com um dono de uma empresa de avião e muitos convidados. Ele me olhou e disse:‘Ontem estava indo em alta velocidade para Teresóolis e um amigo seu inflacionou o mercado da corrupçã do Rio. Só porque estava em alta velocidade, me cobrou R$ 600 e eu paguei.’ Ele deu uma gargalhada, as pessoas riam. Disse:‘Vou embora, o senhor conta que é um criminoso, seus filhos estã àmesa’.A minha esposa ficou envergonhada. Demorou cinco segundos para ele ficar rubro, se emocionar e pedir desculpa para os filhos.”

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não concordo que a corrupção é cultural. Veja bem esta história pessoal. Em 1992, tive a oportunidade de conhecer os EUA e as Polícias e Corpo de Bombeiros das cidades de Nova Iorque, Washington, Indianápolis e Miami. Logo que cheguei no Aeroporto, o guia começou a orientar sobre os costumes locais e as primeiras lições versavam sobre ordem pública, as ilicitudes e a pronta resposta da polícia e da justiça. Estas orientações foram reafirmadas também na recepção do Hotel.

Veja bem, sou do terceiro mundo acostumado com as benevolências legais, com atos típicos de contravenção penal e com a impunidade diante de pequenos delitos. Lá, qualquer compra deve afixar na nota a taxa do imposto pago e esta nota tem que ser transportada para evitar transtorno em caso de abordagem policial. Ultrapassar a rua fora da faixa de segurança, jogar lixo na rua, portar de forma pública uma garrafa de bebida alcoólica, discutir com um policial e se negar a cumprir uma ordem da autoridade são comportamentos punidos com multa, cadeia e até extradição, se for o caso. É o direito coletivo se sobrepondo ao direito individual em nome da paz social e da convivência pacífica.

Assisti alguns fatos que exemplificaram esta disposição do Estado em manter a ordem pública:

- Não me venderam sem nota especificando a taxa do imposto; Orientaram para portar a nota para não causar problema à loja no caso da abordagem e inquirição policial;
- Num crime, a população ficou longe do local isolado pela polícia;
- Numa briga, a ação policial rápida prendeu os envolvidos e também aqueles que tentaram dissuadir os policiais;
- Numa ação de trânsito, vi o respeito dos motoristas em acatar as determinação do policial, inclusive no modo de falar;
- Ao comprar uma cerveja, tive que usar uma embalagem para não mostrar o conteúdo;
- A venda de cerveja gelada é proibida ao longo das rodovias de Indianápolis, inclusive em hotéis e pousadas;
- Lá não existe tolerância para os pequenos crimes, pois acreditam que eles dão origem para os grandes e hediondos crimes.
- Nas prisões, não há ociosidade, pois o trabalho é obrigatório para o apenado, especialmente no Estado de Indiana. A constituição brasileira impede o Estado de obrigar o preso a trabalhar.

Diante de tudo isto, ao visitar os EUA, eu e todos os brasileiros e cidadãos do terceiro mundo, independente da educação e cultura de cada país, somos obrigados a cumprir o ordenamento jurídico para não sofrer as consequências que por certo serão aplicadas. Isto é ordem pública na democracia regida pela ditadura da lei, pela força das polícias, pela ação diligente das promotorias e pela coação de uma justiça próxima e presente.

A pergunta que coloco aos leitores: Será CULTURA ou será APLICAÇÃO DA LEI EM NOME DA ORDEM PÚBLICA.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

O COMBATE ÀS DEFORMAÇÕES

O combate às deformações - Editorial Zero Hora, 09/12/2010

O Dia Internacional contra a Corrupção, lembrado hoje, é oportuno para uma reflexão em diferentes áreas de atividade sobre as razões desse mal habitualmente associado ao país e sobre as alternativas disponíveis não apenas para reafirmar suas consequências mas também para atacá-lo na origem. Por isso, é oportuna a iniciativa do Ministério Público Estadual de, em associação com outras entidades, aproveitar a data para debater o tema, hoje e amanhã, em sua sede, sob essa perspectiva. O aspecto peculiar da discussão é a ênfase à questão pedagógica, levando em conta que a educação é o melhor antídoto contra essa mazela da administração pública e de outros setores da sociedade.

Um dos méritos dos levantamentos internacionais sobre observância à ética é o de reafirmar que sobra pouco espaço para desvios em países nos quais há ênfase ao ensino como ferramenta de cidadania e à transparência dos atos públicos em respeito à sociedade. Ao optarem, portanto, em aproveitar a data para refletir sobre formas de prevenir os desvios, atacando as causas, e não somente em reforçar os esquemas punitivos, as entidades gaúchas engajadas nessa luta podem dar uma contribuição relevante para a sociedade.

A exemplo do Ministério Público Estadual, é importante que outras instituições possam se empenhar mais nessa missão. É o caso de entidades como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), de quem a sociedade tem razões para esperar que possa enfrentar com maior determinação suas próprias mazelas internas, ficando assim em condições de cumprir com mais eficiência suas atribuições constitucionais.

Quanto mais investir em educação, mais o país estará preparado para se livrar dos malefícios causados por desvios no setor público. Simultaneamente, é importante reduzir a sensação de impunidade, responsável pela realimentação do apego a práticas lesivas aos interesses dos contribuintes e à imagem de uma sociedade que, na sua imensa maioria, costuma pautar suas ações por rígidos princípios éticos.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

GRUPO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO É SUSPENSO

Suspensa criação de grupo de elite do MP - ZERO HORA, 01/12/2010

Considerado uma nova arma para reforçar a segurança no Estado, o Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) está ameaçado antes mesmo de ter começado a operar. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu ontem liminar que suspende a criação do dispositivo até julgamento do mérito.

Aexplicação para a suspensão é de que o assunto não passou pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, segundo o CNMP. O coordenador do projeto do Gaeco, o promotor Fabiano Dallazen, que hoje encabeça o Centro de Apoio Criminal do MP, afirmou não ser necessária a tramitação no órgão porque não são criados cargos. Além disso, os promotores a serem designados para as investigações do Gaeco não terão prejuízo de suas funções atuais nem receberão valores extras para o serviço:

– Tenho confiança de que o projeto está dentro do procedimento correto. Lamento essa iniciativa.

A medida revoltou procuradores especialmente no Interior. O motivo é que o Gaeco é visto como um passo importante na descentralização da investigação de quadrilhas. O plano do Ministério Público Estadual é criar núcleos nas principais cidades. Dallazen deve ir a Brasília e a São Paulo para discutir a questão. Apesar da decisão do CNMP, ele confia que o Estado não será exceção na criação do Gaeco no país – São Paulo, Paraná e Bahia contam com essa estrutura.

A procuradora-geral de Justiça do Estado, Simone Mariano da Rocha, tem 10 dias para prestar informações sobre o caso.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Ministério Público, ao invés de se voltar para a denúncia e controle externa das polícias, está se tornando uma outra polícia civil judiciária. Não sou contra a organização de grupos especiais dentro do MP para agir nos casos de improbidades, corrupção, crimes envolvendo policiais e abusos de autoridade. Mas se começar a atuar como polícia investigativa, o MP se desviará de sua função precípua e enfraquecerá, desmoralizando a outras instituição que o Estado tem para este fim. Esta divergência ocorre pela falta de um sistema de ordem pública que defina atribuições, ligações, processos, estratégias comuns e ações integradas.